Selecione a opção que melhor descreve sua situação.
O aviso prévio é o período de 30 dias (ou mais) após a comunicação da demissão.
Marque tudo que a empresa NÃO pagou corretamente na sua rescisão.
Dias trabalhados no último mês não foram pagos
Férias vencidas ou proporcionais não foram pagas
Décimo terceiro salário proporcional não foi pago
Valores do FGTS não foram depositados durante o contrato
Na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS é obrigatória
A empresa não pagou nenhuma verba rescisória
A empresa tem até 10 dias após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias.
Algumas situações garantem proteção contra demissão. Marque se alguma se aplica a você.
Gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
Trabalhadores com acidente de trabalho têm estabilidade de 12 meses após alta do INSS
Estava afastado pelo INSS ou em tratamento médico quando foi demitido
Membros da CIPA têm estabilidade de 1 ano após o mandato
Faltavam menos de 12-24 meses para aposentadoria (verificar convenção coletiva)
Dirigentes sindicais têm estabilidade durante o mandato e 1 ano após
Marque se alguma dessas situações aconteceu com você.
A empresa pressionou para que eu pedisse demissão em vez de me demitir
Humilhações, pressão psicológica ou isolamento antes de ser demitido
A empresa aplicou justa causa sem que eu tivesse cometido falta grave
Período sem registro ou com salário diferente do real na carteira
Por idade, raça, gênero, orientação sexual, doença, religião, etc.
Contrato de experiência excedeu 90 dias ou foi renovado irregularmente
Documento de rescisão do contrato de trabalho
CTPS física ou digital com os registros
Comprovantes de pagamento de salário
WhatsApp, e-mails ou outros registros de comunicação
Colegas de trabalho ou outras pessoas que presenciaram situações
Não possuo documentos sobre a demissão
Estamos finalizando a análise da sua demissão.
Para liberar o resultado completo, informe seus dados: