Muitos trabalhadores vivem em uma jornada exaustiva sem saber que a lei impõe limites rígidos. Segundo a CLT, a jornada normal é de 8 horas diárias, podendo ser acrescida de, no máximo, 2 horas extras, mediante acordo.
- O Valor do seu Tempo: A hora extra deve valer, no mínimo, 50% a mais que a hora comum. Se o trabalho for em domingos ou feriados (e não houver folga compensatória), o adicional sobe para 100%.
- O Banco de Horas: A empresa pode compensar o tempo extra com folgas, mas isso deve estar previsto em acordo ou convenção coletiva. Se em 6 meses (ou 1 ano, dependendo do contrato) as horas não forem compensadas, elas devem ser pagas em dinheiro.
- Cargo de Confiança: Atenção! Gerentes e diretores que possuem ampla autonomia e salários diferenciados geralmente não têm direito a horas extras.
