Maryon Portes

Burnout e Depressão: Quando o Trabalho adoece o Empregado

Burnout e Depressão: Quando o Trabalho adoece o Empregado

A saúde mental no trabalho deixou de ser um tabu para se tornar uma questão jurídica. A Síndrome de Burnout foi classificada pela OMS como um fenômeno ocupacional. Isso significa que, se o seu esgotamento foi causado pelo trabalho, você tem direitos similares aos de um acidente físico.

  • Responsabilidade da Empresa: O empregador deve garantir um ambiente psicologicamente seguro. Cobranças excessivas, metas inalcançáveis e humilhações podem gerar o dever de indenizar por danos morais.
  • Estabilidade: Se o trabalhador se afasta pelo INSS com o auxílio-doença acidentário (código B91), ele garante 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno.
  • O que fazer? Procure um psiquiatra, guarde laudos, receitas e relate o excesso de carga de trabalho para que o nexo causal seja estabelecido.

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