A saúde mental no trabalho deixou de ser um tabu para se tornar uma questão jurídica. A Síndrome de Burnout foi classificada pela OMS como um fenômeno ocupacional. Isso significa que, se o seu esgotamento foi causado pelo trabalho, você tem direitos similares aos de um acidente físico.
- Responsabilidade da Empresa: O empregador deve garantir um ambiente psicologicamente seguro. Cobranças excessivas, metas inalcançáveis e humilhações podem gerar o dever de indenizar por danos morais.
- Estabilidade: Se o trabalhador se afasta pelo INSS com o auxílio-doença acidentário (código B91), ele garante 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno.
- O que fazer? Procure um psiquiatra, guarde laudos, receitas e relate o excesso de carga de trabalho para que o nexo causal seja estabelecido.
