Direito do Trabalho · Defesa do Empregado

Equiparação salarial em Balneário Camboriú

Faz o mesmo trabalho que um colega e ganha menos? Ou exerce função diferente da registrada? Entenda seus direitos.

  • Atuação exclusiva na defesa do trabalhador
  • Primeira conversa sem compromisso, pelo WhatsApp
  • Sem pagar honorário adiantado
  • Balneário Camboriú e região — ações no TRT-12
4,9 no Google · 144 avaliações · OAB/SC 50.864
Maryon PortesAdvocacia

Conte seu caso

Resposta pelo WhatsApp, sem compromisso.

Dra. Maryon Portes — advogada trabalhista em Balneário Camboriú

A advogada que defende o seu lado

Dra. Maryon Portes

À frente da Maryon Portes Advocacia, a Dra. Maryon é advogada (OAB/SC 50.864), formada pela Univali, com atuação dedicada exclusivamente à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região. Aqui o lado é sempre o seu.

Advogada OAB/SC 50.864 Formada pela Univali Defesa exclusiva do trabalhador Balneário Camboriú e região

Você não está sozinho nisso

Sair do emprego e desconfiar que recebeu menos é angustiante — e o medo de "mexer com a empresa" faz muita gente deixar pra lá. Aqui é diferente.

Faço o mesmo serviço de um colega e ganho bem menos

Pode haver equiparação salarial: mesmo trabalho de igual valor, mesmo salário. A gente compara as funções e as provas.

Sou registrado numa função, mas exerço outra (melhor)

Isso é desvio de função e pode gerar diferenças salariais retroativas.

Faço duas funções ao mesmo tempo

O acúmulo de função habitual, além do combinado, pode gerar direito a um adicional.

Não sei se tenho direito a alguma diferença

Primeira conversa sem compromisso: avaliamos a sua rotina real comparada com a função registrada.

Receber menos fazendo o mesmo trabalho — ou exercer uma função diferente da que está na carteira — são situações comuns e que a lei trata.

Os requisitos da equiparação (art. 461 da CLT)

Para ter direito ao mesmo salário de um colega (o “paradigma”), em regra precisam estar presentes:

RequisitoRegra (art. 461, após a reforma de 2017)
Trabalho de igual valorMesma função e mesmas tarefas
Mesmo empregadorA mesma empresa
Mesmo estabelecimentoO mesmo estabelecimento empresarial
ContemporaneidadeVocês trabalharam na função ao mesmo tempo
Diferença de tempo no empregoNão superior a 4 anos de serviço para o mesmo empregador
Diferença de tempo na funçãoNão superior a 2 anos entre você e o paradigma
Produtividade e perfeição técnicaEquivalentes

Contemporaneidade e de quem é a prova

Dois pontos definem a maioria dos casos:

  • Contemporaneidade: você e o colega (o “paradigma”) precisam ter trabalhado na mesma função ao mesmo tempo. Não vale comparar com alguém que saiu antes de você entrar, nem indicar um “paradigma remoto”.
  • Ônus da prova: cabe a você demonstrar que faz a mesma função de alguém que ganha mais. A partir daí, é a empresa que precisa provar algum motivo que impeça a equiparação (diferença real de produtividade ou um plano de cargos válido, por exemplo).

Por isso, guardar holerites, organogramas, e-mails, testemunhas e qualquer registro da função real faz toda a diferença.

Quando a empresa pode barrar: o plano de cargos e salários

A defesa mais comum da empresa é o plano de cargos e salários (ou quadro de carreira). Quando existe um plano válido e aplicado de verdade, com promoções por antiguidade e merecimento, a equiparação pode ser afastada — a diferença de salário passa a ter um critério.

Mas atenção: o plano precisa ser real e cumprido. Plano que existe só no papel, que nunca gerou promoção ou que é aplicado de forma desigual costuma não impedir a equiparação. Vale conferir se o plano da sua empresa é mesmo seguido.

Desvio e acúmulo de função

SituaçãoO que é
Desvio de funçãoVocê é registrado num cargo, mas exerce outro — muitas vezes superior
Acúmulo de funçãoVocê faz, de forma habitual, tarefas de mais de um cargo

Em ambos, pode haver direito a diferenças salariais ou a um adicional, conforme o caso.

Fique atento

Sinais de que pode haver diferença salarial

Estes são os sinais mais comuns de equiparação ou desvio de função. Se algum se aplica ao seu caso, vale conferir.

Você faz a mesma função de um colega e ganha menos

É registrado num cargo, mas exerce tarefas de outro (muitas vezes superior)

Acumula, de forma habitual, tarefas de mais de um cargo

Assumiu novas atribuições sem qualquer reajuste no salário

Colegas que fazem o mesmo serviço têm salários diferentes sem critério claro

Foi promovido na prática, mas nunca na carteira

Recebeu a promessa de aumento ao mudar de função e ele nunca veio

Não deixe para depois

Quanto tempo você tem para reclamar

Dois prazos correm ao mesmo tempo na Justiça do Trabalho. Perdê-los significa perder o direito de cobrar.

2anos

Prescrição bienal

Prazo para entrar com a ação, contado a partir do fim do contrato.

5anos

Prescrição quinquenal

Período que você pode cobrar para trás, dentro do prazo dos 2 anos.

Perder esses prazos significa perder o direito de cobrar. É o principal motivo para conversar o quanto antes.

Simples e sem risco

Como podemos ajudar

Em três passos, você entende se há diferenças salariais a cobrar — sem pagar nada para começar.

1

Análise do caso

Comparamos a sua função real com a registrada, conferimos holerites e reunimos as provas frente ao paradigma para achar o que pode ter faltado.

2

Linguagem simples

Explicamos cada ponto do seu caso sem termos complicados, de igual para igual — você entende tudo.

3

Sem valores adiantados

A primeira conversa é sem compromisso e, quando há ação, os honorários são por êxito.

Cada caso é único. A análise da sua documentação é o que mostra o que fazer. Sem promessa de resultado.

Base na lei

CLT — art. 461

Garante o mesmo salário para trabalho de igual valor no mesmo estabelecimento, com requisitos de tempo: diferença de até 4 anos de serviço para o mesmo empregador e até 2 anos na função.

Súmula 6 do TST

Detalha os critérios e a prova da equiparação salarial.

Constituição Federal — art. 7, incisos XXX e XXXII

Proíbe diferença de salários e distinção entre trabalhos por critérios discriminatórios.

Referências da legislação vigente, em caráter informativo.

Quem já passou por isso

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“Ótimo atendimento. Equipe muito simpática. Excelentes profissionais.”

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual advogado procurar para equiparação salarial em Balneário Camboriú?

Na Maryon Portes Advocacia (OAB/SC 50.864), comparamos a sua função com a do colega (paradigma) e reunimos as provas para verificar se cabe equiparação ou diferenças por desvio de função. O escritório fica em Balneário Camboriú e atende a região (TRT-12).

Faço o mesmo trabalho que um colega e ganho menos, tenho direito?

Pode ter. A equiparação salarial (art. 461 da CLT) garante o mesmo salário para trabalho de igual valor, com a mesma produtividade e perfeição técnica, no mesmo estabelecimento, observados os requisitos de tempo. Cada caso é avaliado.

Faço o mesmo serviço de um colega e ganho menos. Tenho direito?

Pode ter. A equiparação salarial garante o mesmo salário para quem faz a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, no mesmo local. Há requisitos que avaliamos caso a caso.

Sou registrado numa função, mas exerço outra. E agora?

Isso é desvio de função. Quando você executa tarefas de um cargo diferente (ou superior) ao registrado, pode ter direito a diferenças salariais.

Acumulo duas funções. Conta?

O acúmulo de função, quando há tarefas além do combinado de forma habitual, também pode gerar direito a adicional. Vale analisar.

Por quanto tempo dá para cobrar as diferenças?

Em regra, a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando as diferenças dos últimos 5 anos (prescrição bienal e quinquenal).

A empresa tem plano de cargos e salários. Ainda posso pedir equiparação?

Depende. Um plano de cargos e salários válido e aplicado de verdade, com promoções por antiguidade e merecimento, pode afastar a equiparação. Mas plano que só existe no papel, nunca gerou promoção ou é aplicado de forma desigual costuma não impedir o direito. Vale conferir se o plano é realmente cumprido.

Preciso ter trabalhado ao mesmo tempo que o colega que ganha mais?

Sim. A equiparação exige contemporaneidade: você e o paradigma devem ter exercido a mesma função ao mesmo tempo na empresa. Não vale comparar com quem saiu antes de você entrar, nem indicar paradigma remoto.

Posso te ajudar? Maryon Portes