Direito do Trabalho · Defesa do Empregado

Rescisão paga errada em Balneário Camboriú

Saiu do emprego e recebeu menos do que esperava? Ajudamos a entender se a sua rescisão veio errada e o que a lei prevê.

  • Atuação exclusiva na defesa do trabalhador
  • Primeira conversa sem compromisso, pelo WhatsApp
  • Sem pagar honorário adiantado
  • Balneário Camboriú e região — ações no TRT-12
4,9 no Google · 144 avaliações · OAB/SC 50.864
Maryon PortesAdvocacia

Conte seu caso

Resposta pelo WhatsApp, sem compromisso.

Dra. Maryon Portes — advogada trabalhista em Balneário Camboriú

A advogada que defende o seu lado

Dra. Maryon Portes

À frente da Maryon Portes Advocacia, a Dra. Maryon é advogada (OAB/SC 50.864), formada pela Univali, com atuação dedicada exclusivamente à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região. Aqui o lado é sempre o seu.

Advogada OAB/SC 50.864 Formada pela Univali Defesa exclusiva do trabalhador Balneário Camboriú e região

Você não está sozinho nisso

Sair do emprego e desconfiar que recebeu menos é angustiante — e o medo de "mexer com a empresa" faz muita gente deixar pra lá. Aqui é diferente.

Você saiu do emprego e sentiu que recebeu só uma migalha

A gente confere cada verba da sua rescisão — saldo, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40% — e mostra, em números, o que pode ter faltado.

Tem medo de não poder pagar um advogado

A primeira conversa é sem compromisso e trabalhamos com honorários por êxito: você não paga valores adiantados.

Não entende os termos da rescisão e o termos complicados

Explicamos cada item do seu acerto em linguagem simples, de igual para igual — sem você se sentir perdido.

Acha que, sem carteira ou recebendo por fora, não tem direito

Na Justiça do Trabalho vale o que acontecia na prática. Mesmo sem registro, pode haver verbas a receber.

O que entra numa rescisão (e quando é devido)

Dependendo do tipo de saída, a rescisão inclui verbas diferentes. Esta tabela mostra os itens mais comuns na dispensa sem justa causa:

VerbaO que éQuando é devida
Saldo de salárioOs dias trabalhados no mês da saídaSempre
Aviso prévio30 dias + 3 dias por ano trabalhado (até 90 dias)Dispensa sem justa causa
Férias vencidas + 1/3Período de férias já adquirido e não gozadoQuando houver período vencido
Férias proporcionais + 1/3Meses trabalhados no período aquisitivoQuase sempre
13º salário proporcional1/12 por mês trabalhado no anoQuase sempre
FGTS + multa de 40%Saldo do FGTS, mais 40% sobre o total depositadoDispensa sem justa causa
Horas extras e reflexosQuando havia jornada extra habitualQuando houver
Seguro-desemprego (guias)Liberação das guias para dar entradaDispensa sem justa causa, se preencher os requisitos

Já assinei o termo de rescisão. Perdi o direito?

Não necessariamente. Assinar o termo de rescisão (TRCT) e receber o pagamento não significa dar quitação de tudo. A assinatura vale como quitação apenas dos valores efetivamente discriminados no termo — e não impede você de cobrar depois o que ficou de fora ou foi pago a menor (art. 477, §2º, da CLT).

Ou seja: mesmo que já tenha assinado e sacado, ainda dá para conferir e buscar as diferenças, dentro do prazo. Se puder, peça à empresa a planilha detalhada dos cálculos — ela ajuda a enxergar onde a conta não fechou.

Fique atento

Quando a conta costuma vir errada

Estes são os sinais mais comuns de que a sua rescisão pode ter vindo a menor. Se algum se aplica ao seu caso, vale conferir.

Veio só o saldo de salário, sem as outras verbas

Faltou o aviso prévio (ou sem os dias proporcionais por tempo de casa)

Férias e 13º proporcionais calculados a menos

FGTS depositado a menor — ou com meses faltando ao longo do contrato

Multa de 40% calculada sobre um saldo menor que o real

Horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade que ficaram de fora

Salário "por fora" não considerado na base de cálculo

Não deixe para depois

Quanto tempo você tem para reclamar

Dois prazos correm ao mesmo tempo na Justiça do Trabalho. Perdê-los significa perder o direito de cobrar.

2anos

Prescrição bienal

Prazo para entrar com a ação, contado a partir do fim do contrato.

5anos

Prescrição quinquenal

Período que você pode cobrar para trás, dentro do prazo dos 2 anos.

Perder esses prazos significa perder o direito de cobrar. É o principal motivo para conversar o quanto antes.

Simples e sem risco

Como podemos ajudar

Em três passos, você entende o que aconteceu com a sua rescisão — sem pagar nada para começar.

1

Análise do caso

Conferimos o seu termo de rescisão (TRCT), holerites e extrato do FGTS para achar o que pode ter faltado.

2

Linguagem simples

Explicamos cada item do seu acerto sem termos complicados, de igual para igual — você entende tudo.

3

Sem valores adiantados

A primeira conversa é sem compromisso e, quando há ação, os honorários são por êxito.

Cada caso é único. A análise da sua documentação é o que mostra o que fazer. Sem promessa de resultado.

Base na lei

CLT — art. 477

A empresa tem até 10 dias, após o fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias.

CLT — art. 477 (parágrafo 8)

O pagamento da rescisão fora do prazo gera multa em favor do trabalhador.

CLT — art. 477 (parágrafo 2)

A quitação na rescisão vale apenas para os valores discriminados no termo — não impede cobrar o que faltou.

Lei do FGTS (8.036/90) — art. 18

Garante a multa de 40% sobre o FGTS na dispensa sem justa causa.

Constituição Federal — art. 7, inciso XXIX

Prazos para reclamar na Justiça do Trabalho: até 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos.

Referências da legislação vigente, em caráter informativo.

Quem já passou por isso

Trabalhadores que confiaram na Maryon Portes

4,9 ★★★★★
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Cicy Hoffmann

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“Ótimo atendimento. Equipe muito simpática. Excelentes profissionais.”

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“Ótima experiência com o atendimento. A equipe foi atenciosa, educada e demonstrou conhecimento. Recomendo.”

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Junior Bianchi

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“Agradecimento a todos os profissionais, que com muito profissionalismo atenderam as minhas expectativas!”

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Rê Xavier

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“Excelente atendimento. Os profissionais foram muito atenciosos, objetivos e compreensivos em todo o tempo.”

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S

Suelen Silva

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“Atendimento com responsabilidade e preocupação com os clientes. Sempre com disposição para tirar dúvidas. Recomendo.”

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R

Rosemberg Brito

★★★★★

“Super indico! Profissional competente, dedicada e atenciosa. Sou muito grato pelo trabalho.”

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C

Cristiane Carbonell

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“Super indico! Dedicada e busca tudo que for do seu direito. Uma ótima profissional!”

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V

Vanessa Bernardes

★★★★★

“Desde o primeiro contato até a finalização, um trabalho incrível. Atenciosas e pacientes.”

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Candyce Gerber

★★★★★

“Atendimento excepcional! Sempre prontos a atender. Desde 2020 conto com eles!”

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Rhayra Hadassa

★★★★★

“Experiência maravilhosa, pessoas competentes. Que continue sempre assim!”

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual advogado procurar quando a rescisão veio errada em Balneário Camboriú?

Na Maryon Portes Advocacia (OAB/SC 50.864), a análise da rescisão é sem compromisso: conferimos o termo de rescisão (TRCT), os holerites e o extrato do FGTS para identificar o que pode ter faltado. O escritório fica no Centro de Balneário Camboriú e atende a região, com ações na Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12).

Em quanto tempo a empresa tem que pagar a rescisão?

Em regra, até 10 dias contados do fim do contrato (art. 477 da CLT). O pagamento fora desse prazo gera multa em favor do trabalhador (art. 477, §8º). Se a empresa atrasou, vale conferir o seu caso.

Como sei se a minha rescisão veio errada?

Confira se todas as verbas foram pagas: saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS com a multa de 40% (na dispensa sem justa causa) e horas extras. Faltando algum item ou vindo a menor, vale conferir.

Recebia parte por fora. Isso entra na conta da rescisão?

Pode entrar. Valores pagos com habitualidade, mesmo sem registro, podem ter reflexo nas verbas rescisórias. É um ponto importante para avaliar no seu caso.

Já assinei o termo de rescisão e recebi. Ainda posso cobrar diferenças?

Em regra, sim. A assinatura do termo de rescisão dá quitação apenas dos valores nele discriminados (art. 477, §2º, da CLT), e não impede cobrar o que ficou de fora ou foi pago a menor, dentro do prazo. Vale conferir e, se possível, pedir a planilha detalhada dos cálculos.

Fui mandado embora. Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

O aviso prévio é de 30 dias, somando 3 dias a cada ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 90 dias. Ele pode ser trabalhado ou indenizado (pago junto da rescisão).

Quanto tempo tenho para reclamar?

Em regra, você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar os valores dos últimos 5 anos (prescrição bienal e quinquenal). Por isso o ideal é conversar o quanto antes.

A Maryon Portes Advocacia atende rescisão paga errada fora de Balneário Camboriú?

Sim. Além de Balneário Camboriú, atendemos trabalhadores de Camboriú, Itajaí, Itapema e Bombinhas — presencialmente no escritório do Centro de BC ou de forma remota pelo WhatsApp. As ações da região tramitam na Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12).

Onde tramita a ação quando a rescisão veio errada em Balneário Camboriú?

Na Justiça do Trabalho de Santa Catarina, o TRT-12, que atende Balneário Camboriú e região. A Maryon Portes Advocacia (OAB/SC 50.864), com escritório no Centro de BC, acompanha o processo do início ao fim e explica cada etapa em linguagem simples.

Posso te ajudar? Maryon Portes