Direito do Trabalho · Defesa do Empregado

Rescisão indireta em Balneário Camboriú

A empresa descumpriu o que devia? A rescisão indireta permite sair tendo os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.

  • Atuação exclusiva na defesa do trabalhador
  • Primeira conversa sem compromisso, pelo WhatsApp
  • Sem pagar honorário adiantado
  • Balneário Camboriú e região — ações no TRT-12
4,9 no Google · 144 avaliações · OAB/SC 50.864
Maryon PortesAdvocacia

Conte seu caso

Resposta pelo WhatsApp, sem compromisso.

Dra. Maryon Portes — advogada trabalhista em Balneário Camboriú

A advogada que defende o seu lado

Dra. Maryon Portes

À frente da Maryon Portes Advocacia, a Dra. Maryon é advogada (OAB/SC 50.864), formada pela Univali, com atuação dedicada exclusivamente à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região. Aqui o lado é sempre o seu.

Advogada OAB/SC 50.864 Formada pela Univali Defesa exclusiva do trabalhador Balneário Camboriú e região

Você não está sozinho nisso

Sair do emprego e desconfiar que recebeu menos é angustiante — e o medo de "mexer com a empresa" faz muita gente deixar pra lá. Aqui é diferente.

A empresa atrasa meu salário e eu não aguento mais

Atraso reiterado é falta grave da empresa. A rescisão indireta deixa você sair com os direitos de uma dispensa sem justa causa.

Quero sair, mas tenho medo de perder tudo pedindo demissão

Por isso não peça demissão por impulso. A rescisão indireta preserva aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Sofro cobrança humilhante ou me obrigam a tarefas perigosas

Isso pode caracterizar falta grave do empregador (art. 483 da CLT). Vale analisar antes de qualquer atitude.

Não sei se o meu caso dá rescisão indireta

A primeira conversa é sem compromisso: avaliamos as suas provas e te orientamos sobre o melhor caminho, sem compromisso.

Quando é a empresa que descumpre o contrato, o trabalhador não precisa simplesmente pedir demissão (e perder direitos). Existe a rescisão indireta (art. 483 da CLT): você encerra o contrato por culpa do empregador e recebe como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

O que a lei considera falta grave do empregador

SituaçãoAlínea do art. 483Exemplo no dia a dia
Exigências fora do contrato”a”Tarefas alheias à função, ilegais ou acima das suas forças
Rigor excessivo”b”Cobrança humilhante, perseguição no dia a dia
Perigo manifesto”c”Trabalho sem EPI ou em condição que põe você em risco
Descumprir o contrato”d”Salário atrasado, FGTS não depositado, desvio de função
Ofensa à honra”e”Ofensas, ameaças, assédio moral ou sexual
Agressão física”f”Violência física contra você (fora de legítima defesa)
Redução do serviço por tarefa”g”Corte de trabalho que reduz muito o seu ganho

De quem é a prova

Um ponto honesto e importante: na rescisão indireta, o ônus da prova é do trabalhador. É você quem precisa demonstrar a falta grave da empresa. Por isso, o caso se constrói com documentação:

  • Salário/FGTS: holerites, extrato do FGTS, comprovantes (ou a falta deles).
  • Assédio, rigor ou ofensas: mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, testemunhas.
  • Desvio de função ou risco: registros da função real, fotos, ausência de EPI.

Quanto mais organizado esse conjunto, mais sólido o pedido. É a primeira coisa que avaliamos na primeira conversa.

O que você recebe (igual à dispensa sem justa causa)

Reconhecida a rescisão indireta, as verbas são as mesmas de quem foi mandado embora sem justa causa:

DireitoO que é
Aviso prévioIndenizado, com os dias proporcionais por tempo de casa
Férias proporcionais + 1/3Proporcionais ao tempo trabalhado no período
13º salário proporcionalProporcional aos meses trabalhados no ano
Saldo de FGTS + multa de 40%Saque do FGTS mais a multa de 40% sobre o total
Liberação do seguro-desempregoGuias para dar entrada no benefício
Demais verbas devidas no períodoHoras extras, adicionais e reflexos, se houver

Por que não pedir demissão por conta própria

No pedido de demissão você perde aviso prévio, multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. A rescisão indireta preserva esses direitos. Por isso, antes de sair, vale conversar.

Continuar trabalhando ou sair enquanto a ação corre?

Essa é a dúvida que mais gera medo — e a resposta depende da gravidade. A CLT (art. 483, §3º) permite que, nos casos de descumprimento do contrato (salário atrasado, FGTS) e de redução do serviço, o empregado peça a rescisão indireta e continue trabalhando até a decisão. Já em situações de perigo ou ofensa grave, costuma ser inviável (e arriscado) permanecer.

O que não se recomenda é simplesmente abandonar o emprego sem orientação: sair errado pode ser lido como abandono de emprego e virar contra você. Por isso a decisão de ficar ou sair é estratégica e deve ser avaliada caso a caso, antes de qualquer atitude.

Quando cabe também indenização por dano moral

Se a falta grave envolveu assédio moral ou sexual, ofensas, discriminação ou humilhação, além das verbas da rescisão indireta pode caber um pedido de indenização por danos morais. São coisas distintas: uma repõe o que é seu por direito; a outra repara o abalo sofrido. Vale reunir as provas desses episódios junto com o restante da documentação.

Fique atento

Quando a falta é da empresa, não sua

Estas são situações que a lei costuma tratar como falta grave do empregador (art. 483 da CLT). Se alguma se aplica ao seu caso, vale conferir antes de qualquer decisão.

Salário atrasado com frequência ou pago só em parte

FGTS não depositado ou com meses faltando na conta vinculada

Exigência de tarefas alheias à sua função ou fora do combinado

Cobrança humilhante, perseguição ou rigor excessivo no dia a dia

Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho

Trabalho sem EPI ou em condição que coloca você em risco

Ofensas, ameaças ou agressões físicas contra você

Não deixe para depois

Quanto tempo você tem para reclamar

Dois prazos correm ao mesmo tempo na Justiça do Trabalho. Perdê-los significa perder o direito de cobrar.

2anos

Prescrição bienal

Prazo para entrar com a ação, contado a partir do fim do contrato.

5anos

Prescrição quinquenal

Período que você pode cobrar para trás, dentro do prazo dos 2 anos.

Perder esses prazos significa perder o direito de cobrar. É o principal motivo para conversar o quanto antes.

Simples e sem risco

Como podemos ajudar

Em três passos, você entende se o seu caso dá rescisão indireta — sem pagar nada para começar.

1

Análise do caso

Avaliamos as faltas da empresa e as suas provas (salário, FGTS, mensagens) antes de decidir pela rescisão indireta.

2

Linguagem simples

Explicamos cada ponto do seu caso sem termos complicados, de igual para igual — você entende tudo.

3

Sem valores adiantados

A primeira conversa é sem compromisso e, quando há ação, os honorários são por êxito.

Cada caso é único. A análise da sua documentação é o que mostra o que fazer. Sem promessa de resultado.

Base na lei

CLT — art. 483

Lista as faltas graves do empregador que autorizam a rescisão indireta (a 'justa causa do patrão').

CLT — art. 477

Verbas e prazos da rescisão, que na rescisão indireta equivalem aos da dispensa sem justa causa.

CLT — art. 483, §3º

Permite pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando até a decisão nos casos de descumprimento do contrato e redução do serviço.

Constituição Federal — art. 7, inciso XXIX

Prazos para reclamar na Justiça do Trabalho: até 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos.

Referências da legislação vigente, em caráter informativo.

Quem já passou por isso

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual advogado procurar para pedir rescisão indireta em Balneário Camboriú?

Na Maryon Portes Advocacia (OAB/SC 50.864), avaliamos as provas do descumprimento da empresa (salário atrasado, FGTS, assédio) e orientamos sobre a rescisão indireta antes de qualquer decisão. O escritório fica em Balneário Camboriú e atende a região, com ações na Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12).

A empresa atrasa meu salário, posso pedir rescisão indireta?

O atraso reiterado de salário é uma das hipóteses do art. 483 da CLT. É possível encerrar o contrato por culpa da empresa e receber como em uma dispensa sem justa causa. Antes de tomar qualquer atitude, vale conversar.

O que é rescisão indireta?

É quando o empregado encerra o contrato por culpa do empregador (art. 483 da CLT) — por exemplo, falta de pagamento, assédio ou exigências fora do combinado. Os direitos são equivalentes aos de uma dispensa sem justa causa.

Quais situações podem dar rescisão indireta?

Salários atrasados, não recolhimento do FGTS, rigor excessivo, assédio moral, exigir tarefas alheias ao contrato ou que coloquem você em risco, entre outras. Cada caso é avaliado.

Preciso pedir demissão antes?

Não. Pedir demissão faz você perder verbas. A rescisão indireta é justamente o caminho para sair sem abrir mão dos seus direitos. Converse antes de tomar qualquer decisão.

Posso continuar trabalhando enquanto a ação corre?

Depende da gravidade. Pelo art. 483, §3º, da CLT, nos casos de descumprimento do contrato (salário atrasado, FGTS) e de redução do serviço, é possível pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando até a decisão. Em situações de perigo ou ofensa grave, costuma ser inviável permanecer. O que não se recomenda é abandonar o emprego sem orientação.

Na rescisão indireta, quem precisa provar a falta da empresa?

O ônus da prova é do trabalhador: é você quem demonstra a falta grave do empregador. Por isso o caso se constrói com documentos e testemunhas — holerites, extrato do FGTS, mensagens, e-mails e colegas que confirmem a situação. Organizar essas provas é o primeiro passo.

Além da rescisão indireta, posso pedir dano moral?

Pode caber. Quando a falta grave envolve assédio, ofensas, discriminação ou humilhação, é possível somar ao pedido uma indenização por danos morais, separada das verbas rescisórias. Cada caso é avaliado a partir das provas.

Posso te ajudar? Maryon Portes