Quando é a empresa que descumpre o contrato, o trabalhador não precisa simplesmente pedir demissão (e perder direitos). Existe a rescisão indireta (art. 483 da CLT): você encerra o contrato por culpa do empregador e recebe como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
O que a lei considera falta grave do empregador
| Situação | Alínea do art. 483 | Exemplo no dia a dia |
|---|---|---|
| Exigências fora do contrato | ”a” | Tarefas alheias à função, ilegais ou acima das suas forças |
| Rigor excessivo | ”b” | Cobrança humilhante, perseguição no dia a dia |
| Perigo manifesto | ”c” | Trabalho sem EPI ou em condição que põe você em risco |
| Descumprir o contrato | ”d” | Salário atrasado, FGTS não depositado, desvio de função |
| Ofensa à honra | ”e” | Ofensas, ameaças, assédio moral ou sexual |
| Agressão física | ”f” | Violência física contra você (fora de legítima defesa) |
| Redução do serviço por tarefa | ”g” | Corte de trabalho que reduz muito o seu ganho |
De quem é a prova
Um ponto honesto e importante: na rescisão indireta, o ônus da prova é do trabalhador. É você quem precisa demonstrar a falta grave da empresa. Por isso, o caso se constrói com documentação:
- Salário/FGTS: holerites, extrato do FGTS, comprovantes (ou a falta deles).
- Assédio, rigor ou ofensas: mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, testemunhas.
- Desvio de função ou risco: registros da função real, fotos, ausência de EPI.
Quanto mais organizado esse conjunto, mais sólido o pedido. É a primeira coisa que avaliamos na primeira conversa.
O que você recebe (igual à dispensa sem justa causa)
Reconhecida a rescisão indireta, as verbas são as mesmas de quem foi mandado embora sem justa causa:
| Direito | O que é |
|---|---|
| Aviso prévio | Indenizado, com os dias proporcionais por tempo de casa |
| Férias proporcionais + 1/3 | Proporcionais ao tempo trabalhado no período |
| 13º salário proporcional | Proporcional aos meses trabalhados no ano |
| Saldo de FGTS + multa de 40% | Saque do FGTS mais a multa de 40% sobre o total |
| Liberação do seguro-desemprego | Guias para dar entrada no benefício |
| Demais verbas devidas no período | Horas extras, adicionais e reflexos, se houver |
Por que não pedir demissão por conta própria
No pedido de demissão você perde aviso prévio, multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. A rescisão indireta preserva esses direitos. Por isso, antes de sair, vale conversar.
Continuar trabalhando ou sair enquanto a ação corre?
Essa é a dúvida que mais gera medo — e a resposta depende da gravidade. A CLT (art. 483, §3º) permite que, nos casos de descumprimento do contrato (salário atrasado, FGTS) e de redução do serviço, o empregado peça a rescisão indireta e continue trabalhando até a decisão. Já em situações de perigo ou ofensa grave, costuma ser inviável (e arriscado) permanecer.
O que não se recomenda é simplesmente abandonar o emprego sem orientação: sair errado pode ser lido como abandono de emprego e virar contra você. Por isso a decisão de ficar ou sair é estratégica e deve ser avaliada caso a caso, antes de qualquer atitude.
Quando cabe também indenização por dano moral
Se a falta grave envolveu assédio moral ou sexual, ofensas, discriminação ou humilhação, além das verbas da rescisão indireta pode caber um pedido de indenização por danos morais. São coisas distintas: uma repõe o que é seu por direito; a outra repara o abalo sofrido. Vale reunir as provas desses episódios junto com o restante da documentação.
Fique atento
Quando a falta é da empresa, não sua
Estas são situações que a lei costuma tratar como falta grave do empregador (art. 483 da CLT). Se alguma se aplica ao seu caso, vale conferir antes de qualquer decisão.
Salário atrasado com frequência ou pago só em parte
FGTS não depositado ou com meses faltando na conta vinculada
Exigência de tarefas alheias à sua função ou fora do combinado
Cobrança humilhante, perseguição ou rigor excessivo no dia a dia
Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
Trabalho sem EPI ou em condição que coloca você em risco
Ofensas, ameaças ou agressões físicas contra você
Não deixe para depois
Quanto tempo você tem para reclamar
Dois prazos correm ao mesmo tempo na Justiça do Trabalho. Perdê-los significa perder o direito de cobrar.
Prescrição bienal
Prazo para entrar com a ação, contado a partir do fim do contrato.
Prescrição quinquenal
Período que você pode cobrar para trás, dentro do prazo dos 2 anos.
Perder esses prazos significa perder o direito de cobrar. É o principal motivo para conversar o quanto antes.
Simples e sem risco
Como podemos ajudar
Em três passos, você entende se o seu caso dá rescisão indireta — sem pagar nada para começar.
Análise do caso
Avaliamos as faltas da empresa e as suas provas (salário, FGTS, mensagens) antes de decidir pela rescisão indireta.
Linguagem simples
Explicamos cada ponto do seu caso sem termos complicados, de igual para igual — você entende tudo.
Sem valores adiantados
A primeira conversa é sem compromisso e, quando há ação, os honorários são por êxito.
Cada caso é único. A análise da sua documentação é o que mostra o que fazer. Sem promessa de resultado.
Base na lei
Lista as faltas graves do empregador que autorizam a rescisão indireta (a 'justa causa do patrão').
Verbas e prazos da rescisão, que na rescisão indireta equivalem aos da dispensa sem justa causa.
Permite pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando até a decisão nos casos de descumprimento do contrato e redução do serviço.
Prazos para reclamar na Justiça do Trabalho: até 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos.
Referências da legislação vigente, em caráter informativo.