Acidente na obra, queda, esforço repetitivo, doença causada pela função — todos podem gerar direitos trabalhistas e previdenciários. É uma área que envolve os dois lados (empresa e INSS), e por isso vale orientação.
Os tipos de acidente de trabalho
| Tipo | O que é |
|---|---|
| Acidente típico | No exercício do trabalho (queda, corte, máquina, choque) |
| Acidente de trajeto | No percurso entre a casa e o trabalho |
| Doença ocupacional | Causada ou agravada pela função (LER/DORT, surdez por ruído) |
Direitos que podem existir
| Direito | O que envolve |
|---|---|
| Estabilidade no emprego | 12 meses após o retorno do afastamento |
| Benefícios do INSS | Auxílio por incapacidade, auxílio-acidente |
| Indenização por danos | Quando há culpa da empresa (material, moral, estético) |
| FGTS no afastamento | Continua sendo depositado no afastamento por acidente |
A estabilidade de 12 meses tem requisitos
A estabilidade de 12 meses após o retorno não é automática. Pela Súmula 378 do TST, em regra ela depende de dois pontos: afastamento por mais de 15 dias e recebimento do auxílio por incapacidade acidentário (o antigo auxílio-doença acidentário, espécie B91). A exceção é a doença ocupacional, que pode garantir a estabilidade mesmo sem esses requisitos, quando o nexo com o trabalho é demonstrado depois.
A CAT é importante
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registra o ocorrido. Se a empresa não emitir, ela pode ser feita pelo trabalhador, sindicato ou médico — a falta de emissão não tira o seu direito.
Doenças ocupacionais
Problemas como LER/DORT e outras doenças ligadas à função equiparam-se a acidente de trabalho quando há nexo com a atividade.
Acidentes e doenças do trabalho costumam envolver também o INSS. Veja a nossa área de Direito Previdenciário.
Fique atento
Sinais de que você pode ter direitos
Estas situações são comuns em casos de acidente de trabalho e doença ocupacional. Se alguma se aplica ao seu caso, vale conferir.
Você se acidentou no trabalho, na obra ou no trajeto entre a casa e o serviço
A empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Desenvolveu LER/DORT ou outra doença ligada à sua função
Voltou do afastamento e foi demitido dentro dos 12 meses de estabilidade
Se acidentou enquanto trabalhava sem registro em carteira
Ficou com sequela ou perda de capacidade depois do acidente
O acidente aconteceu por falta de equipamento de proteção ou de segurança
Não deixe para depois
Quanto tempo você tem para reclamar
Dois prazos correm ao mesmo tempo na Justiça do Trabalho. Perdê-los significa perder o direito de cobrar.
Prescrição bienal
Prazo para entrar com a ação, contado a partir do fim do contrato.
Prescrição quinquenal
Período que você pode cobrar para trás, dentro do prazo dos 2 anos.
Perder esses prazos significa perder o direito de cobrar. É o principal motivo para conversar o quanto antes.
Simples e sem risco
Como podemos ajudar
Em três passos, você entende os direitos do seu acidente ou doença ocupacional — sem pagar nada para começar.
Análise do caso
Organizamos a CAT, laudos médicos, atestados e exames para avaliar os direitos trabalhistas e previdenciários do seu caso.
Linguagem simples
Explicamos cada ponto do seu caso sem termos complicados, de igual para igual — você entende tudo.
Sem valores adiantados
A primeira conversa é sem compromisso e, quando há ação, os honorários são por êxito.
Cada caso é único. A análise da sua documentação é o que mostra o que fazer. Sem promessa de resultado.
Base na lei
Definem o acidente de trabalho, o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais equiparadas.
Garante a estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento por acidente.
Assegura indenização quando o empregador agir com dolo ou culpa no acidente.
Requisitos da estabilidade acidentária: afastamento superior a 15 dias e auxílio acidentário, salvo doença ocupacional.
Referências da legislação vigente, em caráter informativo.