Direito do Trabalho · Defesa do Empregado

Acidente de trabalho em Balneário Camboriú

Sofreu um acidente na obra ou adoeceu por causa do trabalho? Conheça seus direitos trabalhistas e previdenciários.

  • Atuação exclusiva na defesa do trabalhador
  • Primeira conversa sem compromisso, pelo WhatsApp
  • Sem pagar honorário adiantado
  • Balneário Camboriú e região — ações no TRT-12
4,9 no Google · 144 avaliações · OAB/SC 50.864
Maryon PortesAdvocacia

Conte seu caso

Resposta pelo WhatsApp, sem compromisso.

Dra. Maryon Portes — advogada trabalhista em Balneário Camboriú

A advogada que defende o seu lado

Dra. Maryon Portes

À frente da Maryon Portes Advocacia, a Dra. Maryon é advogada (OAB/SC 50.864), formada pela Univali, com atuação dedicada exclusivamente à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região. Aqui o lado é sempre o seu.

Advogada OAB/SC 50.864 Formada pela Univali Defesa exclusiva do trabalhador Balneário Camboriú e região

Você não está sozinho nisso

Sair do emprego e desconfiar que recebeu menos é angustiante — e o medo de "mexer com a empresa" faz muita gente deixar pra lá. Aqui é diferente.

Me acidentei na obra e fiquei sem amparo nenhum

Pode haver estabilidade de 12 meses, benefícios do INSS e indenização. A gente orienta sobre a CAT e os caminhos.

A empresa não emitiu a CAT

A CAT pode ser emitida por você, pelo sindicato ou pelo médico. A falta de emissão pela empresa não tira o seu direito.

Eu trabalhava sem carteira quando aconteceu

Se havia vínculo de emprego na prática, é possível reconhecê-lo e buscar os direitos do acidente.

Adoeci por esforço repetitivo (LER/DORT)

Doença ocupacional equipara-se a acidente de trabalho quando ligada à função. Avaliamos o nexo no seu caso.

Acidente na obra, queda, esforço repetitivo, doença causada pela função — todos podem gerar direitos trabalhistas e previdenciários. É uma área que envolve os dois lados (empresa e INSS), e por isso vale orientação.

Os tipos de acidente de trabalho

TipoO que é
Acidente típicoNo exercício do trabalho (queda, corte, máquina, choque)
Acidente de trajetoNo percurso entre a casa e o trabalho
Doença ocupacionalCausada ou agravada pela função (LER/DORT, surdez por ruído)

Direitos que podem existir

DireitoO que envolve
Estabilidade no emprego12 meses após o retorno do afastamento
Benefícios do INSSAuxílio por incapacidade, auxílio-acidente
Indenização por danosQuando há culpa da empresa (material, moral, estético)
FGTS no afastamentoContinua sendo depositado no afastamento por acidente

A estabilidade de 12 meses tem requisitos

A estabilidade de 12 meses após o retorno não é automática. Pela Súmula 378 do TST, em regra ela depende de dois pontos: afastamento por mais de 15 dias e recebimento do auxílio por incapacidade acidentário (o antigo auxílio-doença acidentário, espécie B91). A exceção é a doença ocupacional, que pode garantir a estabilidade mesmo sem esses requisitos, quando o nexo com o trabalho é demonstrado depois.

A CAT é importante

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registra o ocorrido. Se a empresa não emitir, ela pode ser feita pelo trabalhador, sindicato ou médico — a falta de emissão não tira o seu direito.

Doenças ocupacionais

Problemas como LER/DORT e outras doenças ligadas à função equiparam-se a acidente de trabalho quando há nexo com a atividade.

Acidentes e doenças do trabalho costumam envolver também o INSS. Veja a nossa área de Direito Previdenciário.

Fique atento

Sinais de que você pode ter direitos

Estas situações são comuns em casos de acidente de trabalho e doença ocupacional. Se alguma se aplica ao seu caso, vale conferir.

Você se acidentou no trabalho, na obra ou no trajeto entre a casa e o serviço

A empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Desenvolveu LER/DORT ou outra doença ligada à sua função

Voltou do afastamento e foi demitido dentro dos 12 meses de estabilidade

Se acidentou enquanto trabalhava sem registro em carteira

Ficou com sequela ou perda de capacidade depois do acidente

O acidente aconteceu por falta de equipamento de proteção ou de segurança

Não deixe para depois

Quanto tempo você tem para reclamar

Dois prazos correm ao mesmo tempo na Justiça do Trabalho. Perdê-los significa perder o direito de cobrar.

2anos

Prescrição bienal

Prazo para entrar com a ação, contado a partir do fim do contrato.

5anos

Prescrição quinquenal

Período que você pode cobrar para trás, dentro do prazo dos 2 anos.

Perder esses prazos significa perder o direito de cobrar. É o principal motivo para conversar o quanto antes.

Simples e sem risco

Como podemos ajudar

Em três passos, você entende os direitos do seu acidente ou doença ocupacional — sem pagar nada para começar.

1

Análise do caso

Organizamos a CAT, laudos médicos, atestados e exames para avaliar os direitos trabalhistas e previdenciários do seu caso.

2

Linguagem simples

Explicamos cada ponto do seu caso sem termos complicados, de igual para igual — você entende tudo.

3

Sem valores adiantados

A primeira conversa é sem compromisso e, quando há ação, os honorários são por êxito.

Cada caso é único. A análise da sua documentação é o que mostra o que fazer. Sem promessa de resultado.

Base na lei

Lei 8.213/91 — art. 19 a 21

Definem o acidente de trabalho, o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais equiparadas.

Lei 8.213/91 — art. 118

Garante a estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento por acidente.

Constituição Federal — art. 7, inciso XXVIII

Assegura indenização quando o empregador agir com dolo ou culpa no acidente.

Súmula 378 do TST

Requisitos da estabilidade acidentária: afastamento superior a 15 dias e auxílio acidentário, salvo doença ocupacional.

Referências da legislação vigente, em caráter informativo.

Quem já passou por isso

Trabalhadores que confiaram na Maryon Portes

4,9 ★★★★★
144 avaliações no Google
C

Cicy Hoffmann

★★★★★

“Ótimo atendimento. Equipe muito simpática. Excelentes profissionais.”

Avaliação no Google

G

Grasy Vignoli

★★★★★

“Ótima experiência com o atendimento. A equipe foi atenciosa, educada e demonstrou conhecimento. Recomendo.”

Avaliação no Google

J

Junior Bianchi

★★★★★

“Agradecimento a todos os profissionais, que com muito profissionalismo atenderam as minhas expectativas!”

Avaliação no Google

R

Rê Xavier

★★★★★

“Excelente atendimento. Os profissionais foram muito atenciosos, objetivos e compreensivos em todo o tempo.”

Avaliação no Google

S

Suelen Silva

★★★★★

“Atendimento com responsabilidade e preocupação com os clientes. Sempre com disposição para tirar dúvidas. Recomendo.”

Avaliação no Google

R

Rosemberg Brito

★★★★★

“Super indico! Profissional competente, dedicada e atenciosa. Sou muito grato pelo trabalho.”

Avaliação no Google

C

Cristiane Carbonell

★★★★★

“Super indico! Dedicada e busca tudo que for do seu direito. Uma ótima profissional!”

Avaliação no Google

V

Vanessa Bernardes

★★★★★

“Desde o primeiro contato até a finalização, um trabalho incrível. Atenciosas e pacientes.”

Avaliação no Google

C

Candyce Gerber

★★★★★

“Atendimento excepcional! Sempre prontos a atender. Desde 2020 conto com eles!”

Avaliação no Google

R

Rhayra Hadassa

★★★★★

“Experiência maravilhosa, pessoas competentes. Que continue sempre assim!”

Avaliação no Google

C

Cicy Hoffmann

★★★★★

“Ótimo atendimento. Equipe muito simpática. Excelentes profissionais.”

Avaliação no Google

G

Grasy Vignoli

★★★★★

“Ótima experiência com o atendimento. A equipe foi atenciosa, educada e demonstrou conhecimento. Recomendo.”

Avaliação no Google

J

Junior Bianchi

★★★★★

“Agradecimento a todos os profissionais, que com muito profissionalismo atenderam as minhas expectativas!”

Avaliação no Google

R

Rê Xavier

★★★★★

“Excelente atendimento. Os profissionais foram muito atenciosos, objetivos e compreensivos em todo o tempo.”

Avaliação no Google

S

Suelen Silva

★★★★★

“Atendimento com responsabilidade e preocupação com os clientes. Sempre com disposição para tirar dúvidas. Recomendo.”

Avaliação no Google

R

Rosemberg Brito

★★★★★

“Super indico! Profissional competente, dedicada e atenciosa. Sou muito grato pelo trabalho.”

Avaliação no Google

C

Cristiane Carbonell

★★★★★

“Super indico! Dedicada e busca tudo que for do seu direito. Uma ótima profissional!”

Avaliação no Google

V

Vanessa Bernardes

★★★★★

“Desde o primeiro contato até a finalização, um trabalho incrível. Atenciosas e pacientes.”

Avaliação no Google

C

Candyce Gerber

★★★★★

“Atendimento excepcional! Sempre prontos a atender. Desde 2020 conto com eles!”

Avaliação no Google

R

Rhayra Hadassa

★★★★★

“Experiência maravilhosa, pessoas competentes. Que continue sempre assim!”

Avaliação no Google

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual advogado procurar por acidente de trabalho em Balneário Camboriú?

Na Maryon Portes Advocacia (OAB/SC 50.864), avaliamos os lados trabalhista e previdenciário do acidente, orientamos sobre a CAT e os benefícios, e verificamos se cabe indenização. O escritório fica em Balneário Camboriú e atende a região (TRT-12).

Me acidentei no trabalho, quais são meus direitos?

Dependendo do caso, há estabilidade de 12 meses após o retorno, benefícios do INSS (auxílio por incapacidade, auxílio-acidente) e, havendo culpa da empresa, indenização por danos. A CAT deve ser emitida — e, se a empresa não emitir, você, o sindicato ou o médico podem fazê-lo.

Sofri acidente no trabalho. Quais são meus direitos?

Dependendo do caso, há estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, benefícios do INSS (auxílio por incapacidade, auxílio-acidente) e, havendo culpa da empresa, indenização por danos. A CAT deve ser emitida.

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser emitida também pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico. A falta de emissão pela empresa não tira o seu direito.

Doença por esforço repetitivo conta como acidente?

Pode contar. Doenças ocupacionais (como LER/DORT) equiparam-se a acidente de trabalho quando ligadas à atividade. Avaliamos o nexo no seu caso.

Acidente no caminho do trabalho conta?

Pode contar. O acidente de trajeto — no percurso entre a casa e o trabalho — é, em regra, equiparado a acidente de trabalho. Vale analisar a situação.

A estabilidade de 12 meses vale para qualquer acidente?

Em regra, depende dos requisitos da Súmula 378 do TST: afastamento por mais de 15 dias e recebimento do auxílio acidentário (B91). A doença ocupacional pode garantir a estabilidade mesmo sem esses requisitos, quando o nexo com o trabalho é demonstrado. Cada caso é avaliado.

A empresa diz que minha doença não tem a ver com o trabalho. Como fica?

Existe o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP): quando a doença é estatisticamente ligada à atividade da empresa (pelo CNAE), o INSS pode presumir o nexo com o trabalho, cabendo à empresa provar o contrário. É um caminho importante em casos de LER/DORT e outras doenças ocupacionais.

Posso te ajudar? Maryon Portes