Como o 13º é calculado
O 13º (gratificação natalina) é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro. Em 12 meses, é um salário cheio.
As duas parcelas
A 1ª parcela (50%) é paga até 30 de novembro, sem descontos. A 2ª parcela sai até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e imposto de renda.
Na rescisão
Ao sair do emprego, o 13º proporcional entra nas verbas — veja a calculadora de rescisão e o guia de 13º e férias.
Base legal e fontes
- Constituição Federal, art. 7º, inciso VIII — 13º salário
- Lei 4.090/62 — gratificação natalina e parcelas
Conteúdo informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864, da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú.