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Calculadora de 13º salário

Estime o seu 13º salário e veja como ele se divide nas duas parcelas. Informe o salário e os meses trabalhados no ano.

Importante: estimativa simplificada e informativa, que não substitui o cálculo do seu caso. Para conferir, fale com a Maryon Portes Advocacia (OAB/SC 50.864).

Como o 13º é calculado

O 13º (gratificação natalina) é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro. Em 12 meses, é um salário cheio.

As duas parcelas

A 1ª parcela (50%) é paga até 30 de novembro, sem descontos. A 2ª parcela sai até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e imposto de renda.

Na rescisão

Ao sair do emprego, o 13º proporcional entra nas verbas — veja a calculadora de rescisão e o guia de 13º e férias.

Base legal e fontes

  • Constituição Federal, art. 7º, inciso VIII — 13º salário
  • Lei 4.090/62 — gratificação natalina e parcelas

Conteúdo informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864, da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como se calcula o 13º salário?

O 13º corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Em 12 meses, é um salário cheio.

Quando o 13º é pago?

Em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro (sem descontos) e a segunda até 20 de dezembro (com os descontos de INSS e imposto de renda).

Trabalhei só parte do ano. Tenho 13º?

Sim, proporcional aos meses trabalhados. E ao sair do emprego, o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias.

Horas extras entram no 13º?

Sim. As médias de horas extras, adicional noturno e outras parcelas habituais integram a base do 13º.

A empresa não pagou o 13º. O que fazer?

O 13º é direito garantido por lei. O atraso ou não pagamento pode ser cobrado, e a primeira conversa com a Maryon Portes Advocacia é sem compromisso.

Recebo 13º estando afastado pelo INSS?

O período de afastamento por acidente de trabalho conta; em afastamento comum, a empresa paga proporcionalmente ao tempo trabalhado e o INSS pode pagar a parte correspondente. Cada caso é analisado.

Maryon Portes

Quem confere o seu caso

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

A calculadora dá uma noção; a conferência exata é feita caso a caso. A primeira conversa é sem compromisso.

Posso te ajudar? Maryon Portes