Como a rescisão trabalhista é calculada
Quando um contrato de trabalho termina, o trabalhador tem direito a um acerto — as verbas rescisórias. Quanto você recebe depende de como o contrato terminou (se foi a empresa que dispensou, se você pediu demissão, se houve acordo) e do seu tempo de casa. A calculadora acima junta as principais verbas para dar uma noção do total; abaixo, explicamos cada uma.
As verbas, uma a uma
- Saldo de salário: os dias que você trabalhou no mês da saída e ainda não recebeu.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro).
- Férias proporcionais + 1/3: proporcionais ao período aquisitivo em curso, sempre com o acréscimo de um terço.
- Férias vencidas + 1/3: quando há um período completo de férias que você não tirou.
- Multa de 40% do FGTS: incide sobre os depósitos do contrato, na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta.
Quer entender cada item a fundo? Veja o guia o que são as verbas rescisórias e o detalhe da multa de 40% do FGTS.
O que muda conforme o tipo de saída
| Tipo de saída | O que costuma receber |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Tudo: saldo, aviso, 13º e férias proporcionais + 1/3, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego |
| Rescisão indireta | Igual à dispensa sem justa causa (a empresa cometeu a falta) |
| Acordo (art. 484-A) | Aviso pela metade, multa de 20%, saque de 80% do FGTS, sem seguro-desemprego |
| Pedido de demissão | Saldo, 13º e férias proporcionais + 1/3; sem multa de 40%, saque ou seguro |
| Justa causa | Em regra, apenas saldo de salário e férias vencidas |
Um exemplo simples
Salário de R$ 2.200, com 2 anos de casa, dispensa sem justa causa e aviso indenizado: o trabalhador soma o saldo dos dias do mês, o aviso de 36 dias (30 + 3 por ano), o 13º e as férias proporcionais com 1/3 e a multa de 40% sobre o FGTS. É exatamente esse encadeamento que a calculadora faz — de forma estimada.
Por que o valor real pode ser diferente
A estimativa pode ficar abaixo do que você realmente tem direito quando existem, por exemplo:
- Horas extras e banco de horas não pagos, que entram na média das verbas;
- Adicionais de insalubridade ou periculosidade não integrados;
- Parte do salário paga "por fora", que reduz a base de cálculo;
- FGTS depositado a menos pela empresa durante o contrato.
Recebeu menos do que deveria?
Se o seu acerto não bate com a estimativa, vale conferir. Veja os sinais de que a rescisão veio errada e conheça a página de serviço sobre rescisão paga errada. Você também pode falar diretamente com a gente — a primeira conversa é sem compromisso, e as ações da região tramitam na Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12).
Base legal e fontes
- CLT, art. 477 — verbas rescisórias e prazo de pagamento
- CLT, art. 487 e Lei 12.506/2011 — aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90)
- CLT, art. 484-A — rescisão por acordo
- Lei 8.036/90, art. 18 — multa do FGTS (40% / 20%)
- Constituição Federal, art. 7º — 13º, férias + 1/3 e FGTS
Conteúdo de caráter informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864, da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú. Cada caso tem particularidades.