Ferramenta sem cadastro

Calculadora de rescisão trabalhista

Tenha uma estimativa do que você deveria receber ao sair do emprego. Preencha os dados e veja o valor aproximado das principais verbas. É simples e não precisa de cadastro.

Importante: esta é uma estimativa simplificada, de caráter informativo, e não substitui o cálculo e a análise individual do seu caso. Os valores reais dependem do seu contrato, das convenções coletivas, de adicionais, médias de horas extras e de outros fatores. Para uma conferência precisa, fale com a Maryon Portes Advocacia (OAB/SC 50.864).

Como a rescisão trabalhista é calculada

Quando um contrato de trabalho termina, o trabalhador tem direito a um acerto — as verbas rescisórias. Quanto você recebe depende de como o contrato terminou (se foi a empresa que dispensou, se você pediu demissão, se houve acordo) e do seu tempo de casa. A calculadora acima junta as principais verbas para dar uma noção do total; abaixo, explicamos cada uma.

As verbas, uma a uma

  • Saldo de salário: os dias que você trabalhou no mês da saída e ainda não recebeu.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro).
  • Férias proporcionais + 1/3: proporcionais ao período aquisitivo em curso, sempre com o acréscimo de um terço.
  • Férias vencidas + 1/3: quando há um período completo de férias que você não tirou.
  • Multa de 40% do FGTS: incide sobre os depósitos do contrato, na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta.

Quer entender cada item a fundo? Veja o guia o que são as verbas rescisórias e o detalhe da multa de 40% do FGTS.

O que muda conforme o tipo de saída

Tipo de saídaO que costuma receber
Dispensa sem justa causaTudo: saldo, aviso, 13º e férias proporcionais + 1/3, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego
Rescisão indiretaIgual à dispensa sem justa causa (a empresa cometeu a falta)
Acordo (art. 484-A)Aviso pela metade, multa de 20%, saque de 80% do FGTS, sem seguro-desemprego
Pedido de demissãoSaldo, 13º e férias proporcionais + 1/3; sem multa de 40%, saque ou seguro
Justa causaEm regra, apenas saldo de salário e férias vencidas

Um exemplo simples

Salário de R$ 2.200, com 2 anos de casa, dispensa sem justa causa e aviso indenizado: o trabalhador soma o saldo dos dias do mês, o aviso de 36 dias (30 + 3 por ano), o 13º e as férias proporcionais com 1/3 e a multa de 40% sobre o FGTS. É exatamente esse encadeamento que a calculadora faz — de forma estimada.

Por que o valor real pode ser diferente

A estimativa pode ficar abaixo do que você realmente tem direito quando existem, por exemplo:

Recebeu menos do que deveria?

Se o seu acerto não bate com a estimativa, vale conferir. Veja os sinais de que a rescisão veio errada e conheça a página de serviço sobre rescisão paga errada. Você também pode falar diretamente com a gente — a primeira conversa é sem compromisso, e as ações da região tramitam na Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12).

Base legal e fontes

  • CLT, art. 477 — verbas rescisórias e prazo de pagamento
  • CLT, art. 487 e Lei 12.506/2011 — aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90)
  • CLT, art. 484-A — rescisão por acordo
  • Lei 8.036/90, art. 18 — multa do FGTS (40% / 20%)
  • Constituição Federal, art. 7º — 13º, férias + 1/3 e FGTS

Conteúdo de caráter informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864, da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú. Cada caso tem particularidades.

Dúvidas

Perguntas frequentes

A calculadora de rescisão é exata?

Não. Ela traz uma estimativa simplificada, de caráter informativo. O valor real depende do seu contrato, das convenções coletivas, de adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno), das médias de horas extras e de outros fatores. Para a conferência exata, fale com a Maryon Portes Advocacia (OAB/SC 50.864).

O que entra no cálculo da rescisão?

Em geral: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, e a multa de 40% do FGTS. O que você recebe muda conforme o tipo de saída.

Como é calculado o aviso prévio?

O aviso prévio é de 30 dias, somando 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). No pedido de demissão, em regra não há aviso indenizado a receber.

Tenho direito à multa de 40% do FGTS?

Sim na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta (40%). No acordo do art. 484-A, a multa é de 20%. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa.

Recebi menos do que a calculadora mostrou. O que fazer?

Guarde o seu TRCT (termo de rescisão), holerites e extrato do FGTS e procure orientação. Diferenças podem ser cobradas na Justiça do Trabalho, e o prazo é de até 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos. A primeira conversa com a Maryon Portes é sem compromisso.

Trabalhei sem carteira assinada. Dá para calcular?

Primeiro é preciso reconhecer o vínculo de emprego. Reconhecido, as verbas são calculadas como as de qualquer empregado. Veja a página sobre vínculo de emprego sem carteira.

A calculadora serve para acordo e justa causa?

Sim. Basta escolher o tipo de saída. No acordo (art. 484-A) ela considera aviso pela metade e multa de 20%; na justa causa, em regra apenas saldo de salário e férias vencidas.

Maryon Portes

Quem confere o seu caso

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Formada pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) · Defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

A calculadora dá uma noção; a conferência exata do seu acerto é feita caso a caso. A primeira conversa é sem compromisso.

Posso te ajudar? Maryon Portes