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Calculadora de insalubridade e periculosidade

Estime o valor do adicional a que você pode ter direito. Como o salário mínimo muda a cada ano, informe o valor vigente quando calcular a insalubridade.

Importante: estimativa simplificada e informativa. O direito e o grau dependem de perícia, e a base de cálculo pode variar conforme a norma coletiva. Para conferir, fale com a Maryon Portes Advocacia (OAB/SC 50.864).

Insalubridade x periculosidade

A insalubridade (exposição a agentes nocivos à saúde) é de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (salvo norma coletiva melhor). A periculosidade (risco de vida) é de 30% sobre o salário base. Em regra, não se acumulam — escolhe-se o mais vantajoso. Entenda em insalubridade x periculosidade e adicional de periculosidade.

Perícia e EPI

O direito depende de perícia (art. 195 da CLT). O EPI eficaz pode afastar a insalubridade (veja quando), mas não a periculosidade.

Contexto local

Em Balneário Camboriú, a construção das torres e a indústria geram muitos casos. Veja a página de serviço de insalubridade e periculosidade e o guia da construção civil.

Base legal e fontes

  • CLT, art. 189 a 192 — insalubridade e graus
  • CLT, art. 193 — periculosidade (30%)
  • CLT, art. 195 — perícia · Súmula 80 do TST — EPI

Conteúdo informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864, da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como se calcula o adicional de insalubridade?

A insalubridade é de 10%, 20% ou 40% (graus mínimo, médio e máximo) calculados, em regra, sobre o salário mínimo — salvo norma coletiva mais favorável. O grau é definido por perícia.

Como se calcula a periculosidade?

A periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador (não sobre o mínimo), para atividades de risco como eletricidade, inflamáveis, explosivos e segurança.

Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?

Em regra, não: o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso (art. 193, §2º, da CLT). Vale analisar qual compensa no seu caso.

O EPI afasta o adicional?

O EPI realmente eficaz pode afastar a insalubridade (Súmula 80 do TST), mas não afasta a periculosidade. Só fornecer o EPI no papel não basta.

Preciso de perícia para receber o adicional?

Sim. A caracterização da insalubridade ou periculosidade depende de perícia feita por médico ou engenheiro do trabalho (art. 195 da CLT).

Trabalho exposto e não recebo o adicional. O que fazer?

Vale conferir. O adicional pode ser cobrado, com reflexos em férias, 13º e FGTS. A primeira conversa com a Maryon Portes Advocacia é sem compromisso.

Maryon Portes

Quem confere o seu caso

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

A calculadora dá uma noção; o direito e o grau dependem de perícia. A primeira conversa é sem compromisso.

Posso te ajudar? Maryon Portes