Insalubridade x periculosidade
A insalubridade (exposição a agentes nocivos à saúde) é de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (salvo norma coletiva melhor). A periculosidade (risco de vida) é de 30% sobre o salário base. Em regra, não se acumulam — escolhe-se o mais vantajoso. Entenda em insalubridade x periculosidade e adicional de periculosidade.
Perícia e EPI
O direito depende de perícia (art. 195 da CLT). O EPI eficaz pode afastar a insalubridade (veja quando), mas não a periculosidade.
Contexto local
Em Balneário Camboriú, a construção das torres e a indústria geram muitos casos. Veja a página de serviço de insalubridade e periculosidade e o guia da construção civil.
Base legal e fontes
- CLT, art. 189 a 192 — insalubridade e graus
- CLT, art. 193 — periculosidade (30%)
- CLT, art. 195 — perícia · Súmula 80 do TST — EPI
Conteúdo informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864, da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú.