Como as férias são calculadas
O valor das férias é o salário proporcional aos dias de direito, somado ao terço constitucional (+1/3). Em 30 dias, é o salário cheio mais um terço. Se você vende 1/3 (abono), descansa 20 dias e recebe 10 em dinheiro — e o abono também leva o 1/3.
Faltas e o direito a férias
Faltas injustificadas em excesso reduzem os dias de férias (art. 130 da CLT): de 30 para 24, 18 ou 12 dias, conforme a quantidade.
Férias vencidas e em dobro
Se a empresa não concede as férias no prazo, elas viram férias em dobro (art. 137 da CLT). E, ao sair do emprego, férias vencidas e proporcionais + 1/3 entram nas verbas — confira na calculadora de rescisão.
Base legal e fontes
- Constituição Federal, art. 7º, inciso XVII — férias com o terço
- CLT, art. 129 a 137 — direito a férias, dias e dobro
- CLT, art. 130 — redução por faltas
Conteúdo informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864, da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú.