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Calculadora de férias + 1/3

Estime o valor das suas férias com o terço constitucional. Você pode simular com ou sem a venda de 1/3 (abono) e considerar faltas no período.

Importante: estimativa simplificada e informativa, que não substitui o cálculo do seu caso. Para conferir, fale com a Maryon Portes Advocacia (OAB/SC 50.864).

Como as férias são calculadas

O valor das férias é o salário proporcional aos dias de direito, somado ao terço constitucional (+1/3). Em 30 dias, é o salário cheio mais um terço. Se você vende 1/3 (abono), descansa 20 dias e recebe 10 em dinheiro — e o abono também leva o 1/3.

Faltas e o direito a férias

Faltas injustificadas em excesso reduzem os dias de férias (art. 130 da CLT): de 30 para 24, 18 ou 12 dias, conforme a quantidade.

Férias vencidas e em dobro

Se a empresa não concede as férias no prazo, elas viram férias em dobro (art. 137 da CLT). E, ao sair do emprego, férias vencidas e proporcionais + 1/3 entram nas verbas — confira na calculadora de rescisão.

Base legal e fontes

  • Constituição Federal, art. 7º, inciso XVII — férias com o terço
  • CLT, art. 129 a 137 — direito a férias, dias e dobro
  • CLT, art. 130 — redução por faltas

Conteúdo informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864, da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor das férias?

As férias correspondem ao salário proporcional aos dias de direito, sempre acrescido de 1/3 (o terço constitucional). Para 30 dias, é o salário cheio mais um terço dele.

O que é o terço constitucional (+1/3)?

É um acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição (art. 7º, inciso XVII), para que o trabalhador tenha uma renda maior no período de descanso.

Posso vender parte das férias?

Sim. É o abono pecuniário: o trabalhador pode converter em dinheiro até 1/3 das férias (10 dias, no caso de 30), descansando o restante. A venda também recebe o 1/3.

Faltas reduzem os dias de férias?

Podem reduzir. Conforme o art. 130 da CLT, faltas injustificadas em excesso no período aquisitivo diminuem os dias de direito (de 30 para 24, 18 ou 12, conforme a quantidade).

O que são férias vencidas e em dobro?

Se a empresa não concede as férias dentro do prazo legal (até 12 meses após o período aquisitivo), elas devem ser pagas em dobro (art. 137 da CLT).

Saí da empresa. Recebo férias?

Sim: férias vencidas (se houver) e proporcionais, ambas com 1/3, entram nas verbas rescisórias. Veja também a calculadora de rescisão.

Maryon Portes

Quem confere o seu caso

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

A calculadora dá uma noção; a conferência exata é feita caso a caso. A primeira conversa é sem compromisso.

Posso te ajudar? Maryon Portes