Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal e devem ser pagas com adicional (no mínimo 50%). Se você “esticava” o expediente e isso não aparecia no pagamento, esse tempo tem valor — e tem regra.
A jornada e os adicionais (em números)
| Situação | Regra |
|---|---|
| Jornada normal | Até 8h por dia e 44h por semana |
| Hora extra (dias úteis) | Adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal |
| Hora extra em domingo ou feriado | Em regra, 100% |
| Adicional noturno (22h às 5h) | No mínimo 20% sobre a hora |
| Hora noturna reduzida | 52min30s contam como 1 hora |
| Limite de horas extras | Em regra, 2 horas extras por dia |
O que pode ser cobrado além da hora extra
A hora extra habitual não fica sozinha: ela reflete em outras verbas. Ou seja, quem fazia hora extra com frequência e não recebeu, costuma ter mais a receber do que imagina:
- Reflexo em férias + 1/3
- Reflexo no 13º salário
- Reflexo no FGTS (e na multa de 40%, se houve dispensa sem justa causa)
- Reflexo no descanso semanal remunerado (DSR)
- Adicional noturno, quando o trabalho era à noite
Banco de horas só vale quando foi acordado por escrito e cumprido corretamente. Banco “informal”, em que as horas somem, não afasta o direito.
Quem não tem direito a hora extra (art. 62 da CLT)
Nem todo mundo recebe hora extra. O art. 62 da CLT exclui alguns casos:
- Cargo de gestão (gerentes, diretores) com poderes reais de mando e, em regra, gratificação de pelo menos 40% sobre o cargo efetivo;
- Atividade externa incompatível com controle de horário, quando de fato não há como fiscalizar a jornada.
Atenção ao detalhe: não basta o título. Um “gerente” que não tem poder de decisão, cumpre horário e é fiscalizado como qualquer empregado continua tendo direito à hora extra. O que vale é a realidade da função, não o nome no crachá.
Como provar
- Testemunhas (colegas que cumpriam o mesmo horário)
- Conversas de WhatsApp sobre horários e escalas
- Fotos com data/hora fora do expediente
- Registros de acesso (catraca, portaria, aplicativo, e-mails)
Fique atento
Sinais de que há horas extras a receber
Estes são os sinais mais comuns de que a sua hora extra pode não ter sido paga como deveria. Se algum se aplica ao seu caso, vale conferir.
Você esticava o expediente quase todo dia e isso nunca aparecia no holerite
Passava das 8h por dia ou das 44h por semana sem receber pelas horas a mais
Trabalhava em domingos ou feriados sem o pagamento no valor correto
Trabalhava entre 22h e 5h sem o adicional noturno
O "banco de horas" era informal e as horas simplesmente sumiam
Não batia ponto e a empresa tinha mais de 20 funcionários
As horas extras não refletiam em férias, 13º, FGTS e descanso semanal
Não deixe para depois
Quanto tempo você tem para reclamar
Dois prazos correm ao mesmo tempo na Justiça do Trabalho. Perdê-los significa perder o direito de cobrar.
Prescrição bienal
Prazo para entrar com a ação, contado a partir do fim do contrato.
Prescrição quinquenal
Período que você pode cobrar para trás, dentro do prazo dos 2 anos.
Perder esses prazos significa perder o direito de cobrar. É o principal motivo para conversar o quanto antes.
Simples e sem risco
Como podemos ajudar
Em três passos, você entende se tem horas extras a receber — sem pagar nada para começar.
Análise do caso
Avaliamos a sua jornada real e organizamos as provas — testemunhas, mensagens, fotos e registros de acesso — para verificar o que pode ser cobrado.
Linguagem simples
Explicamos cada ponto do seu caso sem termos complicados, de igual para igual — você entende tudo.
Sem valores adiantados
A primeira conversa é sem compromisso e, quando há ação, os honorários são por êxito.
Cada caso é único. A análise da sua documentação é o que mostra o que fazer. Sem promessa de resultado.
Base na lei
Garante a hora extra com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
Definem a jornada (em regra 8h/dia e 44h/semana) e o regime de horas extras.
Trata do adicional noturno (mínimo 20%) e da hora noturna reduzida.
Em empresa com mais de 20 empregados, a falta de controle de ponto pode presumir a jornada alegada pelo trabalhador.
Exclui do regime de horas extras os cargos de gestão e as atividades externas incompatíveis com controle de horário.
Indenização pela supressão de horas extras habituais prestadas por pelo menos um ano.
Referências da legislação vigente, em caráter informativo.