Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou em situação de risco pode ter direito a um valor a mais no salário — e esses adicionais também refletem em férias, 13º e FGTS.
Os adicionais (em números)
| Adicional | Percentual | Exemplos comuns |
|---|---|---|
| Insalubridade — grau mínimo | 10% | Exposição leve a agentes nocivos |
| Insalubridade — grau médio | 20% | Ruído, calor, umidade acima do limite |
| Insalubridade — grau máximo | 40% | Agentes mais agressivos (alguns químicos, sílica) |
| Periculosidade | 30% | Inflamáveis, explosivos, energia elétrica |
Insalubridade e periculosidade, em regra, não se acumulam: o trabalhador recebe o adicional mais vantajoso. Ambos refletem em férias, 13º e FGTS.
Sobre o que incide cada adicional
Um detalhe que muda bastante o valor: a base de cálculo é diferente nos dois.
- Periculosidade (30%): incide sobre o salário base do trabalhador.
- Insalubridade (10/20/40%): em regra, incide sobre o salário mínimo (ou sobre o piso da categoria, quando a norma coletiva prevê). O STF (Súmula Vinculante 4) barrou o uso automático do mínimo, mas, sem outra base definida em lei ou acordo, é o que costuma ser aplicado.
Como o salário base costuma ser maior que o mínimo, a periculosidade tende a render mais — e, como os dois não se acumulam, vale calcular ambos antes de escolher.
Comum na construção civil
Na obra, é frequente a exposição a cimento, sílica, poeira, ruído de máquinas (insalubridade) e a situações de risco com eletricidade ou inflamáveis (periculosidade). Muita gente trabalha anos nessas condições sem nunca ter recebido o adicional.
Como se prova
Em regra, por perícia técnica no ambiente, somada às provas de como você trabalhava (testemunhas, fotos, função real, fichas de EPI).
Fique atento
Sinais de que pode caber o adicional
Estas situações costumam indicar exposição a agentes nocivos ou risco. Se alguma se aplica ao seu dia a dia, vale conferir.
Trabalha exposto a poeira, sílica, cimento ou produtos químicos
Fica em ambiente com ruído alto, calor ou umidade acima do normal
Lida com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
Recebe EPI, mas o equipamento não elimina de fato o risco
Nunca recebeu insalubridade ou periculosidade, mesmo na mesma função há anos
Não sabe se a sua atividade se enquadra nas NR-15 ou NR-16
Recebe o adicional, mas em percentual menor do que a exposição indicaria
Não deixe para depois
Quanto tempo você tem para reclamar
Dois prazos correm ao mesmo tempo na Justiça do Trabalho. Perdê-los significa perder o direito de cobrar.
Prescrição bienal
Prazo para entrar com a ação, contado a partir do fim do contrato.
Prescrição quinquenal
Período que você pode cobrar para trás, dentro do prazo dos 2 anos.
Perder esses prazos significa perder o direito de cobrar. É o principal motivo para conversar o quanto antes.
Simples e sem risco
Como podemos ajudar
Em três passos, você entende se cabe o adicional de insalubridade ou periculosidade — sem pagar nada para começar.
Análise do caso
Avaliamos a sua função, a exposição, laudos e perícias, fichas de EPI e como você realmente trabalhava para ver se cabe o adicional.
Linguagem simples
Explicamos cada ponto do seu caso sem termos complicados, de igual para igual — você entende tudo.
Sem valores adiantados
A primeira conversa é sem compromisso e, quando há ação, os honorários são por êxito.
Cada caso é único. A análise da sua documentação é o que mostra o que fazer. Sem promessa de resultado.
Base na lei
Tratam da insalubridade e dos graus do adicional: 10%, 20% ou 40%, conforme a exposição.
Define a periculosidade e o adicional de 30% do salário.
Detalham os agentes insalubres e as atividades e operações perigosas.
Referências da legislação vigente, em caráter informativo.