Direito do Trabalho · Defesa do Empregado

Insalubridade e periculosidade em Balneário Camboriú

Trabalha exposto a agentes nocivos ou em situação de risco? Pode ter direito a adicional de insalubridade ou periculosidade.

  • Atuação exclusiva na defesa do trabalhador
  • Primeira conversa sem compromisso, pelo WhatsApp
  • Sem pagar honorário adiantado
  • Balneário Camboriú e região — ações no TRT-12
4,9 no Google · 144 avaliações · OAB/SC 50.864
Maryon PortesAdvocacia

Conte seu caso

Resposta pelo WhatsApp, sem compromisso.

Dra. Maryon Portes — advogada trabalhista em Balneário Camboriú

A advogada que defende o seu lado

Dra. Maryon Portes

À frente da Maryon Portes Advocacia, a Dra. Maryon é advogada (OAB/SC 50.864), formada pela Univali, com atuação dedicada exclusivamente à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região. Aqui o lado é sempre o seu.

Advogada OAB/SC 50.864 Formada pela Univali Defesa exclusiva do trabalhador Balneário Camboriú e região

Você não está sozinho nisso

Sair do emprego e desconfiar que recebeu menos é angustiante — e o medo de "mexer com a empresa" faz muita gente deixar pra lá. Aqui é diferente.

Trabalho na poeira e no ruído todo dia e nunca recebi nada a mais

Exposição acima dos limites pode dar adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%). A gente avalia e orienta sobre a perícia.

Lido com inflamáveis, explosivos ou eletricidade

Pode haver direito ao adicional de periculosidade (30%). Avaliamos a sua atividade.

Recebia EPI — será que perco o direito?

Nem sempre. O EPI só afasta o adicional se realmente neutraliza o risco e é usado corretamente.

Não sei como provar

Em regra, por perícia técnica somada às provas da sua função. A primeira conversa é sem compromisso.

Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou em situação de risco pode ter direito a um valor a mais no salário — e esses adicionais também refletem em férias, 13º e FGTS.

Os adicionais (em números)

AdicionalPercentualExemplos comuns
Insalubridade — grau mínimo10%Exposição leve a agentes nocivos
Insalubridade — grau médio20%Ruído, calor, umidade acima do limite
Insalubridade — grau máximo40%Agentes mais agressivos (alguns químicos, sílica)
Periculosidade30%Inflamáveis, explosivos, energia elétrica

Insalubridade e periculosidade, em regra, não se acumulam: o trabalhador recebe o adicional mais vantajoso. Ambos refletem em férias, 13º e FGTS.

Sobre o que incide cada adicional

Um detalhe que muda bastante o valor: a base de cálculo é diferente nos dois.

  • Periculosidade (30%): incide sobre o salário base do trabalhador.
  • Insalubridade (10/20/40%): em regra, incide sobre o salário mínimo (ou sobre o piso da categoria, quando a norma coletiva prevê). O STF (Súmula Vinculante 4) barrou o uso automático do mínimo, mas, sem outra base definida em lei ou acordo, é o que costuma ser aplicado.

Como o salário base costuma ser maior que o mínimo, a periculosidade tende a render mais — e, como os dois não se acumulam, vale calcular ambos antes de escolher.

Comum na construção civil

Na obra, é frequente a exposição a cimento, sílica, poeira, ruído de máquinas (insalubridade) e a situações de risco com eletricidade ou inflamáveis (periculosidade). Muita gente trabalha anos nessas condições sem nunca ter recebido o adicional.

Como se prova

Em regra, por perícia técnica no ambiente, somada às provas de como você trabalhava (testemunhas, fotos, função real, fichas de EPI).

Fique atento

Sinais de que pode caber o adicional

Estas situações costumam indicar exposição a agentes nocivos ou risco. Se alguma se aplica ao seu dia a dia, vale conferir.

Trabalha exposto a poeira, sílica, cimento ou produtos químicos

Fica em ambiente com ruído alto, calor ou umidade acima do normal

Lida com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica

Recebe EPI, mas o equipamento não elimina de fato o risco

Nunca recebeu insalubridade ou periculosidade, mesmo na mesma função há anos

Não sabe se a sua atividade se enquadra nas NR-15 ou NR-16

Recebe o adicional, mas em percentual menor do que a exposição indicaria

Não deixe para depois

Quanto tempo você tem para reclamar

Dois prazos correm ao mesmo tempo na Justiça do Trabalho. Perdê-los significa perder o direito de cobrar.

2anos

Prescrição bienal

Prazo para entrar com a ação, contado a partir do fim do contrato.

5anos

Prescrição quinquenal

Período que você pode cobrar para trás, dentro do prazo dos 2 anos.

Perder esses prazos significa perder o direito de cobrar. É o principal motivo para conversar o quanto antes.

Simples e sem risco

Como podemos ajudar

Em três passos, você entende se cabe o adicional de insalubridade ou periculosidade — sem pagar nada para começar.

1

Análise do caso

Avaliamos a sua função, a exposição, laudos e perícias, fichas de EPI e como você realmente trabalhava para ver se cabe o adicional.

2

Linguagem simples

Explicamos cada ponto do seu caso sem termos complicados, de igual para igual — você entende tudo.

3

Sem valores adiantados

A primeira conversa é sem compromisso e, quando há ação, os honorários são por êxito.

Cada caso é único. A análise da sua documentação é o que mostra o que fazer. Sem promessa de resultado.

Base na lei

CLT — art. 189 a 192

Tratam da insalubridade e dos graus do adicional: 10%, 20% ou 40%, conforme a exposição.

CLT — art. 193

Define a periculosidade e o adicional de 30% do salário.

Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16

Detalham os agentes insalubres e as atividades e operações perigosas.

Referências da legislação vigente, em caráter informativo.

Quem já passou por isso

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual advogado procurar para adicional de insalubridade em Balneário Camboriú?

Na Maryon Portes Advocacia (OAB/SC 50.864), avaliamos a sua atividade e a exposição a agentes nocivos e orientamos sobre a perícia técnica que comprova o direito ao adicional. O escritório fica em Balneário Camboriú e atende a região (TRT-12).

Trabalho exposto a poeira, cimento e ruído, tenho direito a adicional?

Pode ter. Quem fica exposto, acima dos limites de tolerância, a agentes como poeira, sílica, ruído e calor costuma ter direito ao adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%), comprovado por perícia. Na construção civil é comum.

O que é adicional de insalubridade?

É um valor a mais pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites (ruído, calor, poeira, produtos químicos, etc.). Pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau.

E periculosidade?

É o adicional de 30% para quem trabalha em condição de risco (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, entre outros). Insalubridade e periculosidade, em regra, não se acumulam — recebe-se o que for mais vantajoso.

Como se comprova?

Geralmente por perícia técnica no ambiente de trabalho, além de provas de como e onde você atuava. Avaliamos o seu caso.

Recebia o EPI. Ainda tenho direito?

Pode ter. O fornecimento de EPI só afasta o adicional quando realmente neutraliza o agente nocivo e é usado corretamente. Entregar o equipamento sem treinamento ou sem eliminar o risco nem sempre basta.

O adicional de insalubridade é calculado sobre o quê?

Em regra, sobre o salário mínimo (ou o piso da categoria, quando previsto em norma coletiva). É diferente da periculosidade, que incide sobre o salário base. Por isso a periculosidade costuma render mais — e, como os dois não se acumulam, vale calcular ambos e escolher o mais vantajoso.

Posso te ajudar? Maryon Portes