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Calculadora de aviso prévio

Descubra quantos dias de aviso prévio você tem (30 + 3 por ano, até 90) e o valor estimado do aviso indenizado.

Importante: estimativa simplificada e informativa, que não substitui o cálculo do seu caso. Para conferir, fale com a Maryon Portes Advocacia (OAB/SC 50.864).

Como o aviso prévio é calculado

O aviso prévio começa em 30 dias e ganha 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). No aviso indenizado, multiplica-se o salário-dia pelos dias de aviso.

Trabalhado ou indenizado

No aviso trabalhado, você cumpre os dias, com redução de 2 horas na jornada ou 7 dias de falta. No aviso indenizado, a empresa paga o valor sem você trabalhar. A projeção conta como tempo de serviço (Súmula 371 do TST).

Na rescisão

O aviso indenizado entra nas verbas — veja a calculadora de rescisão e a página de rescisão paga errada.

Base legal e fontes

  • CLT, art. 487 — aviso prévio
  • Lei 12.506/2011 — proporcionalidade (30 + 3 por ano, até 90)
  • Súmula 371 do TST — projeção e tempo de serviço

Conteúdo informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864, da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).

O que é aviso prévio indenizado?

É quando o trabalhador não cumpre o aviso trabalhando: a empresa paga o valor correspondente aos dias de aviso. No aviso trabalhado, você cumpre os dias e tem redução de jornada ou faltas.

No pedido de demissão tenho aviso prévio a receber?

Não. No pedido de demissão é o trabalhador que deve dar o aviso à empresa; em regra, não há aviso indenizado a receber, e o não cumprimento pode ser descontado.

O aviso prévio conta como tempo de serviço?

Sim. A projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins (13º, férias, FGTS), conforme a Súmula 371 do TST.

Os 3 dias por ano valem desde o primeiro ano?

O acréscimo é de 3 dias por ano completo trabalhado, somando-se aos 30 dias iniciais, até o teto de 90 dias (ou seja, com 20 anos de casa chega-se ao máximo).

A empresa me dispensou sem dar aviso. E agora?

A dispensa sem o aviso prévio gera o direito ao aviso indenizado. Isso entra nas verbas rescisórias — confira na calculadora de rescisão.

Maryon Portes

Quem confere o seu caso

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

A calculadora dá uma noção; a conferência exata é feita caso a caso. A primeira conversa é sem compromisso.

Posso te ajudar? Maryon Portes