Como o aviso prévio é calculado
O aviso prévio começa em 30 dias e ganha 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). No aviso indenizado, multiplica-se o salário-dia pelos dias de aviso.
Trabalhado ou indenizado
No aviso trabalhado, você cumpre os dias, com redução de 2 horas na jornada ou 7 dias de falta. No aviso indenizado, a empresa paga o valor sem você trabalhar. A projeção conta como tempo de serviço (Súmula 371 do TST).
Na rescisão
O aviso indenizado entra nas verbas — veja a calculadora de rescisão e a página de rescisão paga errada.
Base legal e fontes
- CLT, art. 487 — aviso prévio
- Lei 12.506/2011 — proporcionalidade (30 + 3 por ano, até 90)
- Súmula 371 do TST — projeção e tempo de serviço
Conteúdo informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864, da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú.