Resumo rápido: a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que registra oficialmente um acidente ou uma doença ligada ao trabalho. Em regra, quem deve emitir é a empresa, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (e de imediato em caso de morte). Mas atenção ao ponto-chave: se a empresa não emitir, podem emitir o próprio trabalhador, o sindicato, o médico que atendeu ou a autoridade pública — e a falta de emissão pela empresa não tira o seu direito.
Sofrer um acidente no trabalho já é difícil. Ficar sem saber como garantir seus direitos é pior ainda. Neste guia em linguagem simples, você vai entender o que é a CAT, para que ela serve, quem precisa emitir, em quanto tempo e o que fazer quando a empresa se recusa a fazer o registro.
O que é a CAT e para que serve
A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. Na prática, é o documento que registra oficialmente que aconteceu um acidente de trabalho ou uma doença relacionada ao trabalho.
Esse registro é importante por dois motivos principais:
- Ele informa ao INSS que houve um acidente ou doença ligada ao trabalho, o que pode garantir o benefício acidentário.
- Ele ajuda a assegurar a estabilidade no emprego, ou seja, a garantia de não ser demitido sem justa causa por um período após o retorno.
O conceito de acidente de trabalho está no art. 19 da Lei 8.213/91. De forma simples, é o acidente que acontece pelo exercício do trabalho, causando lesão corporal ou perturbação que reduza a capacidade para o trabalho. Doenças ocupacionais (como lesões por esforço repetitivo) também entram nessa lógica.
Quem deve emitir a CAT e qual o prazo
Em regra, a empresa é quem deve emitir a CAT. Isso está previsto no art. 22 da Lei 8.213/91, que também trata do prazo e de quem mais pode fazer a comunicação.
O prazo é curto:
- A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte àquele em que ele aconteceu.
- Em caso de morte do trabalhador, a comunicação deve ser feita de imediato à autoridade competente.
Veja na tabela quem pode emitir a CAT e os prazos:
| Quem pode emitir | Quando / prazo |
|---|---|
| A empresa (em regra) | Até o 1º dia útil seguinte ao acidente; de imediato em caso de morte |
| O próprio trabalhador (ou seus dependentes) | A qualquer tempo, se a empresa não emitir |
| O sindicato da categoria | A qualquer tempo, se a empresa não emitir |
| O médico que atendeu o trabalhador | A qualquer tempo, se a empresa não emitir |
| A autoridade pública | A qualquer tempo, se a empresa não emitir |

O ponto-chave: se a empresa não emitir, você não perde o direito
Esse é o detalhe que muita gente não sabe. Quando a empresa deixa de emitir a CAT — por descuido, por má-fé ou para esconder o acidente — o trabalhador não fica sem direito.
O próprio art. 22 da Lei 8.213/91 prevê que, na falta de comunicação pela empresa, a CAT pode ser emitida:
- pelo próprio acidentado (ou seus dependentes);
- pelo sindicato da categoria;
- pelo médico que o atendeu;
- pela autoridade pública (como o Ministério Público ou a fiscalização do trabalho).
Ou seja: a CAT é uma garantia do trabalhador, não um favor da empresa. A ausência do registro feito pela empresa não impede o reconhecimento do acidente de trabalho nem o acesso ao benefício acidentário.
Como emitir a CAT na prática
Hoje, emitir a CAT ficou mais simples. As principais formas são:
- Pelo site ou aplicativo do INSS (gov.br): o sistema permite preencher e registrar a comunicação online, com login na conta gov.br.
- Em uma agência do INSS: o trabalhador pode comparecer pessoalmente para fazer o registro.
Dicas que ajudam no momento de emitir:
- Reúna atestados médicos, exames e laudos que mostrem a lesão ou a doença.
- Guarde prints, protocolos e números de atendimento.
- Anote data, hora e como o acidente aconteceu, com nomes de testemunhas, se houver.
Esses documentos fortalecem o pedido e ajudam a comprovar a ligação entre o problema de saúde e o trabalho.
A diferença entre benefício comum (B31) e acidentário (B91)
Quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias, o INSS pode conceder um auxílio por incapacidade temporária. Mas existem dois tipos, e a diferença é importante:
- Auxílio comum (B31): é o benefício para afastamentos que não têm relação com o trabalho.
- Auxílio acidentário (B91): é o benefício para afastamentos causados por acidente ou doença do trabalho.
A CAT é justamente o documento que ajuda o INSS a entender que o caso é acidentário (B91) e não comum (B31). E essa distinção muda muita coisa, como você vê a seguir.

Por que a CAT é importante para a estabilidade e a aposentadoria
O benefício acidentário (B91) traz duas vantagens que o benefício comum não tem.
1) Estabilidade de 12 meses. O art. 118 da Lei 8.213/91 garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, contados da cessação do auxílio acidentário. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período.
2) Reflexos na aposentadoria. Durante o afastamento acidentário, em regra o período conta para fins previdenciários, o que pode ter impacto no tempo e na proteção do trabalhador ao longo da vida. Por isso, o registro correto faz diferença lá na frente.
É por essas razões que a CAT não é só um papel: ela é o que conecta o acidente aos seus direitos.
O que fazer se a empresa se recusa a emitir
Infelizmente, ainda é comum a empresa não emitir ou se recusar a registrar a CAT. Se isso acontecer com você:
- Emita por conta própria pelo site/aplicativo do INSS (gov.br) ou em uma agência.
- Procure o sindicato da sua categoria, que pode fazer a comunicação.
- Peça ao médico que o atendeu para emitir a CAT.
- Guarde todas as provas: atestados, mensagens, protocolos e nomes de testemunhas.
- Busque orientação jurídica para entender seus direitos no caso concreto.
É útil entender também onde cada questão é discutida:
- Estabilidade e indenização ligadas ao acidente de trabalho são, em regra, tratadas na Justiça do Trabalho (no nosso caso, o TRT-12, em Santa Catarina).
- Benefícios como o auxílio acidentário são definidos pelo INSS e, quando há disputa, discutidos na Justiça Federal.
Se você está passando por isso em Balneário Camboriú ou na região, vale conhecer mais sobre acidente de trabalho e sobre o direito do trabalho do empregado. Como parte do benefício envolve o INSS, a área de direito previdenciário também costuma estar relacionada. Para um exemplo prático, veja o post sobre acidente de trabalho em obra.
Base legal e fontes
- Lei 8.213/91, art. 19 — conceito de acidente de trabalho.
- Lei 8.213/91, art. 22 — emissão da CAT, prazo e quem pode emitir (empresa, trabalhador, sindicato, médico e autoridade pública).
- Lei 8.213/91, art. 118 — estabilidade de 12 meses após o retorno do acidente de trabalho.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação tem suas particularidades. Em caso de dúvida, a orientação da Dra. Maryon Portes (OAB/SC 50.864), da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú, é avaliar os documentos e o contexto de cada trabalhador antes de qualquer conclusão.
Quer entender melhor seus direitos após um acidente? Comece pelo conteúdo sobre acidente de trabalho e conheça toda a área de direito do trabalho do empregado da Maryon Portes Advocacia.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:
Perguntas frequentes
O que é a CAT?
A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra oficialmente um acidente de trabalho ou uma doença ligada ao trabalho. Ela serve para informar o INSS e garantir os direitos do trabalhador, como o benefício acidentário e a estabilidade no emprego.
Quem deve emitir a CAT?
Em regra, quem deve emitir a CAT é a empresa, conforme o art. 22 da Lei 8.213/91. Se a empresa não fizer, podem emitir o próprio trabalhador, o sindicato, o médico que o atendeu ou a autoridade pública.
Qual é o prazo para emitir a CAT?
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação deve ser feita de imediato à autoridade competente.
A empresa não emitiu a CAT. Perdi meus direitos?
Não. A falta de emissão da CAT pela empresa não tira o direito do trabalhador. A própria pessoa, o sindicato, o médico ou a autoridade pública podem emitir a comunicação, e o trabalhador pode buscar o benefício acidentário mesmo assim.
Como emitir a CAT na prática?
A CAT pode ser emitida pelo site ou aplicativo do INSS (gov.br) ou diretamente em uma agência do INSS. É importante levar atestados, exames e documentos que comprovem o acidente ou a doença.
Qual a diferença entre benefício comum (B31) e acidentário (B91)?
O auxílio comum (B31) é concedido quando o afastamento não tem relação com o trabalho. O auxílio acidentário (B91) é concedido quando o acidente ou a doença tem relação com o trabalho, e ele dá direito à estabilidade de 12 meses após o retorno e conta para a aposentadoria.
O que fazer se a empresa se recusa a emitir a CAT?
Se a empresa se recusa, o trabalhador pode emitir a CAT por conta própria, pedir ao sindicato ou ao médico que o atendeu, e procurar orientação jurídica. A recusa da empresa pode gerar consequências e não impede o reconhecimento do acidente de trabalho.
A empresa pode ser punida por não emitir a CAT?
Sim. Além de não tirar o direito do trabalhador, a falta de emissão da CAT no prazo sujeita a empresa a multa administrativa (art. 22 da Lei 8.213/91). Em alguns casos, a omissão que prejudica o trabalhador também pode gerar reparação por dano moral.
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