Insalubridade

Insalubridade na construção civil em Balneário Camboriú: você tem direito ao adicional?

Maryon Portes
Maryon Portes 15 de junho de 2026 · 7 min de leitura

Trabalha nas obras dos arranha-céus de Balneário Camboriú exposto a sílica, cimento, ruído e calor? Entenda insalubridade x periculosidade, graus, valores e como provar.

Insalubridade na construção civil em Balneário Camboriú: você tem direito ao adicional?

Resumo rápido: quem trabalha na construção civil em Balneário Camboriú exposto a sílica, poeira de cimento e cal, ruído, calor e vibração acima dos limites pode ter direito ao adicional de insalubridade — de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau. Já o risco de vida (eletricidade, inflamáveis, explosivos) gera periculosidade de 30% sobre o salário base. Em regra, não se acumulam: recebe-se o mais vantajoso, e o valor ainda reflete em férias, 13º e FGTS.

Balneário Camboriú cresceu para cima. São dezenas de torres e arranha-céus em construção ao mesmo tempo, e por trás de cada uma delas há um exército de pedreiros, serventes, armadores, eletricistas e ajudantes. Esse pessoal encara, todo dia, poeira fina, barulho de máquina, sol forte e contato com produtos. Muitos trabalham anos assim e nunca receberam nada a mais por isso. Quando a exposição passa dos limites da lei, existe um direito com nome: adicional de insalubridade — e, em alguns casos, periculosidade.

Insalubridade x periculosidade: não é a mesma coisa

A confusão é comum no canteiro, então vamos separar de forma simples:

  • Insalubridade é a exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Aqui o problema é o que vai te adoecendo aos poucos: ruído, poeira, calor, produtos químicos. A base legal está nos artigos 189 a 192 da CLT e na NR-15, que lista os agentes e os limites.
  • Periculosidade é a exposição a risco de vida — algo que pode te matar de uma vez. É o caso de quem lida com eletricidade, inflamáveis ou explosivos. A base está no artigo 193 da CLT e na NR-16.

Resumindo: insalubridade é risco à saúde; periculosidade é risco de vida.

Insalubridade na construção civil: você tem direito ao adicional?

Quanto é o adicional (em números)

Os graus da insalubridade e os percentuais estão na lei. Veja a comparação com a periculosidade:

AdicionalPercentualBase de cálculoExemplos na obra de BC
Insalubridade — grau mínimo10%Salário mínimo*Exposição leve a agentes nocivos
Insalubridade — grau médio20%Salário mínimo*Ruído de máquinas, poeira acima do limite, calor
Insalubridade — grau máximo40%Salário mínimo*Sílica do corte/perfuração, certos produtos químicos
Periculosidade30%Salário baseEletricidade, inflamáveis, explosivos

*A base de cálculo da insalubridade é, em regra, o salário mínimo, salvo norma coletiva (acordo ou convenção) mais favorável. A discussão sobre essa base é tratada pela Súmula Vinculante 4 do STF.

Um exemplo simples de cálculo

Imagine um servente exposto a poeira e ruído acima do limite, em grau médio (20%). Considerando um salário mínimo de R$ 1.500 só para ilustrar:

  • Adicional de insalubridade: 20% de R$ 1.500 = R$ 300 por mês.
  • Em 12 meses, são R$ 3.600 só de adicional.
  • E ainda há os reflexos em férias + 1/3, 13º, FGTS e horas extras, que aumentam o total.

Agora compare: se esse mesmo trabalhador também tivesse direito à periculosidade (30% sobre um salário base de, digamos, R$ 2.500 = R$ 750), a periculosidade seria mais vantajosa. Como não se acumulam, escolhe-se a maior. Cada caso depende dos números reais e da perícia.

Insalubridade na construção civil: você tem direito ao adicional?

Os agentes mais comuns nas obras de Balneário Camboriú

Nos canteiros das torres da orla e dos bairros que cresceram em volta, os agentes que mais aparecem são:

  • Sílica — a poeira liberada no corte, perfuração e quebra de pedra, concreto e alvenaria. É um dos agentes mais sérios e pode levar à silicose.
  • Poeira de cimento e cal — presente o tempo todo no preparo de argamassa e concreto.
  • Ruído — serras, marteletes, betoneiras e furadeiras de impacto, muitas vezes acima do limite.
  • Calor — trabalho a céu aberto, em lajes e sob sol forte, comum no clima do litoral.
  • Vibração — uso prolongado de ferramentas como marteletes e vibradores de concreto.
  • Umidade — em frentes de fundação, impermeabilização e áreas alagadas do canteiro.

Já as situações de periculosidade mais frequentes envolvem eletricistas ligados à rede de energia da obra e quem trabalha próximo a inflamáveis e explosivos (armazenamento de combustíveis, certos serviços com solda e gases).

A segurança nesses canteiros é regulada também pela NR-18, que trata especificamente das condições de trabalho na construção civil.

”Mas eu usava EPI…”

Essa é a dúvida que mais aparece. O fornecimento de EPI (máscara, protetor auricular, luva) só afasta o adicional de insalubridade quando realmente neutraliza o agente nocivo e é usado corretamente — com treinamento, fiscalização e troca periódica. É o que diz a Súmula 80 do TST. Entregar o equipamento “no papel”, sem eliminar o risco, muitas vezes não basta para tirar o direito.

Atenção a um ponto importante: EPI eficaz pode afastar a insalubridade, mas NÃO afasta a periculosidade. Se você trabalha com risco de vida (eletricidade, inflamáveis), o adicional de 30% continua devido mesmo usando equipamento.

Como se prova o direito

Em regra, a prova é feita por perícia técnica no ambiente de trabalho, prevista no artigo 195 da CLT. O perito do juízo analisa o canteiro (ou um equivalente) e elabora um laudo dizendo se há e qual o grau de exposição. Ajudam muito também:

  • Testemunhas — colegas que faziam o mesmo serviço;
  • Fotos e vídeos do canteiro e da função real;
  • Fichas de entrega de EPI e registros da empresa;
  • PPP e laudos que a própria construtora tenha produzido.

Reflexos: o adicional não vem sozinho

Quando o adicional é reconhecido, ele não fica isolado no holerite. Ele repercute em outras verbas e aumenta bastante o total devido:

  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • FGTS (e a multa, em caso de dispensa sem justa causa);
  • Base de cálculo das horas extras.

Por isso, anos recebendo a menos costumam significar um valor relevante quando somados todos os reflexos.

Trabalhei em condições insalubres e nunca recebi. E agora?

Se você ficou exposto a agentes nocivos e nunca recebeu o adicional, o direito não some sozinho. Em regra:

  1. Anote onde e como você trabalhava — função real, agentes a que ficava exposto, ferramentas usadas.
  2. Junte o que tiver — holerites, fichas de EPI, fotos, contatos de colegas.
  3. Procure orientação — é possível buscar o reconhecimento e a cobrança dos atrasados (em regra, os últimos 5 anos, com ação proposta em até 2 anos após o fim do contrato).

A análise é feita na Justiça do Trabalho, no TRT-12, que abrange Balneário Camboriú e a região.

Insalubridade e saúde: o elo com a doença ocupacional

Vale um alerta de saúde. A mesma exposição que gera o adicional pode, com o tempo, causar uma doença ocupacional: silicose pela sílica, perda auditiva pelo ruído, problemas articulares pela vibração. Quando isso acontece, além do adicional, podem existir direitos ligados a acidente de trabalho (estabilidade, benefícios, indenizações). Se a sua saúde já foi afetada, veja também o conteúdo sobre acidente de trabalho.

O outro lado: a insalubridade e a aposentadoria especial

Um ponto que quase ninguém liga: a mesma exposição que dá o adicional pode contar como tempo especial para a aposentadoria. Quem trabalha exposto a agentes nocivos (ruído acima do limite, sílica, calor) pode ter direito à aposentadoria especial ou à conversão desse tempo — e se aposentar mais cedo. É o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) da obra que documenta essa exposição, por isso vale pedir e guardar esse documento. Veja a área de Direito Previdenciário.

  • CLT, art. 189 a 192 — definição de insalubridade e graus (10%, 20% e 40%).
  • CLT, art. 193 — periculosidade e o adicional de 30%.
  • CLT, art. 195 — necessidade de perícia/laudo técnico.
  • NR-15 — relação dos agentes insalubres e limites de tolerância.
  • NR-16 — atividades e operações perigosas.
  • NR-18 — segurança e saúde no trabalho na construção civil.
  • Súmula 80 do TST — EPI eficaz e o afastamento da insalubridade.
  • Súmula Vinculante 4 do STF — base de cálculo do adicional.

Conteúdo de caráter informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864. Cada caso tem particularidades: para uma análise da sua situação, fale com a gente.

Veja também a página completa sobre Insalubridade e periculosidade e a área de Direito do Trabalho para o empregado.

Cluster: Insalubridade e periculosidade · Pilar: Direito do Trabalho do Empregado.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:

Perguntas frequentes

Quem trabalha na obra tem direito a adicional de insalubridade?

Pode ter. Quem fica exposto, acima dos limites, a agentes nocivos como sílica, poeira de cimento e cal, ruído e calor costuma ter direito ao adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau. A comprovação, em regra, é feita por perícia técnica (CLT, art. 195).

Eu recebia EPI. Ainda tenho direito?

Pode ter. Pela Súmula 80 do TST, o EPI só afasta o adicional quando realmente neutraliza o agente nocivo e é usado corretamente. Entregar o equipamento sem treinamento, sem troca ou sem eliminar o risco nem sempre basta.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Insalubridade é exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, poeira, calor). Periculosidade é risco de vida (eletricidade, inflamáveis, explosivos), com adicional de 30% sobre o salário base. São coisas diferentes e, em regra, não se acumulam: escolhe-se a mais vantajosa.

Como se prova a insalubridade?

Em regra, por perícia técnica no ambiente de trabalho (CLT, art. 195), somada às provas de como e onde você atuava: testemunhas, fotos do canteiro, função real e fichas de entrega de EPI.

Trabalhei anos sem receber. Dá para cobrar o atrasado?

Em regra, é possível cobrar os últimos 5 anos, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após o fim do contrato (prescrição bienal e quinquenal). O adicional ainda reflete em férias, 13º e FGTS do período.

O adicional reflete em outras verbas?

Sim. Sendo reconhecido, o adicional repercute em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e na base de cálculo das horas extras, aumentando o valor total devido.

A insalubridade pode virar uma doença ocupacional?

Pode. A mesma exposição que gera o adicional (sílica, ruído, vibração) pode causar doença ocupacional, como silicose ou perda auditiva. Nesse caso, além do adicional, podem existir direitos ligados a acidente de trabalho.

A insalubridade da obra conta para me aposentar mais cedo?

Pode contar. A mesma exposição a agentes nocivos que dá o adicional pode caracterizar tempo especial para a aposentadoria especial (ou conversão do tempo), permitindo se aposentar mais cedo. O PPP da obra é o documento que comprova essa exposição.

Veja a página completa sobre Insalubridade e periculosidade.

Maryon Portes

Quem escreve por aqui

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Formada pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) · Atuação dedicada à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma conversa com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.

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