Trabalha entre 22h e 5h? Cada hora vale pelo menos 20% a mais.
É o adicional noturno, o acréscimo pago por trabalhar à noite. E a hora da noite é mais curta: tem 52 minutos e 30 segundos, então sete horas no relógio contam como oito no holerite.
Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.
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Dra. Maryon PortesAdvogada trabalhista, OAB/SC 50.864. Atende só o trabalhador.
O que você precisa saber antes do próximo plantão
Quatro pontos que mudam o valor do seu mês, e que quase ninguém confere no holerite.
A noite vai das 22h às 5h
Para quem trabalha na cidade. No campo, o horário muda: das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.
São pelo menos 20% a mais
Sobre o valor da hora do dia. A convenção da categoria pode dar mais, nunca menos. No campo, são 25%.
A hora da noite é mais curta
Cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Sete horas no relógio, das 22h às 5h, contam como oito.
Passou das 5h, pode continuar
Quem trabalha a noite toda e segue depois das 5h recebe o adicional também nas horas da manhã.
A regra: das 22h às 5h, hora mais curta e 20% a mais
A CLT, no artigo 73, chama de noturno o trabalho feito entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Nesse período, cada hora vale pelo menos 20% a mais do que a hora do dia e é contada com 52 minutos e 30 segundos.
Na prática, a hora curta faz o relógio render mais: das 22h às 5h são sete horas de relógio, mas oito horas noturnas. A empresa que conta só sete paga o adicional a menos todas as noites e pode estar escondendo hora extra.
O adicional pago com frequência entra no salário para todos os efeitos, como diz a Súmula 60 do TST. Ele aumenta as férias, o 13º, o FGTS, o descanso semanal e o aviso prévio. E a hora extra feita de madrugada é calculada já com o adicional, pela OJ 97 do TST.
Quem troca o dia pela noite paga com o próprio sono. A lei manda a empresa pagar a diferença.
Onde está na lei
No artigo 73 da CLT e no artigo 7º, inciso IX, da Constituição, que manda pagar mais pela noite.
Quanto é
Pelo menos 20% sobre a hora do dia. A convenção coletiva, que é o acordo do sindicato, pode dar mais.
A hora noturna
Tem 52 minutos e 30 segundos. Por isso, sete horas no relógio contam como oito de trabalho.
No campo
Pela Lei 5.889, o adicional é de 25%, com horário próprio e hora de 60 minutos.
Sete horas no relógio, das 22h às 5h, são oito horas noturnas no holerite.
Seis formas de a empresa pagar a noite a menos
Nem sempre o adicional some do holerite. Em cada caso, veja o que costuma servir de prova.
Não paga o adicional
O holerite não traz a linha do adicional noturno, mesmo com o turno inteiro entre 22h e 5h.
Prova: holerites e a escala ou o ponto com os horários.CLT, artigo 73
Conta a hora de 60 minutos
O adicional vem, mas sobre sete horas, e não sobre as oito horas noturnas do turno das 22h às 5h.
Prova: o ponto comparado com as horas pagas no holerite.CLT, artigo 73, parágrafo 1º
Para de pagar às 5h
Quem entra às 22h e sai às 7h recebe adicional só até as 5h, embora tenha feito a noite toda.
Prova: o ponto ou as mensagens com a saída depois das 5h.Súmula 60, item II, do TST
Paga sem os reflexos
O adicional aparece no mês, mas não entra nas férias, no 13º, no FGTS nem no descanso semanal.
Prova: os recibos de férias e de 13º comparados aos holerites.Súmula 60, item I, do TST
Hora extra sem o adicional
A hora extra feita de madrugada é paga com 50% sobre a hora do dia, e não sobre a hora noturna.
Prova: holerites com as horas extras e o ponto do mês.OJ 97 do TST
Usa o revezamento como desculpa
A empresa diz que, por ser turno que muda toda semana, não precisa pagar o adicional. Precisa.
Prova: a escala mostrando as semanas no turno da noite.Súmula 213 do STF
Quanto vale o adicional noturno num mês comum
Um exemplo de quem trabalha das 22h às 5h, de segunda a sexta, e nunca recebeu o adicional. A conta mostra quanto a hora curta e os reflexos somam em um mês.
Salário
R$ 2.200
Valor da hora
R$ 10, divisor 220
Turno
Das 22h às 5h
Noites no mês
22
Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.
Adicional das 7 horas de relógio22 noites x 7 horas x R$ 2,00
Adicional da hora reduzidaA 8ª hora noturna de cada noite
Reflexo no descanso semanalR$ 352 ÷ 26 dias úteis x 4 domingos
Reflexo no 13º1/12 do adicional com o descanso
Reflexo nas férias com um terço1/12 do adicional, mais um terço
FGTS de 8%Sobre todas as linhas acima
Total do mês, sem juros e correção
Você sai às 5h em ponto, ou continua trabalhando?
A hora de saída muda o que entra na conta. Nos dois casos, as horas entre 22h e 5h têm sempre o adicional.
Turno que termina até as 5h
O adicional cobre a parte da noite
As horas das 22h às 5h têm pelo menos 20% a mais
Cada hora dessas conta como 52 minutos e 30 segundos
Quem entra antes das 22h recebe o adicional só a partir das 22h
Turno misto, que pega dia e noite, tem adicional só na parte da noite.
Turno que passa das 5h
O adicional pode seguir pela manhã
Quem fez a noite toda recebe o adicional também depois das 5h
A regra vem da Súmula 60, item II, do TST
Na 12x36, as horas depois das 5h estão em discussão
O TST discute se vale para quem não pegou a noite inteira, sem tese fixada.
O prazo para cobrar corre enquanto você trabalha. Só os últimos cinco anos podem ser cobrados, e quem sai da empresa tem dois anos para entrar com a ação. Cada mês sem cobrar sai da conta.
Turno que muda de semana em semana não tira o adicional das noites.
Sua escala tem um detalhe que muda a conta? Existe resposta para ela.
12x36, turno que muda toda semana, volta para o dia, trabalho no campo. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.
Faço 12x36 à noite
Na 12x36, as horas entre 22h e 5h têm o adicional como em qualquer escala. A dúvida está nas horas depois das 5h.
O que muda: a OJ 388 do TST manda pagar, mas a CLT passou a dizer que elas já estão compensadas na escala.
Meu turno muda toda semana
No revezamento, as semanas da noite têm adicional como qualquer outra. O STF fixou isso na Súmula 213.
O que muda: o adicional entra só nas semanas em que você trabalhou à noite.
Passei para o turno do dia
Ao voltar para o dia, a empresa pode cortar o adicional. Para o TST, a mudança é a seu favor.
O que muda: o que ficou sem pagar no tempo da noite continua podendo ser cobrado.
Trabalho no campo
Na lavoura, a noite vai das 21h às 5h. Na pecuária, das 20h às 4h. O adicional é de 25%.
O que muda: a hora do rural é de 60 minutos: não existe a hora reduzida da cidade.
Sou vigia ou porteiro
O vigia que trabalha à noite tem direito ao adicional como qualquer outro, pela Súmula 140 do TST.
O que muda: se você também recebe periculosidade, o adicional noturno é calculado sobre ela.
Sou empregada doméstica
A doméstica que trabalha entre 22h e 5h tem os mesmos 20% e a mesma hora curta, pela Lei Complementar 150.
O que muda: o patrão também é obrigado a registrar o horário, com qualquer número de empregados.
Como conferir no holerite se a noite foi paga inteira
Três conferências que mostram se a hora noturna reduzida, a hora de 52 minutos e 30 segundos, e o percentual certo chegaram ao seu pagamento.
A linha do adicional noturno traz um número de horas. Como sei se a hora reduzida entrou?
Ao lado do adicional noturno, o holerite costuma mostrar a quantidade de horas pagas na coluna de referência. Quem faz das 22h às 5h tem sete horas de relógio, mas oito horas noturnas por noite. Então o número certo é o de noites trabalhadas vezes oito, e não vezes sete.
Com 22 noites no mês, a referência deveria mostrar 176 horas. Se aparece 154, que é 22 vezes 7, a empresa pagou o adicional pela hora de 60 minutos e deixou de fora uma hora por noite (CLT, artigo 73, parágrafo 1º).
Recebo insalubridade. O adicional noturno é calculado só sobre o salário?
Não deveria. O adicional de insalubridade, enquanto é pago, faz parte da remuneração para todos os efeitos (Súmula 139 do TST), e por isso costuma entrar na base do adicional noturno. Para a periculosidade, o TST diz isso de forma expressa: quem trabalha em risco à noite continua em risco, e o adicional noturno é calculado sobre os dois (OJ 259 do TST).
A diferença aparece na hora. Com salário de R$ 2.200 e insalubridade de R$ 300, a hora passa de R$ 10,00 para R$ 11,36 (R$ 2.500 dividido por 220), e o adicional de cada hora noturna sobe de R$ 2,00 para R$ 2,27. Basta comparar a base usada no holerite com o salário mais o adicional de risco.
Como descubro se a minha categoria paga mais de 20%?
Os 20% da CLT são o mínimo. A convenção coletiva, que é o acordo assinado pelo sindicato da sua categoria com o das empresas, pode fixar 25%, 30% ou mais, e esse percentual maior é o que vale para você.
O nome do sindicato costuma aparecer no holerite, na linha da contribuição ou no cabeçalho. Toda convenção precisa ser registrada no Ministério do Trabalho e afixada no sindicato e na empresa (CLT, artigo 614), e a consulta pública fica no sistema Mediador do ministério. Procure a cláusula do trabalho noturno e compare com o percentual do holerite.
Cobrar o adicional parece simples. O que costuma faltar é a conta inteira.
A empresa que não paga a noite quase sempre erra em outras coisas também: hora extra, intervalo cortado, descanso semanal.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere o ponto noite por noite, refaz a conta com a hora de 52 minutos e 30 segundos e soma os reflexos, que são os efeitos do adicional nas outras verbas, na mesma ação.
A hora curta parece detalhe, mas soma um turno inteiro a cada sete noites.
Refaz a conta da noite
Conta as horas noturnas com 52 minutos e 30 segundos e inclui as horas feitas depois das 5h.
Soma todos os reflexos
Leva o adicional para as férias, o 13º, o FGTS, o descanso semanal e as horas extras.
Cobra tudo de uma vez
Junta o adicional, as horas extras e o intervalo cortado na mesma ação, sem esquecer nada.
Os caminhos para levar um caso à Justiça do Trabalho
Caminho
Como começa
O que você precisa saber
Ir sozinho à Vara do Trabalho
Um servidor da Vara escreve o pedido com você, o que se chama atermação.
A lei permite agir sem advogado até o tribunal regional. Recurso ao TST e ação rescisória exigem advogado (Súmula 425 do TST).
Pelo sindicato da categoria
O sindicato indica um advogado para os trabalhadores que ele representa.
Cada sindicato organiza o atendimento de um jeito. Vale perguntar antes como funciona e quem acompanha o caso.
Com advogado de sua escolha
Você assina contrato e procuração, e pode fazer tudo pelo celular.
Os honorários, que são o pagamento do advogado, são combinados por escrito antes de qualquer passo.
9:41
SUSupervisorTurno da noite
Preciso que você fique até as 7h hoje. O pessoal da manhã vai atrasar.
Tudo bem, eu fico.
Valeu. Amanhã vai ser igual, já deixa combinado.
Ok, combinado.
Exemplo: uma mensagem assim prova a saída depois das 5h e que a ordem veio da empresa.
O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém
Para cobrar o adicional noturno, a prova é o horário: a que horas você entrava e saía, noite por noite.
HoleritesMostram se o adicional foi pago e sobre quantas horas.
Espelho de pontoPeça uma cópia ao RH ou tire foto da tela do sistema.
Escala de trabalhoFoto da escala do mês, com os turnos da noite.
Mensagens com horárioOrdens para ficar depois das 5h, com data e hora.
Recibos de férias e 13ºMostram se o adicional entrou nas outras verbas.
Nome dos colegasQuem fazia o mesmo turno pode confirmar o horário.
Três erros que fazem a empresa pagar menos pela noite
Todos parecem detalhe no dia a dia e viram dinheiro perdido no fim do contrato.
Achar que o salário já inclui
Muita gente ouve que o salário de quem trabalha à noite já tem o adicional embutido. Ele precisa vir separado no holerite.
O holerite é conferido linha por linha.
Deixar o ponto marcar 5h
Quando o ponto fecha às 5h e você sai às 7h, as horas da manhã somem do registro e ficam sem adicional.
Mensagens e colegas ajudam a provar a saída real.
Esperar sair da empresa
Só os últimos cinco anos podem ser cobrados. Cada mês de espera é um mês de adicional que sai da conta.
A ação pode ser proposta com você ainda trabalhando.
O que faz quem trabalha de madrugada desistir de conferir a noite
Quatro ideias que parecem verdade no turno da noite, e o que a lei responde a cada uma.
"Fui eu que pedi para ir para a noite. Não posso cobrar nada."
Pode, porque o adicional não depende de quem escolheu o turno. É um direito da Constituição para todo trabalho noturno, e qualquer acerto para não pagar o que a lei manda é nulo (CLT, artigo 9º). Ter pedido a noite, por causa da faculdade, dos filhos ou do salário maior, não muda a conta.
"O ponto marca 22h às 5h certinho todo dia, mas eu ficava mais. Vai valer o ponto contra mim."
Ponto com entrada e saída idênticas todos os dias não serve como prova, porque ninguém chega e sai no mesmo minuto o mês inteiro. Nesse caso, quem passa a ter de provar o horário é a empresa, e vale o horário que você declarou se ela não provar outro (Súmula 338, item III, do TST). As mensagens pedindo para ficar depois das 5h ajudam a mostrar a saída real.
"Saí da empresa há mais de um ano. Acho que já perdi."
Ainda não, se não passaram dois anos da saída. Mas cada mês de espera custa: os cinco anos que podem ser cobrados são contados para trás a partir da data em que a ação é proposta, e não da data da saída (Súmula 308 do TST). Quem espera um ano depois de sair perde um ano inteiro de adicional do fim do contrato.
"Sou terceirizado. A empresa onde eu trabalho de noite diz que não tem nada a ver com isso."
Tem, se a sua empregadora não pagar. A empresa que contratou o serviço responde pelo que ficou devendo, desde que também seja chamada no processo (Súmula 331, item IV, do TST). Por isso, a ação costuma ser proposta contra as duas. Veja como cobrar quando você é terceirizado.
Do primeiro contato ao fim do caso, passo a passo
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
1
Você conta o que aconteceu
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutos
2
Recebe uma avaliação por escrito
Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útil
3
Conversa com a advogada por vídeo
Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semana
4
Assina pelo celular
Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidir
5
A ação entra na Justiça
Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da Vara
6
Acordo ou decisão do juiz
A advogada analisa com você qualquer proposta da empresa e acompanha o cumprimento do que for decidido.
Ao fim do processo
As perguntas que todo mundo faz
Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Na cidade, das 22h às 5h, pelo artigo 73 da CLT. No campo, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, pela Lei 5.889. Se o turno continua depois das 5h, o adicional pode valer também nas horas da manhã.
Como funciona a hora noturna reduzida?
Cada hora trabalhada entre 22h e 5h conta como 52 minutos e 30 segundos. Das 22h às 5h há sete horas de relógio, mas oito horas noturnas. A hora a mais entra no adicional e, se passar da sua jornada, vira hora extra. No campo, a hora é de 60 minutos.
Quanto é o adicional noturno por mês?
Pelo menos 20% do valor da hora do dia, vezes as horas noturnas do mês. Com salário de R$ 2.200 e turno das 22h às 5h em 22 noites, são R$ 352 de adicional, antes dos reflexos. A convenção da categoria pode dar um percentual maior.
Passei para o turno do dia. Perco o adicional?
Perde, a partir da mudança. O TST entende que sair da noite é a seu favor (Súmula 265). O que ficou sem pagar no tempo da noite continua podendo ser cobrado. Se a troca veio como castigo, veja quando a mudança imposta pela empresa é abusiva.
Na 12x36 noturna, tenho direito ao adicional?
Sim, nas horas entre 22h e 5h. Nas horas depois das 5h, a OJ 388 do TST garante o adicional, mas a CLT, no artigo 59-A, diz que elas já estão compensadas na escala, e a questão segue em discussão. As outras regras estão em escala 6x1, 12x36, domingos e feriados.
Trabalho à noite sem intervalo. Muda alguma coisa?
Muda. Para o TST, a hora curta também conta para o tamanho do intervalo: seis horas de relógio à noite passam de seis horas de trabalho, e o intervalo deve ser de uma hora (IRR 285). Veja o que fazer quando não há horário de almoço.
Quanto custa entrar com o processo, e o que acontece se eu perder?
Para entrar com a ação, o trabalhador não paga nada antes. As custas, que são a taxa do processo, só são cobradas no fim, de quem perder, e ficam dispensadas para quem tem justiça gratuita. A justiça gratuita vale para quem ganha até 40% do teto do INSS ou prova que não pode pagar (CLT, artigos 789 e 790). Se o pedido não for aceito, quem tem justiça gratuita não paga na hora os honorários do advogado da empresa. A cobrança fica suspensa e só acontece se, em até dois anos, a empresa provar que a sua situação financeira mudou; depois desse prazo, a dívida acaba (CLT, artigo 791-A, conforme a ADI 5766 do STF). A perícia, nesse caso, é paga pela União (CLT, artigo 790-B). Os honorários da advogada são combinados por escrito, em contrato, antes de qualquer passo.
Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.
Entro às 4h da manhã. A hora das 4h às 5h tem adicional noturno?
Tem. Toda hora trabalhada entre 22h e 5h tem o adicional e conta como 52 minutos e 30 segundos, mesmo quando o turno começa de madrugada e segue pelo dia. Depois das 5h, nesse caso, o adicional para, porque ele só continua pela manhã para quem trabalhou a noite inteira (CLT, artigo 73, parágrafo 4º, e Súmula 60, item II, do TST).
Assinei um contrato dizendo que o adicional já está no salário. Ainda posso cobrar?
Pode. A cláusula que junta vários direitos num valor só, sem dizer quanto é cada um, não vale: é o salário complessivo, que o TST proíbe. Se o holerite não traz o adicional noturno em linha própria, ele pode ser cobrado como verba não paga (Súmula 91 do TST).
Trabalho em home office de madrugada. Tenho direito ao adicional noturno?
Tem, se a empresa controla o seu horário, por login, sistema ou escala. A CLT só deixa fora do controle de jornada quem trabalha à distância por produção ou tarefa, sem horário fixo (artigo 62, inciso III). O registro de acesso ao sistema costuma ser a prova das horas da noite.
Ainda trabalho à noite. Se eu cobrar, a empresa pode me tirar do turno ou me demitir?
A empresa pode mudar escalas e demitir sem justa causa, mas não para castigar quem foi à Justiça. O TST tem tratado essa retaliação como abuso de direito, que gera indenização (Código Civil, artigo 187, e Constituição, artigo 5º, inciso XXXV). Guarde a data da ação e a da mudança: a proximidade entre as duas é a prova principal.
O colega do meu turno pode ser minha testemunha sem ser prejudicado?
Pode. A testemunha não pode ter desconto pela falta no dia em que for ouvida, e a empresa que a demite por ter deposto paga multa, sem prejuízo da indenização (CLT, artigos 822 e 729, parágrafo 2º). Ela só precisa contar o horário que via você cumprir.
A empresa tem menos de 20 empregados e não tem ponto. Como provo as noites?
Com o que mostra o horário: a escala do mês, mensagens com ordem de entrar ou de ficar, fotos com hora, registros do sistema e colegas do mesmo turno. O ponto só é obrigatório para quem tem mais de 20 empregados; sem ele, a prova vem desses outros meios (CLT, artigo 74, parágrafo 2º).
As palavras difíceis desta página, em linguagem simples
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Adicional noturno
O acréscimo de pelo menos 20% pago por hora trabalhada entre 22h e 5h.
Hora noturna reduzida
A hora da noite, que vale 52 minutos e 30 segundos. Sete horas de relógio viram oito.
Prorrogação
As horas feitas depois das 5h por quem trabalhou a noite inteira, que também podem ter adicional.
Turno de revezamento
A escala em que o horário muda de tempos em tempos, entre manhã, tarde e noite.
Reflexos
Os efeitos do adicional nas outras verbas: férias, 13º, FGTS, descanso semanal e aviso prévio.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: só os últimos cinco anos, e até dois anos depois da saída.
Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
De onde vem o que está escrito aqui
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
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A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
O acerto veio menor do que devia, ou nem foi pago
A hora extra nunca apareceu no holerite
Trabalhou anos sem carteira assinada
Humilhação, pressão ou doença por causa do trabalho
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.