Trabalho de madrugada

Trabalha entre 22h e 5h? Cada hora vale pelo menos 20% a mais.

É o adicional noturno, o acréscimo pago por trabalhar à noite. E a hora da noite é mais curta: tem 52 minutos e 30 segundos, então sete horas no relógio contam como oito no holerite.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Rosto da Dra. Maryon PortesDra. Maryon PortesAdvogada trabalhista, OAB/SC 50.864. Atende só o trabalhador.

O que você precisa saber antes do próximo plantão

Quatro pontos que mudam o valor do seu mês, e que quase ninguém confere no holerite.

  • A noite vai das 22h às 5h

    Para quem trabalha na cidade. No campo, o horário muda: das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.

  • São pelo menos 20% a mais

    Sobre o valor da hora do dia. A convenção da categoria pode dar mais, nunca menos. No campo, são 25%.

  • A hora da noite é mais curta

    Cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Sete horas no relógio, das 22h às 5h, contam como oito.

  • Passou das 5h, pode continuar

    Quem trabalha a noite toda e segue depois das 5h recebe o adicional também nas horas da manhã.

Pergunta 1 de 4

O que acontece com o seu trabalho à noite?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo você trabalha à noite, e qual a sua situação hoje?

O tempo mostra quantos meses entram na conta. Só os últimos cinco anos podem ser cobrados.

Trabalho à noite há
Hoje eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa com mais de 20 empregados é obrigada a registrar o horário e a apresentar o ponto na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação do seu adicional noturno?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, e a equipe chama no WhatsApp se faltar algum detalhe. Os três dados são necessários para a resposta chegar até você.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número: o DDD com 2 dígitos e o número, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.
Você já tem advogado neste caso?

Responda se já tem advogado, para a equipe saber como ajudar.

Seus dados ficam só com a advogada.

A regra: das 22h às 5h, hora mais curta e 20% a mais

A CLT, no artigo 73, chama de noturno o trabalho feito entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Nesse período, cada hora vale pelo menos 20% a mais do que a hora do dia e é contada com 52 minutos e 30 segundos.

Na prática, a hora curta faz o relógio render mais: das 22h às 5h são sete horas de relógio, mas oito horas noturnas. A empresa que conta só sete paga o adicional a menos todas as noites e pode estar escondendo hora extra.

O adicional pago com frequência entra no salário para todos os efeitos, como diz a Súmula 60 do TST. Ele aumenta as férias, o 13º, o FGTS, o descanso semanal e o aviso prévio. E a hora extra feita de madrugada é calculada já com o adicional, pela OJ 97 do TST.

Quem troca o dia pela noite paga com o próprio sono. A lei manda a empresa pagar a diferença.

Onde está na lei
No artigo 73 da CLT e no artigo 7º, inciso IX, da Constituição, que manda pagar mais pela noite.
Quanto é
Pelo menos 20% sobre a hora do dia. A convenção coletiva, que é o acordo do sindicato, pode dar mais.
A hora noturna
Tem 52 minutos e 30 segundos. Por isso, sete horas no relógio contam como oito de trabalho.
No campo
Pela Lei 5.889, o adicional é de 25%, com horário próprio e hora de 60 minutos.
Homem exausto na mesa do escritório à noite
Sete horas no relógio, das 22h às 5h, são oito horas noturnas no holerite.

Seis formas de a empresa pagar a noite a menos

Nem sempre o adicional some do holerite. Em cada caso, veja o que costuma servir de prova.

  • Não paga o adicional

    O holerite não traz a linha do adicional noturno, mesmo com o turno inteiro entre 22h e 5h.

    Prova: holerites e a escala ou o ponto com os horários.CLT, artigo 73

  • Conta a hora de 60 minutos

    O adicional vem, mas sobre sete horas, e não sobre as oito horas noturnas do turno das 22h às 5h.

    Prova: o ponto comparado com as horas pagas no holerite.CLT, artigo 73, parágrafo 1º

  • Para de pagar às 5h

    Quem entra às 22h e sai às 7h recebe adicional só até as 5h, embora tenha feito a noite toda.

    Prova: o ponto ou as mensagens com a saída depois das 5h.Súmula 60, item II, do TST

  • Paga sem os reflexos

    O adicional aparece no mês, mas não entra nas férias, no 13º, no FGTS nem no descanso semanal.

    Prova: os recibos de férias e de 13º comparados aos holerites.Súmula 60, item I, do TST

  • Hora extra sem o adicional

    A hora extra feita de madrugada é paga com 50% sobre a hora do dia, e não sobre a hora noturna.

    Prova: holerites com as horas extras e o ponto do mês.OJ 97 do TST

  • Usa o revezamento como desculpa

    A empresa diz que, por ser turno que muda toda semana, não precisa pagar o adicional. Precisa.

    Prova: a escala mostrando as semanas no turno da noite.Súmula 213 do STF

Quanto vale o adicional noturno num mês comum

Um exemplo de quem trabalha das 22h às 5h, de segunda a sexta, e nunca recebeu o adicional. A conta mostra quanto a hora curta e os reflexos somam em um mês.

Salário
R$ 2.200
Valor da hora
R$ 10, divisor 220
Turno
Das 22h às 5h
Noites no mês
22

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar no mês

Turno das 22h às 5h, 22 noites, adicional de 20%

  • Adicional das 7 horas de relógio22 noites x 7 horas x R$ 2,00R$ 308,00
  • Adicional da hora reduzidaA 8ª hora noturna de cada noiteR$ 44,00
  • Reflexo no descanso semanalR$ 352 ÷ 26 dias úteis x 4 domingosR$ 54,15
  • Reflexo no 13º1/12 do adicional com o descansoR$ 33,85
  • Reflexo nas férias com um terço1/12 do adicional, mais um terçoR$ 45,13
  • FGTS de 8%Sobre todas as linhas acimaR$ 38,81
Total do mês, sem juros e correçãoR$ 523,94
Em cinco anos, o máximo que se pode cobrar para trás, a mesma conta chega a R$ 31.436,40, sem juros e correção. Se o turno passa das 5h ou há hora extra, o valor sobe.

Você sai às 5h em ponto, ou continua trabalhando?

A hora de saída muda o que entra na conta. Nos dois casos, as horas entre 22h e 5h têm sempre o adicional.

Turno que termina até as 5h

O adicional cobre a parte da noite

  • As horas das 22h às 5h têm pelo menos 20% a mais
  • Cada hora dessas conta como 52 minutos e 30 segundos
  • Quem entra antes das 22h recebe o adicional só a partir das 22h

Turno misto, que pega dia e noite, tem adicional só na parte da noite.

Turno que passa das 5h

O adicional pode seguir pela manhã

  • Quem fez a noite toda recebe o adicional também depois das 5h
  • A regra vem da Súmula 60, item II, do TST
  • Na 12x36, as horas depois das 5h estão em discussão

O TST discute se vale para quem não pegou a noite inteira, sem tese fixada.

O prazo para cobrar corre enquanto você trabalha. Só os últimos cinco anos podem ser cobrados, e quem sai da empresa tem dois anos para entrar com a ação. Cada mês sem cobrar sai da conta.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
Turno que muda de semana em semana não tira o adicional das noites.

Sua escala tem um detalhe que muda a conta? Existe resposta para ela.

12x36, turno que muda toda semana, volta para o dia, trabalho no campo. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Faço 12x36 à noite

    Na 12x36, as horas entre 22h e 5h têm o adicional como em qualquer escala. A dúvida está nas horas depois das 5h.

    O que muda: a OJ 388 do TST manda pagar, mas a CLT passou a dizer que elas já estão compensadas na escala.

  • Meu turno muda toda semana

    No revezamento, as semanas da noite têm adicional como qualquer outra. O STF fixou isso na Súmula 213.

    O que muda: o adicional entra só nas semanas em que você trabalhou à noite.

  • Passei para o turno do dia

    Ao voltar para o dia, a empresa pode cortar o adicional. Para o TST, a mudança é a seu favor.

    O que muda: o que ficou sem pagar no tempo da noite continua podendo ser cobrado.

  • Trabalho no campo

    Na lavoura, a noite vai das 21h às 5h. Na pecuária, das 20h às 4h. O adicional é de 25%.

    O que muda: a hora do rural é de 60 minutos: não existe a hora reduzida da cidade.

  • Sou vigia ou porteiro

    O vigia que trabalha à noite tem direito ao adicional como qualquer outro, pela Súmula 140 do TST.

    O que muda: se você também recebe periculosidade, o adicional noturno é calculado sobre ela.

  • Sou empregada doméstica

    A doméstica que trabalha entre 22h e 5h tem os mesmos 20% e a mesma hora curta, pela Lei Complementar 150.

    O que muda: o patrão também é obrigado a registrar o horário, com qualquer número de empregados.

Como conferir no holerite se a noite foi paga inteira

Três conferências que mostram se a hora noturna reduzida, a hora de 52 minutos e 30 segundos, e o percentual certo chegaram ao seu pagamento.

A linha do adicional noturno traz um número de horas. Como sei se a hora reduzida entrou?

Ao lado do adicional noturno, o holerite costuma mostrar a quantidade de horas pagas na coluna de referência. Quem faz das 22h às 5h tem sete horas de relógio, mas oito horas noturnas por noite. Então o número certo é o de noites trabalhadas vezes oito, e não vezes sete.

Com 22 noites no mês, a referência deveria mostrar 176 horas. Se aparece 154, que é 22 vezes 7, a empresa pagou o adicional pela hora de 60 minutos e deixou de fora uma hora por noite (CLT, artigo 73, parágrafo 1º).

Recebo insalubridade. O adicional noturno é calculado só sobre o salário?

Não deveria. O adicional de insalubridade, enquanto é pago, faz parte da remuneração para todos os efeitos (Súmula 139 do TST), e por isso costuma entrar na base do adicional noturno. Para a periculosidade, o TST diz isso de forma expressa: quem trabalha em risco à noite continua em risco, e o adicional noturno é calculado sobre os dois (OJ 259 do TST).

A diferença aparece na hora. Com salário de R$ 2.200 e insalubridade de R$ 300, a hora passa de R$ 10,00 para R$ 11,36 (R$ 2.500 dividido por 220), e o adicional de cada hora noturna sobe de R$ 2,00 para R$ 2,27. Basta comparar a base usada no holerite com o salário mais o adicional de risco.

Ver quando a insalubridade é devida e como ela é calculada

Como descubro se a minha categoria paga mais de 20%?

Os 20% da CLT são o mínimo. A convenção coletiva, que é o acordo assinado pelo sindicato da sua categoria com o das empresas, pode fixar 25%, 30% ou mais, e esse percentual maior é o que vale para você.

O nome do sindicato costuma aparecer no holerite, na linha da contribuição ou no cabeçalho. Toda convenção precisa ser registrada no Ministério do Trabalho e afixada no sindicato e na empresa (CLT, artigo 614), e a consulta pública fica no sistema Mediador do ministério. Procure a cláusula do trabalho noturno e compare com o percentual do holerite.

Cobrar o adicional parece simples. O que costuma faltar é a conta inteira.

A empresa que não paga a noite quase sempre erra em outras coisas também: hora extra, intervalo cortado, descanso semanal.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere o ponto noite por noite, refaz a conta com a hora de 52 minutos e 30 segundos e soma os reflexos, que são os efeitos do adicional nas outras verbas, na mesma ação.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A hora curta parece detalhe, mas soma um turno inteiro a cada sete noites.
  • Refaz a conta da noite

    Conta as horas noturnas com 52 minutos e 30 segundos e inclui as horas feitas depois das 5h.

  • Soma todos os reflexos

    Leva o adicional para as férias, o 13º, o FGTS, o descanso semanal e as horas extras.

  • Cobra tudo de uma vez

    Junta o adicional, as horas extras e o intervalo cortado na mesma ação, sem esquecer nada.

Os caminhos para levar um caso à Justiça do Trabalho
CaminhoComo começaO que você precisa saber
Ir sozinho à Vara do TrabalhoUm servidor da Vara escreve o pedido com você, o que se chama atermação.A lei permite agir sem advogado até o tribunal regional. Recurso ao TST e ação rescisória exigem advogado (Súmula 425 do TST).
Pelo sindicato da categoriaO sindicato indica um advogado para os trabalhadores que ele representa.Cada sindicato organiza o atendimento de um jeito. Vale perguntar antes como funciona e quem acompanha o caso.
Com advogado de sua escolhaVocê assina contrato e procuração, e pode fazer tudo pelo celular.Os honorários, que são o pagamento do advogado, são combinados por escrito antes de qualquer passo.
Exemplo: uma mensagem assim prova a saída depois das 5h e que a ordem veio da empresa.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar o adicional noturno, a prova é o horário: a que horas você entrava e saía, noite por noite.

  • HoleritesMostram se o adicional foi pago e sobre quantas horas.
  • Espelho de pontoPeça uma cópia ao RH ou tire foto da tela do sistema.
  • Escala de trabalhoFoto da escala do mês, com os turnos da noite.
  • Mensagens com horárioOrdens para ficar depois das 5h, com data e hora.
  • Recibos de férias e 13ºMostram se o adicional entrou nas outras verbas.
  • Nome dos colegasQuem fazia o mesmo turno pode confirmar o horário.

Três erros que fazem a empresa pagar menos pela noite

Todos parecem detalhe no dia a dia e viram dinheiro perdido no fim do contrato.

  • Achar que o salário já inclui

    Muita gente ouve que o salário de quem trabalha à noite já tem o adicional embutido. Ele precisa vir separado no holerite.

    O holerite é conferido linha por linha.

  • Deixar o ponto marcar 5h

    Quando o ponto fecha às 5h e você sai às 7h, as horas da manhã somem do registro e ficam sem adicional.

    Mensagens e colegas ajudam a provar a saída real.

  • Esperar sair da empresa

    Só os últimos cinco anos podem ser cobrados. Cada mês de espera é um mês de adicional que sai da conta.

    A ação pode ser proposta com você ainda trabalhando.

O que faz quem trabalha de madrugada desistir de conferir a noite

Quatro ideias que parecem verdade no turno da noite, e o que a lei responde a cada uma.

"Fui eu que pedi para ir para a noite. Não posso cobrar nada."

Pode, porque o adicional não depende de quem escolheu o turno. É um direito da Constituição para todo trabalho noturno, e qualquer acerto para não pagar o que a lei manda é nulo (CLT, artigo 9º). Ter pedido a noite, por causa da faculdade, dos filhos ou do salário maior, não muda a conta.

"O ponto marca 22h às 5h certinho todo dia, mas eu ficava mais. Vai valer o ponto contra mim."

Ponto com entrada e saída idênticas todos os dias não serve como prova, porque ninguém chega e sai no mesmo minuto o mês inteiro. Nesse caso, quem passa a ter de provar o horário é a empresa, e vale o horário que você declarou se ela não provar outro (Súmula 338, item III, do TST). As mensagens pedindo para ficar depois das 5h ajudam a mostrar a saída real.

"Saí da empresa há mais de um ano. Acho que já perdi."

Ainda não, se não passaram dois anos da saída. Mas cada mês de espera custa: os cinco anos que podem ser cobrados são contados para trás a partir da data em que a ação é proposta, e não da data da saída (Súmula 308 do TST). Quem espera um ano depois de sair perde um ano inteiro de adicional do fim do contrato.

"Sou terceirizado. A empresa onde eu trabalho de noite diz que não tem nada a ver com isso."

Tem, se a sua empregadora não pagar. A empresa que contratou o serviço responde pelo que ficou devendo, desde que também seja chamada no processo (Súmula 331, item IV, do TST). Por isso, a ação costuma ser proposta contra as duas. Veja como cobrar quando você é terceirizado.

Do primeiro contato ao fim do caso, passo a passo

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    A advogada analisa com você qualquer proposta da empresa e acompanha o cumprimento do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Qual o horário do adicional noturno?

Na cidade, das 22h às 5h, pelo artigo 73 da CLT. No campo, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, pela Lei 5.889. Se o turno continua depois das 5h, o adicional pode valer também nas horas da manhã.

Como funciona a hora noturna reduzida?

Cada hora trabalhada entre 22h e 5h conta como 52 minutos e 30 segundos. Das 22h às 5h há sete horas de relógio, mas oito horas noturnas. A hora a mais entra no adicional e, se passar da sua jornada, vira hora extra. No campo, a hora é de 60 minutos.

Quanto é o adicional noturno por mês?

Pelo menos 20% do valor da hora do dia, vezes as horas noturnas do mês. Com salário de R$ 2.200 e turno das 22h às 5h em 22 noites, são R$ 352 de adicional, antes dos reflexos. A convenção da categoria pode dar um percentual maior.

Passei para o turno do dia. Perco o adicional?

Perde, a partir da mudança. O TST entende que sair da noite é a seu favor (Súmula 265). O que ficou sem pagar no tempo da noite continua podendo ser cobrado. Se a troca veio como castigo, veja quando a mudança imposta pela empresa é abusiva.

Na 12x36 noturna, tenho direito ao adicional?

Sim, nas horas entre 22h e 5h. Nas horas depois das 5h, a OJ 388 do TST garante o adicional, mas a CLT, no artigo 59-A, diz que elas já estão compensadas na escala, e a questão segue em discussão. As outras regras estão em escala 6x1, 12x36, domingos e feriados.

Trabalho à noite sem intervalo. Muda alguma coisa?

Muda. Para o TST, a hora curta também conta para o tamanho do intervalo: seis horas de relógio à noite passam de seis horas de trabalho, e o intervalo deve ser de uma hora (IRR 285). Veja o que fazer quando não há horário de almoço.

Quanto custa entrar com o processo, e o que acontece se eu perder?

Para entrar com a ação, o trabalhador não paga nada antes. As custas, que são a taxa do processo, só são cobradas no fim, de quem perder, e ficam dispensadas para quem tem justiça gratuita. A justiça gratuita vale para quem ganha até 40% do teto do INSS ou prova que não pode pagar (CLT, artigos 789 e 790). Se o pedido não for aceito, quem tem justiça gratuita não paga na hora os honorários do advogado da empresa. A cobrança fica suspensa e só acontece se, em até dois anos, a empresa provar que a sua situação financeira mudou; depois desse prazo, a dívida acaba (CLT, artigo 791-A, conforme a ADI 5766 do STF). A perícia, nesse caso, é paga pela União (CLT, artigo 790-B). Os honorários da advogada são combinados por escrito, em contrato, antes de qualquer passo.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

Entro às 4h da manhã. A hora das 4h às 5h tem adicional noturno?

Tem. Toda hora trabalhada entre 22h e 5h tem o adicional e conta como 52 minutos e 30 segundos, mesmo quando o turno começa de madrugada e segue pelo dia. Depois das 5h, nesse caso, o adicional para, porque ele só continua pela manhã para quem trabalhou a noite inteira (CLT, artigo 73, parágrafo 4º, e Súmula 60, item II, do TST).

Assinei um contrato dizendo que o adicional já está no salário. Ainda posso cobrar?

Pode. A cláusula que junta vários direitos num valor só, sem dizer quanto é cada um, não vale: é o salário complessivo, que o TST proíbe. Se o holerite não traz o adicional noturno em linha própria, ele pode ser cobrado como verba não paga (Súmula 91 do TST).

Trabalho em home office de madrugada. Tenho direito ao adicional noturno?

Tem, se a empresa controla o seu horário, por login, sistema ou escala. A CLT só deixa fora do controle de jornada quem trabalha à distância por produção ou tarefa, sem horário fixo (artigo 62, inciso III). O registro de acesso ao sistema costuma ser a prova das horas da noite.

Ainda trabalho à noite. Se eu cobrar, a empresa pode me tirar do turno ou me demitir?

A empresa pode mudar escalas e demitir sem justa causa, mas não para castigar quem foi à Justiça. O TST tem tratado essa retaliação como abuso de direito, que gera indenização (Código Civil, artigo 187, e Constituição, artigo 5º, inciso XXXV). Guarde a data da ação e a da mudança: a proximidade entre as duas é a prova principal.

O colega do meu turno pode ser minha testemunha sem ser prejudicado?

Pode. A testemunha não pode ter desconto pela falta no dia em que for ouvida, e a empresa que a demite por ter deposto paga multa, sem prejuízo da indenização (CLT, artigos 822 e 729, parágrafo 2º). Ela só precisa contar o horário que via você cumprir.

A empresa tem menos de 20 empregados e não tem ponto. Como provo as noites?

Com o que mostra o horário: a escala do mês, mensagens com ordem de entrar ou de ficar, fotos com hora, registros do sistema e colegas do mesmo turno. O ponto só é obrigatório para quem tem mais de 20 empregados; sem ele, a prova vem desses outros meios (CLT, artigo 74, parágrafo 2º).

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Adicional noturno
O acréscimo de pelo menos 20% pago por hora trabalhada entre 22h e 5h.
Hora noturna reduzida
A hora da noite, que vale 52 minutos e 30 segundos. Sete horas de relógio viram oito.
Prorrogação
As horas feitas depois das 5h por quem trabalhou a noite inteira, que também podem ter adicional.
Turno de revezamento
A escala em que o horário muda de tempos em tempos, entre manhã, tarde e noite.
Reflexos
Os efeitos do adicional nas outras verbas: férias, 13º, FGTS, descanso semanal e aviso prévio.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: só os últimos cinco anos, e até dois anos depois da saída.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada noite sem o adicional certo favorece a empresa. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem deixa a conta da noite para depois, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder os meses mais antigos

    Só os últimos cinco anos podem ser cobrados. Cada mês de espera sai da conta.

  • Ficar sem a prova do horário

    Escalas trocam, mensagens somem e colegas mudam de emprego. A prova da noite se perde com o tempo.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação. Passado esse prazo, nada mais pode ser cobrado.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista