Rescisão

Verbas rescisórias: o que cada item significa (guia simples)

Maryon Portes
Maryon Portes 8 de junho de 2026 · 7 min de leitura

Saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa de 40%: entenda, em palavras simples, cada verba da rescisão e o que muda conforme o tipo de saída.

Verbas rescisórias: o que cada item significa (guia simples)

Resumo rápido: as verbas rescisórias são o conjunto de valores que a empresa precisa acertar quando o contrato de trabalho termina. As principais são saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias (com 1/3), FGTS e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. O que entra no acerto muda conforme o tipo de saída. A empresa tem até 10 dias para pagar; se atrasar, existe a multa do art. 477 da CLT.

Quando alguém sai do emprego, a rescisão costuma ter vários itens — e muita gente não sabe o que cada um significa. “Verbas rescisórias” parece nome complicado, mas é só o conjunto de valores devidos no fim do contrato. Abaixo, um glossário simples de cada uma, com a base legal e o que muda conforme a forma de saída.

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. Se você trabalhou, por exemplo, 12 dias antes de sair, tem direito a esses 12 dias proporcionais ao seu salário. Esse item aparece em qualquer tipo de saída — até no pedido de demissão e na justa causa.

Aviso prévio

É a comunicação de que o contrato vai acabar. Pode ser trabalhado (você cumpre o período e recebe normalmente) ou indenizado (a empresa paga em dinheiro e dispensa o cumprimento).

Na dispensa sem justa causa, o aviso começa em 30 dias e aumenta conforme o tempo de casa: são +3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (CLT, art. 487 e legislação do aviso prévio proporcional). Ou seja, quem tem mais tempo de empresa tem direito a um aviso maior.

O aviso prévio indenizado projeta o contrato: aquele período conta como tempo de serviço para o 13º, as férias e o FGTS (Súmula 371 do TST). Por isso ele costuma “puxar” um pouco mais de 13º e de férias proporcionais — um detalhe que a conta às vezes ignora.

Verbas rescisórias: o que cada item significa

13º salário proporcional

É o 13º referente aos meses trabalhados no ano da saída. A conta usa 1/12 por mês trabalhado (frações de 15 dias ou mais contam como mês cheio). Esse direito vem da Constituição Federal, art. 7º.

Férias vencidas e proporcionais (com 1/3)

Existem duas situações de férias na rescisão:

  • Férias vencidas: quando você já completou o período de 12 meses e não tirou as férias. Elas são pagas integralmente.
  • Férias proporcionais: referentes ao período trabalhado no último ano, que ainda não virou direito completo.

Em ambos os casos, soma-se o acréscimo de 1/3 (o famoso “terço de férias”), também previsto na Constituição Federal, art. 7º.

Verbas rescisórias: o que cada item significa

FGTS: liberação e saque

O FGTS é o depósito mensal que o empregador faz numa conta vinculada em seu nome (Lei 8.036/90). Na dispensa sem justa causa, você pode sacar o saldo do FGTS. Vale conferir, no extrato, se os depósitos foram feitos todos os meses e no valor certo — depósitos a menor ou faltando podem ser cobrados.

Multa de 40% do FGTS

Além de liberar o saque, na dispensa sem justa causa o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Lei 8.036/90, art. 18). Atenção a um detalhe importante: se o FGTS foi depositado a menor ao longo do contrato, a multa de 40% também sai menor, porque incide sobre o saldo. Por isso, conferir o extrato do FGTS faz diferença no valor final.

Guias do seguro-desemprego

Na dispensa sem justa causa, a empresa também precisa entregar as guias do seguro-desemprego, que permitem ao trabalhador requerer o benefício se preencher os requisitos. Sem as guias, o pedido fica travado — então elas fazem parte do que deve vir no acerto.

Outras verbas que podem aparecer

Dependendo do contrato, ainda podem entrar:

  • Horas extras não pagas e seus reflexos
  • Adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno)
  • Diferenças por salário “por fora” ou por exercício de função diferente da registrada

Prazo de pagamento e a multa do art. 477

A empresa tem um prazo de até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias (CLT, art. 477). Esse mesmo artigo prevê que, se o pagamento atrasa além do prazo, é devida uma multa equivalente a um salário do trabalhador, em seu favor — somada às verbas que já eram devidas. Em outras palavras: atraso no acerto tem consequência prevista em lei.

O que muda conforme o tipo de saída

O ponto que mais gera dúvida: o que se recebe depende da forma de saída. A tabela abaixo resume os itens principais.

VerbaDispensa sem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo (484-A)Fim de contrato por prazo
Saldo de salárioSimSimSimSimSim
Aviso prévioSim (integral)Não (se não cumprir, pode descontar)NãoMetade, se indenizadoNão se aplica
13º proporcionalSimSimNãoSimSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimEm regra, nãoSimSim
Saque do FGTSSimNãoNãoSim (parcial)Conforme o caso
Multa do FGTS40%NãoNão20%Em regra, não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNãoNão

Alguns destaques:

  • Rescisão por acordo (CLT, art. 484-A): quando empresa e trabalhador combinam o fim do contrato. O aviso indenizado e a multa do FGTS saem pela metade (multa de 20%), o saque do FGTS é parcial e não há seguro-desemprego.
  • Rescisão indireta: é a “justa causa do empregador”, quando a empresa é quem dá causa ao fim do contrato. Quando reconhecida, os valores equivalem aos da dispensa sem justa causa.
  • Contrato de experiência: tem regras próprias no fim do prazo. Veja o post Contrato de experiência.

Como conferir se o acerto (TRCT) veio certo

O documento do acerto chama-se TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para conferir:

  1. Veja se constam todos os itens devidos para o seu tipo de saída (saldo, aviso, 13º, férias com 1/3, FGTS e multa de 40%, quando for o caso).
  2. Confira se os valores batem com o seu salário real e o tempo de casa.
  3. Compare com holerites, extrato do FGTS e a carteira de trabalho.
  4. Observe se o aviso prévio proporcional foi calculado (os +3 dias por ano).

O que fazer quando vem a menos

Se algum item ficou de fora, foi calculado a menor, ou o pagamento atrasou além dos 10 dias, guarde os documentos (TRCT, holerites, extrato do FGTS e carteira de trabalho) e procure orientação. As diferenças podem ser cobradas — inclusive na Justiça do Trabalho, que na nossa região é o TRT-12. E lembre: antes de assinar qualquer coisa ou pedir demissão, vale entender o que está em jogo, porque a forma de saída muda tudo.

A gente confere se a sua rescisão veio certa e explica cada item. Veja Rescisão paga errada. Para entender direitos específicos, veja também Multa de 40% do FGTS e Pedido de demissão: quais direitos você mantém.

  • CLT, art. 477 — verbas rescisórias, prazo de pagamento de 10 dias e multa por atraso.
  • CLT, art. 487 — aviso prévio.
  • Súmula 371 do TST — projeção do aviso prévio indenizado sobre 13º, férias e FGTS.
  • CLT, art. 484-A — rescisão por acordo entre empresa e trabalhador.
  • Lei 8.036/90, art. 18 — multa de 40% do FGTS.
  • Constituição Federal, art. 7º — férias com 1/3, 13º salário e FGTS.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A advogada responsável é a Dra. Maryon Portes (OAB/SC 50.864), da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú e região, dedicada à defesa do trabalhador.

Cluster: Rescisão — entenda cada verba e confira se a sua rescisão foi paga errada. Pilar: Direito do Trabalho para o empregado.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:

Perguntas frequentes

O que entra na rescisão de quem é dispensado sem justa causa?

Em regra: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais (com 1/3), 13º proporcional, saque do FGTS, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e as guias do seguro-desemprego. Pode haver outras verbas conforme o caso.

O que é a multa de 40% do FGTS?

É um valor de 40% sobre o saldo do FGTS, pago pelo empregador na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/90, art. 18). Se o FGTS foi depositado a menor, a multa também fica menor.

Quem pede demissão recebe tudo isso?

Não. No pedido de demissão você perde o aviso prévio indenizado, a multa de 40% e o seguro-desemprego. Por isso, antes de pedir demissão, vale conversar.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

O prazo é de até 10 dias corridos contados do fim do contrato (CLT, art. 477). Passou desse prazo sem pagamento, é devida uma multa equivalente a um salário do trabalhador.

A empresa atrasou o pagamento da rescisão. Tenho direito a alguma coisa?

Sim. Se a empresa não paga as verbas no prazo de 10 dias, o art. 477 da CLT prevê uma multa em favor do trabalhador, equivalente a um salário, além das verbas que já eram devidas.

Como sei se o valor da rescisão veio certo?

Confira no TRCT (o documento do acerto) se constam saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3, FGTS e a multa de 40%, e se os valores batem com o seu salário e tempo de casa. Na dúvida, guarde holerites, carteira e o TRCT e procure orientação.

Recebi a rescisão a menos. O que fazer?

Guarde TRCT, holerites, extrato do FGTS e a carteira de trabalho, e procure orientação. As diferenças podem ser cobradas, inclusive na Justiça do Trabalho (TRT-12, na nossa região).

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O aviso prévio indenizado projeta o contrato para o futuro: o período conta como tempo de serviço para o 13º, as férias e o FGTS daquele intervalo (Súmula 371 do TST). Na prática, costuma aumentar um pouco o 13º e as férias proporcionais.

Veja a página completa sobre Rescisão paga errada.

Maryon Portes

Quem escreve por aqui

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Formada pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) · Atuação dedicada à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma conversa com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.

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