Rescisão

Multa de 40% do FGTS: o que é, quando você tem direito e como calcular

Maryon Portes
Maryon Portes 15 de junho de 2026 · 8 min de leitura

Foi dispensado sem justa causa? Além de sacar o FGTS, você recebe a multa de 40%. Veja sobre o que ela incide, quando é devida e como conferir se veio certa.

Multa de 40% do FGTS: o que é, quando você tem direito e como calcular

Resumo rápido: na dispensa sem justa causa, além de sacar o FGTS, você recebe uma multa de 40% paga pela empresa. Ela incide sobre tudo o que foi depositado durante o contrato, com correção — mesmo o que você já sacou. No pedido de demissão e na justa causa, essa multa não existe; no acordo (art. 484-A da CLT), ela cai para 20%.

Muita gente acha que a multa de 40% é calculada sobre o saldo que está na conta do FGTS hoje. Não é bem assim. Entender a base de cálculo ajuda a perceber, ainda na conferência da rescisão, se os valores vieram certos. Abaixo, em linguagem simples, explicamos o que é o FGTS, sobre o que a multa incide, quando ela é devida e como você pode conferir.

O que é o FGTS

FGTS é a sigla de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Todo mês, a empresa deposita 8% do seu salário em uma conta aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro não sai do seu bolso: é um valor pago pela empresa por cima do salário, justamente para te dar uma reserva em situações como a demissão sem justa causa.

Esse depósito de 8% está previsto na Lei 8.036/90, art. 15, e o FGTS é um direito garantido pela Constituição Federal, art. 7º, inciso III. Ao longo dos anos, esse saldo vai sendo corrigido e formando uma poupança que é sua.

Como é calculada a multa de 40% do FGTS

O que é a multa de 40% e sobre o que ela incide

Quando a empresa demite sem justa causa, a lei obriga ela a pagar uma indenização: a multa de 40% do FGTS, prevista na Lei 8.036/90, art. 18.

O ponto que mais gera dúvida é a base de cálculo. A multa não é só sobre o saldo que está parado na sua conta agora. Ela incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com a devida correção — mesmo que você já tenha sacado parte do dinheiro antes (por exemplo, para comprar a casa própria).

ItemComo entra na conta
BaseSoma de todos os depósitos do contrato, com correção
Saques anterioresContinuam contando (não diminuem a base)
Percentual40% sobre esse total

Ou seja: se você sacou parte do FGTS no meio do contrato, aquele valor ainda conta para calcular a multa. Por isso é comum o valor da multa ser maior do que 40% do que aparece como saldo no app.

Exemplo de cálculo

Imagine um contrato em que a empresa depositou, ao longo de todo o período, um total de R$ 5.000 de FGTS (somando os 8% de cada mês). Mesmo que o trabalhador já tenha sacado R$ 2.000 antes para usar em um imóvel, a multa é calculada sobre o total depositado:

  • Total depositado no contrato: R$ 5.000
  • Multa de 40%: 40% de R$ 5.000 = R$ 2.000

Esse valor é pago pela empresa, separado do saldo que você ainda vai sacar.

O aviso prévio indenizado também entra na base

Quando o aviso prévio é indenizado (você não trabalha os 30 dias e recebe o valor em dinheiro), esse período projeta o contrato e também gera FGTS. É o que diz a Súmula 305 do TST: o pagamento relativo ao aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito ao FGTS.

Na prática, sobre o valor do aviso prévio indenizado devem incidir os 8% de FGTS — e, sobre esse depósito, os 40% da multa. É um dos itens que mais some da conta, porque muita empresa simplesmente não inclui.

Vale conferir também o 13º proporcional e as médias de horas extras, adicionais e comissões: tudo o que compõe a remuneração entra na base do FGTS e, por consequência, na base da multa.

E a “multa de 10%”? Foi extinta

Muita gente ouve falar em “40% mais 10%” e fica na dúvida se está recebendo menos do que deveria. Existiam mesmo duas parcelas na dispensa sem justa causa, mas com destinos diferentes:

  • 40% — a multa paga ao trabalhador (essa continua valendo normalmente);
  • 10% — uma contribuição social paga ao governo, criada pela LC 110/2001. Ela nunca foi do trabalhador.

Essa contribuição de 10% foi extinta pela Lei 13.932/2019 e deixou de ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 2020.

Ou seja: quem diz que você “tem direito a 50%” está equivocado. Os 10% eram do governo, não seus — e hoje nem existem mais. O que você recebe é a multa de 40%.

Como é calculada a multa de 40% do FGTS

Quando você tem direito à multa (e quando não tem)

Nem toda saída dá direito à multa. O que define é o tipo de rescisão:

Tipo de saídaMulta do FGTS
Dispensa sem justa causa40%
Rescisão indireta (a “justa causa do patrão”)40%
Acordo (art. 484-A da CLT)20%
Pedido de demissãoNão há
Justa causaNão há
  • Dispensa sem justa causa e rescisão indireta: dão direito aos 40% cheios. A rescisão indireta é quando o próprio trabalhador rompe o contrato por culpa grave da empresa (falta de pagamento, assédio, exigências fora da função), e a Justiça reconhece que, na prática, foi a empresa quem deu causa à saída.
  • Acordo (art. 484-A da CLT): quando empregado e empresa combinam o fim do contrato, a multa é de 20%, e o trabalhador saca até 80% do FGTS, mas não recebe seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão e justa causa: não há multa de 40%.

Sacar o FGTS e o seguro-desemprego

Na dispensa sem justa causa, você tem três coisas ligadas ao FGTS:

  1. Pode sacar todo o saldo do FGTS da conta;
  2. Recebe a multa de 40% paga pela empresa;
  3. Recebe a guia para dar entrada no seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

Tudo isso deve aparecer organizado na rescisão, junto com as verbas do art. 477 da CLT (saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais). Vale a leitura do nosso conteúdo sobre verbas rescisórias: o que significa para entender cada parcela.

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido: e a multa?

Esse ponto pega muita gente. Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS (aquele que libera uma parcela por ano, no mês do aniversário) continua tendo direito à multa de 40% na dispensa sem justa causa — a multa é sempre sua. O problema costuma ser o saldo principal: nessa modalidade, o valor da conta fica, em regra, retido, e você saca apenas a multa depositada pela empresa.

Dois pontos práticos:

  • Para garantir o saque total do FGTS em uma futura demissão, é preciso voltar para a modalidade saque-rescisão (a troca tem um período de carência antes de passar a valer).
  • As regras de liberação desse saldo retido mudaram recentemente e podem variar — vale conferir a situação atual direto no app FGTS ou na Caixa antes de contar com o valor.

Em qualquer cenário, a multa de 40% não se perde por causa do saque-aniversário: ela é devida e pode ser cobrada se não for paga corretamente.

Como conferir se a multa veio certa

A conferência é simples e pode ser feita por você mesmo:

  1. Pegue o extrato do FGTS (app FGTS ou site/app da Caixa).
  2. Veja se todos os meses do contrato foram depositados, sem buracos.
  3. Some os depósitos e confira se a multa de 40% bateu com esse total corrigido.

Se faltaram depósitos, a base diminui e a multa vem menor do que deveria. Nesses casos, vale analisar com calma. Veja a página completa sobre rescisão paga errada.

O que fazer se a empresa não depositava o FGTS

É mais comum do que parece a empresa deixar de depositar o FGTS de alguns meses — ou de nenhum. Quando isso acontece:

  • Os depósitos que faltaram podem ser cobrados, com correção;
  • A multa de 40% deve incidir sobre o total que deveria ter sido depositado, e não apenas sobre o que de fato entrou;
  • Guarde os holerites e o extrato do FGTS: eles ajudam a mostrar a diferença.

Se você não pediu demissão, foi dispensado sem justa causa e percebeu depósitos faltando ou a multa menor do que deveria, esses valores podem ser objeto de uma ação trabalhista. Se o seu caso foi de saída por vontade própria, o conteúdo sobre pedido de demissão e direitos ajuda a entender o que muda.

Prazo para reclamar

O trabalhador tem, em regra, até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação trabalhista, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos trabalhados. Na prática, isso significa que não vale deixar o tempo correr: quanto antes a conferência for feita, melhor para reunir documentos e preservar o direito. Casos de Balneário Camboriú e região são analisados perante a Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12).

  • Constituição Federal, art. 7º, inciso III — garante o FGTS como direito do trabalhador.
  • Lei 8.036/90, art. 15 — depósito mensal de 8% do salário pela empresa.
  • Lei 8.036/90, art. 18 — multa rescisória de 40% (e de 20% no acordo).
  • CLT, art. 477 — verbas rescisórias e seus prazos.
  • CLT, art. 484-A — rescisão por acordo entre empregado e empresa.
  • Súmula 305 do TST — o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, está sujeito ao FGTS.
  • LC 110/2001 e Lei 13.932/2019 — a contribuição de 10% (paga ao governo) e sua extinção a partir de 1º/01/2020.
  • Lei 13.932/2019 — instituiu a modalidade saque-aniversário do FGTS.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada rescisão tem detalhes próprios. Em caso de dúvida, a Dra. Maryon Portes (OAB/SC 50.864), da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú e região, pode analisar os documentos da sua rescisão.

Cluster: Rescisão paga errada — parte do pilar Direito do Trabalho para o Empregado.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:

Perguntas frequentes

A multa de 40% é sobre o quê?

É calculada sobre o total que foi depositado de FGTS durante todo o contrato, com correção, mesmo que você já tenha sacado parte do valor. Quem paga é a empresa, na dispensa sem justa causa.

Pedi demissão. Tenho direito à multa de 40%?

Não. A multa de 40% é devida na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta. No pedido de demissão e na justa causa, ela não é paga. No acordo (art. 484-A da CLT), a multa é de 20%.

O FGTS não foi depositado durante o contrato. E agora?

Os depósitos que faltaram podem ser cobrados, e a multa incide sobre o total que deveria ter sido depositado. Vale conferir o extrato do FGTS e reunir os holerites.

A multa de 40% é só sobre o saldo que está na minha conta hoje?

Não. Ela incide sobre a soma de todos os depósitos feitos no contrato, com correção, mesmo que parte já tenha sido sacada antes (por exemplo, para comprar um imóvel).

Na dispensa sem justa causa eu também posso sacar o FGTS?

Sim. Na dispensa sem justa causa o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, recebe a multa de 40% e ainda recebe a guia para dar entrada no seguro-desemprego.

Quanto tempo eu tenho para reclamar a multa que veio errada?

Em regra, o prazo é de até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos. O ideal é não deixar o prazo correr.

Como faço para conferir se a multa veio certa?

Baixe o extrato pelo app FGTS ou pela Caixa, confira se todos os meses do contrato foram depositados e compare o valor da multa com o total depositado. Faltando depósitos, a multa fica menor.

O aviso prévio indenizado entra na base da multa de 40%?

Sim. Pela Súmula 305 do TST, o pagamento do aviso prévio — trabalhado ou indenizado — está sujeito ao FGTS. Sobre esse depósito também incidem os 40%. É um dos itens que mais costuma faltar na conta da rescisão.

Existe uma multa de 10% além dos 40%?

Não mais — e ela nunca foi do trabalhador. A contribuição de 10% (LC 110/2001) era paga ao governo e foi extinta pela Lei 13.932/2019, deixando de ser cobrada desde 1º de janeiro de 2020. Ao trabalhador é devida a multa de 40%.

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido sem justa causa. Perco a multa de 40%?

Não. A multa de 40% continua sendo devida e pode ser sacada. O que muda é o acesso ao saldo principal: na modalidade saque-aniversário o valor da conta fica, em regra, retido, e para garantir o saque total em uma futura demissão é preciso voltar ao saque-rescisão. As regras de liberação do saldo retido mudaram recentemente — confira no app FGTS ou na Caixa.

Veja a página completa sobre Rescisão paga errada.

Maryon Portes

Quem escreve por aqui

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Formada pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) · Atuação dedicada à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma conversa com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.

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