Construção civil · Balneário Camboriú
Advogado para pedreiro em Balneário Camboriú
Trabalhou sem carteira, recebia "por fora", o FGTS não caía ou a rescisão veio errada? Quem levanta os prédios de BC também tem direitos — e a gente explica os seus na linguagem do canteiro, de igual para igual.
- Defesa exclusiva do trabalhador — nunca da construtora
- Linguagem do canteiro, sem termos complicados
- Primeira conversa sem compromisso, pelo WhatsApp
- Você não paga nada adiantado (honorários por êxito)
A obra não pode te dever
A construção move BC — e o trabalhador tem que sair ganhando
Balneário Camboriú é um canteiro de obras a céu aberto: do Centro à Barra Sul, são dezenas de arranha-céus subindo ao mesmo tempo, com milhares de pedreiros, serventes, carpinteiros, armadores e ajudantes na linha de frente. É trabalho duro, no sol e na altura — e quem faz merece receber tudo que é seu.
Mas é também onde mais aparecem os mesmos problemas: contratação sem registro, pagamento por dia ou por metragem "por fora", FGTS que nunca caiu, hora extra que sumia, e acidente no canteiro sem amparo nenhum. Muita gente acha que, por não ter carteira assinada, ficou sem direito. Não é assim. Na Justiça do Trabalho vale o que acontecia na prática.
De quem entende de obra
Uma advogada que veio do mundo da construção
Antes de abrir o escritório, a Dra. Maryon Portes atuou por anos em sindicatos — inclusive o da construção pesada. É quem conhece o canteiro por dentro, não de longe.
"O que mais me marca é o descaso com a vida do trabalhador na construção civil."— Dra. Maryon Portes (OAB/SC 50.864)
Na correria das obras de Balneário Camboriú, ela vê o mesmo se repetir: o pagamento que não vem em dia e o mito de que o pedreiro "tem menos direitos" que os outros. Não tem — quem trabalha na obra tem os mesmos direitos de qualquer empregado. O maior risco, ela alerta, é não saber o que se tem direito de receber.
O que mais aparece na obra
Direitos de quem trabalha na construção
Se você se identificou com algum, clique e entenda em linguagem simples.
Vínculo de emprego sem carteira
Trabalhou sem registro ou recebia "por fora"?
Entenda seus direitos →Rescisão paga errada
Recebeu menos do que deveria ao sair do emprego?
Entenda seus direitos →Horas extras não pagas
Fazia horas a mais que não apareciam no holerite?
Entenda seus direitos →Insalubridade e periculosidade
Trabalha exposto a agentes nocivos ou em risco?
Entenda seus direitos →Acidente de trabalho
Se acidentou na obra ou adoeceu pelo trabalho?
Entenda seus direitos →Em números
O que pode estar faltando no seu bolso
Parâmetros da lei que valem também para quem trabalha na obra. Cada caso é analisado individualmente.
| Direito | Referência da lei |
|---|---|
| FGTS | 8% do salário por mês · + 40% na dispensa sem justa causa |
| Hora extra | +50% (dias úteis) · +100% (domingo e feriado) |
| Adicional de insalubridade | 10%, 20% ou 40% conforme o grau (poeira, cimento, ruído) |
| Adicional de periculosidade | +30% do salário (risco com eletricidade, explosivos) |
| Aviso prévio | 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (até 90) |
| Acidente de trabalho | Estabilidade de 12 meses + benefícios do INSS |
| Prazo para reclamar | até 2 anos após a saída · alcança os últimos 5 anos |
Simples assim
Como funciona
Você chama no WhatsApp
Conta o que aconteceu na obra. Sem compromisso.
A gente analisa
Vemos seu caso e seus documentos e explicamos o que você pode ter direito.
Entramos com a ação
Se houver o que pedir, cuidamos de tudo — você não paga adiantado.
Você acompanha
Te avisamos de cada passo, em linguagem simples.
Dúvidas da obra
Perguntas frequentes
Trabalhei na obra sem carteira assinada. Tenho direito?
Pode ter. Na Justiça do Trabalho vale o que acontecia na prática (primazia da realidade): se você ia trabalhar de forma contínua, recebendo e seguindo ordens do mestre ou da empreiteira, pode haver vínculo de emprego — mesmo sem registro. Reconhecido o vínculo, vêm FGTS, férias, 13º e as verbas da rescisão do período.
Recebia por dia ou por metragem, em dinheiro. Conta como emprego?
A forma de pagamento (diária, por metragem ou por produção) não afasta sozinha o vínculo. O que importa é se havia pessoalidade, habitualidade, pagamento e subordinação no dia a dia. Vale analisar o seu caso.
O patrão não depositava meu FGTS. O que fazer?
O FGTS é de 8% do salário por mês, e na dispensa sem justa causa há ainda a multa de 40%. Se não foi depositado durante o contrato, é possível cobrar — inclusive quando não havia registro.
Me machuquei no canteiro e fiquei sem nada. Tenho direito?
Pode ter. O acidente de trabalho pode gerar estabilidade de 12 meses, benefícios do INSS e, havendo culpa da empresa, indenização. A CAT deve ser emitida — e se a empresa não emitir, você, o sindicato ou o médico podem emitir.
A obra acabou e me mandaram embora. A rescisão tem que vir certa?
Sim. Mesmo em obra, a dispensa sem justa causa gera saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS + 40% e as guias do seguro-desemprego. Se veio "só um troco", vale conferir a conta.
Leia também
Conteúdos para quem é da obra
Pedreiro sem carteira nas obras de Balneário Camboriú: e o FGTS?
Pedreiro ou servente que trabalha nas torres de Balneário Camboriú sem carteira assinada pode reconhecer o vínculo e cobrar FGTS. Entenda em linguagem simples.
Ler artigo →Recebi por metragem (por produção): tenho vínculo de emprego?
Pedreiro, gesseiro, costureira ou montador que recebe por metragem ou produção pode ter vínculo de emprego mesmo sem carteira. Entenda os 4 requisitos da CLT em linguagem simples.
Ler artigo →Trabalhei sem carteira: como provar o vínculo de emprego
Trabalhou sem registro na carteira? Veja, em linguagem simples, o que é vínculo de emprego, quais provas valem e como reconhecer seus direitos na Justiça do Trabalho.
Ler artigo →Pedreiro de Balneário Camboriú: tire sua dúvida agora
Atendido pela Dra. Maryon Portes (OAB/SC 50.864), com atuação dedicada à defesa do trabalhador. A primeira conversa é sem compromisso.
Atendemos a construção civil de Balneário Camboriú e região, presencialmente e por WhatsApp. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Maryon Portes — OAB/SC 50.864.