O acerto caiu, mas veio menor do que devia? A diferença ainda pode ser cobrada.
O acerto, que é o pagamento da saída, costuma vir errado nos mesmos pontos: o aviso prévio, as médias de horas extras, as férias e a multa do FGTS. Conferindo linha por linha, dá para saber quanto faltou e cobrar em até dois anos.
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Dra. Maryon PortesAdvogada trabalhista, OAB/SC 50.864. Atende só o trabalhador.
O que você precisa saber antes de aceitar o valor que caiu
Quatro pontos que mostram se o acerto veio certo, e que o RH quase nunca explica na hora da saída.
O aviso cresce com o tempo
São 30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, até 90. Com 5 anos de casa, o aviso é de 45 dias.
As médias entram na conta
Horas extras, comissões e adicionais pagos todo mês fazem parte da base do aviso, do 13º e das férias.
O aviso conta como trabalho
Mesmo pago sem trabalhar, o aviso soma meses ao 13º e às férias, e muda a data de saída na carteira.
Há dois anos para cobrar
O prazo conta do fim do aviso prévio. Dentro dele, a diferença pode ser cobrada com correção e juros.
Conferir o acerto é comparar três papéis
O termo de rescisão, que é o documento com cada verba paga na saída, precisa bater com os holerites e com o extrato do FGTS. Quase todo erro aparece quando você põe os três lado a lado.
Comece pela data de saída na carteira de trabalho digital. Com aviso indenizado, ela deve ser o último dia do aviso, e não o último dia trabalhado. Se a carteira mostra o dia em que você saiu, a empresa provavelmente esqueceu de somar o aviso no 13º e nas férias.
Acerto pago não quer dizer acerto certo. O valor que caiu é o que a empresa calculou, e não o que a lei manda pagar.
O primeiro sinal
A data de saída na carteira antes do fim do aviso indenizado, quando ele foi pago sem trabalhar.
O que pode ser descontado
Adiantamentos e descontos de lei ou de norma coletiva. Dívida com a empresa, só até um mês de salário.
O que conta como erro
Qualquer verba paga a menos, com base errada, sem a média ou com menos dias do que a lei manda.
Até quando cobrar
Dois anos depois do fim do aviso prévio, mesmo quando ele foi indenizado.
O acerto que caiu na conta é o cálculo da empresa. Conferir é um direito seu.
Os seis erros que mais diminuem o acerto
Nem sempre é má-fé. Muitas vezes o sistema da empresa só usou o dado errado. Em cada caso, veja o que mostra o erro.
Aviso sem os 3 dias por ano
A empresa pagou 30 dias de aviso, sem somar 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90.
Prova: o termo de rescisão e a data de admissão.Lei 12.506, artigo 1º
Aviso fora do 13º e das férias
O aviso indenizado conta como tempo de serviço, mas a empresa fechou o 13º e as férias no último dia trabalhado.
Prova: a data de saída na carteira de trabalho digital.CLT, artigo 487, parágrafo 1º
Base de cálculo errada
A conta usou só o salário fixo, sem a média das horas extras e dos adicionais, ou o salário antigo, sem o reajuste da categoria.
Prova: os holerites dos últimos 12 meses.CLT, artigos 142 e 487
Férias vencidas sem a dobra
As férias que a empresa deixou passar do prazo foram pagas simples, quando deviam vir em dobro.
Prova: o histórico de férias nos holerites.CLT, artigos 137 e 146
Desconto que a lei não permite
Saiu do acerto um valor por equipamento quebrado, sem cláusula no contrato e sem dolo, que é a intenção de causar o dano.
Prova: a linha de descontos do termo de rescisão.CLT, artigo 462
Multa de 40% só sobre o saldo
A multa do FGTS foi calculada sobre o saldo da conta, sem os saques feitos durante o contrato, como o da casa própria.
Prova: o extrato completo do FGTS, com os saques.Lei 8.036, artigo 18
Quanto pode faltar num acerto que parecia certo
Um exemplo de demissão sem justa causa em que a empresa pagou tudo no prazo, mas com cinco erros de cálculo. Os valores mostram a diferença de cada linha, e não o acerto inteiro.
Salário e média de horas extras
R$ 2.000 + R$ 400
Tempo de empresa
4 anos e 2 meses
Último dia de trabalho
10 de junho
FGTS sacado para a casa
R$ 4.000
Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.
Aviso prévio indenizado42 dias sobre R$ 2.400, e não 30 dias sobre R$ 2.000
13º proporcional7/12 com a projeção do aviso, e não 5/12
Férias proporcionais com um terço3/12 com a projeção do aviso, e não 2/12
Desconto indevidoCelular quebrado, sem cláusula no contrato
Multa de 40% do FGTSSobre os R$ 10.000 depositados, e não sobre o saldo
FGTS sobre as diferenças8% sobre o que faltou no aviso e no 13º
Diferença que a empresa deve, sem juros e correção
A empresa reconhece o erro, ou diz que o cálculo está certo?
O caminho para receber a diferença muda conforme a resposta da empresa. Nos dois casos, o prazo para cobrar continua correndo.
A empresa reconhece
O pagamento da diferença, por escrito
O pedido de recálculo vai por escrito ao RH, com as linhas que estão erradas
A diferença costuma vir num termo complementar, que deve ser conferido antes de assinar
Se a empresa paga só uma parte, o restante ainda pode ser cobrado
A empresa não é obrigada a responder, e a resposta pode demorar.
A empresa nega ou não responde
A cobrança vai para a Justiça do Trabalho
A ação pede cada diferença, com os reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras
A empresa pode ter que apresentar os holerites, os cartões de ponto e os extratos
Causas de até 40 salários mínimos seguem o sumaríssimo, rito com audiência única
A diferença é cobrada com correção e juros até o pagamento.
O prazo para cobrar corre mesmo enquanto o RH promete revisar. São dois anos contados do fim do aviso prévio. Depois disso, a diferença não pode mais ser cobrada.
Holerites, termo e extrato lado a lado mostram onde a conta errou.
Seu caso tem um detalhe que muda a conta? Existe caminho para ele.
Pedido de demissão, acordo, justa causa, horas extras sem pagar. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.
Pedi demissão
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias. Esses valores também saem errados quando falta a média.
O que muda: não há aviso pago pela empresa nem multa do FGTS, mas a base errada pode ser cobrada.
Fiz acordo com a empresa
No acordo do artigo 484-A, o aviso indenizado e a multa do FGTS vêm pela metade. O resto é pago inteiro.
O que muda: a metade é calculada sobre o aviso proporcional e sobre todos os depósitos.
Fui demitido por justa causa
Na justa causa, o acerto é menor: saldo de salário e férias vencidas. Mesmo assim, a dobra e a base valem.
O que muda: a justa causa pode ser contestada na mesma ação, e aí entram as outras verbas.
Fazia hora extra que não era paga
Se as horas extras nem apareciam no holerite, a média ficou de fora do acerto e de todos os meses.
O que muda: as horas extras e os reflexos delas no acerto são pedidos na mesma ação.
O que muda: o termo assinado vira prova do que foi pago, e a diferença é cobrada a partir dele.
Faltam depósitos no meu FGTS
Se a empresa deixou de depositar o FGTS durante o contrato, a multa de 40% também veio menor.
O que muda: os depósitos que faltam têm caminho próprio: FGTS não depositado.
Gratificação, reajuste e o termo linha por linha: o que mais costuma faltar
Três pontos que o sistema da empresa erra com frequência e que quase ninguém confere: a gratificação de todo mês, o reajuste que sai durante o aviso e os campos do termo de rescisão.
Recebia gratificação todo mês. Ela tem que entrar no acerto?
A CLT diz que integram o salário as gratificações previstas em lei, como a de função de confiança, e as comissões (artigo 457, § 1º). Quando integra, a gratificação entra na base do aviso, do 13º, das férias e do FGTS, e a falta dela no acerto é diferença a cobrar.
Gratificação paga por outra razão, ou prêmio, depende do contrato, da convenção coletiva e de quando o contrato começou, porque a reforma trabalhista mudou a regra. Pela CLT, prêmio, em regra, não integra a remuneração (artigo 457, § 2º).
O reajuste da categoria saiu depois que fui demitido
Se o reajuste foi decidido durante o aviso prévio, mesmo indenizado, ele vale para você, porque o aviso conta como tempo de serviço para todos os efeitos (CLT, artigo 487, § 6º). O acerto tem que ser refeito com o salário novo.
Compare a data-base da convenção da sua categoria com a data do fim do aviso. Se a demissão aconteceu nos 30 dias antes da data-base, existe ainda outra indenização.
Como conferir o termo de rescisão, campo por campo
Comece pelo alto do termo: data de admissão, data do aviso, data de afastamento e causa da saída. Depois, o campo da remuneração para fins rescisórios, que é a base de quase todas as verbas: ele precisa incluir as médias.
Na parte das verbas, confira se cada uma aparece, com os dias ou os avos certos, e na parte das deduções, se cada desconto tem razão de ser. A calculadora do site refaz a conta para você comparar.
Conferir o acerto parece simples. O que costuma faltar é conferir tudo.
Quem recebe o acerto errado quase sempre tem outras diferenças no contrato: horas extras, adicionais, FGTS não depositado.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho refaz o acerto com a base certa, calcula os reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras, e soma na mesma ação tudo o que a empresa pagou a menos durante e no fim do contrato.
A diferença no acerto costuma ser a ponta de uma conta maior.
Refaz a conta inteira
Recalcula o aviso proporcional, a projeção no 13º e nas férias e a base com as médias de cada mês.
Acha os erros do contrato
Confere horas extras, adicionais, reajustes da categoria e depósitos do FGTS, que mudam o acerto.
Cobra tudo de uma vez
Soma as diferenças do acerto, os reflexos, o FGTS e a multa de 40% correta na mesma ação.
Os caminhos para levar um caso à Justiça do Trabalho
Caminho
Como começa
O que você precisa saber
Ir sozinho à Vara do Trabalho
Um servidor da Vara escreve o pedido com você, o que se chama atermação.
A lei permite agir sem advogado até o tribunal regional. Recurso ao TST e ação rescisória exigem advogado (Súmula 425 do TST).
Pelo sindicato da categoria
O sindicato indica um advogado para os trabalhadores que ele representa.
Cada sindicato organiza o atendimento de um jeito. Vale perguntar antes como funciona e quem acompanha o caso.
Com advogado de sua escolha
Você assina contrato e procuração, e pode fazer tudo pelo celular.
Os honorários, que são o pagamento do advogado, são combinados por escrito antes de qualquer passo.
9:41
RHRecursos HumanosEmpresa
Boa tarde. Meu aviso veio com 30 dias, mas eu trabalhei 4 anos aí.
Boa tarde! O sistema calcula sozinho, está certo.
E hora extra não entra no acerto, só o salário.
Ok, obrigada.
Exemplo: uma resposta assim mostra que as horas extras ficaram fora da conta.
O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém
Para cobrar a diferença, a prova costuma estar em papéis que você já tem: o termo, os holerites e o extrato do FGTS.
Termo de rescisãoFoto legível de todas as páginas, com a linha de descontos.
Holerites dos últimos 12 mesesMostram a média de horas extras e adicionais.
Cartões de ponto ou printsProvam a jornada, se as horas extras não eram pagas.
Extrato completo do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, com os saques.
Carteira de trabalho digitalMostra a data de admissão e a data de saída.
Mensagens do RHPrints das explicações sobre o cálculo, com data e nome.
Três erros que fazem a diferença ficar com a empresa
Todos acontecem logo depois do pagamento, quando o valor que caiu parece alto e a pessoa não confere.
Conferir só o total que caiu
O valor parece alto quando cai junto com o saque do FGTS. O erro só aparece quando se compara linha por linha.
Cada verba é conferida com os holerites.
Aceitar que o sistema calculou
O sistema da empresa só faz a conta com o que o RH informou. Se faltou a média, o resultado sai errado.
A base de cálculo é refeita a partir dos documentos.
Deixar a conferência para depois
O prazo de dois anos corre, e holerites e prints se perdem com o tempo, o que dificulta provar a média.
A diferença é cobrada enquanto a prova está na mão.
O que segura quem recebeu o acerto menor
Três receios que aparecem em quase toda conversa sobre acerto errado, e o que a lei diz sobre cada um.
"A diferença é pequena. Não vale o desgaste."
A diferença é cobrada com correção e juros, e causas de até 40 salários mínimos têm rito mais curto, com audiência única. E quem confere o acerto costuma achar mais: horas extras sem a média, FGTS que faltou, férias sem a dobra.
"Se eu cobrar, a empresa vai falar mal de mim para o próximo emprego."
Dar informação para prejudicar quem entrou na Justiça é ilícito e pode gerar indenização, e anotar algo contra você na carteira é proibido (CLT, artigo 29, § 4º). Veja se o novo emprego pode descobrir o processo.
"Já gastei o acerto. E se a empresa disser que pagou a mais?"
A empresa só pode pedir para abater algo na própria defesa, e só dívida de natureza trabalhista (CLT, artigo 767). Na saída, o abatimento tem limite de um mês de remuneração (artigo 477, § 5º). O que você recebeu certo não volta.
Do primeiro contato ao fim do caso, passo a passo
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
1
Você conta o que aconteceu
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutos
2
Recebe uma avaliação por escrito
Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útil
3
Conversa com a advogada por vídeo
Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semana
4
Assina pelo celular
Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidir
5
A ação entra na Justiça
Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da Vara
6
Acordo ou decisão do juiz
A advogada analisa com você qualquer proposta da empresa e acompanha o cumprimento do que for decidido.
Ao fim do processo
As perguntas que todo mundo faz
Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Compare o termo de rescisão com os holerites e o extrato do FGTS. Os sinais mais comuns são aviso de 30 dias para quem tinha mais de um ano de empresa, data de saída antes do fim do aviso e base sem as horas extras.
A diferença no acerto dá direito à multa de um salário?
Em regra, não. A Justiça do Trabalho costuma entender que a multa do artigo 477 pune o atraso, e não o erro no valor. Se a empresa nem pagou no prazo, o caminho está em acerto não pago: prazo, multa e como cobrar.
Assinei o termo de rescisão. Ainda posso cobrar a diferença?
A assinatura confirma o que foi pago, e não impede, por si só, a cobrança do que veio a menos. Os limites estão explicados em assinei a rescisão, ainda posso cobrar.
Quanto tempo eu tenho para cobrar a diferença?
Dois anos, contados do fim do aviso prévio, mesmo quando ele foi indenizado. Na ação, dá para cobrar os cinco anos anteriores à data em que ela entra.
A empresa pode descontar no acerto o que eu devia a ela?
Só adiantamentos e descontos previstos em lei ou em norma coletiva. Dano só pode ser descontado se estava no contrato ou se houve intenção, e a compensação de dívidas tem limite de um mês de remuneração. Veja os descontos que a empresa não pode fazer no acerto.
Se eu sacei o FGTS para comprar a casa, perco parte da multa?
Não. A multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos do contrato, com correção, inclusive os que você já sacou durante o emprego.
Quanto custa entrar com o processo, e o que acontece se eu perder?
Para entrar com a ação, o trabalhador não paga nada antes. As custas, que são a taxa do processo, só são cobradas no fim, de quem perder, e ficam dispensadas para quem tem justiça gratuita. A justiça gratuita vale para quem ganha até 40% do teto do INSS ou prova que não pode pagar (CLT, artigos 789 e 790). Se o pedido não for aceito, quem tem justiça gratuita não paga na hora os honorários do advogado da empresa. A cobrança fica suspensa e só acontece se, em até dois anos, a empresa provar que a sua situação financeira mudou; depois desse prazo, a dívida acaba (CLT, artigo 791-A, conforme a ADI 5766 do STF). A perícia, nesse caso, é paga pela União (CLT, artigo 790-B). Os honorários da advogada são combinados por escrito, em contrato, antes de qualquer passo.
Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.
Pagaram as comissões, mas sem a média nas férias. Posso cobrar?
Pode. Para quem ganha comissão, as férias são calculadas pela média dos 12 meses anteriores (CLT, artigo 142, § 3º). Se o acerto usou só o fixo, a diferença das férias, com o terço, é cobrada.
O valor que caiu é menor do que o termo que o RH me mostrou. E agora?
Guarde o termo e o comprovante do depósito. A diferença entre os dois é valor que a própria empresa reconheceu, e, se ela não pagar na primeira audiência, ele vem com 50% a mais (CLT, artigo 467).
Descontaram o vale-transporte e o plano de saúde do mês inteiro. Pode?
O desconto do vale-transporte é de até 6% do salário e costuma acompanhar o salário do mês, que no acerto é só o saldo de dias (Lei 7.418, artigo 4º). O do plano de saúde depende do contrato e de a cobertura ter ido até o fim do mês.
A empresa reconheceu o erro, mas diz que só paga na próxima folha. Espero?
Peça por escrito a data e o valor que serão pagos. O prazo do acerto já passou, e o prazo de dois anos para cobrar continua correndo enquanto você espera (CLT, artigo 477, § 6º).
As palavras difíceis desta página, em linguagem simples
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Acerto
O pagamento da saída, também chamado de verbas rescisórias: saldo de salário, aviso, 13º, férias e multa do FGTS.
Diferenças de verbas rescisórias
O que faltou no acerto: a parte que a empresa pagou a menos em cada verba da saída.
Termo de rescisão
O documento que lista cada verba paga na saída, com o valor, a base e os descontos.
Projeção do aviso
A regra que conta o aviso indenizado como tempo de serviço, somando meses ao 13º e às férias.
Média
O valor médio de horas extras, comissões e adicionais, que entra na base do aviso, do 13º e das férias.
Férias em dobro
O pagamento dobrado das férias que a empresa não deu nos 12 meses seguintes ao período que deu direito a elas.
Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
De onde vem o que está escrito aqui
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
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A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
O acerto veio menor do que devia, ou nem foi pago
A hora extra nunca apareceu no holerite
Trabalhou anos sem carteira assinada
Humilhação, pressão ou doença por causa do trabalho
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.