A empresa errou com você. Saia com os direitos de quem foi demitido.
Salário que atrasa todo mês, FGTS que nunca cai, humilhação na frente dos colegas. Nesses casos, a lei permite encerrar o contrato por culpa da empresa, e você recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.
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Dra. Maryon PortesAdvogada trabalhista, OAB/SC 50.864. Atende só o trabalhador.
O que você precisa saber antes de decidir qualquer coisa
Quatro pontos que a maioria das pessoas descobre tarde demais, quando já pediu demissão ou parou de ir trabalhar.
Não peça demissão
Quem pede demissão perde aviso prévio, multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego, mesmo que a empresa esteja errada.
FGTS sem depósito já é motivo
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a falta de depósito basta, mesmo que você tenha demorado para reagir.
Às vezes dá para seguir trabalhando
Com salário atrasado ou FGTS sem depósito, você pode continuar no emprego, recebendo, até o juiz decidir.
Não pare de ir por conta própria
Faltar sem a ação já proposta pode virar abandono de emprego, que é justa causa, e aí a culpa passa a ser sua.
Rescisão indireta é a demissão por culpa da empresa
Quando o patrão comete uma falta grave, o trabalhador pode encerrar o contrato e pedir ao juiz que reconheça que a culpa foi da empresa. Reconhecida a culpa, você sai com os mesmos direitos de quem foi mandado embora sem justa causa.
Pense nela como o contrário da justa causa. Na justa causa, a empresa demite porque o funcionário errou. Na rescisão indireta, o funcionário sai porque a empresa errou. A diferença é que, aqui, quem confirma o erro é o juiz, com base nas provas, e não o RH.
Você não está pedindo um favor. Está cobrando o que a empresa deixou de cumprir.
Onde está na lei
No artigo 483 da CLT, que lista as faltas graves do empregador.
Quem decide
O juiz da Vara do Trabalho da cidade onde você trabalha.
Quem pode pedir
Quem tem carteira assinada, e também quem trabalha sem registro.
O que você recebe
Tudo o que teria numa demissão sem justa causa, e mais as dívidas da empresa.
Aguentar calada ou pedir demissão não são as únicas saídas.
Seis situações em que a lei está do seu lado
Uma só já pode bastar, se for grave ou se repetir. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.
Salário atrasado ou em partes
O pagamento atrasa com frequência ou chega picado. Três meses ou mais de atraso a lei já trata como atraso grave, mas atrasos menores que se repetem também contam.
Prova: extratos do banco com as datas em que o salário caiu.CLT, artigo 483, letra d
FGTS que não é depositado
O valor aparece no holerite, mas o dinheiro não chega à sua conta do FGTS. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que isso basta, mesmo se você demorou a reagir.
Prova: o extrato do aplicativo FGTS, da Caixa.CLT, artigo 483, letra d
Humilhação e perseguição
Gritos, apelidos, exposição diante dos colegas, isolamento ou metas usadas como castigo. Ofensas contra você ou contra a sua família também entram aqui.
Prova: mensagens, e-mails e colegas que viram.CLT, artigo 483, letras b e e
Serviço de outro cargo
Você foi contratado para uma função e faz outra, acumula tarefas de colegas ou recebe serviço acima das suas forças, sem ganhar a mais por isso.
Prova: descrição do cargo e quem fazia o serviço antes.CLT, artigo 483, letra a
Corte no salário ou nas horas
A empresa reduziu seu salário, suas comissões ou suas horas de trabalho, diminuindo o que você ganha, sem acordo com você ou com o sindicato.
Prova: holerites de antes e de depois do corte.CLT, artigo 483, letra g
Risco à sua saúde
Trabalhar sem equipamento de proteção, ou exposto a um perigo que a empresa conhece e não corrige, colocando você em risco de acidente ou doença.
Prova: fotos do local, laudos e a falta de equipamento.CLT, artigo 483, letra c
Quanto você deixa na mesa ao pedir demissão
Quem pede demissão abre mão de aviso prévio, multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. Coloque seu salário e o tempo de empresa para ver o tamanho disso no seu caso.
Conta aproximada e informativa, sem juros, correção ou comissões. O FGTS considera 8% sobre 13 salários por ano. Não é promessa de resultado.
O que fica para trás
Salário de R$ 3.000, 4 anos de empresa
Aviso prévio pago pela empresa42 dias: 30 dias mais 3 por ano de empresa
Multa de 40% sobre o FGTSA empresa paga sobre tudo o que devia depositar
Multa por atrasar o seu acertoUm salário a mais, também devido na rescisão indireta
Saque do FGTS acumuladoFica bloqueado para quem pede demissão
Valor aproximado que você deixaria de receber ou de sacar
Posso continuar trabalhando enquanto isso se resolve?
Depende do motivo. Em alguns casos a lei deixa você seguir no emprego, recebendo salário, até a decisão do juiz. Em outros, ficar faz mal a você e ao seu pedido.
Pode continuar trabalhando
Seu salário segue entrando enquanto a ação corre
Salário atrasado ou pago em partes
FGTS sem depósito ou depositado com falhas
Corte de horas que reduziu o seu salário
A permissão está no parágrafo 3º do artigo 483 da CLT.
Costuma ser melhor se afastar
Ficar pode prejudicar sua saúde e o seu pedido
Humilhação, assédio ou perseguição
Risco à saúde ou à segurança
Agressão ou ofensa à sua honra
O momento certo de sair é definido com a advogada, junto com a ação.
O erro que mais custa caro: parar de ir trabalhar antes de a ação estar na Justiça. Depois de cerca de 30 dias de faltas, a empresa pode alegar abandono de emprego, que é justa causa, e você perde quase todos os direitos.
Nenhum caso é igual ao outro, e os detalhes mudam o resultado.
Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.
Gravidez, afastamento, trabalho sem registro, empresa em crise. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda na rescisão indireta.
Estou grávida ou de licença
A gestante tem estabilidade até cinco meses depois do parto. Se a empresa comete falta grave nesse período, a estabilidade não se perde.
O que muda: além das verbas, você pode receber os salários do período de estabilidade.
Estou afastado pelo INSS
Durante o afastamento o contrato fica suspenso, mas faltas antigas da empresa, como FGTS atrasado, continuam valendo como motivo.
O que muda: a data da ação é pensada para não prejudicar o seu benefício.
Trabalho sem carteira ou como PJ
Quem trabalha com horário, chefe e salário fixo é empregado, mesmo sem registro ou com CNPJ. A falta de registro já é uma falta grave.
O que muda: o reconhecimento do vínculo e a rescisão indireta são pedidos na mesma ação.
Sou terceirizado
Se a empresa que te contratou não paga, a empresa onde você presta serviço também pode ser chamada a responder pela dívida.
O que muda: a ação é proposta contra as duas, o que aumenta a chance de receber.
Tenho estabilidade na CIPA ou por acidente
Quem tem estabilidade também pode pedir a rescisão indireta. A estabilidade não obriga você a aguentar a falta da empresa.
O que muda: o período de estabilidade que falta pode ser pago como indenização.
A empresa está quebrando
Empresa em recuperação judicial ou com dívidas continua obrigada a pagar. Na fila de credores, o trabalhador vem na frente.
O que muda: o valor é cobrado no processo da empresa, com preferência para você.
Rescisão indireta passo a passo: da ação à baixa na carteira
O que acontece depois que você decide pedir a rescisão indireta, quanto tempo isso costuma levar e o que fica registrado na carteira, com a baixa, que é a anotação da data de saída.
Como funciona a rescisão indireta na prática, do pedido à sentença?
Não existe rescisão indireta pedida ao RH: quem declara que o contrato acabou por culpa da empresa é o juiz. A advogada entra com a ação pedindo esse reconhecimento e, no mesmo dia, você segue um de dois caminhos. Nas faltas de pagamento e no corte de serviço de quem ganha por peça, pode continuar trabalhando até a decisão; nos outros casos, deixa o serviço na data combinada com a advogada (CLT, artigo 483, § 3º).
Depois, o processo segue o roteiro de toda ação trabalhista: a empresa é notificada, o juiz propõe acordo na audiência, ouve as partes e as testemunhas e decide. Se reconhecer a falta grave, a sentença manda a empresa pagar o acerto de quem foi demitido sem justa causa, dar baixa na carteira e liberar os papéis do FGTS e do seguro-desemprego. A própria lei do FGTS inclui a despedida indireta entre os casos de saque da conta (Lei 8.036, artigo 20, inciso I).
Na rescisão indireta, a data de saída na carteira é o dia em que parei de ir?
Não. O aviso prévio também é devido na rescisão indireta, e os dias dele contam como tempo de casa, por isso a data anotada na carteira é a do fim do aviso, mesmo que ele seja pago em dinheiro (CLT, artigo 487, §§ 1º e 4º, e OJ 82 da SDI-1, a seção do TST que uniformiza as decisões).
Exemplo: com 3 anos de casa, o aviso é de 39 dias. Quem deixou o serviço em 10 de março tem a saída anotada em 18 de abril, e março e abril passam a contar no 13º, o que soma dois doze avos ao valor. O período do aviso também recebe o depósito de FGTS (Súmula 305 do TST).
Rescisão indireta demora mais que um processo comum?
O roteiro é o mesmo, mas três detalhes deste pedido mexem no tempo. Quem continua trabalhando espera recebendo o salário; quem se afastou espera sem ele. Quando o motivo é risco à saúde, o juiz pode chamar um perito, o técnico que examina o local de trabalho, e o laudo acrescenta etapas.
O valor também pesa. As causas de até 40 salários mínimos seguem o rito sumaríssimo, o roteiro mais curto, e somando aviso, multa e o que a empresa deve, muitos pedidos de rescisão indireta passam desse limite e seguem o rito ordinário (CLT, artigo 852-A).
Depois que eu entrar com a ação, a empresa pode me perseguir ou me dar justa causa?
Não pode punir você por ter entrado na Justiça, e a justa causa só vale com uma das faltas da lista da lei, que a empresa precisa provar (CLT, artigos 482 e 818). O que anotar no dia a dia e como agir se a punição aparecer estão na página sobre continuar ou parar de trabalhar.
Rescisão indireta se ganha ou se perde nos detalhes. Por isso ela pede um advogado trabalhista.
Não é só entrar com um pedido. É escolher o motivo certo, juntar a prova certa, sair no momento certo e cobrar tudo o que a empresa deve de uma vez.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho conhece como cada Vara costuma decidir, sabe quais provas convencem em cada motivo e enxerga direitos que você nem sabia que tinha, como horas extras, desvio de função ou danos morais, que entram na mesma ação.
Antes de decidir, entender as opções que você tem.
Escolhe o motivo mais forte
Quando há mais de uma falta, decide qual sustenta melhor o pedido e quais entram como reforço, para não depender de uma prova só.
Define o momento de sair
Diz se você deve seguir trabalhando ou se afastar, e em que dia, para que a sua saída nunca seja confundida com abandono de emprego.
Cobra tudo de uma vez
Soma na mesma ação as verbas da saída, os salários atrasados, o FGTS, as horas extras e os danos morais que a empresa deve.
Os caminhos para levar um caso à Justiça do Trabalho
Caminho
Como começa
O que você precisa saber
Ir sozinho à Vara do Trabalho
Um servidor da Vara escreve o pedido com você, o que se chama atermação.
A lei permite agir sem advogado até o tribunal regional. Recurso ao TST e ação rescisória exigem advogado (Súmula 425 do TST).
Pelo sindicato da categoria
O sindicato indica um advogado para os trabalhadores que ele representa.
Cada sindicato organiza o atendimento de um jeito. Vale perguntar antes como funciona e quem acompanha o caso.
Com advogado de sua escolha
Você assina contrato e procuração, e pode fazer tudo pelo celular.
Os honorários, que são o pagamento do advogado, são combinados por escrito antes de qualquer passo.
9:41
GLEquipe da lojaGerente, você e mais 14
Pessoal, o salário desse mês vai atrasar de novo. Semana que vem cai metade.
Quem não estiver satisfeito pode procurar outro emprego.
FGTS a gente acerta mais pra frente.
Ok, vou aguardar.
Exemplo: um print assim, com data e nome visíveis, já é prova.
O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém
A prova decide a rescisão indireta. Guarde tudo fora do celular e do computador da empresa, e mostre só para a advogada.
Holerites e extratosMostram quando e quanto o salário realmente caiu.
Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS da Caixa e salve em PDF.
Prints de mensagensCom data, hora e o nome de quem mandou.
Nomes de colegasAnote só os nomes por enquanto, sem pedir nada.
Atestados e laudosPrincipalmente os ligados ao que você viveu no trabalho.
Fotos do localRisco, falta de proteção ou quadro de metas exposto.
Quase sempre, o caso se perde antes de chegar à Justiça
Os três erros mais comuns de quem tenta resolver sozinho, e como cada um é evitado.
Pedir demissão no calor do momento
A carta de demissão assinada vira a maior prova contra você. Dá para tentar reverter depois, mas fica muito mais difícil.
Você não assina nada antes de o caso ser avaliado.
Parar de ir sem a ação na Justiça
As faltas podem ser tratadas como abandono de emprego, que é justa causa e apaga quase todos os seus direitos.
O dia da saída é combinado junto com a ação.
Avisar a empresa antes da hora
Anunciar que vai sair dá tempo para a empresa acertar pagamentos, pressionar colegas ou apagar mensagens.
A empresa só fica sabendo pela Justiça.
O que segura quem ainda está dentro da empresa que errou
Receios de quem ainda bate ponto e pensa na rescisão indireta, e o que a lei responde a cada um.
"Eu não quero sair. Só quero que paguem o que me devem."
Então você não precisa da rescisão indireta: dá para cobrar na Justiça o que está atrasado e manter o emprego. A diferença está no que entra na conta. A cobrança traz as dívidas, como salários, FGTS e horas extras; a rescisão indireta soma a elas o aviso prévio, a multa de 40% e o seguro-desemprego, porque encerra o contrato. Veja como processar a empresa sem sair dela.
"Prometeram que no mês que vem acertam tudo. Vou dar mais uma chance."
Dar mais uma chance não tira nenhum direito, desde que a promessa fique registrada. Peça a data por mensagem e guarde a resposta: se ela passar de novo, o mesmo print mostra o atraso e a promessa descumprida. O salário que chega depois do quinto dia útil continua atrasado no extrato do banco, mesmo depois de pago (CLT, artigo 459, § 1º). O que pesa contra você é esperar sem anotar nada, porque meses depois ninguém lembra quantas vezes a promessa se repetiu.
"A empresa tem advogado, RH e contador. Eu sou só um funcionário."
O tamanho da empresa não muda as regras da audiência, e boa parte dos papéis que decidem o caso está com ela e precisa ser apresentada. Quem fala pela empresa é o preposto, que é o representante dela, e o que ele diz obriga a empresa (CLT, artigo 843, § 1º). Se a empresa não comparece à audiência, os fatos que você contou podem ser tidos como verdadeiros, o que se chama revelia (CLT, artigo 844).
"Na minha cidade o dono da empresa conhece todo mundo, até no fórum."
O juiz que é amigo íntimo, inimigo ou parente de uma das partes é obrigado a se declarar suspeito, e você pode pedir o afastamento dele (CLT, artigo 801). A suspeição precisa ser levantada assim que se conhece o motivo, por isso conte à advogada qualquer ligação que você saiba. E a sentença da Vara pode ser revista em recurso pelo tribunal regional, com outros juízes.
Do primeiro contato ao fim do caso, passo a passo
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
1
Você conta o que acontece
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutos
2
Recebe uma avaliação por escrito
Se há motivo, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útil
3
Conversa com a advogada por vídeo
Riscos, forma de cobrança e se é melhor continuar ou se afastar.
Na mesma semana
4
Assina pelo celular
Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidir
5
A ação entra na Justiça
Na cidade onde você trabalha, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da Vara
6
Acordo ou decisão do juiz
A advogada analisa com você qualquer proposta da empresa e acompanha o cumprimento do que for decidido.
Ao fim do processo
As perguntas que todo mundo faz
Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Posso continuar trabalhando enquanto a rescisão indireta é analisada?
Quando o problema é salário atrasado, FGTS sem depósito ou redução de trabalho que diminui o salário, a CLT permite continuar trabalhando até a decisão. Em casos de assédio, risco à saúde ou ofensa, costuma ser necessário se afastar, sempre com orientação antes.
Quantos meses de salário atrasado são necessários?
A lei não fixa um número mínimo. Três meses ou mais de atraso já são tratados pela lei como atraso grave, e atrasos menores que se repetem também costumam ser aceitos.
Se a empresa depositar o FGTS atrasado, perco o direito?
Em regra, não. O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento obrigatório de que FGTS sem depósito ou com depósitos falhos basta para a rescisão indireta, mesmo que o trabalhador tenha demorado a reagir.
E se o juiz não reconhecer a rescisão indireta?
A saída pode ser tratada como pedido de demissão, sem aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. Por isso as provas são avaliadas antes da decisão de sair.
Recebo seguro-desemprego na rescisão indireta?
Sim, quando a rescisão é reconhecida e você cumpre os requisitos do benefício, como o tempo mínimo de trabalho.
Preciso avisar a empresa antes de entrar com a ação?
Não há obrigação de avisar antes. A empresa é comunicada pela Justiça quando a ação é proposta.
Quanto custa entrar com o processo, e o que acontece se eu perder?
Para entrar com a ação, o trabalhador não paga nada antes. As custas, que são a taxa do processo, só são cobradas no fim, de quem perder, e ficam dispensadas para quem tem justiça gratuita. A justiça gratuita vale para quem ganha até 40% do teto do INSS ou prova que não pode pagar (CLT, artigos 789 e 790). Se o pedido não for aceito, quem tem justiça gratuita não paga na hora os honorários do advogado da empresa. A cobrança fica suspensa e só acontece se, em até dois anos, a empresa provar que a sua situação financeira mudou; depois desse prazo, a dívida acaba (CLT, artigo 791-A, conforme a ADI 5766 do STF). A perícia, nesse caso, é paga pela União (CLT, artigo 790-B). Os honorários da advogada são combinados por escrito, em contrato, antes de qualquer passo.
Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalha e a audiência pode ser por vídeo.
A empresa não paga as minhas horas extras. Isso dá rescisão indireta?
Pode dar, quando o não pagamento é frequente e pesa no salário: hora extra é salário, e deixar de pagá-la é descumprir o contrato (CLT, artigo 483, letra "d"). Atraso eventual ou de poucas horas costuma ser cobrado sem encerrar o contrato. Ver como cobrar as horas extras
A empresa nunca assinou a minha carteira. Posso pedir rescisão indireta?
Pode. Trabalhar sem registro é descumprimento grave das obrigações do contrato (CLT, artigo 483, letra "d"), e na mesma ação se pede o reconhecimento do vínculo, que é a declaração de que você sempre foi empregado, com os direitos de todo o período. Ver os direitos de quem trabalha sem registro
Sofri assédio sexual do chefe. Posso sair por rescisão indireta?
Pode. O assédio de um chefe é ato lesivo da honra praticado por quem representa a empresa (CLT, artigo 483, letra "e"), e a saída vem junto com o pedido de indenização por dano moral. Nesses casos, a orientação costuma ser se afastar antes, com as provas guardadas. Ver o que fazer em caso de assédio sexual
Qual a diferença entre rescisão indireta e fazer um acordo com a empresa?
Na rescisão indireta você recebe tudo o que receberia numa demissão sem justa causa, com aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. No acordo, o aviso prévio indenizado e a multa caem pela metade, o saque fica em 80% do FGTS e não há seguro-desemprego (CLT, artigo 484-A). Ver como funciona o acordo de demissão
Posso arrumar outro emprego enquanto o processo corre?
Pode. Quem já se afastou não precisa ficar parado esperando a decisão, e o emprego novo não atrapalha o pedido. Se a rescisão indireta for reconhecida, o contrato antigo é tratado como encerrado na data em que você saiu.
Estou no contrato de experiência. Posso pedir rescisão indireta?
Pode. A falta grave da empresa permite encerrar qualquer contrato, inclusive o de experiência. Se o juiz reconhecer, a empresa responde como se tivesse encerrado o contrato antes do prazo sem motivo, o que inclui a metade do que você receberia até o fim dele (CLT, artigo 479).
As palavras difíceis desta página, em linguagem simples
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Rescisão indireta
Sair do emprego por culpa da empresa, com o juiz reconhecendo essa culpa e garantindo os direitos de quem foi demitido.
Justa causa
Demissão por falta grave do funcionário. Tira aviso prévio, multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
Aviso prévio indenizado
Dinheiro pago no lugar dos dias de aviso: 30 dias, mais 3 por ano de empresa, até o limite de 90 dias.
Multa de 40% do FGTS
Valor que a empresa paga, na saída sem culpa do trabalhador, calculado sobre tudo o que devia ter depositado no FGTS.
Abandono de emprego
Faltar por muito tempo sem justificativa. É justa causa, e é o risco de quem para de ir sem orientação.
Estabilidade
Período em que você não pode ser demitido sem justa causa, como na gravidez, após acidente de trabalho ou na CIPA.
Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
De onde vem o que está escrito aqui
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
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A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
O acerto veio menor do que devia, ou nem foi pago
A hora extra nunca apareceu no holerite
Trabalhou anos sem carteira assinada
Humilhação, pressão ou doença por causa do trabalho
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.