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Modelo de carta de demissão

Monte a sua carta nas três situações de aviso prévio — e veja, antes de assinar, o que deixa de receber ao pedir demissão.

Importante: modelo informativo de uso geral, que não substitui a análise do seu caso. Guarde sempre uma via com o carimbo ou a assinatura de recebimento da empresa. Em caso de dúvida, fale com a Maryon Portes Advocacia (OAB/SC 50.864).

O que você deixa de receber ao pedir demissão

Esta é a parte que raramente aparece nos modelos prontos. O pedido de demissão é a única forma de encerramento em que o trabalhador abre mão de verbas, e a diferença costuma ser de milhares de reais.

VerbaDispensa sem justa causaPedido de demissão
Saldo de salárioSimSim
Férias vencidas e proporcionais + 1/3SimSim
13º proporcionalSimSim
Aviso prévioRecebeÉ você quem deve
Multa de 40% do FGTSSimNão
Saque do FGTSSimNão (salvo hipóteses específicas)
Seguro-desempregoSimNão

Quando você não deveria pedir demissão

A pergunta que importa é por que você está saindo. Se a saída está sendo motivada pela conduta da empresa, a lei prevê um caminho diferente — e ele preserva tudo o que a tabela acima mostra em vermelho.

Situações que costumam caracterizar falta grave do empregador (art. 483 da CLT):

  • Salário atrasado com frequência ou pago em parte
  • FGTS não depositado ao longo do contrato
  • Assédio moral ou sexual, humilhação, perseguição
  • Exigência de tarefas fora do combinado ou acima das suas forças
  • Trabalho sem EPI ou em condição de risco

Nesses casos existe a rescisão indireta: o contrato termina por culpa da empresa e você recebe como em uma dispensa sem justa causa, com aviso prévio e multa de 40% incluídos. Entregar a carta de demissão nessa situação costuma custar caro — e é uma decisão difícil de desfazer, porque a retratação depende do aceite da empresa.

As três situações de aviso prévio

Quem pede demissão, em regra, deve o aviso prévio à empresa — o contrário do que acontece na dispensa. São três cenários:

  • Cumprir o aviso: você trabalha os 30 dias e recebe o salário do período normalmente.
  • Pedir dispensa do cumprimento: você solicita sair antes. A empresa pode aceitar; aceitando, não há desconto.
  • Não cumprir: a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias (CLT, art. 487, §2º).

Há uma exceção pouco conhecida no terceiro caso: pela Súmula 276 do TST, comprovando que já obteve novo emprego, o trabalhador se desonera do pagamento do aviso. Se você saiu porque foi chamado para outra vaga e a empresa descontou, vale verificar.

E um detalhe sobre a conta: pelo entendimento predominante, a proporcionalidade de 3 dias por ano existe em favor do trabalhador. Quem pede demissão deve, em regra, apenas os 30 dias — não o período acrescido. Os detalhes estão em aviso prévio indenizado ou trabalhado.

Cuidados na hora de entregar

  • Faça duas vias e peça assinatura ou carimbo de recebimento em uma delas.
  • Não assine documento em branco nem com data diferente da real.
  • Desconfie de pedido para "assinar a carta e depois a gente acerta" — o acerto se confere na rescisão, não na promessa.
  • Se houver pressão para se demitir, registre: mensagens, e-mails, testemunhas.

Depois da saída, o prazo para reclamar é de 2 anos, alcançando os últimos 5 anos trabalhados — veja prazo para entrar com ação trabalhista. E se a dúvida for sobre o acerto em si, a página de rescisão paga errada mostra o que compõe a conta.

Base legal e fontes

  • CLT, art. 487 — aviso prévio e §2º (desconto no pedido de demissão)
  • CLT, art. 483 — falta grave do empregador (rescisão indireta)
  • Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
  • Súmula 276 do TST — dispensa do cumprimento com novo emprego
  • Constituição Federal, art. 7º, XXIX — prazos para reclamar

Conteúdo informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864, da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que eu perco ao pedir demissão?

Ao pedir demissão você deixa de receber o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS (salvo hipóteses específicas) e as guias do seguro-desemprego. Continuam devidos o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional.

A carta de demissão precisa ser escrita à mão?

Não há exigência legal de que seja manuscrita. O que importa é a identificação do empregado e da empresa, a manifestação clara de que o pedido parte do trabalhador, a data e a assinatura. Guarde sempre uma via com o recebimento da empresa.

Se eu não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar?

Pode, quando o pedido de demissão parte do trabalhador e ele não cumpre o aviso (CLT, art. 487, §2º). Há uma exceção relevante: pela Súmula 276 do TST, comprovando que já obteve novo emprego, o trabalhador se desonera desse pagamento.

Quem pede demissão deve os 30 dias ou o aviso proporcional?

Pelo entendimento predominante, a proporcionalidade de 3 dias por ano foi criada em favor do trabalhador. Quem pede demissão deve, em regra, apenas os 30 dias. É comum a empresa descontar o período cheio, e isso vale conferir.

Assinei a carta de demissão por pressão da empresa. Vale?

O pedido de demissão pressupõe manifestação livre de vontade. Quando a assinatura decorre de coação ou de uma situação em que o trabalhador foi induzido a se demitir, é possível discutir a validade do ato na Justiça do Trabalho. Reúna mensagens, e-mails e testemunhas.

Estou saindo porque a empresa não paga em dia. Devo pedir demissão?

Nesse cenário existe um caminho diferente. Quando a empresa descumpre o contrato — salário atrasado, FGTS não depositado, assédio, exigências fora do combinado —, a lei prevê a rescisão indireta, em que o contrato termina por culpa do empregador e o trabalhador recebe como em uma dispensa sem justa causa. Vale analisar antes de assinar qualquer coisa.

Posso me arrepender depois de entregar a carta?

A retratação depende da concordância da empresa. Por isso a decisão merece ser avaliada antes da entrega, e não depois — uma vez aceito o pedido, voltar atrás deixa de estar nas suas mãos.

Maryon Portes

Antes de assinar

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

Se você está saindo por causa de algo que a empresa fez, o caminho pode não ser o pedido de demissão. A primeira conversa é sem compromisso.

Posso te ajudar? Maryon Portes