Demissão por justa causa

Foi demitido por justa causa? Quem tem que provar a falta é a empresa.

A justa causa tira o aviso prévio, o 13º proporcional, a multa de 40% e o saque do FGTS, mas não tira tudo. E ela só se sustenta se a empresa provar, na Justiça, que a falta aconteceu, foi grave e foi punida na hora certa.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Rosto da Dra. Maryon PortesDra. Maryon PortesAdvogada trabalhista, OAB/SC 50.864. Atende só o trabalhador.

O que você precisa saber antes de aceitar a justa causa

Quatro pontos que quase ninguém explica no dia da demissão, quando a pessoa ainda está em choque.

  • Você não perde tudo

    O saldo de salário e as férias vencidas com um terço continuam devidos, e o FGTS depositado continua seu.

  • A prova é da empresa

    Na Justiça, é a empresa que tem que provar a falta. Se a prova não convence o juiz, a justa causa cai.

  • Ter havido falta não basta

    A punição tem que vir logo, ser do tamanho da falta e não repetir uma punição que você já recebeu.

  • Você tem dois anos

    É o prazo para contestar na Justiça, contado da saída. Mas testemunhas e mensagens se perdem bem antes.

Pergunta 1 de 4

Qual motivo a empresa deu para a justa causa?

Marque o que a empresa disse ou o que estava escrito na carta. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e já tinha sido punido antes?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo. As punições anteriores mostram se a empresa subiu as penas em degraus.

Saí da empresa há
Antes da justa causa, eu tinha recebido

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Quem tem que provar a falta é a empresa, e ela também precisa mostrar os documentos.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação da sua justa causa?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, e a equipe chama no WhatsApp se faltar algum detalhe. Os três dados são necessários para a resposta chegar até você.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número: o DDD com 2 dígitos e o número, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.
Você já tem advogado neste caso?

Responda se já tem advogado, para a equipe saber como ajudar.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que a justa causa tira, e o que continua sendo seu

A justa causa, que é a demissão por falta grave do trabalhador, corta a maior parte do acerto. Mas a lei separa o que você já tinha conquistado, que continua devido, do que só existiria numa demissão comum.

Continuam devidos o saldo de salário, que são os dias trabalhados no último mês, e as férias vencidas com um terço, que são as de um período de 12 meses já completo e ainda não tirado. Esses valores têm o mesmo prazo de dez dias de qualquer acerto. Se não vieram, veja o que fazer quando a empresa não paga o acerto.

Ficam de fora o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O FGTS não some: continua na sua conta e pode ser sacado em outras situações da lei, como a aposentadoria ou a compra da casa própria. Sobre o benefício, veja o que fazer quando o seguro-desemprego é negado.

A justa causa tira o que você ainda ia ganhar. O que você já tinha conquistado continua seu.

Onde está na lei
No artigo 482 da CLT, que lista as faltas graves, e no artigo 146, que manda pagar as férias vencidas.
Férias proporcionais
Ficam de fora pela Súmula 171 do TST, ponto tratado no Tema 96, tese do TST para todos os casos. As vencidas são sempre pagas.
13º proporcional
A Lei 4.090 garante o 13º na saída sem justa causa. Na justa causa, o ponto é tratado no Tema 96 do TST.
Se for revertida
Tudo o que foi cortado volta a ser devido, como numa demissão sem justa causa.
Trabalhadora cansada diante do computador, com a mão na cabeça
Muita gente acha que perdeu tudo. A lei separa o que já era seu.

Seis pontos que o juiz confere antes de manter uma justa causa

Não basta a empresa dizer que houve falta. Os tribunais exigem estes requisitos, e a falta de um deles pode derrubar a justa causa. A lista das faltas que a lei aceita está em motivos que dão justa causa e os que não dão.

  • A empresa tem que provar

    Quem acusa é quem prova. Sem documento, vídeo ou testemunha que convença o juiz, a falta não fica demonstrada.

    O que ajuda: mostrar os buracos na versão da empresa.CLT, artigo 818, inciso II

  • A falta tem que ser grave

    Um atraso isolado ou um erro comum de trabalho não basta. A falta precisa quebrar a confiança no contrato.

    O que ajuda: o seu histórico sem punições na empresa.CLT, artigo 482

  • A punição tem que vir logo

    Se a empresa soube da falta e esperou semanas sem fazer nada, os tribunais costumam entender que ela perdoou.

    O que ajuda: a data do fato comparada com a da demissão.Entendimento do TST

  • A pena tem que ser na medida

    Uma falta pequena pede advertência, e não demissão. A punição precisa ter o tamanho da falta.

    O que ajuda: o que aconteceu com colegas na mesma situação.Entendimento do TST

  • As punições sobem em degraus

    Para faltas leves que se repetem, como atrasos, o caminho costuma ser advertência, suspensão e só depois justa causa.

    O que ajuda: as advertências que você assinou, ou a falta delas.Entendimento do TST

  • Uma falta, uma punição só

    Se você já foi advertido ou suspenso por um fato, a empresa não pode usar o mesmo fato para a justa causa.

    O que ajuda: a suspensão com a data e o motivo escritos.Entendimento do TST

Quanto muda quando a justa causa é revertida

Um exemplo de justa causa por faltas que a Justiça transformou em demissão sem justa causa. A primeira linha é o que a empresa pagou na saída. As outras são o que a reversão acrescenta.

Salário
R$ 2.400
Tempo de empresa
2 anos e 5 meses
Dia da justa causa
20 de agosto
Saldo do FGTS
R$ 5.600

Conta informativa, com valores brutos, sem juros e correção, e com um período de férias vencido e não tirado. Não é promessa de resultado.

Antes e depois da reversão

Justa causa transformada em demissão sem justa causa, com aviso indenizado

  • Já pago na justa causaSaldo de 20 dias e férias vencidas com um terçoR$ 4.800,00
  • Aviso prévio indenizado36 dias: 30 mais 3 por ano completoR$ 2.880,00
  • 13º proporcional9/12, já com a projeção do avisoR$ 1.800,00
  • Férias proporcionais com um terço7/12 desde o último aniversário do contratoR$ 1.866,67
  • Multa de 40% do FGTSSobre o FGTS do contrato e o do acertoR$ 2.348,80
  • Multa por atrasar o acertoUm salário, como fixou o Tema 71 do TSTR$ 2.400,00
Total com a justa causa revertida, sem juros e correçãoR$ 16.095,47
Na justa causa, a conta parou em R$ 4.800,00. Revertida, ela sobe R$ 11.295,47, o FGTS de R$ 5.600 fica liberado para saque e você passa a ter direito às guias do seguro-desemprego, ou a uma indenização no lugar delas.

Contestar a justa causa ou deixar como está?

As duas são escolhas, e as duas têm consequência. Veja o que cada uma significa no seu bolso e no seu futuro.

Contestar na Justiça

A empresa tem que provar o que alegou

  • O pedido é transformar a saída em demissão sem justa causa
  • Entra a multa de um salário pelo acerto que ficou para trás
  • Se a acusação foi de furto ou fraude sem prova, cabe dano moral

A ação não aparece na carteira, e recusar alguém por ter processado é discriminação.

Deixar como está

A versão da empresa vira definitiva

  • Você fica só com o saldo de salário e as férias vencidas
  • O FGTS fica parado na conta até outra hipótese de saque
  • Depois de dois anos, a justa causa não pode mais ser discutida

Não fazer nada também é uma decisão, e ela tem prazo para se tornar definitiva.

O prazo para contestar é de dois anos, mas a prova não espera. Conte a partir do dia da dispensa. Colegas mudam de emprego, câmeras costumam ser regravadas e mensagens se perdem bem antes disso.

Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo
Acusação, estabilidade ou atestado: cada detalhe muda o que dá para pedir.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Acusação de furto, gravidez, mandato no sindicato, atestado. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Fui acusado de furto ou fraude

    Quando a acusação de desonestidade não é provada, o TST entende que o dano moral é presumido, sem precisar provar o sofrimento.

    O que muda: a indenização é pedida junto. Veja o que fazer diante de acusação falsa de furto.

  • Estava grávida ou com estabilidade

    A estabilidade não impede a justa causa. Mas, se ela for revertida, a proteção volta: o emprego ou os salários do período.

    O que muda: a conta cresce. Veja os direitos de quem é demitido em estabilidade.

  • Tenho mandato no sindicato

    O dirigente sindical só pode ser demitido por falta grave depois de um processo na Justiça, chamado inquérito judicial.

    O que muda: sem esse processo, a demissão não vale, e a volta ao emprego pode ser pedida.

  • Me fizeram pedir demissão

    Se a ameaça de justa causa não tinha fundamento, o pedido de demissão feito sob essa pressão pode ser anulado.

    O que muda: a saída pode virar demissão sem justa causa. Veja quando o pedido de demissão foi forçado.

  • Assinei a carta da justa causa

    Assinar costuma provar só que você foi avisado, e não que concorda com o motivo. A empresa continua tendo que provar.

    O que muda: a assinatura não impede a ação. Veja o que muda quando a rescisão foi assinada.

  • Faltei com atestado médico

    Falta com atestado é falta justificada e não pode ser somada para montar uma justa causa por desídia, que é o desleixo no trabalho.

    O que muda: cada atestado entregue vira prova. Guarde a cópia e o comprovante de entrega.

Reverter ou converter a justa causa: como funciona na prática

Saber que a justa causa pode cair é o começo. Quem busca "reversão" ou "conversão" quer saber o que se pede, o que acontece na audiência e se dá para resolver sem esperar a sentença.

A ação de reversão, do pedido à audiência

A ação pede que a saída vire demissão sem justa causa e cobra, junto, o acerto cortado, a multa de um salário pelo atraso, a liberação do FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego, ou uma indenização no lugar delas (Súmula 389 do TST).

Na audiência, o juiz tenta primeiro um acordo (CLT, artigo 846). Sem acordo, a empresa apresenta as provas e as testemunhas dela, você apresenta as suas, e o juiz decide se a falta foi provada.

Ver como é a audiência trabalhista, fase por fase

Conversão por acordo: a empresa aceita trocar o motivo

Muitas empresas preferem trocar a justa causa por demissão sem justa causa num acordo a correr o risco da sentença. Com a troca, o termo de rescisão e o eSocial, o sistema do governo que alimenta a carteira digital, são corrigidos com o novo motivo.

Antes de aceitar, confira três pontos no termo: se o FGTS e a multa de 40% serão liberados, se as guias do seguro-desemprego serão entregues e o que fica quitado. Trocar o motivo e abrir mão de todo o resto pode não compensar.

Ver como avaliar uma proposta de acordo da empresa

A entrevista de emprego e o que a empresa antiga pode contar

Na entrevista, você não é obrigado a contar o motivo da saída. Uma resposta curta e verdadeira, como "saí e estou resolvendo o acerto", basta, e nenhuma empresa pode recusar você por ter procurado a Justiça.

A empresa antiga pode confirmar datas e cargo a quem pedir referência. Espalhar a acusação que gerou a justa causa, sobretudo se ela não foi provada, pode gerar indenização por dano moral.

Ver o que pode e o que não pode aparecer na carteira

Contestar uma justa causa é mostrar onde a prova da empresa falha.

A empresa chega à audiência com a carta, as advertências e, às vezes, testemunhas que ainda trabalham lá. O trabalho da advogada é conferir cada peça dessa prova.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere se a empresa respeitou cada requisito, como a imediatidade, que é punir logo depois de saber da falta, e a gradação, que é subir as punições em degraus. Depois, soma na mesma ação o acerto cortado, a multa por atraso e o que mais a empresa deve.

Corredor de um fórum moderno
Na audiência, quem precisa convencer o juiz é a empresa.
  • Encontra a falha da prova

    Compara datas, advertências e a carta de demissão para achar o requisito que a empresa deixou de cumprir.

  • Prepara a audiência

    Organiza os documentos, indica as testemunhas que viram os fatos e prepara as perguntas para as da empresa.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma o acerto cortado, a multa de um salário, o dano moral, quando cabe, e as horas extras na mesma ação.

Os caminhos para levar um caso à Justiça do Trabalho
CaminhoComo começaO que você precisa saber
Ir sozinho à Vara do TrabalhoUm servidor da Vara escreve o pedido com você, o que se chama atermação.A lei permite agir sem advogado até o tribunal regional. Recurso ao TST e ação rescisória exigem advogado (Súmula 425 do TST).
Pelo sindicato da categoriaO sindicato indica um advogado para os trabalhadores que ele representa.Cada sindicato organiza o atendimento de um jeito. Vale perguntar antes como funciona e quem acompanha o caso.
Com advogado de sua escolhaVocê assina contrato e procuração, e pode fazer tudo pelo celular.Os honorários, que são o pagamento do advogado, são combinados por escrito antes de qualquer passo.
Exemplo: uma mensagem assim mostra que a empresa sabia do fato e não puniu na hora, o que pesa contra a justa causa.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na justa causa, a prova principal é da empresa. A sua parte é guardar o que mostra datas, histórico e contradições.

  • Carta da justa causaFoto legível, com a data e o motivo escritos pela empresa.
  • Advertências e suspensõesCópia de cada uma. Se nunca recebeu, isso também conta.
  • Atestados e justificativasCópia dos atestados e o comprovante de entrega ao RH.
  • Mensagens com a chefiaPrints com data, nome e o assunto do fato que gerou a demissão.
  • Nomes de colegasQuem viu o que aconteceu e pode contar ao juiz, com telefone.
  • Holerites e avaliaçõesMostram o salário e o seu histórico de bom trabalho.

Três erros que deixam a justa causa mais difícil de contestar

Todos acontecem nos primeiros dias, quando a pessoa ainda está abalada e quer resolver tudo rápido.

  • Assinar uma confissão

    Assinar uma declaração admitindo a falta, ou pedir desculpas por escrito pelo fato, vira a prova que a empresa não tinha.

    Nenhuma declaração é assinada sem avaliação antes.

  • Discutir por mensagem

    Áudios irritados e ameaças depois da demissão podem ser usados contra você e mudar a impressão do juiz.

    A conversa com a empresa passa a ser da advogada.

  • Deixar o tempo passar

    Esperar meses faz colegas mudarem de emprego, gravações de câmera serem apagadas e o prazo de dois anos correr.

    As provas são guardadas enquanto ainda existem.

O que segura quem foi demitido por justa causa

Três receios que aparecem em quase toda conversa, e o que acontece de verdade em cada um.

"Tenho vergonha. Parece que eu fiz algo errado."

Contestar não exige confessar nem explicar a sua vida. Quem acusou foi a empresa, e é ela que precisa provar a falta. A sua parte é contar a sua versão dos fatos e guardar as datas.

"As testemunhas da empresa ainda trabalham lá e vão falar o que o patrão quiser."

O juiz sabe que essas testemunhas dependem do emprego e compara o que dizem com as datas e os documentos. Mentir como testemunha é crime (Código Penal, artigo 342), e contradições entre elas costumam pesar contra a empresa.

"Vou ter que encarar o ex-chefe na audiência."

A empresa costuma mandar um representante, o preposto, que muitas vezes é alguém do RH (CLT, artigo 843, § 1º). Você responde às perguntas do juiz, não discute com ninguém, e a audiência pode ser por vídeo.

Do primeiro contato ao fim do caso, passo a passo

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    A advogada analisa com você qualquer proposta da empresa e acompanha o cumprimento do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Fui demitido por justa causa. Perco tudo?

Não. Você continua recebendo o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, e o FGTS depositado continua seu. Perde o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

A justa causa pode ser revertida?

Pode, quando a empresa não prova a falta ou não cumpre os requisitos que os tribunais exigem, como punir logo e na medida certa. Revertida, a saída vira demissão sem justa causa e o acerto cortado volta a ser devido.

Quanto tempo eu tenho para contestar?

Dois anos para entrar com a ação. Na justa causa não há aviso prévio para somar a esse prazo, então, por segurança, conte a partir do dia da dispensa. Mais detalhes em até quando é possível processar a empresa.

Se eu processar, vou ficar marcado no próximo emprego?

Não existe cadastro oficial de quem entrou na Justiça, e recusar uma contratação por esse motivo é discriminação. Mais detalhes em o novo emprego descobre o processo?

A justa causa aparece na minha carteira?

A lei proíbe a empresa de anotar na carteira qualquer coisa que manche a sua conduta. O que fica registrado está explicado em justa causa suja a carteira?

Preciso de testemunha para reverter a justa causa?

Nem sempre. Como a prova é da empresa, muitas vezes basta mostrar que a prova dela é fraca ou contraditória. Mas colegas que viram os fatos ajudam bastante.

Quanto custa entrar com o processo, e o que acontece se eu perder?

Para entrar com a ação, o trabalhador não paga nada antes. As custas, que são a taxa do processo, só são cobradas no fim, de quem perder, e ficam dispensadas para quem tem justiça gratuita. A justiça gratuita vale para quem ganha até 40% do teto do INSS ou prova que não pode pagar (CLT, artigos 789 e 790). Se o pedido não for aceito, quem tem justiça gratuita não paga na hora os honorários do advogado da empresa. A cobrança fica suspensa e só acontece se, em até dois anos, a empresa provar que a sua situação financeira mudou; depois desse prazo, a dívida acaba (CLT, artigo 791-A, conforme a ADI 5766 do STF). A perícia, nesse caso, é paga pela União (CLT, artigo 790-B). Os honorários da advogada são combinados por escrito, em contrato, antes de qualquer passo.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

Me deram justa causa pelo WhatsApp, sem carta nenhuma. Vale?

A lei não exige uma forma, mas a empresa precisa dizer o motivo na hora da dispensa. Guarde a mensagem: ela prova a data e o motivo alegado, e a empresa costuma não conseguir trocar esse motivo depois, na Justiça.

Fui demitido por justa causa por causa de uma postagem nas redes sociais. Pode?

Depende do que foi postado. Ofender a honra da empresa ou dos chefes pode ser falta grave (CLT, artigo 482, letra "k"). Uma crítica sem ofensa ou um post sobre a sua vida pessoal, em regra, não é, e a punição ainda precisa ser imediata e do tamanho da falta.

Posso receber o seguro-desemprego enquanto a ação de reversão corre?

Não, porque com a justa causa a empresa não entrega as guias. Se a justa causa cair, ela tem de entregá-las ou pagar uma indenização do mesmo valor (Súmula 389 do TST, item II).

Levei justa causa por embriaguez, mas tenho dependência do álcool. Isso muda?

Muda. A dependência do álcool é doença, e o TST costuma entender que o caminho é o tratamento e o afastamento pelo INSS, e não a justa causa. Laudos e o histórico de tratamento são a prova principal. A embriaguez está na lista do artigo 482, letra "f", da CLT.

Me deram justa causa dizendo que o meu atestado era falso. E agora?

Quem acusa de atestado falso precisa provar a falsificação, por exemplo com a confirmação da clínica de que o documento não saiu dali. Se o atestado era verdadeiro, a justa causa cai, e a acusação sem prova pode gerar dano moral.

A empresa pode dar justa causa porque eu não bati a meta?

Não. Rendimento baixo não está na lista de faltas graves da CLT. A desídia, que é o desleixo no trabalho, exige faltas repetidas, com advertência e suspensão antes, e não uma meta perdida (CLT, artigo 482, letra "e").

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Justa causa
Demissão por falta grave do trabalhador, prevista no artigo 482 da CLT. Corta a maior parte do acerto.
Reversão de justa causa
Decisão do juiz que anula a justa causa e transforma a saída em demissão sem justa causa.
Ônus da prova
O dever de provar um fato. Na justa causa, ele é da empresa, que é quem acusa a falta.
Imediatidade
A regra de que a punição tem que vir logo depois que a empresa fica sabendo da falta.
Gradação das penas
A subida das punições em degraus: advertência, suspensão e, só depois, justa causa.
Férias vencidas
As férias de um período de 12 meses já completo e não tirado. São pagas mesmo na justa causa.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A justa causa é a versão da empresa. A sua também merece ser avaliada.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita a justa causa calado, e todos podem ser evitados agora.

  • Ficar sem boa parte do acerto

    Mantida a justa causa, ficam de fora o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa de 40% e o saque do FGTS.

  • Perder as provas

    Colegas mudam de emprego e gravações são apagadas. Quanto antes a ação entra, mais prova existe.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de dois anos da saída, a justa causa não pode mais ser discutida na Justiça.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista