Direito do Trabalho · Defesa do Empregado

Justa causa em Balneário Camboriú

Foi mandado embora por justa causa? Quem tem que provar a falta é a empresa. Entenda quando a justa causa não se sustenta e o que dá para reverter.

  • Atuação exclusiva na defesa do trabalhador
  • Primeira conversa sem compromisso, pelo WhatsApp
  • Atendimento reservado, em linguagem simples
  • Balneário Camboriú e região — ações no TRT-12
4,9 no Google · 140 avaliações · OAB/SC 50.864
Maryon PortesAdvocacia

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Dra. Maryon Portes — advogada trabalhista em Balneário Camboriú

A advogada que defende o seu lado

Dra. Maryon Portes

À frente da Maryon Portes Advocacia, a Dra. Maryon é advogada (OAB/SC 50.864), formada pela Univali, com atuação dedicada exclusivamente à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região. Aqui o lado é sempre o seu.

Advogada OAB/SC 50.864 Formada pela Univali Defesa exclusiva do trabalhador Balneário Camboriú e região

Você não está sozinho nisso

Sair do emprego e desconfiar que recebeu menos é angustiante — e o medo de "mexer com a empresa" faz muita gente deixar pra lá. Aqui é diferente.

Fui demitido por justa causa e acho que inventaram o motivo

Na justa causa quem precisa provar a falta é a empresa, não você. Sem prova consistente, a dispensa costuma não se sustentar.

Fiquei sem FGTS, sem multa de 40% e sem seguro-desemprego

É o efeito prático da justa causa. Revertida na Justiça, a dispensa passa a valer como sem justa causa e essas verbas voltam a ser devidas.

Levei justa causa por uma coisa que já tinha sido punida antes

Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Advertência ou suspensão pelo mesmo episódio esgotam a punição.

A empresa demorou meses para me demitir depois do ocorrido

A punição precisa ser imediata. Demora sem justificativa costuma indicar perdão tácito da falta.

Tenho medo de que isso manche meu nome no mercado

O motivo da dispensa não vai na carteira de trabalho. E a primeira conversa é sem compromisso, para você entender a situação antes de decidir.

Poucas notícias caem tão mal quanto ouvir que a dispensa foi por justa causa. Além do baque, ela tem um efeito imediato no bolso: sem aviso prévio, sem multa de 40%, sem sacar o FGTS e sem seguro-desemprego. É por isso que ela é chamada de pena máxima do Direito do Trabalho.

E é justamente por ser a punição mais severa que a lei cerca a justa causa de exigências. Muita dispensa desse tipo não resiste a uma análise — não porque o trabalhador seja inocente de tudo, mas porque a empresa não cumpriu o que precisava cumprir para aplicá-la.

O ponto que quase ninguém sabe: a prova é da empresa

Aqui está a diferença mais importante entre a justa causa e outras discussões trabalhistas.

Na rescisão indireta, quem precisa provar a falta grave é o trabalhador. Na justa causa é o contrário: a empresa alegou, a empresa prova. Se ela não apresentar prova consistente do fato — documento, testemunha, registro —, a justa causa tende a cair.

Na prática, isso muda tudo. Você não precisa provar que não fez; é a empresa que precisa provar que você fez, e que aquilo era grave o bastante.

Só vale o que está no art. 482 da CLT

A lista de faltas é fechada. O que não estiver nela não serve de fundamento:

FaltaAlíneaComo aparece no dia a dia
Improbidade”a”Desvio de dinheiro, mercadoria ou bens
Mau procedimento”b”Conduta incompatível com o ambiente de trabalho
Negociação habitual”c”Concorrer com a empresa ou negociar por conta própria sem permissão
Condenação criminal”d”Condenação transitada em julgado, sem suspensão da pena
Desídia”e”Faltas e atrasos reiterados, queda de produção, descuido repetido
Embriaguez”f”Habitual ou em serviço
Violação de segredo”g”Vazar informação sigilosa da empresa
Indisciplina ou insubordinação”h”Descumprir norma geral ou ordem direta e legítima
Abandono de emprego”i”Ausência prolongada com intenção de não voltar
Ofensa física ou à honra”j” e “k”Agressão ou ofensa a colegas ou superiores
Jogos de azar”l”Prática habitual no ambiente de trabalho
Perda da habilitação”m”Quando exigida para a função, por conduta dolosa

Motivo genérico — “não se adaptou”, “não tinha perfil”, “queda de desempenho” sem nada documentado — não é justa causa.

Os três requisitos que mais derrubam a justa causa

Mesmo quando o fato existiu, a dispensa pode não se sustentar se faltar um destes:

1. Imediatidade. A punição precisa vir logo depois de a empresa saber do ocorrido. Se o episódio foi em março e a dispensa veio em julho, sem justificativa para a demora, costuma-se entender que houve perdão tácito — a empresa relevou.

2. Proibição de punir duas vezes. Se aquele mesmo fato já gerou advertência ou suspensão, a punição por ele acabou ali. Não dá para voltar e aplicar justa causa pelo mesmo episódio.

3. Gradação da pena. Para faltas leves e repetidas — a desídia é o caso clássico —, espera-se que a empresa tenha punido de forma crescente antes: advertência, depois suspensão, e só então a dispensa. Pular direto para a justa causa numa falta leve, sem histórico, enfraquece muito a dispensa.

O que você perde e o que continua sendo seu

VerbaDispensa sem justa causaJusta causa
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
Aviso prévio
Saque do FGTS
Multa de 40% do FGTS
Seguro-desemprego

É essa coluna da direita que explica a urgência: a justa causa costuma chegar junto com a conta do mês.

O que acontece se a justa causa for revertida

Reconhecida a nulidade, a dispensa passa a valer como se tivesse sido sem justa causa. Na prática, voltam a ser devidos o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa de 40%, a liberação do FGTS e as guias do seguro-desemprego.

Em situações em que a acusação foi feita de forma pública ou humilhante — comunicada na frente de colegas, por exemplo —, pode caber também um pedido de indenização por dano moral, que é coisa distinta das verbas.

E o nome no mercado?

É o medo mais comum, e vale esclarecer: o motivo da dispensa não é anotado na carteira de trabalho. O que fica registrado é a data de entrada e a de saída. A justa causa não acompanha você como um carimbo.

O que reunir antes de conversar

O caso se constrói com o que você tiver guardado:

  • Documentos da dispensa: termo de rescisão, carta de dispensa, comunicado
  • Histórico de punições: advertências e suspensões anteriores, se houve
  • Mensagens e e-mails com chefia ou RH sobre o episódio
  • Datas: quando o fato ocorreu e quando veio a dispensa — a distância entre as duas importa
  • Nomes de colegas que presenciaram

Se você não tem nada em mãos, tudo bem: boa parte disso a empresa é obrigada a apresentar no processo. A conversa começa pelo relato do que aconteceu.

Vale checar

Sinais de que a justa causa pode não se sustentar

Nenhum deles decide o caso sozinho, mas cada um é um ponto que costuma ser examinado na Justiça.

A empresa não apresentou nenhuma prova concreta do que alegou

O mesmo fato já tinha gerado advertência ou suspensão antes

O episódio aconteceu semanas ou meses antes da dispensa

Nunca houve advertência anterior, e a falta apontada é leve

O motivo alegado não está no rol do art. 482 da CLT

Colegas fizeram o mesmo e não foram punidos

Você não foi ouvido nem soube formalmente do motivo

Base na lei

CLT — art. 482

Lista fechada das faltas que autorizam a justa causa. O que não está nesse rol não serve de fundamento.

CLT — art. 477

Verbas e prazos da rescisão. Define o que continua devido mesmo na dispensa por justa causa.

CLT — art. 818 e CPC — art. 373

Distribuição do ônus da prova. A justa causa é fato impeditivo alegado pela empresa, e é dela o encargo de provar.

Constituição Federal — art. 7, inciso XXIX

Prazos para reclamar na Justiça do Trabalho: até 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos do contrato.

Referências da legislação vigente, em caráter informativo.

Quem já passou por isso

Trabalhadores que confiaram na Maryon Portes

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem precisa provar a justa causa?

A empresa. A justa causa é alegação dela, e cabe a ela demonstrar o fato com provas — documentos, testemunhas, registros. Não é o trabalhador que precisa provar inocência.

O motivo da demissão fica registrado na carteira de trabalho?

Não. A anotação na carteira registra a data de admissão e de saída, não o motivo da dispensa. A justa causa não fica marcada ali.

O que eu perco com a justa causa?

Aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e o seguro-desemprego. Continuam devidos o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver.

Posso ser demitido por justa causa por uma falta só?

Depende da gravidade. Faltas graves como agressão ou improbidade podem justificar a dispensa direta. Já faltas leves, em regra, exigem punições anteriores — a chamada gradação da pena.

A empresa me suspendeu e depois demitiu por justa causa pelo mesmo motivo. Pode?

Em regra não. Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Se houve advertência ou suspensão por aquele episódio, a punição por ele já se esgotou.

Quanto tempo tenho para questionar?

Em regra, 2 anos contados da saída do emprego para ajuizar a ação, alcançando os últimos 5 anos do contrato. Quanto antes buscar orientação, mais fácil reunir as provas.

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