Direito do Trabalho · Defesa do Empregado

Salário e descontos em Balneário Camboriú

Desconto que você não reconhece, salário atrasado, comissão que some ou vale que a empresa corta? Entenda o que pode e o que não pode ser descontado do seu salário e o que a lei prevê.

  • Atuação exclusiva na defesa do trabalhador
  • Primeira conversa sem compromisso, pelo WhatsApp
  • Atendimento reservado, em linguagem simples
  • Balneário Camboriú e região — ações no TRT-12
4,9 no Google · 140 avaliações · OAB/SC 50.864
Maryon PortesAdvocacia

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Dra. Maryon Portes — advogada trabalhista em Balneário Camboriú

A advogada que defende o seu lado

Dra. Maryon Portes

À frente da Maryon Portes Advocacia, a Dra. Maryon é advogada (OAB/SC 50.864), formada pela Univali, com atuação dedicada exclusivamente à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região. Aqui o lado é sempre o seu.

Advogada OAB/SC 50.864 Formada pela Univali Defesa exclusiva do trabalhador Balneário Camboriú e região

Você não está sozinho nisso

Sair do emprego e desconfiar que recebeu menos é angustiante — e o medo de "mexer com a empresa" faz muita gente deixar pra lá. Aqui é diferente.

Aparecem descontos no holerite que eu não reconheço

A regra do art. 462 da CLT é a proteção do salário: fora adiantamento, previsão em lei ou em norma coletiva, o desconto depende da sua autorização.

Meu salário atrasa quase todo mês

O pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459). O atraso reiterado é falta grave da empresa e abre caminho para a rescisão indireta.

Faço comissão, mas a empresa diz que não conta para nada

Comissões e gorjetas habituais integram a remuneração e refletem em férias, 13º, FGTS e no descanso semanal.

A empresa desconta prejuízo, quebra de caixa ou uniforme de mim

Desconto por dano só é permitido em caso de dolo, ou de culpa quando houver acordo prévio. Vale conferir o que está sendo cobrado de você.

O salário tem uma proteção específica na lei: ele é, em regra, intangível. O art. 462 da CLT proíbe que a empresa desconte valores do pagamento, com exceções bem delimitadas — adiantamento, previsão em lei, previsão em norma coletiva e, em alguns casos, autorização do próprio trabalhador.

Este é o único tema trabalhista que aparece todo mês, e não apenas quando o contrato termina. Um desconto pequeno e repetido durante anos costuma somar mais do que o trabalhador imagina.

O que pode e o que não pode ser descontado

DescontoPermitido?Observação
INSS e imposto de rendaSimPrevisão em lei
Pensão alimentíciaSimDeterminação judicial
Adiantamento (vale)SimArt. 462 da CLT
Vale-transporteSim, até 6%Do salário básico (Lei 7.418/85)
Contribuição prevista em norma coletivaSimConforme a convenção da categoria
Plano de saúde, seguro, previdênciaSim, se autorizadoSúmula 342 do TST, sem vício de consentimento
Prejuízo por doloSimIntenção comprovada
Prejuízo por culpa (descuido)Só com acordo prévioArt. 462, §1º
Uniforme e EPI exigidos pela empresaEm regra, nãoCusto da atividade é do empregador
Quebra de caixa sem previsãoEm regra, nãoCostuma ser questionável

Quando o salário atrasa

O pagamento tem data-limite: até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459). O atraso isolado costuma ser tratado de um jeito; o atraso reiterado, de outro — ele é falta grave do empregador e um dos fundamentos mais comuns da rescisão indireta, que permite encerrar o contrato por culpa da empresa mantendo os direitos de uma dispensa sem justa causa.

O que integra o seu salário (e por que isso importa)

Nem tudo que a empresa paga tem a mesma natureza. A distinção decide se a parcela reflete nas outras verbas:

ParcelaIntegra a remuneração?Reflete em
Comissões e percentagensSimFérias + 1/3, 13º, FGTS, DSR
Gorjetas habituaisSimFérias + 1/3, 13º, FGTS
Salário pago “por fora”Sim, se habitualTodas as verbas, inclusive rescisão
Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)SimFérias + 1/3, 13º, FGTS, DSR
Vale-refeição habitualDependeVaria conforme a inscrição no PAT e a norma coletiva
PLRNãoLei 10.101/2000 — não integra
Vale-transporteNãoNatureza indenizatória
Diárias de viagemDepende do casoAnalisado conforme a habitualidade e a finalidade

É por isso que uma comissão paga “por fora” durante anos costuma valer bem mais do que o valor nominal: o que se discute não é só a comissão, são todos os reflexos que ela deveria ter gerado.

Como se prova um desconto indevido

O ponto de partida é o holerite, e ele funciona nos dois sentidos: mostra o que foi descontado e, por comparação entre meses, mostra o que mudou sem explicação. A partir daí:

  • Holerites de todo o período — para identificar o padrão do desconto.
  • Contrato de trabalho e aditivos — para verificar se havia acordo prévio.
  • Convenção ou acordo coletivo — é onde muitos descontos encontram (ou perdem) respaldo.
  • Extratos bancários — comparam o que foi depositado com o que o holerite diz.
  • Mensagens e testemunhas — essenciais quando parte do pagamento era “por fora”.

Onde este tema se cruza com outros

O salário é a base de cálculo de quase tudo. Por isso, um erro aqui contamina o resto: se a base estava errada, provavelmente a rescisão também veio errada, e o mesmo vale para as horas extras, que são calculadas sobre o valor da hora. Quem recebia parte por fora costuma discutir também o reconhecimento do vínculo real.

  • CLT, art. 462 (proteção do salário e descontos)
  • CLT, art. 459 (prazo para pagamento do salário)
  • CLT, art. 457 e 458 (o que integra a remuneração)
  • Súmula 342 do TST (descontos autorizados pelo empregado)
  • Lei 10.101/2000 (participação nos lucros e resultados)
  • Lei 7.418/85 (vale-transporte e limite de 6%)
  • Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIX (prazos para reclamar)

Conteúdo de caráter informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864. Cada caso tem particularidades: para uma análise da sua situação, fale com a gente.

Fique atento

Descontos e faltas que costumam ser indevidos

Estes são os pontos que mais aparecem no holerite de quem procura o escritório. Se algum se aplica ao seu caso, vale conferir.

Desconto de prejuízo, quebra de caixa ou mercadoria sem acordo prévio

Cobrança de uniforme, ferramenta ou EPI que deveria ser fornecido pela empresa

Desconto de vale-transporte acima de 6% do salário básico

Salário pago fora do 5º dia útil, de forma reiterada

Comissão calculada sobre base menor do que a combinada, ou simplesmente não paga

Parte do salário paga "por fora", sem entrar no holerite

Corte de vale-refeição ou cesta básica previstos em norma coletiva

Não deixe para depois

Quanto tempo você tem para reclamar

Dois prazos correm ao mesmo tempo na Justiça do Trabalho. Perdê-los significa perder o direito de cobrar.

2anos

Prescrição bienal

Prazo para entrar com a ação, contado a partir do fim do contrato.

5anos

Prescrição quinquenal

Período que você pode cobrar para trás, dentro do prazo dos 2 anos.

Nos descontos mensais o prazo tem peso próprio: cada mês que passa faz o mês mais antigo sair da conta dos 5 anos.

Simples e no seu tempo

Como podemos ajudar

Em três passos, você entende o que foi descontado do seu salário e o que a lei permite — sem compromisso.

1

Análise do caso

Conferimos os seus holerites, o contrato e a convenção coletiva da categoria para separar o desconto permitido do indevido.

2

Linguagem simples

Explicamos cada linha do seu holerite sem termos complicados, de igual para igual — você entende tudo.

3

Sem compromisso

Você entende o seu caso com calma e decide o que quer fazer. Nada é decidido na primeira conversa.

Cada caso é único. A análise da sua documentação é o que mostra o que fazer. Sem promessa de resultado.

Base na lei

CLT — art. 462

Proíbe descontos no salário, salvo adiantamento, previsão em lei ou em norma coletiva; trata também do desconto por dano causado pelo empregado.

CLT — art. 459

Fixa o pagamento do salário até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

CLT — art. 457

Define o que integra a remuneração, incluindo comissões, percentagens e gorjetas.

CLT — art. 458

Trata do salário pago em utilidades (alimentação, habitação) e do que não tem natureza salarial.

Súmula 342 do TST

Admite descontos autorizados pelo empregado (assistência médica, seguro, previdência), desde que sem coação ou vício de consentimento.

Lei 10.101/2000

Estabelece que a participação nos lucros e resultados (PLR) não substitui nem integra a remuneração.

Lei 7.418/85 — vale-transporte

Permite o desconto de até 6% do salário básico a título de vale-transporte.

Constituição Federal — art. 7, inciso XXIX

Prazos para reclamar na Justiça do Trabalho: até 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos.

Referências da legislação vigente, em caráter informativo.

Quem já passou por isso

Trabalhadores que confiaram na Maryon Portes

4,9 ★★★★★
140 avaliações no Google
C

Cicy Hoffmann

★★★★★

“Ótimo atendimento. Equipe muito simpática. Excelentes profissionais.”

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G

Grasy Vignoli

★★★★★

“Ótima experiência com o atendimento. A equipe foi atenciosa, educada e demonstrou conhecimento. Recomendo.”

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J

Junior Bianchi

★★★★★

“Agradecimento a todos os profissionais, que com muito profissionalismo atenderam as minhas expectativas!”

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R

Rê Xavier

★★★★★

“Excelente atendimento. Os profissionais foram muito atenciosos, objetivos e compreensivos em todo o tempo.”

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S

Suelen Silva

★★★★★

“Atendimento com responsabilidade e preocupação com os clientes. Sempre com disposição para tirar dúvidas. Recomendo.”

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R

Rosemberg Brito

★★★★★

“Super indico! Profissional competente, dedicada e atenciosa. Sou muito grato pelo trabalho.”

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C

Cristiane Carbonell

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“Super indico! Dedicada e busca tudo que for do seu direito. Uma ótima profissional!”

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V

Vanessa Bernardes

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“Desde o primeiro contato até a finalização, um trabalho incrível. Atenciosas e pacientes.”

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C

Candyce Gerber

★★★★★

“Atendimento excepcional! Sempre prontos a atender. Desde 2020 conto com eles!”

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R

Rhayra Hadassa

★★★★★

“Experiência maravilhosa, pessoas competentes. Que continue sempre assim!”

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual advogado procurar por descontos indevidos no salário em Balneário Camboriú?

Na Maryon Portes Advocacia (OAB/SC 50.864), analisamos os holerites, o contrato e a norma coletiva para identificar quais descontos têm respaldo legal e quais podem ser devolvidos. O escritório fica no Centro de Balneário Camboriú e atende a região, com ações na Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12).

Quais descontos a empresa pode fazer no meu salário?

Pelo art. 462 da CLT, são permitidos os descontos previstos em lei (INSS, imposto de renda, pensão alimentícia), os previstos em norma coletiva (como contribuições aprovadas em assembleia), o adiantamento salarial e o vale-transporte, limitado a 6% do salário básico. Fora dessas hipóteses, o desconto depende da sua autorização.

A empresa pode descontar prejuízo que eu causei?

Depende. Se houve dolo (intenção), o desconto é permitido. Se houve apenas culpa (descuido), só cabe desconto quando existir acordo prévio nesse sentido. Não havendo nem uma coisa nem outra, o desconto costuma ser indevido e pode ser questionado.

Meu salário atrasa todo mês. O que posso fazer?

O pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459). O atraso reiterado é falta grave do empregador e pode fundamentar a rescisão indireta, que permite sair com os direitos de uma dispensa sem justa causa. Antes de qualquer atitude, vale conversar.

Recebo comissão. Ela conta para férias, 13º e FGTS?

Sim. Comissões e percentagens habituais integram a remuneração (CLT, art. 457) e refletem em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado. É comum a empresa pagar a comissão e não calcular esses reflexos.

A empresa pode descontar o uniforme ou o EPI?

O EPI é obrigação da empresa, e esse custo não pode ser repassado ao trabalhador. Quanto ao uniforme, quando o uso é exigido pela empresa, a regra é que o custo seja dela. Descontos nesse sentido costumam ser questionáveis.

PLR entra no cálculo das minhas verbas?

Não. A Lei 10.101/2000 define que a participação nos lucros e resultados não substitui nem integra a remuneração, justamente por não ter natureza salarial. Ela não gera reflexo em férias, 13º ou FGTS.

Recebia parte do salário "por fora". Isso conta?

Pode contar. Valores pagos com habitualidade, ainda que fora do holerite, podem ser reconhecidos como salário e gerar reflexos em todas as demais verbas, inclusive FGTS e rescisão. A prova costuma vir de extratos, mensagens e testemunhas.

A Maryon Portes Advocacia atende casos de desconto indevido fora de Balneário Camboriú?

Sim. Além de Balneário Camboriú, atendemos trabalhadores de Camboriú, Itajaí, Itapema e Bombinhas — presencialmente no escritório do Centro de BC ou de forma remota pelo WhatsApp. As ações da região tramitam na Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12).

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