Adicional de insalubridade

Tenho direito a insalubridade? Depende do agente, do limite e da perícia, e não do nome do cargo.

O adicional de insalubridade é pago a quem trabalha exposto a ruído, calor, frio, produtos químicos ou micróbios, como os de hospital, lixo e esgoto, acima do limite que a norma aceita. Vale 10%, 20% ou 40% do salário mínimo por mês, conforme o grau, e o que faltou nos últimos cinco anos pode ser cobrado.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Rosto da Dra. Maryon PortesDra. Maryon PortesAdvogada trabalhista, OAB/SC 50.864. Atende só o trabalhador.

O que você precisa saber antes de perguntar ao RH

Quatro pontos que decidem se há adicional, e que quase ninguém explica a quem trabalha exposto.

  • Quem decide é a perícia

    Um médico ou engenheiro do trabalho avalia o agente no local. O nome do cargo e a opinião do RH não bastam.

  • É um percentual do mínimo

    São 10%, 20% ou 40% do salário mínimo por mês, conforme o grau da norma, e não do seu salário.

  • EPI só tira se funciona

    Entregar protetor ou luva não basta. O equipamento precisa eliminar o agente e ser usado de verdade.

  • Dá para cobrar cinco anos

    O adicional atrasado é cobrado com o que ele aumenta no 13º, nas férias e no FGTS, mesmo no emprego.

Pergunta 1 de 4

Com o que você tem contato no trabalho?

Marque tudo o que faz parte da sua rotina. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo, e você recebe algum adicional?

O tempo mostra quanto ainda está no prazo de cinco anos. O que você já recebe mostra se falta tudo ou só a diferença.

Trabalho exposto há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Quem confirma a insalubridade é a perícia, feita no próprio local de trabalho.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação do seu adicional de insalubridade?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, e a equipe chama no WhatsApp se faltar algum detalhe. Os três dados são necessários para a resposta chegar até você.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número: o DDD com 2 dígitos e o número, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.
Você já tem advogado neste caso?

Responda se já tem advogado, para a equipe saber como ajudar.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que é insalubridade, e quanto vale por mês

Insalubre é o trabalho que expõe você a algo que faz mal à saúde, como ruído, calor, frio, produtos químicos ou micróbios, acima do limite de tolerância, que é a quantidade máxima que a norma aceita para aquele tempo de exposição. A lista oficial está na NR-15, a norma do Ministério do Trabalho sobre atividades insalubres.

A NR-15 classifica cada situação em um grau, e o grau define o adicional: 10% do salário mínimo no grau mínimo, 20% no médio e 40% no máximo. Com dois agentes ao mesmo tempo, como ruído e produto químico, vale só o de grau mais alto, porque a norma não deixa somar.

A base é o salário mínimo, e não o seu salário. O STF, na Súmula Vinculante 4, disse que o mínimo não deveria servir de base, mas proibiu o juiz de escolher outra. Por isso, até que uma lei ou a convenção coletiva, que é o acordo do sindicato da sua categoria com as empresas, fixe outra base, o cálculo segue sobre o mínimo. Vale conferir a convenção, porque ela pode prever uma base maior, como o piso da categoria.

Insalubridade não é um favor que a empresa escolhe dar. Se o agente passa do limite, a lei manda pagar.

Onde está na lei
Nos artigos 189 a 195 da CLT e na NR-15, a norma com a lista oficial.
Quanto é
10%, 20% ou 40% do salário mínimo por mês, conforme o grau.
Quem confirma
A perícia de um médico ou engenheiro do trabalho, feita no local.
Quando deixa de ser pago
Quando o risco é eliminado, por mudança no local ou por EPI eficaz.
Técnica de enfermagem sentada no posto de trabalho
O grau vem da lista oficial, e não do nome da função.

A lista: seis situações que costumam dar insalubridade

A lista oficial é longa, mas a maior parte dos casos cai em uma destas seis. Em cada uma, veja o grau e o que costuma servir de prova.

  • Barulho acima do limite

    Máquinas, prensas, compressores. A 85 decibéis, a norma aceita até 8 horas por dia; a 90, só 4. Passou disso sem proteção eficaz, é grau médio, 20%.

    Prova: a medição do ruído feita pelo perito.NR-15, Anexo 1

  • Calor de forno ou caldeira

    Cozinha industrial, padaria, fundição. Vale para ambiente fechado ou com fonte de calor, medido por aparelho próprio. Acima do limite, é grau médio, 20%.

    Prova: a medição do calor no local, na perícia.NR-15, Anexo 3

  • Frio de câmara frigorífica

    Trabalho dentro de câmara fria, sem proteção adequada, é grau médio, 20%. Sem a pausa térmica, de 20 minutos para se aquecer, o adicional é devido mesmo com roupa térmica.

    Prova: a escala de entradas na câmara e das pausas.NR-15, Anexo 9, e Tema 80 do TST

  • Óleo, solvente e tinta

    Manipular óleo mineral ou óleo queimado, como faz o mecânico, é grau máximo, 40%. Outros produtos, como solventes e tintas, vão de 10% a 40%, conforme a substância.

    Prova: o nome dos produtos e a rotina de uso.NR-15, Anexos 11 e 13

  • Hospital e área da saúde

    Contato permanente com pacientes, ou com objetos deles sem esterilizar, é grau médio, 20%. Paciente em isolamento por doença contagiosa, grau máximo, 40%.

    Prova: o setor, a escala e as tarefas com pacientes.NR-15, Anexo 14

  • Banheiro coletivo, lixo e esgoto

    Limpar banheiro de grande circulação, coletar lixo urbano e trabalhar em esgoto dão grau máximo, 40%. O que conta como grande circulação está em discussão no TST, no Tema 33.

    Prova: o local, o público que usa e a frequência.NR-15, Anexo 14, e Súmula 448 do TST

Quanto um ano de insalubridade soma, com os reflexos

Um exemplo com ruído de máquinas acima do limite. O adicional também aumenta o 13º, o terço de férias e o FGTS, os chamados reflexos. A conta usa percentuais do salário mínimo: para ter o valor em reais, multiplique pelo mínimo de cada mês.

Ruído medido
90 dB, 8 horas por dia
Limite da NR-15
4 horas por dia a 90 dB
Grau
Médio: 20% do mínimo
Período
12 meses, com férias e 13º

Conta informativa, sem juros e correção. Não inclui horas extras, aviso prévio nem multa de 40%, que dependem de cada caso. Não é promessa de resultado.

O que o adicional soma em um ano

Grau médio, em percentual do salário mínimo

  • Adicional de 12 meses20% em 11 meses de trabalho e no mês de férias240,00%
  • Reflexo no 13º salárioO 13º sobe os mesmos 20%20,00%
  • Reflexo no terço de fériasUm terço dos 20% do mês de férias6,67%
  • FGTS de 8%Sobre as três linhas acima21,33%
Total de um ano, sem juros e correção288,00%
São quase três salários mínimos por ano. Em cinco anos, 1.440% do mínimo, ou 14,4 salários mínimos. No grau máximo, a conta dobra. No grau mínimo, cai pela metade.

Você ainda trabalha exposto, ou já saiu?

O caminho muda conforme o momento. Nos dois casos, quem confirma a insalubridade é a perícia.

Ainda trabalho lá

Dá para cobrar sem sair do emprego

  • Pedir ao RH, por escrito, o laudo de insalubridade, que a NR-15 manda deixar disponível
  • Entrar com a ação e seguir trabalhando, com a perícia feita no próprio local
  • Se o adicional for reconhecido, a empresa passa a pagar todo mês, na folha

Não peça demissão por isso: quem pede demissão perde a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Já saí da empresa

A cobrança entra na ação trabalhista

  • O perito visita o local onde você trabalhava, mesmo depois da sua saída
  • Empresa fechada: o juiz pode usar outras provas, como laudo de outro processo do mesmo local
  • O adicional entra junto com o acerto, o FGTS e as outras verbas devidas

Você tem dois anos depois da saída para entrar com a ação.

Cada mês de espera apaga um mês lá de trás. A cobrança alcança só os cinco anos antes da ação, mesmo para quem ainda trabalha na empresa. Quem demora perde, todo mês, o adicional mais antigo.

Gestante no ambiente de trabalho, com a mão na barriga
Na gravidez, sair do local insalubre não tira o adicional do salário.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Gravidez, periculosidade, EPI, doença, grau menor. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Estou grávida ou amamentando

    A gestante e a lactante devem sair de qualquer local insalubre, sem precisar de atestado, como decidiu o STF, e sem perder o adicional.

    O que muda: sem local salubre na empresa, o afastamento vira salário-maternidade. Veja o afastamento da gestante do local insalubre.

  • Também tenho periculosidade

    Os dois adicionais não se somam, nem quando vêm de riscos diferentes. A lei deixa você escolher um deles, em geral o maior.

    O que muda: a periculosidade é de 30% do salário e costuma valer mais. Veja quem tem direito à periculosidade.

  • A empresa diz que o EPI resolve

    O EPI, que é o equipamento de proteção individual, só tira o adicional se eliminar o agente. Entregar não basta: o uso precisa ser real.

    O que muda: ficha de entrega sem troca nem fiscalização não encerra o caso. Veja o que fazer quando falta EPI.

  • Fiquei doente por causa do agente

    O adicional paga a exposição, e não a doença. Perda de audição, alergia ou lesão causada pelo trabalho podem gerar indenização à parte.

    O que muda: os dois pedidos podem andar juntos, na mesma ação contra a empresa. Veja a doença causada pelo trabalho.

  • Recebo, mas em grau menor

    A empresa paga 10% ou 20%, mas a perícia pode apontar grau maior ou outro agente. A diferença dos últimos cinco anos pode ser cobrada.

    O que muda: se foi a convenção coletiva que fixou o grau menor, a validade disso está em discussão no TST, no Tema 43.

  • Trabalho no hospital, sem pacientes

    A norma cobre quem tem contato com pacientes e quem mexe em objetos deles antes da esterilização, como roupas na lavanderia.

    O que muda: para quem não lida com pacientes, o direito está em discussão no TST, no Tema 209. Veja a insalubridade na área da saúde.

Contato com agente biológico: quem tem direito e como se proteger

Agente biológico é o micróbio que vem de pacientes, animais, sangue, lixo ou esgoto. Estas respostas vão além do hospital e mostram o que você pode exigir da empresa.

Trabalho com agente biológico fora de hospital. Tenho direito?

Pode ter. A lista oficial de agentes biológicos, no Anexo 14 da NR-15, também dá grau médio, 20%, a quem tem contato com animais em clínica ou hospital veterinário, ao pessoal técnico de laboratório de análises clínicas e de sala de autópsia, a quem faz exumação em cemitério e a quem trabalha em estábulo ou com resíduos de animais deteriorados.

Nesses casos, o perito não mede nada com aparelho: a avaliação é qualitativa, que quer dizer que ele confere se a sua atividade está descrita na lista e se o contato faz parte da rotina. Por isso, a descrição detalhada das suas tarefas, com quem e com o que você lida, é a prova principal.

Furei o dedo numa agulha usada ou tive contato com sangue. O que fazer além do adicional?

Contato com material biológico no trabalho é acidente de trabalho. Avise o chefe na hora, procure o atendimento indicado para esse tipo de exposição e peça a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, que a empresa tem de enviar ao INSS até o primeiro dia útil seguinte (Lei 8.213, artigo 22).

Se a empresa não emitir, a CAT pode ser feita por você, pelo sindicato ou pelo médico que atendeu, sem prazo (artigo 22, parágrafo 2º). Ela registra o acidente e protege você se aparecer uma doença depois. O adicional continua sendo um pedido à parte.

Ver como emitir a CAT quando a empresa se recusa

Posso exigir vacina e equipamento de proteção para o risco biológico?

Pode. A norma de segurança para os serviços de saúde manda o empregador oferecer, de graça, vacinação contra tétano, difteria e hepatite B a quem trabalha nesses serviços, além das previstas no programa de saúde da empresa. Luvas, máscara e avental adequados ao risco também são obrigação dela (CLT, artigo 166).

Peça por escrito o que falta e guarde a resposta. A vacina e o EPI protegem a sua saúde, mas, no risco biológico, raramente eliminam o contato com o agente, e por isso costumam não tirar o adicional.

Ver o que fazer quando a empresa não entrega EPI

Pedir insalubridade parece simples. O que decide o caso é a perícia.

A empresa que não paga insalubridade quase sempre erra em outras coisas também: pausas, horas extras, EPI sem troca, FGTS sobre o adicional.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho liga a sua rotina ao anexo certo da NR-15, prepara os quesitos, que são as perguntas que o perito precisa responder, e soma na mesma ação o adicional, os reflexos e o que mais a empresa deve.

Corredor de um fórum moderno
Na insalubridade, a prova principal é o laudo do perito nomeado pelo juiz.
  • Aponta o agente certo

    Liga a sua rotina ao anexo da NR-15 e ao grau, para o pedido não ficar genérico nem pedir menos que o devido.

  • Prepara a perícia

    Formula os quesitos e orienta o que mostrar ao perito no dia da visita ao local de trabalho.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma o adicional dos cinco anos, os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS e as outras verbas na mesma ação.

Os caminhos para levar um caso à Justiça do Trabalho
CaminhoComo começaO que você precisa saber
Ir sozinho à Vara do TrabalhoUm servidor da Vara escreve o pedido com você, o que se chama atermação.A lei permite agir sem advogado até o tribunal regional. Recurso ao TST e ação rescisória exigem advogado (Súmula 425 do TST).
Pelo sindicato da categoriaO sindicato indica um advogado para os trabalhadores que ele representa.Cada sindicato organiza o atendimento de um jeito. Vale perguntar antes como funciona e quem acompanha o caso.
Com advogado de sua escolhaVocê assina contrato e procuração, e pode fazer tudo pelo celular.Os honorários, que são o pagamento do advogado, são combinados por escrito antes de qualquer passo.
Exemplo: uma mensagem assim prova a rotina na câmara e a falta de pausa.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Quem confirma a insalubridade é o perito, mas o que você guarda mostra a rotina real e ajuda a direcionar a perícia.

  • HoleritesMostram se há adicional pago e em qual percentual.
  • Nome dos produtosFoto do rótulo dos produtos químicos usados no dia a dia.
  • Fichas de EPIMostram o que foi entregue, quando e se houve troca.
  • PPP e laudosO PPP lista os riscos da função. Pedir a entrega ou a correção não tem prazo.
  • Escalas e mensagensMostram o setor, os horários e as ordens sobre pausas.
  • Nomes de colegasQuem fazia o mesmo serviço pode confirmar a sua rotina.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem enquanto a pessoa ainda trabalha exposta e acredita que o RH vai resolver.

  • Achar que o cargo decide

    Pensar que não há direito porque ninguém no setor recebe. O que conta é o agente, o limite e a rotina real.

    A sua rotina é comparada com a lista da NR-15.

  • Deixar de usar o EPI

    A CLT trata a recusa sem motivo como falta, e você ainda expõe a sua saúde. Usar o EPI não apaga o direito se ele não protege.

    Você usa o EPI e registra quando ele falha.

  • Esperar sair para cobrar

    Enquanto você espera, o adicional mais antigo sai do prazo de cinco anos, mês a mês, mesmo com você no emprego.

    A cobrança pode entrar com você trabalhando.

O que faz quem trabalha exposto desistir de cobrar

Receios de quem já assinou papéis da empresa ou desconfia da perícia, e o que a lei diz sobre cada um.

"Assinei a ficha de EPI com coisas que eu nunca recebi."

A ficha assinada é prova da empresa, mas não é a palavra final. Testemunhas, a falta de troca nos prazos e EPI sem o certificado de aprovação, que a lei exige para o equipamento valer (CLT, artigo 167), mostram ao perito e ao juiz que a proteção não era real. Daqui em diante, fotografe o que recebe e anote a data.

"O perito vai ficar do lado da empresa."

O perito é nomeado pelo juiz, e não pela empresa (CLT, artigo 195, parágrafo 2º). Você pode indicar um assistente técnico, que é um profissional de sua confiança para acompanhar a perícia, e apresentar quesitos, as perguntas que o perito tem de responder, em até 15 dias da nomeação (Código de Processo Civil, artigo 465). Veja como funciona a perícia na Justiça do Trabalho.

"Se eu cobrar, me tiram do setor e acaba o adicional."

Se a mudança tira você do risco de verdade, o adicional pode parar dali para frente, e a lei permite isso, porque protege a sua saúde. Mas o que já era devido nos últimos cinco anos continua devido, porque a cobrança olha o período em que você ficou exposto. Mudar de setor não apaga o passado.

Do primeiro contato ao fim do caso, passo a passo

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    A advogada analisa com você qualquer proposta da empresa e acompanha o cumprimento do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Como sei se tenho direito a insalubridade?

O agente precisa estar na lista da NR-15 e passar do limite de tolerância, ou a sua atividade precisa estar descrita nela, e a perícia precisa confirmar no local. Laudo favorável sem previsão na lista oficial não basta (Súmula 448 do TST). Exposição que vai e volta durante o dia não tira o direito só por isso (Súmula 47). Quem tem menos de 18 anos nem pode trabalhar em local insalubre (Constituição, art. 7º, XXXIII): veja os direitos do aprendiz e do estagiário.

A empresa pode parar de pagar a insalubridade?

Só quando o risco acaba de verdade. O adicional deixa de ser devido quando o agente fica dentro do limite de tolerância, por mudança no local ou por EPI que reduza a exposição a esse limite (CLT, arts. 191 e 194; Súmula 80 do TST). Também pode parar se a norma do Ministério do Trabalho deixar de considerar a atividade insalubre ou mudar o grau, e isso não conta como redução de salário (Súmula 248). Entregar EPI sem cuidar do uso não basta (Súmula 289). Se o pagamento parou e a sua rotina continua a mesma, a perícia pode confirmar a diferença.

Quais trabalhos parecem insalubres, mas não dão adicional?

Pelas teses do TST: o produto de limpeza de uso doméstico, que vem diluído (Tema 180); o contato com cimento na construção civil (Tema 190); e o fone de ouvido no telemarketing, sem ruído acima do limite (Tema 5). O trabalho ao sol, sem forno ou outra fonte de calor, também fica fora da regra de calor da NR-15.

O adicional entra no 13º, nas férias e no FGTS?

Sim. Enquanto é pago, ele faz parte da remuneração para tudo (Súmula 139 do TST): entra no 13º, nas férias com um terço, no FGTS, no aviso prévio e no cálculo da hora extra (OJ 47 da SDI-1 do TST). Só não aumenta o descanso semanal, porque o valor mensal já paga domingos e feriados (OJ 103).

Se a perícia disser que não há insalubridade, eu pago o perito?

Quem perde no ponto da perícia paga o perito. Mas quem tem justiça gratuita, a isenção para quem não pode pagar as despesas do processo, não paga: o STF derrubou essa cobrança (ADI 5766), e o valor fica com a União. O juiz também não pode exigir adiantamento. Veja como funciona a perícia de insalubridade.

Posso sair da empresa porque ela não paga o adicional?

Não peça demissão por isso: quem pede demissão perde a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. A saída por culpa da empresa, a rescisão indireta, mantém esses direitos, mas se a falta do adicional basta para ela está em discussão no TST, no Tema 212. Veja como funciona a rescisão indireta.

Quanto custa entrar com o processo, e o que acontece se eu perder?

Para entrar com a ação, o trabalhador não paga nada antes. As custas, que são a taxa do processo, só são cobradas no fim, de quem perder, e ficam dispensadas para quem tem justiça gratuita. A justiça gratuita vale para quem ganha até 40% do teto do INSS ou prova que não pode pagar (CLT, artigos 789 e 790). Se o pedido não for aceito, quem tem justiça gratuita não paga na hora os honorários do advogado da empresa. A cobrança fica suspensa e só acontece se, em até dois anos, a empresa provar que a sua situação financeira mudou; depois desse prazo, a dívida acaba (CLT, artigo 791-A, conforme a ADI 5766 do STF). A perícia, nesse caso, é paga pela União (CLT, artigo 790-B). Os honorários da advogada são combinados por escrito, em contrato, antes de qualquer passo.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

Quanto a insalubridade dá por mês, na prática?

Com o salário mínimo como base, o grau mínimo paga um décimo do mínimo por mês, o médio, um quinto, e o máximo, dois quintos. Para ter o valor em reais, multiplique o salário mínimo do mês pelo percentual, e confira a convenção coletiva, que pode fixar uma base maior, como o piso da categoria. O adicional deve aparecer numa linha própria do holerite (CLT, artigo 192).

Posso me recusar a trabalhar sem a proteção certa?

Pode recusar a tarefa quando falta a proteção para um risco grave e imediato à sua saúde, avisando o chefe na hora. A empresa é obrigada a entregar o EPI certo para o risco, de graça e em bom estado, e a recusa justificada não é falta. Faça o aviso por escrito, nem que seja uma mensagem, e guarde a resposta (CLT, artigo 166, e NR-1, a norma geral de segurança do trabalho).

Se eu pedir o adicional ainda trabalhando, a empresa pode me mandar embora?

Pode demitir sem justa causa, porque pedir o adicional não dá estabilidade, mas não pode dar justa causa por isso. Se a demissão vier como castigo logo depois do pedido, ela pode ser cobrada como retaliação, com indenização, e o pedido por escrito é a prova da sequência. Veja o que fazer quando a demissão é retaliação (CLT, artigo 482).

A empresa arrumou tudo no dia da perícia. E agora?

A perícia não depende só do que o perito vê no dia. Ele pode ouvir testemunhas e pedir documentos, como o PPP, as fichas de EPI e as notas de compra dos produtos, e você pode mostrar, com fotos e mensagens, o que mudou e quando. O juiz não fica preso ao laudo e pesa as outras provas da rotina real (Código de Processo Civil, artigos 473, parágrafo 3º, e 479).

Insalubridade conta para a aposentadoria especial? É a mesma coisa?

Não é a mesma coisa. O adicional é um direito trabalhista, pago pela empresa conforme a NR-15, e a aposentadoria especial é do INSS, que olha o PPP, o documento com os riscos da função, e regras próprias. Receber o adicional ajuda como prova, mas não garante o tempo especial, e por isso vale conferir se o PPP descreve os agentes certos (Lei 8.213, artigos 57 e 58).

Faço limpeza em condomínio ou escritório. Tenho direito aos 40%?

Depende do banheiro que você limpa. A limpeza comum de escritório e de casa não dá o adicional, mas limpar banheiro de uso coletivo e grande circulação, e recolher o lixo dele, dá o grau máximo, 40%. Em condomínio, contam o banheiro da área comum e quanta gente o usa, e é isso que o perito avalia (Súmula 448, item II, do TST).

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Adicional de insalubridade
Valor pago a mais, todo mês, a quem trabalha exposto a agente nocivo acima do limite: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Limite de tolerância
A quantidade máxima de um agente, como ruído ou produto químico, que a norma aceita para o tempo de exposição.
NR-15
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, com a lista oficial do que é insalubre e em que grau.
Perícia
A avaliação feita por um médico ou engenheiro do trabalho nomeado pelo juiz, que mede e analisa o local de trabalho.
EPI
Equipamento de proteção individual, como protetor auricular, luva e máscara. Só tira o adicional se eliminar o agente.
Quesitos
As perguntas por escrito que as partes fazem ao perito e que ele precisa responder no laudo, uma a uma.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de espera favorece a empresa. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem trabalha exposto e espera, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder um mês a cada mês

    A cobrança alcança cinco anos. Cada mês de espera tira da conta o adicional mais antigo.

  • Perder a prova do local

    Máquina trocada, setor fechado ou empresa encerrada deixam a perícia mais difícil.

  • Seguir exposto sem receber

    Enquanto nada muda, você continua no risco sem o adicional e sem o que ele soma no 13º e no FGTS.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista