Tenho direito a insalubridade? Depende do agente, do limite e da perícia, e não do nome do cargo.
O adicional de insalubridade é pago a quem trabalha exposto a ruído, calor, frio, produtos químicos ou micróbios, como os de hospital, lixo e esgoto, acima do limite que a norma aceita. Vale 10%, 20% ou 40% do salário mínimo por mês, conforme o grau, e o que faltou nos últimos cinco anos pode ser cobrado.
Um médico ou engenheiro do trabalho avalia o agente no local. O nome do cargo e a opinião do RH não bastam.
É um percentual do mínimo
São 10%, 20% ou 40% do salário mínimo por mês, conforme o grau da norma, e não do seu salário.
EPI só tira se funciona
Entregar protetor ou luva não basta. O equipamento precisa eliminar o agente e ser usado de verdade.
Dá para cobrar cinco anos
O adicional atrasado é cobrado com o que ele aumenta no 13º, nas férias e no FGTS, mesmo no emprego.
O que é insalubridade, e quanto vale por mês
Insalubre é o trabalho que expõe você a algo que faz mal à saúde, como ruído, calor, frio, produtos químicos ou micróbios, acima do limite de tolerância, que é a quantidade máxima que a norma aceita para aquele tempo de exposição. A lista oficial está na NR-15, a norma do Ministério do Trabalho sobre atividades insalubres.
A NR-15 classifica cada situação em um grau, e o grau define o adicional: 10% do salário mínimo no grau mínimo, 20% no médio e 40% no máximo. Com dois agentes ao mesmo tempo, como ruído e produto químico, vale só o de grau mais alto, porque a norma não deixa somar.
A base é o salário mínimo, e não o seu salário. O STF, na Súmula Vinculante 4, disse que o mínimo não deveria servir de base, mas proibiu o juiz de escolher outra. Por isso, até que uma lei ou a convenção coletiva, que é o acordo do sindicato da sua categoria com as empresas, fixe outra base, o cálculo segue sobre o mínimo. Vale conferir a convenção, porque ela pode prever uma base maior, como o piso da categoria.
Insalubridade não é um favor que a empresa escolhe dar. Se o agente passa do limite, a lei manda pagar.
Onde está na lei
Nos artigos 189 a 195 da CLT e na NR-15, a norma com a lista oficial.
Quanto é
10%, 20% ou 40% do salário mínimo por mês, conforme o grau.
Quem confirma
A perícia de um médico ou engenheiro do trabalho, feita no local.
Quando deixa de ser pago
Quando o risco é eliminado, por mudança no local ou por EPI eficaz.
O grau vem da lista oficial, e não do nome da função.
A lista: seis situações que costumam dar insalubridade
A lista oficial é longa, mas a maior parte dos casos cai em uma destas seis. Em cada uma, veja o grau e o que costuma servir de prova.
Barulho acima do limite
Máquinas, prensas, compressores. A 85 decibéis, a norma aceita até 8 horas por dia; a 90, só 4. Passou disso sem proteção eficaz, é grau médio, 20%.
Prova: a medição do ruído feita pelo perito.NR-15, Anexo 1
Calor de forno ou caldeira
Cozinha industrial, padaria, fundição. Vale para ambiente fechado ou com fonte de calor, medido por aparelho próprio. Acima do limite, é grau médio, 20%.
Prova: a medição do calor no local, na perícia.NR-15, Anexo 3
Frio de câmara frigorífica
Trabalho dentro de câmara fria, sem proteção adequada, é grau médio, 20%. Sem a pausa térmica, de 20 minutos para se aquecer, o adicional é devido mesmo com roupa térmica.
Prova: a escala de entradas na câmara e das pausas.NR-15, Anexo 9, e Tema 80 do TST
Óleo, solvente e tinta
Manipular óleo mineral ou óleo queimado, como faz o mecânico, é grau máximo, 40%. Outros produtos, como solventes e tintas, vão de 10% a 40%, conforme a substância.
Prova: o nome dos produtos e a rotina de uso.NR-15, Anexos 11 e 13
Hospital e área da saúde
Contato permanente com pacientes, ou com objetos deles sem esterilizar, é grau médio, 20%. Paciente em isolamento por doença contagiosa, grau máximo, 40%.
Prova: o setor, a escala e as tarefas com pacientes.NR-15, Anexo 14
Banheiro coletivo, lixo e esgoto
Limpar banheiro de grande circulação, coletar lixo urbano e trabalhar em esgoto dão grau máximo, 40%. O que conta como grande circulação está em discussão no TST, no Tema 33.
Prova: o local, o público que usa e a frequência.NR-15, Anexo 14, e Súmula 448 do TST
Quanto um ano de insalubridade soma, com os reflexos
Um exemplo com ruído de máquinas acima do limite. O adicional também aumenta o 13º, o terço de férias e o FGTS, os chamados reflexos. A conta usa percentuais do salário mínimo: para ter o valor em reais, multiplique pelo mínimo de cada mês.
Ruído medido
90 dB, 8 horas por dia
Limite da NR-15
4 horas por dia a 90 dB
Grau
Médio: 20% do mínimo
Período
12 meses, com férias e 13º
Conta informativa, sem juros e correção. Não inclui horas extras, aviso prévio nem multa de 40%, que dependem de cada caso. Não é promessa de resultado.
O que o adicional soma em um ano
Grau médio, em percentual do salário mínimo
Adicional de 12 meses20% em 11 meses de trabalho e no mês de férias
Reflexo no 13º salárioO 13º sobe os mesmos 20%
Reflexo no terço de fériasUm terço dos 20% do mês de férias
FGTS de 8%Sobre as três linhas acima
Total de um ano, sem juros e correção
Você ainda trabalha exposto, ou já saiu?
O caminho muda conforme o momento. Nos dois casos, quem confirma a insalubridade é a perícia.
Ainda trabalho lá
Dá para cobrar sem sair do emprego
Pedir ao RH, por escrito, o laudo de insalubridade, que a NR-15 manda deixar disponível
Entrar com a ação e seguir trabalhando, com a perícia feita no próprio local
Se o adicional for reconhecido, a empresa passa a pagar todo mês, na folha
Não peça demissão por isso: quem pede demissão perde a multa de 40% e o seguro-desemprego.
Já saí da empresa
A cobrança entra na ação trabalhista
O perito visita o local onde você trabalhava, mesmo depois da sua saída
Empresa fechada: o juiz pode usar outras provas, como laudo de outro processo do mesmo local
O adicional entra junto com o acerto, o FGTS e as outras verbas devidas
Você tem dois anos depois da saída para entrar com a ação.
Cada mês de espera apaga um mês lá de trás. A cobrança alcança só os cinco anos antes da ação, mesmo para quem ainda trabalha na empresa. Quem demora perde, todo mês, o adicional mais antigo.
Na gravidez, sair do local insalubre não tira o adicional do salário.
Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.
Gravidez, periculosidade, EPI, doença, grau menor. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.
Estou grávida ou amamentando
A gestante e a lactante devem sair de qualquer local insalubre, sem precisar de atestado, como decidiu o STF, e sem perder o adicional.
A empresa paga 10% ou 20%, mas a perícia pode apontar grau maior ou outro agente. A diferença dos últimos cinco anos pode ser cobrada.
O que muda: se foi a convenção coletiva que fixou o grau menor, a validade disso está em discussão no TST, no Tema 43.
Trabalho no hospital, sem pacientes
A norma cobre quem tem contato com pacientes e quem mexe em objetos deles antes da esterilização, como roupas na lavanderia.
O que muda: para quem não lida com pacientes, o direito está em discussão no TST, no Tema 209. Veja a insalubridade na área da saúde.
Contato com agente biológico: quem tem direito e como se proteger
Agente biológico é o micróbio que vem de pacientes, animais, sangue, lixo ou esgoto. Estas respostas vão além do hospital e mostram o que você pode exigir da empresa.
Trabalho com agente biológico fora de hospital. Tenho direito?
Pode ter. A lista oficial de agentes biológicos, no Anexo 14 da NR-15, também dá grau médio, 20%, a quem tem contato com animais em clínica ou hospital veterinário, ao pessoal técnico de laboratório de análises clínicas e de sala de autópsia, a quem faz exumação em cemitério e a quem trabalha em estábulo ou com resíduos de animais deteriorados.
Nesses casos, o perito não mede nada com aparelho: a avaliação é qualitativa, que quer dizer que ele confere se a sua atividade está descrita na lista e se o contato faz parte da rotina. Por isso, a descrição detalhada das suas tarefas, com quem e com o que você lida, é a prova principal.
Furei o dedo numa agulha usada ou tive contato com sangue. O que fazer além do adicional?
Contato com material biológico no trabalho é acidente de trabalho. Avise o chefe na hora, procure o atendimento indicado para esse tipo de exposição e peça a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, que a empresa tem de enviar ao INSS até o primeiro dia útil seguinte (Lei 8.213, artigo 22).
Se a empresa não emitir, a CAT pode ser feita por você, pelo sindicato ou pelo médico que atendeu, sem prazo (artigo 22, parágrafo 2º). Ela registra o acidente e protege você se aparecer uma doença depois. O adicional continua sendo um pedido à parte.
Posso exigir vacina e equipamento de proteção para o risco biológico?
Pode. A norma de segurança para os serviços de saúde manda o empregador oferecer, de graça, vacinação contra tétano, difteria e hepatite B a quem trabalha nesses serviços, além das previstas no programa de saúde da empresa. Luvas, máscara e avental adequados ao risco também são obrigação dela (CLT, artigo 166).
Peça por escrito o que falta e guarde a resposta. A vacina e o EPI protegem a sua saúde, mas, no risco biológico, raramente eliminam o contato com o agente, e por isso costumam não tirar o adicional.
Pedir insalubridade parece simples. O que decide o caso é a perícia.
A empresa que não paga insalubridade quase sempre erra em outras coisas também: pausas, horas extras, EPI sem troca, FGTS sobre o adicional.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho liga a sua rotina ao anexo certo da NR-15, prepara os quesitos, que são as perguntas que o perito precisa responder, e soma na mesma ação o adicional, os reflexos e o que mais a empresa deve.
Na insalubridade, a prova principal é o laudo do perito nomeado pelo juiz.
Aponta o agente certo
Liga a sua rotina ao anexo da NR-15 e ao grau, para o pedido não ficar genérico nem pedir menos que o devido.
Prepara a perícia
Formula os quesitos e orienta o que mostrar ao perito no dia da visita ao local de trabalho.
Cobra tudo de uma vez
Soma o adicional dos cinco anos, os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS e as outras verbas na mesma ação.
Os caminhos para levar um caso à Justiça do Trabalho
Caminho
Como começa
O que você precisa saber
Ir sozinho à Vara do Trabalho
Um servidor da Vara escreve o pedido com você, o que se chama atermação.
A lei permite agir sem advogado até o tribunal regional. Recurso ao TST e ação rescisória exigem advogado (Súmula 425 do TST).
Pelo sindicato da categoria
O sindicato indica um advogado para os trabalhadores que ele representa.
Cada sindicato organiza o atendimento de um jeito. Vale perguntar antes como funciona e quem acompanha o caso.
Com advogado de sua escolha
Você assina contrato e procuração, e pode fazer tudo pelo celular.
Os honorários, que são o pagamento do advogado, são combinados por escrito antes de qualquer passo.
9:41
SPSupervisorTurno da noite
Boa noite. Fiquei três horas seguidas na câmara fria hoje, sem pausa.
Boa noite! A equipe está reduzida esta semana.
Por enquanto não dá para fazer as pausas, aguenta mais um pouco.
Ok, mas está muito frio lá dentro.
Exemplo: uma mensagem assim prova a rotina na câmara e a falta de pausa.
O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém
Quem confirma a insalubridade é o perito, mas o que você guarda mostra a rotina real e ajuda a direcionar a perícia.
HoleritesMostram se há adicional pago e em qual percentual.
Nome dos produtosFoto do rótulo dos produtos químicos usados no dia a dia.
Fichas de EPIMostram o que foi entregue, quando e se houve troca.
PPP e laudosO PPP lista os riscos da função. Pedir a entrega ou a correção não tem prazo.
Escalas e mensagensMostram o setor, os horários e as ordens sobre pausas.
Nomes de colegasQuem fazia o mesmo serviço pode confirmar a sua rotina.
Três erros que fazem a empresa pagar menos
Todos acontecem enquanto a pessoa ainda trabalha exposta e acredita que o RH vai resolver.
Achar que o cargo decide
Pensar que não há direito porque ninguém no setor recebe. O que conta é o agente, o limite e a rotina real.
A sua rotina é comparada com a lista da NR-15.
Deixar de usar o EPI
A CLT trata a recusa sem motivo como falta, e você ainda expõe a sua saúde. Usar o EPI não apaga o direito se ele não protege.
Você usa o EPI e registra quando ele falha.
Esperar sair para cobrar
Enquanto você espera, o adicional mais antigo sai do prazo de cinco anos, mês a mês, mesmo com você no emprego.
A cobrança pode entrar com você trabalhando.
O que faz quem trabalha exposto desistir de cobrar
Receios de quem já assinou papéis da empresa ou desconfia da perícia, e o que a lei diz sobre cada um.
"Assinei a ficha de EPI com coisas que eu nunca recebi."
A ficha assinada é prova da empresa, mas não é a palavra final. Testemunhas, a falta de troca nos prazos e EPI sem o certificado de aprovação, que a lei exige para o equipamento valer (CLT, artigo 167), mostram ao perito e ao juiz que a proteção não era real. Daqui em diante, fotografe o que recebe e anote a data.
"O perito vai ficar do lado da empresa."
O perito é nomeado pelo juiz, e não pela empresa (CLT, artigo 195, parágrafo 2º). Você pode indicar um assistente técnico, que é um profissional de sua confiança para acompanhar a perícia, e apresentar quesitos, as perguntas que o perito tem de responder, em até 15 dias da nomeação (Código de Processo Civil, artigo 465). Veja como funciona a perícia na Justiça do Trabalho.
"Se eu cobrar, me tiram do setor e acaba o adicional."
Se a mudança tira você do risco de verdade, o adicional pode parar dali para frente, e a lei permite isso, porque protege a sua saúde. Mas o que já era devido nos últimos cinco anos continua devido, porque a cobrança olha o período em que você ficou exposto. Mudar de setor não apaga o passado.
Do primeiro contato ao fim do caso, passo a passo
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
1
Você conta o que aconteceu
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutos
2
Recebe uma avaliação por escrito
Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útil
3
Conversa com a advogada por vídeo
Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semana
4
Assina pelo celular
Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidir
5
A ação entra na Justiça
Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da Vara
6
Acordo ou decisão do juiz
A advogada analisa com você qualquer proposta da empresa e acompanha o cumprimento do que for decidido.
Ao fim do processo
As perguntas que todo mundo faz
Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
O agente precisa estar na lista da NR-15 e passar do limite de tolerância, ou a sua atividade precisa estar descrita nela, e a perícia precisa confirmar no local. Laudo favorável sem previsão na lista oficial não basta (Súmula 448 do TST). Exposição que vai e volta durante o dia não tira o direito só por isso (Súmula 47). Quem tem menos de 18 anos nem pode trabalhar em local insalubre (Constituição, art. 7º, XXXIII): veja os direitos do aprendiz e do estagiário.
A empresa pode parar de pagar a insalubridade?
Só quando o risco acaba de verdade. O adicional deixa de ser devido quando o agente fica dentro do limite de tolerância, por mudança no local ou por EPI que reduza a exposição a esse limite (CLT, arts. 191 e 194; Súmula 80 do TST). Também pode parar se a norma do Ministério do Trabalho deixar de considerar a atividade insalubre ou mudar o grau, e isso não conta como redução de salário (Súmula 248). Entregar EPI sem cuidar do uso não basta (Súmula 289). Se o pagamento parou e a sua rotina continua a mesma, a perícia pode confirmar a diferença.
Quais trabalhos parecem insalubres, mas não dão adicional?
Pelas teses do TST: o produto de limpeza de uso doméstico, que vem diluído (Tema 180); o contato com cimento na construção civil (Tema 190); e o fone de ouvido no telemarketing, sem ruído acima do limite (Tema 5). O trabalho ao sol, sem forno ou outra fonte de calor, também fica fora da regra de calor da NR-15.
O adicional entra no 13º, nas férias e no FGTS?
Sim. Enquanto é pago, ele faz parte da remuneração para tudo (Súmula 139 do TST): entra no 13º, nas férias com um terço, no FGTS, no aviso prévio e no cálculo da hora extra (OJ 47 da SDI-1 do TST). Só não aumenta o descanso semanal, porque o valor mensal já paga domingos e feriados (OJ 103).
Se a perícia disser que não há insalubridade, eu pago o perito?
Quem perde no ponto da perícia paga o perito. Mas quem tem justiça gratuita, a isenção para quem não pode pagar as despesas do processo, não paga: o STF derrubou essa cobrança (ADI 5766), e o valor fica com a União. O juiz também não pode exigir adiantamento. Veja como funciona a perícia de insalubridade.
Posso sair da empresa porque ela não paga o adicional?
Não peça demissão por isso: quem pede demissão perde a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. A saída por culpa da empresa, a rescisão indireta, mantém esses direitos, mas se a falta do adicional basta para ela está em discussão no TST, no Tema 212. Veja como funciona a rescisão indireta.
Quanto custa entrar com o processo, e o que acontece se eu perder?
Para entrar com a ação, o trabalhador não paga nada antes. As custas, que são a taxa do processo, só são cobradas no fim, de quem perder, e ficam dispensadas para quem tem justiça gratuita. A justiça gratuita vale para quem ganha até 40% do teto do INSS ou prova que não pode pagar (CLT, artigos 789 e 790). Se o pedido não for aceito, quem tem justiça gratuita não paga na hora os honorários do advogado da empresa. A cobrança fica suspensa e só acontece se, em até dois anos, a empresa provar que a sua situação financeira mudou; depois desse prazo, a dívida acaba (CLT, artigo 791-A, conforme a ADI 5766 do STF). A perícia, nesse caso, é paga pela União (CLT, artigo 790-B). Os honorários da advogada são combinados por escrito, em contrato, antes de qualquer passo.
Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.
Quanto a insalubridade dá por mês, na prática?
Com o salário mínimo como base, o grau mínimo paga um décimo do mínimo por mês, o médio, um quinto, e o máximo, dois quintos. Para ter o valor em reais, multiplique o salário mínimo do mês pelo percentual, e confira a convenção coletiva, que pode fixar uma base maior, como o piso da categoria. O adicional deve aparecer numa linha própria do holerite (CLT, artigo 192).
Posso me recusar a trabalhar sem a proteção certa?
Pode recusar a tarefa quando falta a proteção para um risco grave e imediato à sua saúde, avisando o chefe na hora. A empresa é obrigada a entregar o EPI certo para o risco, de graça e em bom estado, e a recusa justificada não é falta. Faça o aviso por escrito, nem que seja uma mensagem, e guarde a resposta (CLT, artigo 166, e NR-1, a norma geral de segurança do trabalho).
Se eu pedir o adicional ainda trabalhando, a empresa pode me mandar embora?
Pode demitir sem justa causa, porque pedir o adicional não dá estabilidade, mas não pode dar justa causa por isso. Se a demissão vier como castigo logo depois do pedido, ela pode ser cobrada como retaliação, com indenização, e o pedido por escrito é a prova da sequência. Veja o que fazer quando a demissão é retaliação (CLT, artigo 482).
A empresa arrumou tudo no dia da perícia. E agora?
A perícia não depende só do que o perito vê no dia. Ele pode ouvir testemunhas e pedir documentos, como o PPP, as fichas de EPI e as notas de compra dos produtos, e você pode mostrar, com fotos e mensagens, o que mudou e quando. O juiz não fica preso ao laudo e pesa as outras provas da rotina real (Código de Processo Civil, artigos 473, parágrafo 3º, e 479).
Insalubridade conta para a aposentadoria especial? É a mesma coisa?
Não é a mesma coisa. O adicional é um direito trabalhista, pago pela empresa conforme a NR-15, e a aposentadoria especial é do INSS, que olha o PPP, o documento com os riscos da função, e regras próprias. Receber o adicional ajuda como prova, mas não garante o tempo especial, e por isso vale conferir se o PPP descreve os agentes certos (Lei 8.213, artigos 57 e 58).
Faço limpeza em condomínio ou escritório. Tenho direito aos 40%?
Depende do banheiro que você limpa. A limpeza comum de escritório e de casa não dá o adicional, mas limpar banheiro de uso coletivo e grande circulação, e recolher o lixo dele, dá o grau máximo, 40%. Em condomínio, contam o banheiro da área comum e quanta gente o usa, e é isso que o perito avalia (Súmula 448, item II, do TST).
As palavras difíceis desta página, em linguagem simples
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Adicional de insalubridade
Valor pago a mais, todo mês, a quem trabalha exposto a agente nocivo acima do limite: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Limite de tolerância
A quantidade máxima de um agente, como ruído ou produto químico, que a norma aceita para o tempo de exposição.
NR-15
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, com a lista oficial do que é insalubre e em que grau.
Perícia
A avaliação feita por um médico ou engenheiro do trabalho nomeado pelo juiz, que mede e analisa o local de trabalho.
EPI
Equipamento de proteção individual, como protetor auricular, luva e máscara. Só tira o adicional se eliminar o agente.
Quesitos
As perguntas por escrito que as partes fazem ao perito e que ele precisa responder no laudo, uma a uma.
Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
De onde vem o que está escrito aqui
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
O site usa cookies do Google Analytics para contar as visitas e saber de qual página ou anúncio veio cada contato. Eles só são gravados se você aceitar, e os formulários e o WhatsApp funcionam do mesmo jeito nos dois casos. Ver a política de cookies do site
A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
O acerto veio menor do que devia, ou nem foi pago
A hora extra nunca apareceu no holerite
Trabalhou anos sem carteira assinada
Humilhação, pressão ou doença por causa do trabalho
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.