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Estabilidade do acidentado: 12 meses de garantia no emprego

Maryon Portes
Maryon Portes 21 de junho de 2026 · 7 min de leitura

Após acidente de trabalho, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses no emprego. Entenda os requisitos da Súmula 378 do TST, exceções e o que fazer.

Estabilidade do acidentado: 12 meses de garantia no emprego

Resumo rápido: quem sofre acidente de trabalho, se afasta por mais de 15 dias e recebe o auxílio por incapacidade acidentário (B91) tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego, contados a partir do retorno do afastamento. Essa garantia está na Lei 8.213/91, art. 118, e os requisitos estão na Súmula 378 do TST. Há exceções importantes: a doença ocupacional descoberta depois da dispensa também pode gerar estabilidade, e a garantia vale até no contrato por prazo determinado. Se a empresa dispensa durante esse período, o trabalhador pode buscar reintegração ou indenização.

Voltar ao trabalho depois de um acidente já é difícil. Pior ainda é descobrir, pouco tempo depois, que foi dispensado justamente quando estava se recuperando. A lei protege essa pessoa: existe uma garantia de emprego específica para quem sofreu acidente de trabalho. Neste artigo, a equipe da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú e região, explica em linguagem simples como funciona a estabilidade do acidentado, quais são os requisitos e o que fazer se ela não for respeitada.

O que é a estabilidade do acidentado

A estabilidade do acidentado é uma garantia de emprego de 12 meses dada ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho. Durante esse período, ele não pode ser dispensado sem justa causa. A ideia da lei é proteger quem ficou fragilizado por um acidente ligado ao trabalho, evitando que perca o emprego logo depois de retornar.

Essa garantia está prevista na Lei 8.213/91, no artigo 118. O texto assegura ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (hoje chamado auxílio por incapacidade acidentário), independentemente de receber auxílio-acidente.

Um ponto que gera muita dúvida é o início da contagem. Os 12 meses não são contados da data do acidente, e sim do retorno do afastamento, ou seja, do momento em que o benefício acidentário cessa e o trabalhador volta a trabalhar.

Requisitos da estabilidade (Súmula 378 do TST)

A Lei 8.213/91, art. 118 garante o direito, mas foi a Súmula 378 do TST que organizou, na prática, quais requisitos precisam ser cumpridos. Em regra, são dois.

RequisitoO que significa
Afastamento por mais de 15 diasO trabalhador precisa ter ficado afastado do serviço por mais de 15 dias em razão do acidente de trabalho.
Auxílio por incapacidade acidentário (B91)O afastamento deve ter gerado o auxílio por incapacidade na modalidade acidentária, conhecido pelo código B91, e não o benefício comum.
Contagem dos 12 mesesA estabilidade é contada a partir do retorno ao trabalho, após a cessação do benefício acidentário.

Os dois primeiros requisitos costumam andar juntos: o afastamento por mais de 15 dias é o que normalmente faz nascer o benefício previdenciário, e é a modalidade acidentária (B91) que confirma o vínculo entre a lesão e o trabalho. Por isso, o enquadramento correto do benefício é tão importante, como veremos adiante.

Estabilidade do acidentado

Exceção: doença ocupacional constatada após a dispensa

A própria Súmula 378 do TST prevê uma exceção relevante à regra dos dois requisitos. Nem sempre a lesão aparece de uma hora para outra, como em um acidente típico. Muitas vezes, o problema é uma doença ocupacional que vai se desenvolvendo aos poucos, ligada à atividade exercida.

Nesses casos, pode acontecer de o trabalhador ser dispensado antes de qualquer afastamento, e só depois da saída ficar constatado que a doença tem nexo com o trabalho. A súmula reconhece que, mesmo nessa situação, o trabalhador também pode ter direito à estabilidade, ainda que não tenha cumprido o afastamento de mais de 15 dias antes de ser desligado.

Em outras palavras: o que importa é o nexo entre a doença e o trabalho. Quando esse nexo fica demonstrado, a garantia de emprego pode ser reconhecida, mesmo que a doença tenha sido identificada após a dispensa.

Contrato por prazo determinado também tem estabilidade

Outro ponto importante da Súmula 378 do TST, no seu item III, é que a estabilidade do acidentado vale também no contrato por prazo determinado.

Isso inclui, por exemplo, o contrato de experiência. Por muito tempo, entendia-se que contratos com prazo certo não gerariam estabilidade, já que teriam fim previsto. Hoje, porém, o entendimento consolidado é o de que o trabalhador contratado por prazo determinado que sofre acidente de trabalho também é protegido pela garantia de emprego.

Ou seja: o tipo de contrato, por si só, não afasta o direito à estabilidade do acidentado.

A empresa demitiu durante a estabilidade: e agora?

Se a empresa dispensa o trabalhador durante o período de estabilidade, essa dispensa pode ser questionada na Justiça do Trabalho. Em regra, há dois caminhos possíveis.

  • Reintegração ao emprego: o trabalhador volta ao posto de trabalho, com o restabelecimento do contrato e dos direitos do período.
  • Indenização do período de estabilidade: quando a reintegração não é possível ou não é indicada, pode ser cabível o pagamento dos valores correspondentes ao tempo de estabilidade que faltava.

Qual dos dois caminhos se aplica depende das circunstâncias do caso concreto, que precisam ser analisadas individualmente. O importante é entender que a dispensa irregular não deixa o trabalhador sem saída: existem mecanismos legais para tentar corrigir a situação.

Garantia de 12 meses após o acidente

A importância da CAT e do enquadramento correto

Boa parte das discussões sobre estabilidade gira em torno de um detalhe técnico, mas decisivo: o enquadramento do benefício como acidentário (B91).

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que registra o acidente e ajuda a estabelecer o nexo entre a lesão e o trabalho. Quando a CAT é emitida e o benefício é concedido corretamente na modalidade acidentária, fica muito mais clara a presença dos requisitos da estabilidade.

O problema aparece quando o benefício é concedido como comum, e não como acidentário. Nesse caso, o trabalhador pode acabar perdendo a garantia de emprego simplesmente por causa do enquadramento errado. Por isso, registrar o acidente, guardar laudos, exames e atestados e acompanhar a forma como o benefício foi concedido faz toda a diferença.

O que fazer rápido

Se você sofreu acidente de trabalho ou desconfia de uma doença ligada à atividade, alguns cuidados ajudam a proteger seus direitos:

  • Verifique a CAT: confirme se a Comunicação de Acidente de Trabalho foi emitida.
  • Confira o benefício: veja se o auxílio foi concedido na modalidade acidentária (B91) ou comum.
  • Guarde a documentação: laudos, exames, atestados e relatórios médicos que mostrem a lesão e o nexo com o trabalho.
  • Anote as datas: quando começou o afastamento, quando o benefício cessou e quando você retornou ao trabalho.
  • Aja com rapidez se for dispensado: a dispensa durante a estabilidade pode ser questionada, e o tempo é importante.

Cada caso tem suas particularidades, e a análise individual é o que vai indicar o melhor caminho. Se quiser entender melhor o tema do acidente em si, veja também nossos conteúdos sobre acidente de trabalho em obra e sobre a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença.

  • Lei 8.213/91, art. 118 — estabilidade acidentária de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento.
  • Súmula 378 do TST — requisitos da estabilidade, exceção da doença ocupacional constatada após a dispensa e aplicação ao contrato por prazo determinado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Cada situação tem particularidades que devem ser avaliadas por um advogado. A Dra. Maryon Portes (OAB/SC 50.864) e a equipe da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú e região, atuam na defesa do trabalhador em questões trabalhistas no TRT-12. Conheça nossa atuação em direito do trabalho para o empregado e, especificamente, em acidente de trabalho.

Foi dispensado logo depois de voltar de um acidente de trabalho? A estabilidade de 12 meses existe para proteger justamente quem está nessa situação. A Maryon Portes Advocacia atua na área de direito do trabalho do empregado e em casos de acidente de trabalho para defender trabalhadores em Balneário Camboriú e região, junto ao TRT-12.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:

Perguntas frequentes

O que é a estabilidade do acidentado?

É a garantia de emprego de 12 meses prevista na Lei 8.213/91, no artigo 118. O trabalhador que sofreu acidente de trabalho e recebeu o auxílio por incapacidade acidentário não pode ser dispensado sem justa causa pelo prazo de 12 meses contados a partir do retorno do afastamento.

Quais são os requisitos para ter direito à estabilidade?

Em regra, segundo a Súmula 378 do TST, são necessários dois requisitos: afastamento do trabalho por mais de 15 dias e recebimento do auxílio por incapacidade na modalidade acidentária (o conhecido B91). Cumpridos esses requisitos, a estabilidade de 12 meses é contada a partir do retorno ao trabalho.

A partir de quando contam os 12 meses de estabilidade?

Os 12 meses são contados a partir do retorno do afastamento, ou seja, da cessação do auxílio por incapacidade acidentário e do retorno ao trabalho, e não da data do acidente.

Doença ocupacional descoberta depois da demissão dá estabilidade?

Pode dar. A Súmula 378 do TST prevê uma exceção: na doença ocupacional cujo nexo com o trabalho é constatado após a dispensa, o trabalhador também pode ter direito à estabilidade, mesmo sem ter cumprido o afastamento de mais de 15 dias antes da saída.

Quem tem contrato por prazo determinado tem estabilidade?

Sim. O item III da Súmula 378 do TST reconhece o direito à estabilidade acidentária também ao trabalhador contratado por prazo determinado, como ocorre, por exemplo, no contrato de experiência.

O que acontece se a empresa demitir durante a estabilidade?

A dispensa durante o período de estabilidade pode ser questionada na Justiça do Trabalho. O trabalhador pode ter direito à reintegração ao emprego ou, quando a reintegração não for possível ou indicada, à indenização correspondente ao período de estabilidade restante.

Onde tramita a ação sobre a estabilidade do acidentado?

A estabilidade no emprego e a eventual indenização da empresa são questões trabalhistas e tramitam na Justiça do Trabalho, no caso de Balneário Camboriú e região, na competência do TRT-12. O benefício previdenciário em si, o auxílio por incapacidade, é do INSS.

O INSS deu meu benefício como comum (B31), não acidentário. Perco a estabilidade?

Não necessariamente. É possível discutir na Justiça a reclassificação do benefício de comum (B31) para acidentário (B91) quando há nexo com o trabalho. Reconhecido o caráter acidentário, a estabilidade de 12 meses passa a ser devida. Guardar CAT, laudos e exames é decisivo.

Maryon Portes

Quem escreve por aqui

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Formada pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) · Atuação dedicada à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma conversa com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.

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