FGTS não depositado: como conferir e o que fazer se a empresa não pagou

Por Maryon Portes — OAB/SC 50.864

O FGTS é um depósito que a empresa faz todo mês, numa conta em nome do trabalhador na Caixa. Não sai do seu salário e não depende de você pedir: é obrigação do empregador, e o valor está lá esperando o momento em que a lei permite sacar.

O problema é que quase ninguém confere. E quando confere, muitas vezes é tarde — no acerto da rescisão, quando descobre que faltam meses e o valor que deveria estar na conta não está.

Como conferir, mês a mês

É simples e leva poucos minutos:

  1. Baixe o app FGTS (Caixa) ou entre pelo internet banking da Caixa
  2. Abra o extrato da conta vinculada ao seu contrato atual
  3. Confira se há um lançamento para cada mês trabalhado

É isso que revela o problema: mês sem lançamento é mês sem depósito. Não existe depósito que “aparece depois” — se o mês está em branco no extrato, ele não foi feito.

📌 Se você teve mais de um emprego, vai ver mais de uma conta. Confira a que corresponde ao contrato que quer analisar.

Quanto deveria ter sido depositado

Em regra, 8% da sua remuneração do mês. E aqui está o detalhe que mais gera diferença:

A base não é só o salário base. Entram também horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e o 13º salário. Se a empresa calculou 8% apenas sobre o salário fixo, faltou dinheiro em todos os meses em que você recebeu algum desses.

Para o jovem aprendiz, o percentual é de 2%.

Os três problemas mais comuns

1. Meses em branco. O caso mais direto — a empresa simplesmente não recolheu naquele período. Costuma aparecer em blocos, coincidindo com dificuldade financeira da empresa.

2. Depósito a menor. O mês aparece, mas o valor é menor que 8% do que você recebeu. É o mais difícil de notar, porque o extrato “parece certo” à primeira vista. Só comparando com o holerite do mesmo mês.

3. Depósito sem o 13º. Sobre o 13º salário também incide FGTS. Dezembro sem depósito adicional é sinal de que faltou.

O que fazer quando falta

Antes de qualquer coisa, reúna o material:

  • Extrato do FGTS de todo o período — dá para exportar em PDF pelo app
  • Holerites dos meses em que faltou ou veio a menos
  • Carteira de trabalho com as datas de admissão e saída
  • Termo de rescisão, se o contrato já acabou

Com extrato e holerite lado a lado, a diferença fica visível: é a comparação entre o que deveria ter sido depositado e o que foi.

Os depósitos que faltaram podem ser cobrados na Justiça do Trabalho, com correção — não pelo valor nominal da época.

Se o contrato ainda está em vigor

Aqui é onde mais gente erra, e o erro custa caro.

FGTS não depositado é descumprimento do contrato pela empresa (art. 483, alínea “d”, da CLT). Isso pode autorizar a rescisão indireta — encerrar o contrato por culpa do empregador e receber como numa dispensa sem justa causa, com aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego.

O que não se recomenda é parar de trabalhar por conta própria. Sair sem orientação pode ser interpretado como abandono de emprego e inverter a situação contra você. A CLT inclusive permite, em casos de descumprimento do contrato, pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando até a decisão — mas essa é uma escolha estratégica, e depende de como está o seu caso.

E se eu nunca tive carteira assinada?

Sem registro não há depósito, porque a empresa nunca abriu a conta. Mas isso não significa que o direito não exista: reconhecido o vínculo de emprego, os depósitos de todo o período passam a ser devidos, junto com férias, 13º e as demais verbas.

É uma situação comum na construção civil de Balneário Camboriú, onde a contratação por empreiteira em cascata faz o registro se perder pelo caminho.

Prazo

Em regra, até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação na Justiça do Trabalho, alcançando os últimos 5 anos trabalhados. Quanto antes você conferir o extrato, mais período fica dentro do alcance — e mais fácil é reunir os holerites.

Vale a pena abrir o app hoje. A conferência leva cinco minutos e, se estiver tudo certo, você fecha a dúvida. Se não estiver, descobrir agora é melhor do que descobrir na rescisão.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:

Perguntas frequentes

Como sei se a empresa está depositando meu FGTS?

Pelo aplicativo FGTS (Caixa) ou pelo internet banking da Caixa. No extrato aparece um depósito por mês de contrato. Mês sem lançamento é mês sem depósito.

De quanto é o depósito por mês?

Em regra, 8% da sua remuneração do mês — incluindo horas extras, adicionais e o 13º. Para aprendiz, o percentual é de 2%. O valor não sai do seu salário: é a empresa que paga por fora.

Descobri que faltam vários meses. Ainda dá para cobrar?

Em regra sim. Na Justiça do Trabalho, o prazo é de até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando os últimos 5 anos. Quanto antes conferir, mais período fica dentro do alcance.

A empresa depositou, mas com valor menor que deveria. Isso conta?

Conta. Depósito a menor é diferença devida do mesmo jeito. É comum quando a empresa calcula sobre o salário base e ignora horas extras, adicionais ou o 13º.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho FGTS?

Não há depósito enquanto não há registro. Mas, reconhecido o vínculo de emprego, os depósitos de todo o período passam a ser devidos — assim como férias, 13º e as demais verbas.

Posso parar de trabalhar porque a empresa não deposita?

Não por conta própria. Sair sem orientação pode ser lido como abandono de emprego e virar contra você. O caminho previsto na lei para esse caso é a rescisão indireta, e a decisão de sair ou permanecer deve ser avaliada antes.

O FGTS atrasado rende correção?

Sim. Os valores em atraso são cobrados com atualização, e não pelo valor nominal da época.

Maryon Portes

Quem escreve por aqui

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Formada pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) · Atuação dedicada à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma conversa com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.

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