FGTS não depositado: como conferir e o que fazer se a empresa não pagou
Por Maryon Portes — OAB/SC 50.864
O FGTS é um depósito que a empresa faz todo mês, numa conta em nome do trabalhador na Caixa. Não sai do seu salário e não depende de você pedir: é obrigação do empregador, e o valor está lá esperando o momento em que a lei permite sacar.
O problema é que quase ninguém confere. E quando confere, muitas vezes é tarde — no acerto da rescisão, quando descobre que faltam meses e o valor que deveria estar na conta não está.
Como conferir, mês a mês
É simples e leva poucos minutos:
- Baixe o app FGTS (Caixa) ou entre pelo internet banking da Caixa
- Abra o extrato da conta vinculada ao seu contrato atual
- Confira se há um lançamento para cada mês trabalhado
É isso que revela o problema: mês sem lançamento é mês sem depósito. Não existe depósito que “aparece depois” — se o mês está em branco no extrato, ele não foi feito.
📌 Se você teve mais de um emprego, vai ver mais de uma conta. Confira a que corresponde ao contrato que quer analisar.
Quanto deveria ter sido depositado
Em regra, 8% da sua remuneração do mês. E aqui está o detalhe que mais gera diferença:
A base não é só o salário base. Entram também horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e o 13º salário. Se a empresa calculou 8% apenas sobre o salário fixo, faltou dinheiro em todos os meses em que você recebeu algum desses.
Para o jovem aprendiz, o percentual é de 2%.
Os três problemas mais comuns
1. Meses em branco. O caso mais direto — a empresa simplesmente não recolheu naquele período. Costuma aparecer em blocos, coincidindo com dificuldade financeira da empresa.
2. Depósito a menor. O mês aparece, mas o valor é menor que 8% do que você recebeu. É o mais difícil de notar, porque o extrato “parece certo” à primeira vista. Só comparando com o holerite do mesmo mês.
3. Depósito sem o 13º. Sobre o 13º salário também incide FGTS. Dezembro sem depósito adicional é sinal de que faltou.
O que fazer quando falta
Antes de qualquer coisa, reúna o material:
- Extrato do FGTS de todo o período — dá para exportar em PDF pelo app
- Holerites dos meses em que faltou ou veio a menos
- Carteira de trabalho com as datas de admissão e saída
- Termo de rescisão, se o contrato já acabou
Com extrato e holerite lado a lado, a diferença fica visível: é a comparação entre o que deveria ter sido depositado e o que foi.
Os depósitos que faltaram podem ser cobrados na Justiça do Trabalho, com correção — não pelo valor nominal da época.
Se o contrato ainda está em vigor
Aqui é onde mais gente erra, e o erro custa caro.
FGTS não depositado é descumprimento do contrato pela empresa (art. 483, alínea “d”, da CLT). Isso pode autorizar a rescisão indireta — encerrar o contrato por culpa do empregador e receber como numa dispensa sem justa causa, com aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego.
O que não se recomenda é parar de trabalhar por conta própria. Sair sem orientação pode ser interpretado como abandono de emprego e inverter a situação contra você. A CLT inclusive permite, em casos de descumprimento do contrato, pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando até a decisão — mas essa é uma escolha estratégica, e depende de como está o seu caso.
E se eu nunca tive carteira assinada?
Sem registro não há depósito, porque a empresa nunca abriu a conta. Mas isso não significa que o direito não exista: reconhecido o vínculo de emprego, os depósitos de todo o período passam a ser devidos, junto com férias, 13º e as demais verbas.
É uma situação comum na construção civil de Balneário Camboriú, onde a contratação por empreiteira em cascata faz o registro se perder pelo caminho.
Prazo
Em regra, até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação na Justiça do Trabalho, alcançando os últimos 5 anos trabalhados. Quanto antes você conferir o extrato, mais período fica dentro do alcance — e mais fácil é reunir os holerites.
Vale a pena abrir o app hoje. A conferência leva cinco minutos e, se estiver tudo certo, você fecha a dúvida. Se não estiver, descobrir agora é melhor do que descobrir na rescisão.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:
Perguntas frequentes
Como sei se a empresa está depositando meu FGTS?
Pelo aplicativo FGTS (Caixa) ou pelo internet banking da Caixa. No extrato aparece um depósito por mês de contrato. Mês sem lançamento é mês sem depósito.
De quanto é o depósito por mês?
Em regra, 8% da sua remuneração do mês — incluindo horas extras, adicionais e o 13º. Para aprendiz, o percentual é de 2%. O valor não sai do seu salário: é a empresa que paga por fora.
Descobri que faltam vários meses. Ainda dá para cobrar?
Em regra sim. Na Justiça do Trabalho, o prazo é de até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando os últimos 5 anos. Quanto antes conferir, mais período fica dentro do alcance.
A empresa depositou, mas com valor menor que deveria. Isso conta?
Conta. Depósito a menor é diferença devida do mesmo jeito. É comum quando a empresa calcula sobre o salário base e ignora horas extras, adicionais ou o 13º.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho FGTS?
Não há depósito enquanto não há registro. Mas, reconhecido o vínculo de emprego, os depósitos de todo o período passam a ser devidos — assim como férias, 13º e as demais verbas.
Posso parar de trabalhar porque a empresa não deposita?
Não por conta própria. Sair sem orientação pode ser lido como abandono de emprego e virar contra você. O caminho previsto na lei para esse caso é a rescisão indireta, e a decisão de sair ou permanecer deve ser avaliada antes.
O FGTS atrasado rende correção?
Sim. Os valores em atraso são cobrados com atualização, e não pelo valor nominal da época.