Resumo rápido: o 13º salário é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês cheio) e é pago em duas parcelas. As férias são 30 dias com acréscimo de 1/3 a cada 12 meses trabalhados. Ao sair do emprego, você costuma ter direito a esses valores de forma proporcional — e muita gente recebe a menos.
Fim de ano é época de 13º e férias, e também quando mais aparecem dúvidas sobre o que é seu de direito. Esses dois pagamentos têm regras claras na lei, mas é comum a conta vir errada, tanto no holerite quanto na rescisão. Abaixo, explicamos cada ponto em linguagem simples, com tabelas e um exemplo de cálculo.
O que é o 13º salário
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um pagamento extra garantido a quem trabalha com carteira assinada. A regra básica é simples: você acumula 1/12 do salário por mês trabalhado dentro do ano.
Um detalhe importante é a contagem das frações de mês. Se em um mês você trabalhou 15 dias ou mais, esse mês conta como mês cheio para o 13º. Se trabalhou menos de 15 dias, esse mês não entra na conta.
| Item | Regra |
|---|---|
| Cálculo | 1/12 do salário por mês trabalhado |
| Mês cheio | Trabalhar 15 dias ou mais no mês conta como mês inteiro |
| Pagamento | 1ª parcela até 30/11 · 2ª parcela até 20/12 |
| Incidências | Incide FGTS e gera reflexos em outras verbas |
| Na saída | 13º proporcional aos meses trabalhados no ano |
Quem trabalha o ano inteiro recebe o equivalente a um salário a mais. O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Sobre o 13º há recolhimento de FGTS, e ele também produz reflexos, ou seja, influencia o cálculo de outras verbas do contrato.

13º proporcional na saída
Quando o contrato termina antes do fim do ano, você não perde o 13º. Tem direito ao 13º proporcional, calculado pelos meses trabalhados naquele ano até a saída. Esse valor deve aparecer no termo de rescisão.
O que são as férias
Depois de 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo), você passa a ter direito a 30 dias de férias. A empresa deve conceder essas férias dentro dos 12 meses seguintes (o período concessivo).
As férias nunca são pagas pelo valor “seco” do salário. A Constituição garante um acréscimo de 1/3 sobre o valor — é a famosa “terça parte”. Ou seja, quem sai de férias recebe o salário do período mais um terço a mais.
| Item | Regra |
|---|---|
| Direito | 30 dias + 1/3 a cada 12 meses trabalhados |
| Período aquisitivo | Os 12 meses que dão direito às férias |
| Período concessivo | Os 12 meses seguintes para tirar as férias |
| Abono pecuniário | Pode “vender” até 1/3 (até 10 dias) |
| Fora do prazo | Férias em dobro (art. 137 da CLT) |
| Na saída | Férias vencidas (se houver) + proporcionais, com 1/3 |

Vender parte das férias (abono pecuniário)
A lei permite “vender” parte das férias. Você pode converter em dinheiro até 1/3 do período, o que corresponde a 10 dias. Na prática, em vez de 30 dias de descanso, você tira 20 dias e recebe os outros 10 em dinheiro. Esse pagamento é o abono pecuniário.
Férias em dobro
Se a empresa não conceder as férias dentro do prazo (os 12 meses do período concessivo), ela deve pagá-las em dobro. Essa regra está no art. 137 da CLT e existe justamente para evitar que o empregador segure as férias indefinidamente. O terço continua sendo devido também nesse caso.
Férias na rescisão
Ao sair, entram na conta:
- Férias vencidas + 1/3, quando havia um período já adquirido e não gozado;
- Férias proporcionais + 1/3, referentes aos meses trabalhados desde o último período completo.
Mesmo quem sai antes de completar 12 meses, em geral, tem direito às férias proporcionais com o terço na dispensa sem justa causa.
Exemplo de cálculo
Para ficar claro, vamos a um exemplo simples. Imagine alguém com salário de R$ 3.000,00 que foi dispensado sem justa causa em 30 de junho, e que já tinha recebido as férias do ano anterior.
13º proporcional (janeiro a junho = 6 meses):
- R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês
- R$ 250 × 6 meses = R$ 1.500,00
Férias proporcionais + 1/3 (6 meses desde o último período aquisitivo):
- R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês
- R$ 250 × 6 meses = R$ 1.500,00
- Terço (1/3): R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500
- Total: R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000,00
Somando só esses dois itens, a pessoa teria R$ 3.500,00 a receber, fora as demais verbas da rescisão. Os valores reais dependem do salário, das datas e das particularidades de cada contrato — o exemplo serve apenas para mostrar a lógica.
Quando entram horas extras, comissões e adicionais
Se você fazia horas extras com habitualidade ou recebia comissões, adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade, esses valores não ficam de fora: entra a média deles (em regra, dos últimos 12 meses) na base do 13º e das férias. É aqui que a conta mais costuma vir a menor — a empresa calcula só sobre o salário “seco” e ignora as médias. Um exemplo: salário de R$ 3.000 + média de R$ 600 de horas extras = base de R$ 3.600 para o 13º e as férias, e não R$ 3.000.
Como conferir se foi pago certo
- Confira no termo de rescisão se o 13º proporcional e as férias proporcionais + 1/3 aparecem como itens separados.
- Some os holerites do período para confirmar a base de cálculo (salário, médias de horas extras, comissões e adicionais entram na conta).
- Verifique se havia férias vencidas não tiradas — elas também devem ser pagas, com o terço.
- Confira se as datas batem com os meses efetivamente trabalhados, lembrando a regra dos 15 dias para o 13º.
É comum esses valores virem calculados a menos ou ficarem de fora, principalmente quando há horas extras, comissões ou adicionais que deveriam compor a base.
Se a empresa não pagou ou atrasou
O pagamento das verbas da rescisão — incluindo 13º e férias proporcionais — tem prazo: até 10 dias corridos do fim do contrato. Passou disso, a lei prevê consequências para a empresa:
- Multa do art. 477, §8º, da CLT: o atraso no pagamento das verbas rescisórias gera multa de um salário do empregado, salvo se o próprio trabalhador tiver dado causa à demora.
- Pagamento com 50% (art. 467 da CLT): as verbas que a empresa não contesta e mesmo assim não paga até a primeira audiência devem ser quitadas com acréscimo de 50%.
Ou seja, atrasar ou “esquecer” o 13º e as férias na rescisão não sai de graça para a empresa. Guarde o termo de rescisão e os comprovantes de pagamento (ou a prova de que eles não vieram).
13º e férias indenizadas têm desconto de imposto?
Depende do item:
- O 13º salário sofre desconto de INSS e de Imposto de Renda (é tributado de forma separada dos demais rendimentos do mês).
- Já as férias indenizadas + 1/3 pagas na rescisão (aquelas que você não chegou a gozar) são, pela jurisprudência consolidada, isentas de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária — é o que trata a Súmula 386 do STJ.
Por isso, ao conferir o termo de rescisão, verifique se não houve desconto indevido de INSS/IR justamente sobre as férias indenizadas.
Prazo para reclamar
Se você percebeu que recebeu a menos, há prazo para cobrar. Depois do fim do contrato, o trabalhador tem até 2 anos para entrar com a reclamação, e dentro dela é possível cobrar os valores devidos dos últimos 5 anos de contrato. Por isso, vale conferir a conta o quanto antes e não deixar o prazo passar. Na região de Balneário Camboriú e demais municípios de Santa Catarina, essas ações tramitam no TRT-12.
Base legal e fontes
- Constituição Federal, art. 7º, inciso VIII — 13º salário.
- Constituição Federal, art. 7º, inciso XVII — férias com acréscimo de 1/3.
- Lei nº 4.090/1962 — gratificação natalina (13º salário).
- CLT, arts. 129 a 137 — férias, com destaque para o art. 137 (férias em dobro quando concedidas fora do prazo).
- CLT, art. 477, §8º — multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
- CLT, art. 467 — acréscimo de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas não quitadas.
- Súmula 386 do STJ — isenção de Imposto de Renda sobre férias indenizadas e o respectivo 1/3.
Conteúdo informativo revisado por Dra. Maryon Portes (OAB/SC 50.864), da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú/SC. Cada caso tem particularidades; este texto não substitui uma análise individual.
Para entender o conjunto da rescisão, veja também Verbas rescisórias: o que cada item significa, a página de Rescisão paga errada e a área de Direito do Trabalho para o Empregado.
Cluster: Rescisão — o 13º e as férias proporcionais são itens frequentes em rescisões pagas a menor. Pilar: Direito do Trabalho para o Empregado — a defesa de quem trabalha começa por entender o que é seu de direito.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:
Perguntas frequentes
Como é calculado o 13º salário?
O 13º corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário extra; quem trabalhou parte do ano recebe proporcional. Trabalhar 15 dias ou mais no mês conta como mês cheio.
Quando o 13º salário deve ser pago?
Em duas parcelas: a 1ª até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. Sobre o 13º incide FGTS, e ele também gera reflexos em outras verbas.
O que é o terço (1/3) das férias?
É um acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Quem tira 30 dias de férias recebe o salário do período mais 1/3 desse valor.
Posso vender parte das minhas férias?
Sim. A lei permite converter até 1/3 das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário, o que corresponde a até 10 dias. O pedido costuma ser feito com antecedência ao empregador.
O que são férias em dobro?
Quando a empresa concede as férias fora do prazo legal (depois dos 12 meses do período concessivo), elas devem ser pagas em dobro, conforme o art. 137 da CLT, sempre com o terço.
Tenho direito a férias proporcionais se sair antes de um ano?
Em regra, sim. Na dispensa sem justa causa, você recebe férias proporcionais com o terço constitucional, mesmo sem ter completado 12 meses de trabalho.
A empresa não pagou meu 13º ou minhas férias. O que faço?
Esses valores podem ser cobrados, inclusive os reflexos. Guarde holerites e o termo de rescisão. O prazo para reclamar é de até 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos do contrato.
A empresa atrasou o pagamento das verbas rescisórias. Tem multa?
Sim. As verbas da rescisão, incluindo 13º e férias proporcionais, devem ser pagas em até 10 dias corridos. O atraso gera a multa do art. 477, §8º, da CLT, equivalente a um salário do empregado, salvo se o próprio trabalhador deu causa à demora.
As férias indenizadas na rescisão têm desconto de INSS e imposto de renda?
As férias indenizadas e o respectivo 1/3 pagos na rescisão são, pela jurisprudência consolidada (Súmula 386 do STJ), isentos de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária. Já o 13º salário sofre desconto de INSS e de IR.
Veja a página completa sobre Rescisão paga errada.
