Rescisão

13º salário e férias: o que é seu, com cálculo e o que recebe na saída

Maryon Portes
Maryon Portes 15 de junho de 2026 · 8 min de leitura

Entenda em linguagem simples como funcionam o 13º salário e as férias com 1/3, quando são pagos, como conferir e o que você recebe de forma proporcional ao sair do emprego.

13º salário e férias: o que é seu, com cálculo e o que recebe na saída

Resumo rápido: o 13º salário é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês cheio) e é pago em duas parcelas. As férias são 30 dias com acréscimo de 1/3 a cada 12 meses trabalhados. Ao sair do emprego, você costuma ter direito a esses valores de forma proporcional — e muita gente recebe a menos.

Fim de ano é época de 13º e férias, e também quando mais aparecem dúvidas sobre o que é seu de direito. Esses dois pagamentos têm regras claras na lei, mas é comum a conta vir errada, tanto no holerite quanto na rescisão. Abaixo, explicamos cada ponto em linguagem simples, com tabelas e um exemplo de cálculo.

O que é o 13º salário

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um pagamento extra garantido a quem trabalha com carteira assinada. A regra básica é simples: você acumula 1/12 do salário por mês trabalhado dentro do ano.

Um detalhe importante é a contagem das frações de mês. Se em um mês você trabalhou 15 dias ou mais, esse mês conta como mês cheio para o 13º. Se trabalhou menos de 15 dias, esse mês não entra na conta.

ItemRegra
Cálculo1/12 do salário por mês trabalhado
Mês cheioTrabalhar 15 dias ou mais no mês conta como mês inteiro
Pagamento1ª parcela até 30/11 · 2ª parcela até 20/12
IncidênciasIncide FGTS e gera reflexos em outras verbas
Na saída13º proporcional aos meses trabalhados no ano

Quem trabalha o ano inteiro recebe o equivalente a um salário a mais. O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Sobre o 13º há recolhimento de FGTS, e ele também produz reflexos, ou seja, influencia o cálculo de outras verbas do contrato.

13º salário e férias: o que é seu (inclusive na saída)

13º proporcional na saída

Quando o contrato termina antes do fim do ano, você não perde o 13º. Tem direito ao 13º proporcional, calculado pelos meses trabalhados naquele ano até a saída. Esse valor deve aparecer no termo de rescisão.

O que são as férias

Depois de 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo), você passa a ter direito a 30 dias de férias. A empresa deve conceder essas férias dentro dos 12 meses seguintes (o período concessivo).

As férias nunca são pagas pelo valor “seco” do salário. A Constituição garante um acréscimo de 1/3 sobre o valor — é a famosa “terça parte”. Ou seja, quem sai de férias recebe o salário do período mais um terço a mais.

ItemRegra
Direito30 dias + 1/3 a cada 12 meses trabalhados
Período aquisitivoOs 12 meses que dão direito às férias
Período concessivoOs 12 meses seguintes para tirar as férias
Abono pecuniárioPode “vender” até 1/3 (até 10 dias)
Fora do prazoFérias em dobro (art. 137 da CLT)
Na saídaFérias vencidas (se houver) + proporcionais, com 1/3

13º salário e férias: o que é seu (inclusive na saída)

Vender parte das férias (abono pecuniário)

A lei permite “vender” parte das férias. Você pode converter em dinheiro até 1/3 do período, o que corresponde a 10 dias. Na prática, em vez de 30 dias de descanso, você tira 20 dias e recebe os outros 10 em dinheiro. Esse pagamento é o abono pecuniário.

Férias em dobro

Se a empresa não conceder as férias dentro do prazo (os 12 meses do período concessivo), ela deve pagá-las em dobro. Essa regra está no art. 137 da CLT e existe justamente para evitar que o empregador segure as férias indefinidamente. O terço continua sendo devido também nesse caso.

Férias na rescisão

Ao sair, entram na conta:

  • Férias vencidas + 1/3, quando havia um período já adquirido e não gozado;
  • Férias proporcionais + 1/3, referentes aos meses trabalhados desde o último período completo.

Mesmo quem sai antes de completar 12 meses, em geral, tem direito às férias proporcionais com o terço na dispensa sem justa causa.

Exemplo de cálculo

Para ficar claro, vamos a um exemplo simples. Imagine alguém com salário de R$ 3.000,00 que foi dispensado sem justa causa em 30 de junho, e que já tinha recebido as férias do ano anterior.

13º proporcional (janeiro a junho = 6 meses):

  • R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês
  • R$ 250 × 6 meses = R$ 1.500,00

Férias proporcionais + 1/3 (6 meses desde o último período aquisitivo):

  • R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês
  • R$ 250 × 6 meses = R$ 1.500,00
  • Terço (1/3): R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500
  • Total: R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000,00

Somando só esses dois itens, a pessoa teria R$ 3.500,00 a receber, fora as demais verbas da rescisão. Os valores reais dependem do salário, das datas e das particularidades de cada contrato — o exemplo serve apenas para mostrar a lógica.

Quando entram horas extras, comissões e adicionais

Se você fazia horas extras com habitualidade ou recebia comissões, adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade, esses valores não ficam de fora: entra a média deles (em regra, dos últimos 12 meses) na base do 13º e das férias. É aqui que a conta mais costuma vir a menor — a empresa calcula só sobre o salário “seco” e ignora as médias. Um exemplo: salário de R$ 3.000 + média de R$ 600 de horas extras = base de R$ 3.600 para o 13º e as férias, e não R$ 3.000.

Como conferir se foi pago certo

  1. Confira no termo de rescisão se o 13º proporcional e as férias proporcionais + 1/3 aparecem como itens separados.
  2. Some os holerites do período para confirmar a base de cálculo (salário, médias de horas extras, comissões e adicionais entram na conta).
  3. Verifique se havia férias vencidas não tiradas — elas também devem ser pagas, com o terço.
  4. Confira se as datas batem com os meses efetivamente trabalhados, lembrando a regra dos 15 dias para o 13º.

É comum esses valores virem calculados a menos ou ficarem de fora, principalmente quando há horas extras, comissões ou adicionais que deveriam compor a base.

Se a empresa não pagou ou atrasou

O pagamento das verbas da rescisão — incluindo 13º e férias proporcionais — tem prazo: até 10 dias corridos do fim do contrato. Passou disso, a lei prevê consequências para a empresa:

  • Multa do art. 477, §8º, da CLT: o atraso no pagamento das verbas rescisórias gera multa de um salário do empregado, salvo se o próprio trabalhador tiver dado causa à demora.
  • Pagamento com 50% (art. 467 da CLT): as verbas que a empresa não contesta e mesmo assim não paga até a primeira audiência devem ser quitadas com acréscimo de 50%.

Ou seja, atrasar ou “esquecer” o 13º e as férias na rescisão não sai de graça para a empresa. Guarde o termo de rescisão e os comprovantes de pagamento (ou a prova de que eles não vieram).

13º e férias indenizadas têm desconto de imposto?

Depende do item:

  • O 13º salário sofre desconto de INSS e de Imposto de Renda (é tributado de forma separada dos demais rendimentos do mês).
  • Já as férias indenizadas + 1/3 pagas na rescisão (aquelas que você não chegou a gozar) são, pela jurisprudência consolidada, isentas de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária — é o que trata a Súmula 386 do STJ.

Por isso, ao conferir o termo de rescisão, verifique se não houve desconto indevido de INSS/IR justamente sobre as férias indenizadas.

Prazo para reclamar

Se você percebeu que recebeu a menos, há prazo para cobrar. Depois do fim do contrato, o trabalhador tem até 2 anos para entrar com a reclamação, e dentro dela é possível cobrar os valores devidos dos últimos 5 anos de contrato. Por isso, vale conferir a conta o quanto antes e não deixar o prazo passar. Na região de Balneário Camboriú e demais municípios de Santa Catarina, essas ações tramitam no TRT-12.

  • Constituição Federal, art. 7º, inciso VIII — 13º salário.
  • Constituição Federal, art. 7º, inciso XVII — férias com acréscimo de 1/3.
  • Lei nº 4.090/1962 — gratificação natalina (13º salário).
  • CLT, arts. 129 a 137 — férias, com destaque para o art. 137 (férias em dobro quando concedidas fora do prazo).
  • CLT, art. 477, §8º — multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
  • CLT, art. 467 — acréscimo de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas não quitadas.
  • Súmula 386 do STJ — isenção de Imposto de Renda sobre férias indenizadas e o respectivo 1/3.

Conteúdo informativo revisado por Dra. Maryon Portes (OAB/SC 50.864), da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú/SC. Cada caso tem particularidades; este texto não substitui uma análise individual.

Para entender o conjunto da rescisão, veja também Verbas rescisórias: o que cada item significa, a página de Rescisão paga errada e a área de Direito do Trabalho para o Empregado.

Cluster: Rescisão — o 13º e as férias proporcionais são itens frequentes em rescisões pagas a menor. Pilar: Direito do Trabalho para o Empregado — a defesa de quem trabalha começa por entender o que é seu de direito.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:

Perguntas frequentes

Como é calculado o 13º salário?

O 13º corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário extra; quem trabalhou parte do ano recebe proporcional. Trabalhar 15 dias ou mais no mês conta como mês cheio.

Quando o 13º salário deve ser pago?

Em duas parcelas: a 1ª até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. Sobre o 13º incide FGTS, e ele também gera reflexos em outras verbas.

O que é o terço (1/3) das férias?

É um acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Quem tira 30 dias de férias recebe o salário do período mais 1/3 desse valor.

Posso vender parte das minhas férias?

Sim. A lei permite converter até 1/3 das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário, o que corresponde a até 10 dias. O pedido costuma ser feito com antecedência ao empregador.

O que são férias em dobro?

Quando a empresa concede as férias fora do prazo legal (depois dos 12 meses do período concessivo), elas devem ser pagas em dobro, conforme o art. 137 da CLT, sempre com o terço.

Tenho direito a férias proporcionais se sair antes de um ano?

Em regra, sim. Na dispensa sem justa causa, você recebe férias proporcionais com o terço constitucional, mesmo sem ter completado 12 meses de trabalho.

A empresa não pagou meu 13º ou minhas férias. O que faço?

Esses valores podem ser cobrados, inclusive os reflexos. Guarde holerites e o termo de rescisão. O prazo para reclamar é de até 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos do contrato.

A empresa atrasou o pagamento das verbas rescisórias. Tem multa?

Sim. As verbas da rescisão, incluindo 13º e férias proporcionais, devem ser pagas em até 10 dias corridos. O atraso gera a multa do art. 477, §8º, da CLT, equivalente a um salário do empregado, salvo se o próprio trabalhador deu causa à demora.

As férias indenizadas na rescisão têm desconto de INSS e imposto de renda?

As férias indenizadas e o respectivo 1/3 pagos na rescisão são, pela jurisprudência consolidada (Súmula 386 do STJ), isentos de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária. Já o 13º salário sofre desconto de INSS e de IR.

Veja a página completa sobre Rescisão paga errada.

Maryon Portes

Quem escreve por aqui

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Formada pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) · Atuação dedicada à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma conversa com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.

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