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Trabalho em domingos e feriados: descanso, folga e pagamento em dobro

Maryon Portes
Maryon Portes 17 de junho de 2026 · 7 min de leitura

Trabalha em feriadão, domingo ou na temporada em Balneário Camboriú? Entenda o descanso semanal, quando o dia é pago em dobro e como provar.

Trabalho em domingos e feriados: descanso, folga e pagamento em dobro

Resumo rápido: quem trabalha em domingo ou feriado sem receber uma folga compensatória na mesma semana tem direito, em regra, ao pagamento em dobro daquele dia (Súmula 146 do TST). Todo trabalhador também tem direito a um descanso semanal de 24 horas seguidas, de preferência aos domingos. E atenção: a dobra do domingo ou feriado é diferente da hora extra — uma não exclui a outra, e elas podem se somar.

Em Balneário Camboriú, comércio, bares, restaurantes, hotéis e quiosques funcionam direto em fim de semana e feriadão, ainda mais na alta temporada. Saber a regra evita trabalhar de graça justamente no dia que deveria valer mais. Abaixo, a Maryon Portes Advocacia explica em linguagem simples como funciona o descanso, a dobra e a folga compensatória.

O descanso semanal remunerado (DSR)

Todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas, de preferência aos domingos. Isso está na Constituição Federal (art. 7º, inciso XV) e na Lei 605/49.

Esse descanso é “remunerado” porque você folga, mas continua recebendo por aquele dia. Ele não é um favor da empresa: é um direito de quem trabalha, pensado para que ninguém fique sem um dia de pausa por semana.

A preferência pelo domingo não é por acaso. É o dia em que normalmente a família, os amigos e a cidade param juntos. Por isso, mesmo em setores que funcionam aos domingos, a lei exige que o domingo de folga apareça de tempos em tempos.

Domingo ou feriado trabalhado sem folga: pagamento em dobro

Aqui está o ponto principal. Quando você trabalha em um domingo ou feriado e não recebe uma folga compensatória em outro dia da mesma semana, esse dia deve ser pago em dobro.

Essa regra está na Lei 605/49 (art. 9º) e foi consolidada pela Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz, em poucas palavras: domingo ou feriado trabalhado e não compensado se paga em dobro, sem prejuízo da remuneração daquele dia.

Em termos práticos:

  • Você já recebe o seu salário normal do dia.
  • Como trabalhou no domingo ou feriado sem folgar em troca, recebe mais uma vez o valor daquele dia.
  • O resultado é o dobro referente àquele dia.

Trabalho aos domingos e feriados: folga e pagamento em dobro

A folga compensatória afasta a dobra

A dobra não acontece em toda situação. Se a empresa concede uma folga compensatória na mesma semana, em geral não há o pagamento em dobro — porque a folga “compensa” o domingo ou feriado trabalhado.

Veja a diferença em uma tabela simples:

SituaçãoEm regra
Trabalhou no domingo/feriado com folga compensatória na semanaSem dobra (a folga compensa)
Trabalhou no domingo/feriado sem folga compensatóriaPagamento em dobro daquele dia
Trabalhou sempre no domingo/feriado, sem folgarDobra + discussão sobre o descanso semanal

O detalhe que costuma passar despercebido é o seguinte: a folga precisa ser real e na mesma semana. Não adianta “prometer” a folga e nunca conceder, nem deixá-la sempre para depois.

Escalas de revezamento (5x1, 6x1) e o domingo de folga

Muita gente em Balneário Camboriú trabalha em escala: 5x1, 6x1, entre outras. Nessas escalas, a folga semanal existe, mas pode cair em qualquer dia.

A lei permite essas escalas, principalmente em setores que funcionam aos domingos. Mas há um cuidado importante: o domingo de folga deve aparecer de forma periódica. Ou seja, não pode acontecer de a pessoa trabalhar todos os domingos do ano sem nunca folgar em um deles.

Quando a escala “esquece” o domingo do trabalhador por meses a fio, ou quando a folga semanal simplesmente não acontece, há motivo para examinar a situação com atenção — tanto pela dobra quanto pelo descanso semanal.

Trabalho aos domingos e feriados: folga e pagamento em dobro

Comércio e turismo podem abrir, mas com regras

Em Balneário Camboriú e região, comércio e turismo estão entre as atividades que podem funcionar aos domingos e feriados. A CLT (arts. 67 e 70) e a Lei 605/49 tratam dessas autorizações.

Só que “poder abrir” não significa “não pagar o descanso”. Mesmo nesses setores, a empresa continua obrigada a:

  • garantir o descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas;
  • organizar a escala de revezamento das folgas;
  • fazer o domingo de folga aparecer de forma periódica;
  • pagar em dobro o domingo ou feriado trabalhado quando não houver folga compensatória.

Na prática, o erro mais comum no litoral é a temporada: o movimento aumenta, a escala aperta, as folgas somem e ninguém recalcula a dobra. É exatamente aí que muitos valores deixam de ser pagos.

A dobra é diferente da hora extra (e podem se somar)

Este ponto vale destaque porque gera muita confusão. Dobra de domingo/feriado e hora extra são coisas diferentes:

  • A dobra é pela falta de folga compensatória no domingo ou feriado trabalhado.
  • A hora extra surge quando você passa da sua jornada (por exemplo, trabalha além das 8 horas no dia).

Como são fundamentos diferentes, elas podem se somar no mesmo dia. Se você trabalhou no feriado sem folga (gera dobra) e ainda ficou além do horário (gera hora extra), pode ter direito aos dois.

Exemplo simples de cálculo

Imagine um vendedor do comércio em Balneário Camboriú que ganha cerca de R$ 1.800 por mês. Para simplificar, considere o valor de um dia normal de trabalho em torno de R$ 60.

Em um feriado, a loja abre. Ele trabalha o dia todo e não recebe folga compensatória naquela semana.

  • Remuneração normal daquele dia: R$ 60
  • Como trabalhou no feriado sem folga, recebe outra vez o valor do dia: + R$ 60
  • Total pelo feriado trabalhado: R$ 120 (o dobro)

Agora some os feriadões do ano e os domingos sem folga. Quando isso se repete, o valor acumulado costuma ser bem maior do que parece. E, se naquele feriado ele ainda passou da jornada, entram também as horas extras, por cima da dobra.

Os números acima são apenas um exemplo para facilitar o entendimento. O cálculo real depende do seu salário, da sua jornada e da sua escala.

E o feriado que cai no domingo?

Uma dúvida comum na temporada: se o feriado coincide com o domingo, você não recebe “dobro em cima de dobro”. É considerado um único dia — trabalhou sem folga compensatória, recebe aquele dia em dobro. O que define a dobra é ter tido (ou não) a folga em troca, não a soma de domingo + feriado no mesmo dia.

Como provar

Para discutir esses valores, os documentos fazem diferença. Vale reunir:

  • a escala de trabalho (mostra os dias e os turnos);
  • o cartão de ponto (registra os dias efetivamente trabalhados);
  • os holerites (para ver se a dobra e o DSR foram pagos);
  • mensagens sobre turnos, trocas e convocações (aplicativos, grupos da equipe);
  • testemunhas que trabalhavam com você.

Quanto mais organizada a sua documentação, mais fácil mostrar quais domingos e feriados foram trabalhados e se houve, ou não, a folga compensatória.

Prazo para reclamar

Existe um prazo para cobrar esses valores. Enquanto o contrato está em curso, e por até 2 anos após a saída do emprego, é possível buscar na Justiça do Trabalho — na região, o TRT-12 (Santa Catarina) — os valores dos últimos 5 anos.

Em outras palavras: o tempo corre. Deixar o prazo passar pode significar perder parte do que seria devido.

O que fazer

  1. Reúna a sua escala, o cartão de ponto e os holerites.
  2. Verifique se domingos e feriados trabalhados foram pagos em dobro ou compensados com folga.
  3. Confira se você teve domingos de folga ao longo do período.
  4. Procure orientação para entender a sua situação específica.

Para se aprofundar, veja também os conteúdos sobre horas extras não pagas e adicional noturno, que costumam aparecer junto com a discussão de domingos e feriados.

  • Constituição Federal, art. 7º, inciso XV — repouso semanal remunerado.
  • Lei 605/49 — repouso semanal remunerado, em especial o art. 9º (pagamento em dobro do dia trabalhado sem folga compensatória).
  • CLT, arts. 67 e 70 — descanso semanal e trabalho em domingos e feriados.
  • Súmula 146 do TST — domingo ou feriado trabalhado e não compensado se paga em dobro.

Conteúdo de caráter informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864. Cada caso tem particularidades: para uma análise da sua situação, fale com a gente.

Quer entender o assunto por completo? Veja a página sobre Horas extras não pagas e a área de Direito do Trabalho para o empregado.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:

Perguntas frequentes

Trabalhei no feriado. Tenho que receber em dobro?

Em regra, sim. Quando você trabalha em feriado e não recebe uma folga compensatória em outro dia da mesma semana, o feriado deve ser pago em dobro, conforme a Súmula 146 do TST. Se a folga compensatória é concedida, em geral não há a dobra.

Sou obrigado a trabalhar aos domingos?

Em atividades autorizadas, como boa parte do comércio e do turismo, o trabalho aos domingos é permitido, mas exige escala de revezamento, folga semanal e domingos de folga de forma periódica, garantindo o descanso semanal remunerado.

Pagamento em dobro do domingo é a mesma coisa que hora extra?

Não. São coisas diferentes e podem se somar. A dobra é pela falta de folga compensatória no domingo ou feriado trabalhado. A hora extra surge quando você passa da sua jornada. Você pode ter direito aos dois no mesmo dia.

Trabalho todo domingo e feriado, sem nunca folgar. Isso é normal?

Não. A lei garante um descanso de 24 horas seguidas por semana, de preferência aos domingos. Trabalhar sempre, sem folga, pode gerar valores a receber e discussão sobre o descanso semanal. Vale analisar a sua escala real.

Minha escala é 6x1. Tenho direito a folgar no domingo?

Na escala 6x1, a folga semanal existe, mas pode cair em qualquer dia. Mesmo assim, a folga deve coincidir com o domingo de forma periódica. Se isso nunca acontece, vale examinar a situação com atenção.

Como eu provo que trabalhei no domingo ou feriado sem folga?

Guarde a escala de trabalho, o cartão de ponto, os holerites e mensagens sobre os turnos. Testemunhas que trabalhavam com você também ajudam. Esses documentos mostram os dias trabalhados e se a dobra ou o descanso foram pagos.

Quanto tempo eu tenho para reclamar esses valores?

Enquanto o contrato está em curso e por até 2 anos após a saída, você pode cobrar na Justiça do Trabalho os valores dos últimos 5 anos. Por isso, é importante não deixar o prazo passar.

E se o feriado cair no domingo, recebo em dobro duplicado?

Não. Quando o feriado coincide com o domingo, trata-se de um único dia: se você trabalhar sem folga compensatória, recebe aquele dia em dobro, e não uma dobra sobre a dobra. O que importa é ter tido, ou não, a folga em troca.

Veja a página completa sobre Horas extras não pagas.

Maryon Portes

Quem escreve por aqui

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Formada pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) · Atuação dedicada à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma conversa com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.

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