Aviso prévio indenizado ou trabalhado: a diferença e quanto você recebe

Por Maryon Portes — OAB/SC 50.864

Resumo rápido: o aviso prévio é de 30 dias, somando 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Ele pode ser trabalhado (você cumpre o período e recebe o salário) ou indenizado (você para na hora e a empresa paga o valor). Nos dois casos o período conta como tempo de serviço e gera reflexos em férias, 13º e FGTS.

A dúvida costuma aparecer no pior momento: a pessoa acabou de ser dispensada, recebeu um papel com valores que não entende e precisa decidir se aquilo está certo. Este texto explica as duas modalidades e o que muda no acerto.

As duas modalidades, lado a lado

Aviso trabalhadoAviso indenizado
Você trabalha no período?SimNão
Como recebeSalário normal do períodoValor correspondente, na rescisão
Conta como tempo de serviçoSimSim (art. 487, §1º)
Data de saída na carteiraÚltimo dia trabalhadoFim do aviso, não o último dia
Reflexos em férias, 13º e FGTSSimSim
Redução de jornadaSim (art. 488)Não se aplica

O ponto que mais gera perda silenciosa é a data de saída. No aviso indenizado, a carteira deve ser anotada com a data do término do aviso (OJ 82 da SDI-1 do TST), não com a do último dia em que você apareceu. Essa projeção empurra o contrato para frente e pode alcançar, por exemplo, mais um mês de 13º proporcional ou o período aquisitivo de férias.

Quantos dias são, na prática

A conta é a do art. 487 da CLT somada à Lei 12.506/2011:

Tempo de casaDias de aviso
Menos de 1 ano30
2 anos36
5 anos45
10 anos60
20 anos ou mais90 (teto)

São 30 dias fixos, mais 3 por ano completo, e o total nunca passa de 90.

Um detalhe pouco conhecido: pelo entendimento predominante, essa proporcionalidade foi criada em favor do trabalhador. Quem pede demissão deve, em regra, apenas os 30 dias — não os proporcionais. Vale conferir, porque é comum a empresa descontar o período cheio de quem se demitiu.

Para ver o número do seu caso, use a calculadora de aviso prévio.

A redução do art. 488 — o direito que mais se perde

Durante o aviso trabalhado em dispensa sem justa causa, a lei garante que a jornada seja reduzida, para que a pessoa consiga procurar outro emprego. São duas opções, e a escolha é do trabalhador:

  • 2 horas a menos por dia, durante todo o aviso; ou
  • 7 dias corridos de folga no final do período.

Isso não é liberalidade da empresa: está no art. 488 da CLT e no seu parágrafo único. E há uma consequência prática importante — se a empresa exige o cumprimento integral da jornada, o aviso fica descaracterizado, e o entendimento é que ele deve ser pago como se indenizado fosse. Trabalhar as 8 horas cheias durante o aviso, sem folga nenhuma no fim, é um sinal de que algo saiu errado.

O que acontece quando ninguém dá o aviso

A regra vale para os dois lados, com efeitos diferentes:

  • A empresa não avisa e manda embora na hora: ela paga o aviso indenizado. É o cenário mais comum.
  • Você pede demissão e não cumpre: a empresa pode descontar o valor correspondente (art. 487, §2º).

Nessa segunda hipótese existe uma exceção que quase ninguém conhece: pela Súmula 276 do TST, o direito ao aviso prévio é irrenunciável, mas o pedido de dispensa do cumprimento exime o pagamento quando o trabalhador comprova que já conseguiu novo emprego. Se você saiu porque foi chamado para outra vaga e a empresa descontou o aviso, esse é um ponto concreto a verificar.

E se eu for eu quem pede demissão?

Aqui vale um alerta honesto, porque é uma decisão que costuma custar caro e ser tomada no impulso.

Ao pedir demissão, você abre mão de:

  • aviso prévio (em vez de receber, você é quem deve cumprir);
  • multa de 40% do FGTS;
  • saque do FGTS (salvo hipóteses específicas);
  • guias do seguro-desemprego.

O que permanece é o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional.

Agora, a pergunta que importa: por que você está pedindo demissão? Se a saída está sendo motivada por salário atrasado, FGTS não depositado, assédio, exigência de tarefas fora do combinado ou risco à sua saúde, a lei prevê um caminho diferente — a rescisão indireta, em que o contrato termina por culpa da empresa e você recebe como em uma dispensa sem justa causa, aviso e multa de 40% incluídos.

A diferença entre pedir demissão e pleitear rescisão indireta, nesses casos, costuma ser de milhares de reais. Por isso o ideal é conversar antes de assinar qualquer coisa.

Onde o aviso prévio costuma vir errado

Nos acertos que chegam ao escritório, os erros se repetem:

ErroO que verificar
Só os 30 dias, sem os proporcionaisSome 3 dias por ano completo de casa
Data de saída igual ao último dia trabalhadoNo indenizado, a data é a do fim do aviso
FGTS sem incidir sobre o aviso indenizadoSúmula 305 do TST — incide
Aviso trabalhado sem a redução do art. 4882h/dia ou 7 dias de folga, à sua escolha
Desconto do aviso de quem já tinha novo empregoSúmula 276 do TST
Base de cálculo sem horas extras e adicionais habituaisMédias entram na conta

Se algum desses se aplica ao seu caso, vale conferir o acerto inteiro — quando um item vem errado, dificilmente é o único. A página sobre rescisão paga errada mostra o que compõe a conta completa.

Prazo para reclamar

O tempo corre. São 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, alcançando os últimos 5 anos trabalhados. Os detalhes e as exceções estão em prazo para entrar com ação trabalhista.

O que fazer agora

  1. Localize o termo de rescisão (TRCT) e confira a rubrica do aviso prévio.
  2. Some 3 dias por ano completo de casa aos 30 e compare com o que foi pago.
  3. Confira a data de saída anotada na carteira — no indenizado, deve ser a do fim do aviso.
  4. Verifique se o FGTS incidiu sobre o valor do aviso.
  5. Se o aviso foi trabalhado, lembre se houve redução de 2 horas ou os 7 dias de folga.

Se você é da região de Balneário Camboriú e ficou em dúvida com o seu acerto, a Maryon Portes Advocacia atua na defesa do trabalhador junto à Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12). A primeira conversa é sem compromisso.

  • CLT, art. 487 (aviso prévio, prazos e efeitos) e §§ 1º e 2º
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional — 3 dias por ano, teto de 90)
  • CLT, art. 488 e parágrafo único (redução de 2 horas ou 7 dias)
  • Súmula 276 do TST (irrenunciabilidade e dispensa do cumprimento com novo emprego)
  • Súmula 305 do TST (incidência do FGTS sobre o aviso prévio)
  • OJ 82 da SDI-1 do TST (data de saída na CTPS no aviso indenizado)

Conteúdo de caráter informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864. Cada caso tem particularidades: para uma análise da sua situação, fale com a gente.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado?

No aviso trabalhado, você continua trabalhando durante o período e recebe o salário normalmente. No indenizado, você para na hora e a empresa paga o valor correspondente ao período. Os dois contam como tempo de serviço e geram os mesmos reflexos em férias, 13º e FGTS.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

São 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite total de 90 dias (CLT, art. 487 e Lei 12.506/2011). Quem tem 10 anos de casa, por exemplo, chega a 60 dias.

Quem escolhe se o aviso é trabalhado ou indenizado?

Na dispensa sem justa causa, a escolha é do empregador. O que é direito do trabalhador é a redução da jornada durante o aviso trabalhado: 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga no final, à escolha dele (CLT, art. 488).

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O art. 487, §1º, da CLT determina que o período do aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. A data de saída anotada na carteira é a do fim do aviso, não a do último dia trabalhado (OJ 82 da SDI-1 do TST).

Incide FGTS sobre o aviso prévio indenizado?

Sim. A Súmula 305 do TST confirma que o FGTS incide sobre o valor do aviso prévio, inclusive quando ele é indenizado. É um dos itens que mais aparece calculado a menor nas rescisões.

Se eu pedir demissão, também tenho os dias proporcionais?

Pelo entendimento predominante, a proporcionalidade de 3 dias por ano foi criada em favor do trabalhador. Quem pede demissão deve, em regra, apenas os 30 dias. É um ponto que vale conferir no seu caso concreto.

A empresa pode descontar o aviso se eu sair sem cumprir?

Pode, quando você pede demissão e não cumpre o aviso (CLT, art. 487, §2º). Mas há exceção relevante: pela Súmula 276 do TST, comprovando que já obteve novo emprego, o trabalhador se desonera desse pagamento.

Trabalhei o aviso e fui dispensado das últimas semanas. Como fica?

O período não cumprido passa a ser indenizado — a empresa paga os dias restantes. O que não pode é a empresa exigir o trabalho e não pagar, nem deixar de conceder a redução do art. 488, o que descaracteriza o aviso.

Maryon Portes

Quem escreve por aqui

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Formada pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) · Atuação dedicada à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma conversa com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.

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