Aviso prévio indenizado ou trabalhado: a diferença e quanto você recebe
Por Maryon Portes — OAB/SC 50.864
Resumo rápido: o aviso prévio é de 30 dias, somando 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Ele pode ser trabalhado (você cumpre o período e recebe o salário) ou indenizado (você para na hora e a empresa paga o valor). Nos dois casos o período conta como tempo de serviço e gera reflexos em férias, 13º e FGTS.
A dúvida costuma aparecer no pior momento: a pessoa acabou de ser dispensada, recebeu um papel com valores que não entende e precisa decidir se aquilo está certo. Este texto explica as duas modalidades e o que muda no acerto.
As duas modalidades, lado a lado
| Aviso trabalhado | Aviso indenizado | |
|---|---|---|
| Você trabalha no período? | Sim | Não |
| Como recebe | Salário normal do período | Valor correspondente, na rescisão |
| Conta como tempo de serviço | Sim | Sim (art. 487, §1º) |
| Data de saída na carteira | Último dia trabalhado | Fim do aviso, não o último dia |
| Reflexos em férias, 13º e FGTS | Sim | Sim |
| Redução de jornada | Sim (art. 488) | Não se aplica |
O ponto que mais gera perda silenciosa é a data de saída. No aviso indenizado, a carteira deve ser anotada com a data do término do aviso (OJ 82 da SDI-1 do TST), não com a do último dia em que você apareceu. Essa projeção empurra o contrato para frente e pode alcançar, por exemplo, mais um mês de 13º proporcional ou o período aquisitivo de férias.
Quantos dias são, na prática
A conta é a do art. 487 da CLT somada à Lei 12.506/2011:
| Tempo de casa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 2 anos | 36 |
| 5 anos | 45 |
| 10 anos | 60 |
| 20 anos ou mais | 90 (teto) |
São 30 dias fixos, mais 3 por ano completo, e o total nunca passa de 90.
Um detalhe pouco conhecido: pelo entendimento predominante, essa proporcionalidade foi criada em favor do trabalhador. Quem pede demissão deve, em regra, apenas os 30 dias — não os proporcionais. Vale conferir, porque é comum a empresa descontar o período cheio de quem se demitiu.
Para ver o número do seu caso, use a calculadora de aviso prévio.
A redução do art. 488 — o direito que mais se perde
Durante o aviso trabalhado em dispensa sem justa causa, a lei garante que a jornada seja reduzida, para que a pessoa consiga procurar outro emprego. São duas opções, e a escolha é do trabalhador:
- 2 horas a menos por dia, durante todo o aviso; ou
- 7 dias corridos de folga no final do período.
Isso não é liberalidade da empresa: está no art. 488 da CLT e no seu parágrafo único. E há uma consequência prática importante — se a empresa exige o cumprimento integral da jornada, o aviso fica descaracterizado, e o entendimento é que ele deve ser pago como se indenizado fosse. Trabalhar as 8 horas cheias durante o aviso, sem folga nenhuma no fim, é um sinal de que algo saiu errado.
O que acontece quando ninguém dá o aviso
A regra vale para os dois lados, com efeitos diferentes:
- A empresa não avisa e manda embora na hora: ela paga o aviso indenizado. É o cenário mais comum.
- Você pede demissão e não cumpre: a empresa pode descontar o valor correspondente (art. 487, §2º).
Nessa segunda hipótese existe uma exceção que quase ninguém conhece: pela Súmula 276 do TST, o direito ao aviso prévio é irrenunciável, mas o pedido de dispensa do cumprimento exime o pagamento quando o trabalhador comprova que já conseguiu novo emprego. Se você saiu porque foi chamado para outra vaga e a empresa descontou o aviso, esse é um ponto concreto a verificar.
E se eu for eu quem pede demissão?
Aqui vale um alerta honesto, porque é uma decisão que costuma custar caro e ser tomada no impulso.
Ao pedir demissão, você abre mão de:
- aviso prévio (em vez de receber, você é quem deve cumprir);
- multa de 40% do FGTS;
- saque do FGTS (salvo hipóteses específicas);
- guias do seguro-desemprego.
O que permanece é o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional.
Agora, a pergunta que importa: por que você está pedindo demissão? Se a saída está sendo motivada por salário atrasado, FGTS não depositado, assédio, exigência de tarefas fora do combinado ou risco à sua saúde, a lei prevê um caminho diferente — a rescisão indireta, em que o contrato termina por culpa da empresa e você recebe como em uma dispensa sem justa causa, aviso e multa de 40% incluídos.
A diferença entre pedir demissão e pleitear rescisão indireta, nesses casos, costuma ser de milhares de reais. Por isso o ideal é conversar antes de assinar qualquer coisa.
Onde o aviso prévio costuma vir errado
Nos acertos que chegam ao escritório, os erros se repetem:
| Erro | O que verificar |
|---|---|
| Só os 30 dias, sem os proporcionais | Some 3 dias por ano completo de casa |
| Data de saída igual ao último dia trabalhado | No indenizado, a data é a do fim do aviso |
| FGTS sem incidir sobre o aviso indenizado | Súmula 305 do TST — incide |
| Aviso trabalhado sem a redução do art. 488 | 2h/dia ou 7 dias de folga, à sua escolha |
| Desconto do aviso de quem já tinha novo emprego | Súmula 276 do TST |
| Base de cálculo sem horas extras e adicionais habituais | Médias entram na conta |
Se algum desses se aplica ao seu caso, vale conferir o acerto inteiro — quando um item vem errado, dificilmente é o único. A página sobre rescisão paga errada mostra o que compõe a conta completa.
Prazo para reclamar
O tempo corre. São 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, alcançando os últimos 5 anos trabalhados. Os detalhes e as exceções estão em prazo para entrar com ação trabalhista.
O que fazer agora
- Localize o termo de rescisão (TRCT) e confira a rubrica do aviso prévio.
- Some 3 dias por ano completo de casa aos 30 e compare com o que foi pago.
- Confira a data de saída anotada na carteira — no indenizado, deve ser a do fim do aviso.
- Verifique se o FGTS incidiu sobre o valor do aviso.
- Se o aviso foi trabalhado, lembre se houve redução de 2 horas ou os 7 dias de folga.
Se você é da região de Balneário Camboriú e ficou em dúvida com o seu acerto, a Maryon Portes Advocacia atua na defesa do trabalhador junto à Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12). A primeira conversa é sem compromisso.
Base legal e fontes
- CLT, art. 487 (aviso prévio, prazos e efeitos) e §§ 1º e 2º
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional — 3 dias por ano, teto de 90)
- CLT, art. 488 e parágrafo único (redução de 2 horas ou 7 dias)
- Súmula 276 do TST (irrenunciabilidade e dispensa do cumprimento com novo emprego)
- Súmula 305 do TST (incidência do FGTS sobre o aviso prévio)
- OJ 82 da SDI-1 do TST (data de saída na CTPS no aviso indenizado)
Conteúdo de caráter informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864. Cada caso tem particularidades: para uma análise da sua situação, fale com a gente.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado?
No aviso trabalhado, você continua trabalhando durante o período e recebe o salário normalmente. No indenizado, você para na hora e a empresa paga o valor correspondente ao período. Os dois contam como tempo de serviço e geram os mesmos reflexos em férias, 13º e FGTS.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
São 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite total de 90 dias (CLT, art. 487 e Lei 12.506/2011). Quem tem 10 anos de casa, por exemplo, chega a 60 dias.
Quem escolhe se o aviso é trabalhado ou indenizado?
Na dispensa sem justa causa, a escolha é do empregador. O que é direito do trabalhador é a redução da jornada durante o aviso trabalhado: 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga no final, à escolha dele (CLT, art. 488).
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O art. 487, §1º, da CLT determina que o período do aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. A data de saída anotada na carteira é a do fim do aviso, não a do último dia trabalhado (OJ 82 da SDI-1 do TST).
Incide FGTS sobre o aviso prévio indenizado?
Sim. A Súmula 305 do TST confirma que o FGTS incide sobre o valor do aviso prévio, inclusive quando ele é indenizado. É um dos itens que mais aparece calculado a menor nas rescisões.
Se eu pedir demissão, também tenho os dias proporcionais?
Pelo entendimento predominante, a proporcionalidade de 3 dias por ano foi criada em favor do trabalhador. Quem pede demissão deve, em regra, apenas os 30 dias. É um ponto que vale conferir no seu caso concreto.
A empresa pode descontar o aviso se eu sair sem cumprir?
Pode, quando você pede demissão e não cumpre o aviso (CLT, art. 487, §2º). Mas há exceção relevante: pela Súmula 276 do TST, comprovando que já obteve novo emprego, o trabalhador se desonera desse pagamento.
Trabalhei o aviso e fui dispensado das últimas semanas. Como fica?
O período não cumprido passa a ser indenizado — a empresa paga os dias restantes. O que não pode é a empresa exigir o trabalho e não pagar, nem deixar de conceder a redução do art. 488, o que descaracteriza o aviso.