Entrar com uma ação trabalhista assusta quem nunca passou por isso. Mas o processo segue um caminho organizado — e boa parte dele acontece sem você precisar ir ao fórum. Abaixo está o passo a passo, em linguagem simples, na Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12), que atende Balneário Camboriú e região.
Resumo rápido: quem foi prejudicado no trabalho pode levar o caso à Justiça do Trabalho. A ação começa com a reclamação trabalhista (a petição inicial), é distribuída a uma Vara do Trabalho, passa por uma audiência (em geral por videoconferência) com tentativa de acordo, e termina com a sentença. Dela cabem recursos ao TRT-12 e ao TST. Reconhecido o valor, vem a execução (a cobrança). O prazo para reclamar costuma ser de até 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos trabalhados.
O que é a Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12)
A Justiça do Trabalho é o ramo do Judiciário que resolve conflitos entre trabalhadores e empregadores: verbas rescisórias pagas erradas, horas extras não pagas, falta de registro em carteira, assédio, entre outros. Em Santa Catarina, o tribunal responsável é o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que abrange todo o estado — incluindo Balneário Camboriú e a região.
A primeira instância funciona nas Varas do Trabalho, espalhadas por várias cidades. É nelas que o caso é julgado pelo juiz. Se houver recurso, ele sobe ao próprio TRT-12 e, em situações específicas, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Etapa 1 — A reclamação trabalhista (petição inicial)
A ação começa com a reclamação trabalhista, também chamada de petição inicial. É o documento que conta a sua história à Justiça e lista os pedidos (o que você entende ter direito a receber), acompanhado das provas que você reuniu — contracheques, mensagens, fotos, e os nomes de possíveis testemunhas.
A base dessa etapa está na CLT, art. 840, que descreve o que a petição inicial deve conter, como a identificação das partes, a descrição dos fatos e o pedido. Antes de protocolar, vale uma conversa para entender a situação, organizar os documentos e definir, com calma, o que será pedido.
Etapa 2 — Distribuição para uma Vara do Trabalho
Protocolada a ação, ela é distribuída — ou seja, sorteada — para uma Vara do Trabalho competente. A competência costuma ser do local onde você prestou serviço. Para quem trabalhou em Balneário Camboriú ou na região, o caso normalmente cai em uma Vara da própria área, dentro da estrutura do TRT-12.
A partir daí, a empresa (a parte reclamada) é notificada para se defender, e a Justiça marca a primeira audiência.

Etapa 3 — A audiência: acordo, defesa, depoimentos e testemunhas
A audiência é o momento em que as partes se encontram diante da Justiça. Hoje, muitas são realizadas por videoconferência, o que evita deslocamentos. A própria lei valoriza muito a tentativa de acordo: a CLT, art. 843 a 846, trata da audiência e da conciliação, que o juiz deve propor antes de seguir adiante.
O que costuma acontecer na audiência:
- Tentativa de acordo (conciliação): o juiz pergunta se as partes querem encerrar o caso por um valor combinado. Um bom acordo pode trazer solução mais rápida — mas a decisão é sempre sua.
- Defesa da empresa: não havendo acordo, a empresa apresenta sua versão e seus documentos.
- Depoimentos e testemunhas: as partes são ouvidas e as testemunhas prestam depoimento. É aqui que as provas reunidas fazem diferença.
Você é avisado com antecedência sobre data, horário e formato, e orientado sobre como se comportar e o que dizer.
Etapa 4 — A sentença
Encerrada a instrução (a fase de provas), o juiz analisa tudo e profere a sentença — a decisão que diz quais pedidos foram aceitos e quais não. A sentença pode reconhecer valores a receber, negar pedidos ou fazer um pouco de cada.
Importante: da sentença ainda cabe recurso, tanto de quem entrou com a ação quanto da empresa. Ou seja, a sentença nem sempre é a palavra final.
Etapa 5 — Os recursos (TRT-12 e TST)
Quem não concorda com a sentença pode recorrer. O recurso mais comum é o recurso ordinário, previsto na CLT, art. 895, que leva o caso para ser reanalisado pelo próprio TRT-12. Em situações específicas, ainda é possível recorrer ao TST, em Brasília, geralmente quando há discussão sobre a interpretação da lei.
Cada recurso tem prazo e regras próprias. Por isso, o acompanhamento por um advogado ajuda a não perder oportunidades nem prazos.
Etapa 6 — A execução (a cobrança do valor)
Quando a decisão se torna definitiva e reconhece valores a receber, começa a execução — a fase em que se cobra, de fato, o pagamento. Se a empresa não paga de forma espontânea, a Justiça pode buscar bens e valores para quitar a dívida. Vale lembrar que acordos podem acontecer em qualquer momento, inclusive durante a execução.
Etapas do processo trabalhista no TRT-12 (resumo)
| Etapa | O que acontece | Base legal (CLT) |
|---|---|---|
| 1. Reclamação trabalhista | Petição inicial com fatos, pedidos e provas | Art. 840 |
| 2. Distribuição | O caso vai para uma Vara do Trabalho | — |
| 3. Audiência | Tentativa de acordo, defesa, depoimentos e testemunhas | Art. 843 a 846 |
| 4. Sentença | O juiz decide os pedidos | — |
| 5. Recursos | Recurso ordinário ao TRT-12 e, depois, ao TST | Art. 895 |
| 6. Execução | Cobrança do valor reconhecido | — |
Preciso de advogado? O jus postulandi
A lei permite que o trabalhador entre com a ação sem advogado — é o chamado jus postulandi, previsto na CLT, art. 791. Na prática, porém, contar com um advogado costuma ser recomendável: o processo envolve prazos, regras técnicas, organização de provas e, muitas vezes, decisões importantes na hora da audiência (como aceitar ou não um acordo).
Custas, gratuidade e honorários de sucumbência
Algumas dúvidas sobre dinheiro aparecem sempre. Vamos por partes:
- Gratuidade de justiça: quem não pode pagar as custas do processo pode pedir a justiça gratuita, prevista na CLT, art. 790, parágrafo 3º. Concedido o benefício, a pessoa fica dispensada desses custos.
- Honorários de sucumbência: desde a reforma trabalhista de 2017, a parte que perde pode ter de pagar honorários ao advogado da parte vencedora — é a CLT, art. 791-A. Por isso, vale entender bem os pedidos antes de ajuizar a ação.
Um alívio importante: o STF (ADI 5766, de 2021) decidiu que quem tem a justiça gratuita não pode ter os honorários de sucumbência descontados automaticamente dos créditos que ganhou na ação. Ou seja, o beneficiário da gratuidade fica protegido nesse ponto.
O prazo para reclamar (prescrição)
Existe um limite de tempo para levar o caso à Justiça. Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após a saída do emprego para entrar com a ação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos trabalhados. Passado esse prazo, perde-se o direito de cobrar (a chamada prescrição). Daí a importância de não deixar para a última hora.
A importância da conciliação
Vale repetir: a conciliação é um dos pontos centrais do processo do trabalho. Um acordo pode encerrar o caso de forma mais rápida e previsível, evitando anos de recursos. Não é uma obrigação aceitar — mas é sempre uma possibilidade a ser avaliada com cuidado, com base nos seus objetivos.
Para entender quais papéis levar antes de começar, veja quais documentos você precisa para entrar com a ação. E para ter uma noção de duração, leia quanto tempo costuma levar uma ação trabalhista em SC. Um exemplo comum de motivo para procurar a Justiça é a rescisão paga de forma errada.
Base legal e fontes
- CLT, art. 840 — reclamação trabalhista (petição inicial).
- CLT, art. 843 a 846 — audiência e conciliação.
- CLT, art. 791 — jus postulandi (atuar sem advogado).
- CLT, art. 791-A — honorários de sucumbência (reforma de 2017).
- CLT, art. 790, parágrafo 3º — gratuidade de justiça.
- CLT, art. 895 — recurso ordinário.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem detalhes próprios. Para orientação sobre a sua, fale com a Dra. Maryon Portes (OAB/SC 50.864), da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú e região.
Conheça nossa atuação em Direito do Trabalho do Empregado e entenda o caso específico da rescisão paga errada.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:
Perguntas frequentes
Vou ter que ir ao fórum?
Nem sempre. Hoje muitas audiências da Justiça do Trabalho são feitas por videoconferência. Quando há audiência presencial, você é avisado com antecedência e orientado sobre o que levar.
Quanto tempo demora uma ação trabalhista?
Varia conforme o caso, o volume da Vara e se há acordo. Não dá para prometer prazo, mas na conversa inicial damos uma noção realista com base no andamento típico do TRT-12.
Preciso faltar do trabalho para a audiência?
Se houver audiência no seu horário, sim, mas você é avisado com antecedência. Muitas etapas não exigem a sua presença física.
Tenho que pagar custas para entrar?
Quem não tem condições pode pedir a justiça gratuita, prevista na CLT, art. 790, parágrafo 3º. Nesse caso, fica dispensado do pagamento das custas do processo.
Posso entrar com a ação sem advogado?
A lei permite (é o chamado jus postulandi, da CLT, art. 791). Na prática, porém, contar com um advogado costuma ser recomendável, porque o processo envolve prazos, provas e regras técnicas.
Até quando posso reclamar meus direitos na Justiça?
O prazo costuma ser de até 2 anos após a saída do emprego, alcançando os direitos dos últimos 5 anos trabalhados. Passado esse prazo, perde-se o direito de cobrar (prescrição). Por isso convém não deixar para a última hora.
O que são honorários de sucumbência?
Desde a reforma trabalhista de 2017 (CLT, art. 791-A), a parte que perde pode ter de pagar honorários ao advogado da parte vencedora. Vale entender esse ponto antes de definir os pedidos da ação.
Se eu perder, tenho que pagar honorários mesmo tendo justiça gratuita?
O STF (ADI 5766, de 2021) decidiu que o beneficiário da justiça gratuita não pode ter os honorários de sucumbência descontados automaticamente dos valores que ganhou na ação. Isso protege quem tem a gratuidade, reduzindo o risco financeiro de acionar a Justiça.
