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Documentos para entrar com uma ação trabalhista: a lista completa

Maryon Portes
Maryon Portes 8 de junho de 2026 · 5 min de leitura

Veja, por grupos, os documentos e provas que ajudam na sua ação trabalhista — e entenda por que não ter todos os papéis não impede você de entrar com o processo.

Documentos para entrar com uma ação trabalhista: a lista completa

Resumo rápido: os documentos de uma ação trabalhista se dividem em grupos — pessoais, do contrato, de pagamento, da jornada, da rescisão e de prova extra (como testemunhas e conversas). Você não precisa ter todos. Leve o que tiver: o conjunto de provas é o que conta, e a lei divide o ônus da prova entre empregado e empresa.

Muita gente adia procurar um advogado por achar que “falta papel”. Fique tranquilo: não ter todos os documentos não impede você de entrar com a ação. O que importa é começar com o que existe em mãos e organizar o resto com orientação. Abaixo, a Maryon Portes Advocacia (OAB/SC 50.864), em Balneário Camboriú, reúne a lista útil por grupos, em linguagem simples.

Documentos pessoais

São os documentos que identificam você e definem onde o processo tramita. Quase sempre são fáceis de juntar:

  • RG e CPF.
  • Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone).
  • Carteira de Trabalho (CTPS) — física ou a versão digital pelo aplicativo. A CTPS comprova datas de admissão, função e salário registrado.

Esses dados entram na petição inicial — a peça que abre a reclamação trabalhista, prevista no art. 840 da CLT.

Documentos do contrato

Servem para mostrar que existia uma relação de trabalho e quais eram suas condições:

  • Contrato de trabalho, se houver.
  • Crachá de identificação da empresa.
  • E-mails de admissão, mensagens de contratação ou propostas por escrito.

Mesmo quem trabalhou sem carteira assinada pode demonstrar o vínculo por esses indícios. Veja como reunir provas em Trabalhei sem carteira: como provar.

Documentos para entrar com uma ação trabalhista

Documentos de pagamento

Mostram quanto você recebia e como — inclusive valores pagos “por fora”:

  • Holerites / contracheques.
  • Extratos bancários.
  • Comprovantes de Pix e transferências (úteis quando parte do salário era paga por fora do contracheque).
  • Extrato do FGTS, que ajuda a verificar depósitos e saldo.

Esse grupo é importante para calcular verbas, horas extras e diferenças de salário. Se você suspeita que a saída foi mal calculada, leia sobre rescisão paga errada.

Documentos da jornada

Servem para provar os horários de trabalho e eventuais horas extras:

  • Cartões ou registros de ponto, catraca ou aplicativo de marcação.
  • Escalas de trabalho e folgas.
  • Mensagens combinando horários, plantões ou troca de turno.

Aqui entra um ponto que muita gente não sabe: a empresa com mais de 20 empregados é obrigada a manter o controle de ponto. Se ela não apresenta esses registros no processo, isso pode pesar contra o empregador, conforme a Súmula 338 do TST. Ou seja, a falta do documento da empresa pode favorecer o trabalhador.

Documentos da rescisão

Quando o contrato já terminou, estes papéis ajudam a conferir se tudo foi pago corretamente:

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
  • Guias do seguro-desemprego, quando houver direito.

Documentos para entrar com uma ação trabalhista

Provas extras (o que faz diferença)

Além dos papéis formais, o dia a dia gera provas valiosas:

  • Fotos no local de trabalho, com o uniforme ou o crachá.
  • Conversas de WhatsApp e e-mails com chefe, encarregado ou colegas.
  • Nomes e contatos de testemunhas — colegas que viram sua rotina, horários e função.
  • Em casos de saúde: atestados, laudos, exames e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando houve acidente.

As testemunhas são, muitas vezes, a prova mais forte — principalmente quando faltam documentos escritos.

Para que serve cada documento

DocumentoPara que serve
RG, CPF, comprovante de endereçoIdentificar você e definir onde corre o processo
CTPS (física ou digital)Comprovar datas, função e salário registrado
Contrato, crachá, e-mails de admissãoMostrar que existia relação de trabalho
Holerites e extratos bancáriosComprovar salário e diferenças de pagamento
Comprovantes de Pix / transferênciasMostrar salário “por fora”
Extrato do FGTSConferir depósitos e saldo
Cartões de ponto e escalasProvar a jornada e horas extras
TRCT, aviso prévio, seguro-desempregoConferir o acerto da rescisão
WhatsApp, fotos, testemunhasReforçar o conjunto de provas
Atestados, laudos, CATComprovar saúde e acidente de trabalho

E se eu não tiver tudo?

A lei não exige que você leve todos os papéis. O art. 818 da CLT divide o ônus da prova entre as partes: cada lado prova o que afirma, e parte das informações está na própria empresa. Por isso, mesmo sem holerites ou contrato, testemunhas e indícios costumam sustentar o caso.

Uma dica simples e importante: não apague conversas antigas com chefe ou colegas antes de falar com um advogado — elas podem virar prova.

Como organizar os documentos

  • Separe os papéis por grupo (pessoais, contrato, pagamento, jornada, rescisão).
  • Faça fotos legíveis ou digitalize tudo, mantendo os originais guardados.
  • Salve conversas e e-mails sem editar nem recortar.
  • Anote nomes, telefones e a função das possíveis testemunhas.

Qual o prazo para entrar com a ação

Em regra, você tem até 2 anos após sair do emprego para ajuizar a ação trabalhista, e o processo alcança os últimos 5 anos de contrato. Quanto antes você organizar os documentos, mais fácil reunir provas e testemunhas. Para entender o caminho do processo na região, veja como funciona a ação trabalhista no TRT-12.

  • CLT, art. 840 — requisitos da petição inicial (reclamação trabalhista).
  • CLT, art. 818 — distribuição do ônus da prova.
  • Súmula 338 do TST — controle de ponto e ônus da prova da jornada.

Conteúdo informativo preparado pela equipe da Maryon Portes Advocacia, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes (OAB/SC 50.864), atuante em Balneário Camboriú e região, na área trabalhista junto ao TRT-12. Cada caso tem particularidades e deve ser avaliado individualmente.

Este post faz parte do conteúdo sobre Direito do Trabalho do Empregado e se conecta ao tema de rescisão paga errada.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:

Perguntas frequentes

Não tenho todos os documentos. Posso entrar mesmo assim?

Pode. Leve o que tiver — o resto se organiza com orientação. Em muitos casos, testemunhas e conversas ajudam a suprir documentos que faltam.

Joguei fora os holerites. E agora?

Não é o fim da linha. Holerites podem ser conseguidos por outros caminhos, e o que pesa é o conjunto de provas: testemunhas, conversas, extratos e depósitos.

Conversas de WhatsApp servem como prova?

Costumam ajudar bastante, principalmente para mostrar horários, ordens recebidas e combinações de pagamento. Guarde as conversas no celular sem apagar.

A empresa não me deu os cartões de ponto. Isso me prejudica?

Não necessariamente. Em empresas com mais de 20 empregados, a falta dos registros de ponto pode pesar contra o empregador, conforme a Súmula 338 do TST.

Trabalhei sem carteira assinada. Dá para provar?

Sim. O vínculo pode ser demonstrado por testemunhas, conversas, fotos, comprovantes de pagamento e outros indícios do dia a dia de trabalho.

Qual o prazo para entrar com a ação trabalhista?

Em regra, até 2 anos após a saída do emprego, e o processo alcança os últimos 5 anos de contrato. Por isso, não deixe para depois.

Recebia uma parte do salário por fora. Como comprovo?

Extratos bancários e comprovantes de Pix ou transferência ajudam a mostrar valores pagos 'por fora', somados ao depoimento de testemunhas.

A empresa tem documentos que eu não tenho. Dá para consegui-los?

Sim. No processo, o juiz pode determinar que a empresa apresente documentos que estão com ela — como holerites, cartões de ponto e controles internos (exibição de documentos). Se a empresa não apresenta, isso pode pesar a seu favor.

Maryon Portes

Quem escreve por aqui

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Formada pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) · Atuação dedicada à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma conversa com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.

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