Resumo rápido: os documentos de uma ação trabalhista se dividem em grupos — pessoais, do contrato, de pagamento, da jornada, da rescisão e de prova extra (como testemunhas e conversas). Você não precisa ter todos. Leve o que tiver: o conjunto de provas é o que conta, e a lei divide o ônus da prova entre empregado e empresa.
Muita gente adia procurar um advogado por achar que “falta papel”. Fique tranquilo: não ter todos os documentos não impede você de entrar com a ação. O que importa é começar com o que existe em mãos e organizar o resto com orientação. Abaixo, a Maryon Portes Advocacia (OAB/SC 50.864), em Balneário Camboriú, reúne a lista útil por grupos, em linguagem simples.
Documentos pessoais
São os documentos que identificam você e definem onde o processo tramita. Quase sempre são fáceis de juntar:
- RG e CPF.
- Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone).
- Carteira de Trabalho (CTPS) — física ou a versão digital pelo aplicativo. A CTPS comprova datas de admissão, função e salário registrado.
Esses dados entram na petição inicial — a peça que abre a reclamação trabalhista, prevista no art. 840 da CLT.
Documentos do contrato
Servem para mostrar que existia uma relação de trabalho e quais eram suas condições:
- Contrato de trabalho, se houver.
- Crachá de identificação da empresa.
- E-mails de admissão, mensagens de contratação ou propostas por escrito.
Mesmo quem trabalhou sem carteira assinada pode demonstrar o vínculo por esses indícios. Veja como reunir provas em Trabalhei sem carteira: como provar.

Documentos de pagamento
Mostram quanto você recebia e como — inclusive valores pagos “por fora”:
- Holerites / contracheques.
- Extratos bancários.
- Comprovantes de Pix e transferências (úteis quando parte do salário era paga por fora do contracheque).
- Extrato do FGTS, que ajuda a verificar depósitos e saldo.
Esse grupo é importante para calcular verbas, horas extras e diferenças de salário. Se você suspeita que a saída foi mal calculada, leia sobre rescisão paga errada.
Documentos da jornada
Servem para provar os horários de trabalho e eventuais horas extras:
- Cartões ou registros de ponto, catraca ou aplicativo de marcação.
- Escalas de trabalho e folgas.
- Mensagens combinando horários, plantões ou troca de turno.
Aqui entra um ponto que muita gente não sabe: a empresa com mais de 20 empregados é obrigada a manter o controle de ponto. Se ela não apresenta esses registros no processo, isso pode pesar contra o empregador, conforme a Súmula 338 do TST. Ou seja, a falta do documento da empresa pode favorecer o trabalhador.
Documentos da rescisão
Quando o contrato já terminou, estes papéis ajudam a conferir se tudo foi pago corretamente:
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
- Guias do seguro-desemprego, quando houver direito.

Provas extras (o que faz diferença)
Além dos papéis formais, o dia a dia gera provas valiosas:
- Fotos no local de trabalho, com o uniforme ou o crachá.
- Conversas de WhatsApp e e-mails com chefe, encarregado ou colegas.
- Nomes e contatos de testemunhas — colegas que viram sua rotina, horários e função.
- Em casos de saúde: atestados, laudos, exames e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando houve acidente.
As testemunhas são, muitas vezes, a prova mais forte — principalmente quando faltam documentos escritos.
Para que serve cada documento
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| RG, CPF, comprovante de endereço | Identificar você e definir onde corre o processo |
| CTPS (física ou digital) | Comprovar datas, função e salário registrado |
| Contrato, crachá, e-mails de admissão | Mostrar que existia relação de trabalho |
| Holerites e extratos bancários | Comprovar salário e diferenças de pagamento |
| Comprovantes de Pix / transferências | Mostrar salário “por fora” |
| Extrato do FGTS | Conferir depósitos e saldo |
| Cartões de ponto e escalas | Provar a jornada e horas extras |
| TRCT, aviso prévio, seguro-desemprego | Conferir o acerto da rescisão |
| WhatsApp, fotos, testemunhas | Reforçar o conjunto de provas |
| Atestados, laudos, CAT | Comprovar saúde e acidente de trabalho |
E se eu não tiver tudo?
A lei não exige que você leve todos os papéis. O art. 818 da CLT divide o ônus da prova entre as partes: cada lado prova o que afirma, e parte das informações está na própria empresa. Por isso, mesmo sem holerites ou contrato, testemunhas e indícios costumam sustentar o caso.
Uma dica simples e importante: não apague conversas antigas com chefe ou colegas antes de falar com um advogado — elas podem virar prova.
Como organizar os documentos
- Separe os papéis por grupo (pessoais, contrato, pagamento, jornada, rescisão).
- Faça fotos legíveis ou digitalize tudo, mantendo os originais guardados.
- Salve conversas e e-mails sem editar nem recortar.
- Anote nomes, telefones e a função das possíveis testemunhas.
Qual o prazo para entrar com a ação
Em regra, você tem até 2 anos após sair do emprego para ajuizar a ação trabalhista, e o processo alcança os últimos 5 anos de contrato. Quanto antes você organizar os documentos, mais fácil reunir provas e testemunhas. Para entender o caminho do processo na região, veja como funciona a ação trabalhista no TRT-12.
Base legal e fontes
- CLT, art. 840 — requisitos da petição inicial (reclamação trabalhista).
- CLT, art. 818 — distribuição do ônus da prova.
- Súmula 338 do TST — controle de ponto e ônus da prova da jornada.
Conteúdo informativo preparado pela equipe da Maryon Portes Advocacia, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes (OAB/SC 50.864), atuante em Balneário Camboriú e região, na área trabalhista junto ao TRT-12. Cada caso tem particularidades e deve ser avaliado individualmente.
Este post faz parte do conteúdo sobre Direito do Trabalho do Empregado e se conecta ao tema de rescisão paga errada.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:
Perguntas frequentes
Não tenho todos os documentos. Posso entrar mesmo assim?
Pode. Leve o que tiver — o resto se organiza com orientação. Em muitos casos, testemunhas e conversas ajudam a suprir documentos que faltam.
Joguei fora os holerites. E agora?
Não é o fim da linha. Holerites podem ser conseguidos por outros caminhos, e o que pesa é o conjunto de provas: testemunhas, conversas, extratos e depósitos.
Conversas de WhatsApp servem como prova?
Costumam ajudar bastante, principalmente para mostrar horários, ordens recebidas e combinações de pagamento. Guarde as conversas no celular sem apagar.
A empresa não me deu os cartões de ponto. Isso me prejudica?
Não necessariamente. Em empresas com mais de 20 empregados, a falta dos registros de ponto pode pesar contra o empregador, conforme a Súmula 338 do TST.
Trabalhei sem carteira assinada. Dá para provar?
Sim. O vínculo pode ser demonstrado por testemunhas, conversas, fotos, comprovantes de pagamento e outros indícios do dia a dia de trabalho.
Qual o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, até 2 anos após a saída do emprego, e o processo alcança os últimos 5 anos de contrato. Por isso, não deixe para depois.
Recebia uma parte do salário por fora. Como comprovo?
Extratos bancários e comprovantes de Pix ou transferência ajudam a mostrar valores pagos 'por fora', somados ao depoimento de testemunhas.
A empresa tem documentos que eu não tenho. Dá para consegui-los?
Sim. No processo, o juiz pode determinar que a empresa apresente documentos que estão com ela — como holerites, cartões de ponto e controles internos (exibição de documentos). Se a empresa não apresenta, isso pode pesar a seu favor.
