Insalubridade

Perícia de insalubridade e periculosidade: como funciona

Maryon Portes
Maryon Portes 21 de junho de 2026 · 6 min de leitura

Entenda por que a perícia é obrigatória para provar insalubridade e periculosidade, como o perito faz o laudo e o que ele avalia no local de trabalho.

Perícia de insalubridade e periculosidade: como funciona

Resumo rápido: para reconhecer insalubridade ou periculosidade, a lei exige uma prova técnica: a perícia. Pelo artigo 195 da CLT, só um perito — médico ou engenheiro do trabalho — pode atestar a exposição. No processo, o juiz nomeia o perito, que visita o local de trabalho, mede os agentes, analisa as atividades reais e produz um laudo. Esse laudo é a prova central, mas o juiz pode decidir também com base em documentos e testemunhas. Mesmo que a empresa tenha fechado ou mudado o ambiente, ainda costuma ser possível periciar.

Quem trabalha exposto a poeira, ruído, calor, produtos químicos ou risco de vida muitas vezes ouve a mesma resposta: “para receber o adicional, precisa de perícia”. E é verdade. Diferente de outros direitos, a insalubridade e a periculosidade não se provam só com holerite ou testemunha. A lei pede um exame técnico do ambiente, feito por um profissional habilitado. Entender como essa perícia funciona ajuda você a se preparar e a saber o que esperar do seu processo.

Por que a perícia é obrigatória

A regra está no artigo 195 da CLT: a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade dependem de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Em outras palavras, ninguém além desse perito pode dizer, de forma válida no processo, se o ambiente é insalubre, qual o grau e se há periculosidade.

Isso existe porque a definição de insalubridade e periculosidade é técnica. Não basta achar que o lugar é “ruim” ou “perigoso”: é preciso medir a exposição e comparar com limites previstos em norma. Por isso a perícia é, em regra, a prova principal desse tipo de ação.

A base legal dos próprios direitos está nos artigos 189 a 193 da CLT, que definem o que é insalubridade (exposição a agentes nocivos à saúde) e o que é periculosidade (risco de vida). Os limites e as atividades estão detalhados nas normas regulamentadoras NR-15 (agentes insalubres) e NR-16 (atividades perigosas).

Perícia de insalubridade no local de trabalho

Como a perícia funciona no processo

Quando você entra com uma ação pedindo o adicional, o juiz, em regra, determina a perícia. O caminho costuma ser assim:

  1. O juiz nomeia um perito de confiança do juízo — alguém que não trabalha para a empresa nem para você.
  2. O perito marca uma data e visita o local de trabalho (ou um ambiente equivalente, quando o original não está mais disponível).
  3. Lá, ele observa as atividades reais, faz medições dos agentes (como ruído e calor) e analisa os equipamentos de proteção.
  4. Depois, ele elabora e entrega ao processo um laudo pericial, dizendo se há exposição, qual o grau e se cabe o adicional.

As partes podem indicar assistentes técnicos — peritos particulares que acompanham o trabalho e podem apresentar um parecer. Você e a empresa também podem fazer perguntas (os “quesitos”) para o perito responder.

As etapas da perícia, passo a passo

EtapaO que aconteceQuem participa
NomeaçãoO juiz escolhe o perito do juízoJuiz
AgendamentoÉ marcada a data da visitaPerito e partes
Visita ao localInspeção das atividades e do ambientePerito, partes e assistentes técnicos
Medições e análiseAvaliação dos agentes, do tempo de exposição e dos EPIsPerito
LaudoEntrega do documento técnico ao processoPerito
ManifestaçãoPartes comentam o laudo e podem pedir esclarecimentosPartes e assistentes

O que o perito avalia

Na prática, o perito olha para alguns pontos centrais para concluir se o adicional é devido:

  • As atividades reais — o que você de fato fazia no dia a dia, e não apenas o que está no contrato ou na carteira.
  • O tempo de exposição — se você ficava em contato com o agente o tempo todo, parte do dia ou de forma eventual.
  • Os limites de tolerância — a comparação entre a medição feita e os limites da NR-15 (insalubridade) ou as atividades listadas na NR-16 (periculosidade).
  • Os EPIs — se os equipamentos de proteção realmente neutralizavam o risco, e se eram usados, fiscalizados e trocados.

A partir disso, o perito conclui se há insalubridade (e em que grau) ou periculosidade — ou se nenhuma das duas se confirma.

A sua parte: descrever bem a rotina

Aqui está um ponto que muita gente não valoriza: o resultado da perícia depende muito de o perito entender como você realmente trabalhava. Por isso, ajuda bastante:

  • Descrever a rotina com detalhes — função real, tarefas, ferramentas, produtos manuseados, horários e quanto tempo em cada atividade.
  • Indicar testemunhas — colegas que faziam o mesmo serviço e podem confirmar as condições.
  • Apontar os locais — setores, máquinas e pontos específicos do ambiente onde a exposição acontecia.
  • Reunir documentos — fotos, fichas de entrega de EPI, PPP e laudos que a própria empresa tenha produzido.

Quanto mais clara fica a realidade do seu trabalho, mais a perícia consegue retratar o que de fato acontecia.

Laudo pericial

E se a empresa fechou ou mudou o ambiente?

É comum a pessoa pensar que perdeu o direito porque a empresa encerrou as atividades, reformou o setor ou trocou as máquinas. Nem sempre é assim. Quando o ambiente original não está mais disponível, o perito pode realizar a perícia indireta ou em local similar — analisando um ambiente parecido, somado a documentos, fotos e depoimentos, para reconstituir como eram as condições no período em que você atuou.

Não é o cenário ideal, e cada caso depende do que foi possível preservar. Mas a mudança ou o fechamento da empresa, por si só, não significa que a insalubridade ou a periculosidade não possam mais ser examinadas.

O laudo é central, mas não é a última palavra

O laudo pericial é a prova mais importante nesse tipo de ação. Na maioria das vezes, é ele que orienta a decisão do juiz. Mesmo assim, o laudo não decide sozinho: o juiz pode formar a sua convicção também com documentos, testemunhas e os demais elementos do processo. De forma fundamentada, ele pode até concluir de modo diferente do perito.

Por isso vale lembrar: a perícia é decisiva, mas é uma peça dentro de um conjunto. Construir bem todo esse conjunto — rotina descrita, testemunhas, documentos — faz diferença no resultado final.

Reconhecido o adicional, desde quando ele é devido?

Uma dúvida importante: se a perícia é feita agora, o adicional vale só daqui pra frente? Não. Quando o laudo confirma a exposição, o adicional costuma ser devido por todo o período em que você trabalhou naquelas condições (respeitado o prazo de 5 anos), e não apenas a partir da data da perícia. A perícia é a prova de uma situação que já existia — por isso alcança o passado, com os reflexos em férias, 13º e FGTS do período.

  • CLT, art. 195 — perícia obrigatória, a cargo de médico ou engenheiro do trabalho, para caracterizar a insalubridade e a periculosidade.
  • CLT, art. 189 a 193 — definição de insalubridade e de periculosidade.
  • NR-15 — relação dos agentes insalubres e limites de tolerância.
  • NR-16 — atividades e operações perigosas.

Conteúdo de caráter informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864. Cada caso tem particularidades: para uma análise da sua situação, fale com a gente.

Veja também a página completa sobre Insalubridade e periculosidade, a área de Direito do Trabalho para o empregado e o conteúdo relacionado sobre insalubridade na construção civil.

Cluster: Insalubridade e periculosidade · Pilar: Direito do Trabalho do Empregado.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:

Perguntas frequentes

A perícia é mesmo obrigatória para reconhecer insalubridade?

Em regra, sim. O artigo 195 da CLT exige perícia feita por médico ou engenheiro do trabalho para caracterizar e classificar a insalubridade ou a periculosidade. É a prova técnica central nesse tipo de ação.

Quem faz a perícia: o juiz ou a empresa?

O juiz nomeia um perito de confiança do juízo, que não é da empresa nem do trabalhador. Ele visita o local de trabalho, mede os agentes, analisa as atividades e entrega um laudo. As partes podem indicar assistentes técnicos para acompanhar.

O que o perito avalia na visita?

Em regra, o perito observa as atividades reais, mede a exposição aos agentes nocivos, verifica o tempo de exposição, compara com os limites de tolerância da NR-15 ou da NR-16 e analisa se os EPIs neutralizam o risco.

E se a empresa fechou ou mudou o ambiente de trabalho?

Mesmo assim costuma ser possível periciar. O perito pode usar a perícia indireta ou em local similar, além de documentos, fotos e testemunhas, para reconstituir como eram as condições no período em que você trabalhou.

O laudo do perito decide sozinho o processo?

O laudo é a prova principal, mas não é absoluto. O juiz pode formar a convicção também com documentos, testemunhas e outros elementos do processo e, de forma fundamentada, decidir de modo diferente do laudo.

Eu preciso pagar a perícia?

Quem normalmente arca com os honorários do perito é a parte que perde aquele ponto da ação. Se você tiver direito reconhecido, em regra é a empresa que paga. Há também regras de gratuidade que podem se aplicar ao trabalhador.

Em que Justiça e região essa perícia acontece?

Nas ações trabalhistas de Balneário Camboriú e região, a perícia é realizada dentro do processo na Justiça do Trabalho, no TRT-12, conforme determinação do juiz que conduz o caso.

A perícia é feita agora. O adicional vale só a partir dela?

Não. Quando o laudo confirma a exposição, o adicional costuma ser devido por todo o período trabalhado naquelas condições (respeitado o prazo de 5 anos), e não só a partir da data da perícia. A perícia prova uma situação que já existia, então alcança o passado, com os reflexos.

Veja a página completa sobre Insalubridade e periculosidade.

Maryon Portes

Quem escreve por aqui

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Formada pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) · Atuação dedicada à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma conversa com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.

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