Receber a notícia de que haverá uma audiência trabalhista costuma gerar nervosismo. É natural. Mas a audiência segue um roteiro organizado, e quem chega preparado, alinhado com o advogado, tende a passar por ela com mais tranquilidade. Abaixo explicamos, em linguagem simples, o que acontece e como se preparar — na Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12), que atende Balneário Camboriú e região.
Resumo rápido: a audiência trabalhista é o momento em que as partes se encontram diante do juiz. Ela pode ser una (tudo num só encontro) ou dividida em inicial e, depois, instrução. No começo, há quase sempre a tentativa de acordo. Não havendo acordo, a empresa apresenta a defesa, as partes prestam depoimento pessoal e as testemunhas são ouvidas. Muitas audiências ocorrem por videoconferência. Para se preparar: alinhe tudo com o advogado, tenha os documentos à mão, combine as testemunhas, seja pontual, responda com calma e a verdade. Quem falta corre risco: o trabalhador pode ter o processo arquivado; a empresa pode sofrer os efeitos da revelia e da confissão.
O que é a audiência trabalhista e quais são os tipos
A audiência é o encontro, marcado pela Vara do Trabalho, em que trabalhador e empresa se apresentam diante do juiz para tentar um acordo e, se for o caso, produzir as provas. A presença das partes nesse momento é exigida pela CLT, art. 843, que trata justamente do comparecimento do reclamante (quem entra com a ação) e do reclamado (a empresa).
Na prática, a audiência pode acontecer de duas formas:
- Audiência una: tudo é resolvido num único encontro. O juiz tenta a conciliação, recebe a defesa, ouve as partes e as testemunhas, tudo de uma vez.
- Audiência inicial e, depois, de instrução: primeiro há uma audiência inicial (com a tentativa de acordo e a apresentação da defesa) e, em outra data, a audiência de instrução, em que são colhidos os depoimentos e ouvidas as testemunhas.
Qual formato será adotado depende da Vara e do caso. Você é sempre avisado com antecedência sobre a data, o horário e o formato — e orientado pelo advogado sobre o que esperar.

O que acontece na audiência, passo a passo
Mesmo parecendo um ambiente formal, a audiência tem uma sequência previsível. Conhecer essa ordem ajuda a reduzir a ansiedade.
A tentativa de acordo (conciliação)
Logo no início, o juiz costuma propor um acordo. Essa tentativa de conciliação está prevista na CLT, art. 846: antes de seguir adiante com a defesa e as provas, o juiz pergunta se as partes querem encerrar o caso por um valor combinado.
Um bom acordo pode trazer uma solução mais rápida e previsível, evitando anos de recursos. Mas aceitar ou não é sempre uma decisão sua, tomada com calma e com a orientação do advogado. Não há obrigação de aceitar.
A apresentação da defesa pela empresa
Não havendo acordo, a empresa apresenta a sua defesa — a versão dela sobre os fatos, acompanhada dos documentos que pretende usar. É o momento em que o outro lado conta a sua história à Justiça.
O depoimento pessoal das partes
Em seguida, as partes podem ser ouvidas em depoimento pessoal: o juiz faz perguntas ao trabalhador e ao representante da empresa para esclarecer os fatos. O interrogatório das partes está previsto na CLT, art. 848, que também trata da forma como o juiz conduz a colheita das provas.
Aqui vale uma orientação importante: responda com calma e com a verdade. Se não lembrar de algo ou não souber, diga isso. Não há problema em dizer “não me recordo”. O risco está em inventar — falaremos disso mais adiante.
A oitiva das testemunhas
Por fim, são ouvidas as testemunhas, ainda com base na CLT, art. 848. São pessoas que presenciaram a sua rotina de trabalho e podem confirmar pontos importantes: horários cumpridos, funções exercidas, situações vividas no dia a dia. É aqui que a prova testemunhal faz diferença, por isso a escolha e o preparo das testemunhas merecem atenção.
Há um limite: em regra, cada parte pode levar até 3 testemunhas no rito ordinário e 2 no rito sumaríssimo (causas de menor valor). Por isso, escolher quem de fato presenciou os fatos, junto com o advogado, é mais importante do que a quantidade.
Muitas audiências são por videoconferência
Um ponto que tranquiliza bastante: hoje, muitas audiências da Justiça do Trabalho são feitas por videoconferência. Isso evita deslocamentos e permite participar de um ambiente conhecido, com o apoio do advogado.
Mesmo on-line, a audiência continua sendo um ato sério e formal. Garanta uma boa conexão de internet, um local silencioso, a câmera e o microfone funcionando, e esteja disponível no horário marcado. Quando a audiência é presencial, você é avisado sobre o endereço da Vara e o que levar.

Como se preparar para a audiência
A melhor forma de chegar tranquilo é se preparar com antecedência. Veja o que costuma fazer diferença:
- Alinhe tudo com o advogado: converse antes sobre o que será perguntado, os pontos do seu caso e como responder. Esse alinhamento é a parte mais importante da preparação.
- Tenha os documentos à mão: contracheques, registros de ponto, mensagens, fotos e outros papéis que apoiam a sua versão devem estar organizados e disponíveis.
- Combine as testemunhas: confirme quem vai depor, oriente sobre horário e formato e relembre, com honestidade, o que cada pessoa presenciou de fato.
- Seja pontual: chegue (ou conecte-se) com antecedência. Atrasos podem ser interpretados como ausência e gerar consequências.
- Responda com calma e a verdade: ouça toda a pergunta antes de responder, fale de forma clara e diga apenas o que sabe.
- Vista-se de forma adequada: uma roupa simples e discreta basta. O objetivo é demonstrar respeito ao ato, inclusive na videoconferência.
A tabela abaixo resume o essencial:
| O que acontece na audiência | O que ter à mão para se preparar |
|---|---|
| Tentativa de acordo (conciliação) | Conversa prévia com o advogado sobre limites e objetivos |
| Apresentação da defesa pela empresa | Seus documentos organizados para conferir os fatos |
| Depoimento pessoal das partes | Calma, clareza e compromisso com a verdade |
| Oitiva das testemunhas | Testemunhas combinadas e cientes de data e formato |
| Encerramento e próximos passos | Pontualidade e atenção às orientações do advogado |
O que acontece se uma das partes falta
A ausência na audiência tem consequências diferentes para cada lado, e ambas estão na CLT, art. 844:
- Se o trabalhador falta sem justificativa, o processo pode ser arquivado. Na prática, a ação é encerrada sem análise dos pedidos, e pode ser preciso recomeçar. Por isso é tão importante comparecer ou avisar o advogado de qualquer imprevisto com antecedência.
- Se a empresa falta, mesmo tendo sido avisada, pode sofrer os efeitos da revelia e da confissão. Em linhas gerais, os fatos narrados pelo trabalhador podem ser considerados verdadeiros, o que costuma favorecer quem entrou com a ação.
Ou seja: comparecer é fundamental para os dois lados, mas as consequências de faltar atingem cada parte de um jeito.
A importância de não inventar respostas
Vale insistir nesse ponto, porque ele costuma gerar dúvida. Durante o depoimento, a recomendação é simples: diga a verdade e só o que você sabe. Se não lembra de uma data, de um valor ou de um detalhe, basta dizer que não se recorda.
O problema de inventar respostas é que declarações contraditórias podem ser interpretadas como confissão e enfraquecer todo o seu caso, mesmo quando o seu direito existe. A verdade, dita com calma, é sempre a melhor estratégia. Nada substitui a tranquilidade de quem responde com sinceridade.
O papel do advogado na audiência
O advogado tem um papel central antes, durante e depois da audiência. Antes, ele prepara você e as testemunhas, organiza os documentos e define a estratégia. Durante, acompanha cada etapa, faz e responde perguntas, avalia eventuais propostas de acordo e zela para que o ato corra dentro das regras. Depois, explica os próximos passos.
Contar com esse acompanhamento ajuda a transformar um momento que parece intimidador em uma etapa conduzida com método e calma. Você não precisa enfrentar a audiência sozinho.
Para entender o caminho completo do processo, veja como funciona uma ação trabalhista no TRT-12. E, para chegar preparado desde o começo, confira quais documentos você precisa para entrar com a ação trabalhista.
Base legal e fontes
- CLT, art. 843 — presença das partes na audiência.
- CLT, art. 844 — ausência das partes, arquivamento e revelia.
- CLT, art. 846 — proposta de conciliação.
- CLT, art. 848 — depoimento das partes e oitiva de testemunhas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem detalhes próprios. Para orientação sobre a sua, fale com a Dra. Maryon Portes (OAB/SC 50.864), da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú e região.
Conheça nossa atuação em Direito do Trabalho do Empregado. Veja também como funciona uma ação trabalhista no TRT-12 e quais documentos levar para entrar com a ação.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:
Perguntas frequentes
A audiência trabalhista é sempre presencial?
Não. Hoje muitas audiências da Justiça do Trabalho acontecem por videoconferência. Quando há audiência presencial, você é avisado com antecedência e orientado sobre o local, o horário e o que levar.
O que acontece logo no começo da audiência?
Em regra, a primeira coisa é a tentativa de acordo (conciliação). O juiz pergunta se as partes querem encerrar o caso por um valor combinado. A proposta de conciliação está prevista na CLT, art. 846. Aceitar ou não é sempre uma decisão sua.
Preciso comparecer à audiência mesmo tendo advogado?
Sim. A presença das partes é exigida pela CLT, art. 843. Seu advogado vai com você (ou se conecta junto, na videoconferência), mas o seu comparecimento e o seu depoimento pessoal costumam ser necessários.
O que acontece se eu faltar à audiência?
Se o trabalhador que entrou com a ação falta sem justificativa, o processo pode ser arquivado, conforme a CLT, art. 844. Por isso é importante comparecer ou avisar o advogado com antecedência sobre qualquer imprevisto.
E se a empresa faltar à audiência?
Se a empresa é avisada e não comparece, pode sofrer os efeitos da revelia e da confissão, também previstos na CLT, art. 844. Na prática, os fatos narrados pelo trabalhador podem ser considerados verdadeiros.
Posso levar testemunhas?
Sim. As testemunhas são ouvidas durante a audiência, como prevê a CLT, art. 848. Combine com seu advogado quem pode depor e o que cada pessoa presenciou de fato no seu dia a dia de trabalho.
Quantas testemunhas posso levar?
Em regra, até 3 testemunhas no rito ordinário e 2 no rito sumaríssimo (causas de menor valor). Vale escolher, com o advogado, quem realmente presenciou os fatos — a qualidade do depoimento pesa mais que a quantidade.
E se eu não souber responder alguma pergunta?
Responda com calma e com a verdade. Se não lembrar ou não souber, basta dizer. Inventar respostas é arriscado: declarações contraditórias podem ser interpretadas como confissão e prejudicar o seu caso.
