Rescisão

Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde

Maryon Portes
Maryon Portes 15 de junho de 2026 · 7 min de leitura

Vai pedir demissão ou já pediu? Entenda em linguagem simples o que você recebe, o que deixa de receber, como funciona o aviso prévio e por que, se a empresa te prejudicou, talvez você não devesse ter pedido.

Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde

Resumo rápido: no pedido de demissão, você recebe o saldo de salário, as férias proporcionais e vencidas com 1/3 e o 13º proporcional. Mas perde o aviso prévio a seu favor, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. E ainda precisa cumprir o aviso de 30 dias (ou ter o valor descontado). Se a empresa te devia ou te maltratou, pedir demissão pode custar caro: nesses casos o caminho costuma ser outro.

Pedir demissão parece simples: você avisa, sai e pronto. Mas essa decisão mexe direto no dinheiro que você leva embora e em direitos importantes. Antes de assinar qualquer papel, vale entender a conta com calma. Neste texto, a Maryon Portes Advocacia explica, em linguagem simples, o que muda quando é você quem pede para sair.

O que você recebe ao pedir demissão

Quando você pede demissão, não perde tudo. Algumas verbas são suas pelo tempo que você já trabalhou, e a empresa precisa pagar:

VerbaVocê recebe?
Saldo de salário (dias trabalhados no mês)Sim
Férias vencidas + 1/3Sim
Férias proporcionais + 1/3Sim
13º salário proporcionalSim

Essas verbas estão previstas na CLT, no art. 477, que trata do acerto da rescisão. O saldo de salário é o pagamento pelos dias que você trabalhou no mês em que saiu. As férias incluem tanto as que você já tinha direito e não tirou (vencidas) quanto a parte proporcional ao tempo do último período, sempre com o acréscimo de um terço. O 13º proporcional corresponde aos meses trabalhados no ano.

Pedi demissão: tenho direito a quê?

O que você NÃO recebe

Aqui está a parte que mais pesa no bolso. Ao pedir demissão, você abre mão de direitos que só existem quando é a empresa que dispensa o trabalhador sem justa causa:

VerbaNo pedido de demissão
Aviso prévio a seu favorNão (e você ainda deve avisar a empresa)
Multa de 40% do FGTSNão
Saque do FGTSNão (o saldo fica retido)
Seguro-desempregoNão

A multa de 40% do FGTS (prevista na Lei 8.036/90, art. 18) é uma indenização que a empresa paga quando demite sem justa causa. No pedido de demissão, ela não existe. O saque do FGTS também fica bloqueado: o dinheiro continua na sua conta, mas você não pode movimentar por causa do desligamento. E o seguro-desemprego, que é um benefício para quem perde o emprego involuntariamente, não é liberado para quem escolheu sair.

Resumindo a diferença de uma forma direta:

SituaçãoAviso prévioMulta do FGTSSaque do FGTSSeguro-desemprego
Pedido de demissãoVocê cumpreNão temNãoNão
Dispensa sem justa causaA seu favor40%SimSim
Rescisão por acordo (484-A)Metade20%Até 80%Não

Pedi demissão: tenho direito a quê?

Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão

Muita gente esquece deste ponto: quando você pede demissão, o aviso prévio funciona contra você. A regra do art. 487 da CLT é que você deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência e trabalhar esse período normalmente.

Se você sair de uma vez, sem cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor de um salário das suas verbas rescisórias. Por outro lado, a empresa pode dispensar você do cumprimento do aviso. Quando isso acontece por escrito, você sai antes e não sofre o desconto. Vale sempre pedir essa dispensa formalizada, para não haver dúvida depois.

A alternativa da rescisão por acordo (distrato)

Existe um caminho do meio quando trabalhador e empresa concordam em encerrar o contrato: a rescisão por acordo, prevista no art. 484-A da CLT. Nela:

  • O aviso prévio é pago pela metade (se for indenizado).
  • A multa do FGTS cai de 40% para 20%.
  • Você pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
  • Não há direito ao seguro-desemprego.

A rescisão por acordo só acontece quando as duas partes querem. Ela é melhor para o trabalhador do que o pedido de demissão puro, porque libera parte do FGTS e da multa. Mas atenção: se você tem direito a algo maior, como a rescisão indireta, o acordo pode acabar fazendo você receber menos do que deveria. Por isso é importante avaliar o seu caso antes de fechar.

Em quanto tempo as verbas devem ser pagas

O acerto não pode demorar. A CLT, no art. 477, determina que a empresa pague as verbas rescisórias e entregue os documentos em até 10 dias contados do fim do contrato. Se passar desse prazo, a empresa pode ser obrigada a pagar uma multa em favor do trabalhador. Guarde o comprovante de pagamento e o termo de rescisão, porque eles mostram exatamente o que foi pago e quando.

Preciso homologar o pedido de demissão no sindicato?

Não. Desde a reforma trabalhista de 2017, acabou a obrigação de homologar a rescisão no sindicato ou no Ministério do Trabalho, mesmo para quem tinha mais de um ano de casa. O acerto é feito direto com a empresa, que deve pagar em até 10 dias e entregar os documentos. Isso agiliza, mas também tira uma “conferência” que antes existia — por isso conferir a conta com atenção (ou com orientação) ficou ainda mais importante.

O alerta mais importante: quem está sofrendo não deve pedir demissão

Este é o ponto que mais aparece aqui no escritório, e o que mais machuca quando descoberto tarde demais. Se você está pensando em sair porque a empresa descumpriu o contrato — salário atrasado, FGTS não depositado, assédio moral, exigências fora do combinado, mudança prejudicial de função —, pedir demissão é, em geral, a pior escolha.

Isso porque o pedido de demissão parte da ideia de que foi você quem decidiu sair, sem culpa da empresa. Ao assinar, você abre mão da multa do FGTS, do saque, do seguro-desemprego e do aviso a seu favor.

Para essas situações existe a rescisão indireta. Nela, é como se a empresa tivesse te demitido sem justa causa por causa das próprias faltas: você sai com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa. A diferença entre um caminho e outro pode representar muito dinheiro e meses de seguro-desemprego.

Se você está vivendo algo assim, vale ler também Salário atrasado: o que fazer e entender melhor o direito ao seguro-desemprego, além de conhecer a página sobre rescisão indireta.

E se eu já pedi demissão sob pressão?

Acontece de a empresa forçar ou induzir o trabalhador a pedir demissão, às vezes prometendo algo, às vezes ameaçando. Quando o pedido não foi uma escolha livre, ele pode ser anulado e o desligamento ser tratado como dispensa sem justa causa, com todos os direitos correspondentes.

Se foi o seu caso, reúna provas: mensagens, e-mails, áudios e nomes de pessoas que presenciaram a situação. Esse material ajuda a mostrar, no TRT-12 e na nossa região, que o pedido de demissão não refletiu a sua real vontade.

O que fazer antes de decidir

  1. Antes de pedir demissão, liste o que a empresa te deve (salário, FGTS, horas extras, férias).
  2. Se houver descumprimento por parte da empresa, não peça demissão por impulso — pode existir um caminho melhor.
  3. Guarde documentos: holerites, extrato do FGTS, contrato e mensagens.
  4. Procure orientação para entender qual desligamento protege mais os seus direitos.

A página sobre rescisão paga errada reúne as situações em que o acerto não saiu como deveria, e a área de direito do trabalho para o empregado mostra como podemos ajudar.

  • CLT, art. 477 — verbas rescisórias e prazo de pagamento (10 dias).
  • CLT, art. 487 — aviso prévio.
  • CLT, art. 484-A — rescisão por acordo entre empregado e empregador.
  • Lei 8.036/90, art. 18 — multa do FGTS.

Conteúdo de caráter informativo, sob responsabilidade da Dra. Maryon Portes — OAB/SC 50.864. Cada caso tem particularidades: para uma análise da sua situação, fale com a gente.

Cluster: Rescisão paga errada — Pilar: Direito do Trabalho para o Empregado.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:

Perguntas frequentes

O que eu recebo se pedir demissão?

No pedido de demissão você recebe o saldo de salário pelos dias trabalhados, as férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de 1/3 e o 13º salário proporcional. São verbas que já são suas pelo tempo de trabalho. O prazo para a empresa pagar é de até 10 dias contados do fim do contrato.

O que eu perco quando peço demissão?

Você não recebe aviso prévio indenizado a seu favor, não tem a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS pelo motivo do pedido de demissão e não tem direito ao seguro-desemprego. Esses direitos existem quando é a empresa que dispensa o trabalhador sem justa causa.

Consigo sacar o FGTS se eu pedir demissão?

Pelo pedido de demissão comum, não. O saldo do FGTS fica retido na conta e o saque só é liberado nas situações previstas em lei. Se você precisa do dinheiro, vale entender se há um caminho que preserve esse direito antes de tomar a decisão.

Preciso cumprir aviso prévio quando peço demissão?

Em regra, sim. Quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência e trabalhar esse período. Se você sair sem cumprir, a empresa pode descontar o valor de um salário das suas verbas. A empresa também pode dispensar você de cumprir o aviso, e aí não há desconto.

O que é a rescisão por acordo e quando ela vale a pena?

É um acordo entre trabalhador e empresa (art. 484-A da CLT) em que você recebe o aviso prévio pela metade, a multa do FGTS reduzida para 20% e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Não dá direito ao seguro-desemprego. Só vale a pena quando as duas partes concordam e quando o trabalhador não tem direito a algo maior, como a rescisão indireta.

A empresa me devia (salário atrasado, FGTS não depositado). Pedir demissão foi um erro?

Pode ter sido. Quando é a empresa que descumpre o contrato, o caminho costuma ser a rescisão indireta, que faz você sair com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa. O pedido de demissão, nessa situação, faz você abrir mão de direitos. Vale conversar antes de assinar qualquer coisa.

Pedi demissão porque me pressionaram. Tem como reverter?

Pode ter. Se o pedido de demissão foi forçado ou induzido pela empresa, ele pode ser anulado e o desligamento ser tratado como dispensa sem justa causa, com os direitos correspondentes. Guarde mensagens e testemunhas e procure orientação para avaliar o seu caso.

Preciso homologar o pedido de demissão no sindicato?

Não. Desde a reforma de 2017, acabou a obrigação de homologar a rescisão no sindicato ou no Ministério do Trabalho, inclusive para quem tinha mais de um ano de casa. O acerto é feito direto com a empresa — por isso conferir os valores com atenção ficou ainda mais importante.

Veja a página completa sobre Rescisão paga errada.

Maryon Portes

Quem escreve por aqui

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Formada pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) · Atuação dedicada à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma conversa com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.

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