Rescisão indireta

FGTS não depositado dá direito à rescisão indireta?

Maryon Portes
Maryon Portes 21 de junho de 2026 · 6 min de leitura

FGTS não depositado ou com depósitos faltando é descumprimento do contrato e pode autorizar a rescisão indireta. Veja como conferir o extrato e o que muda.

FGTS não depositado dá direito à rescisão indireta?

Resumo rápido: a empresa é obrigada a depositar todo mês 8% do seu salário no FGTS. Quando esses depósitos faltam ou vêm irregulares, isso é descumprimento das obrigações do contrato — e pode autorizar a rescisão indireta (art. 483, alínea “d”, da CLT). Reconhecida, você sai recebendo como em uma dispensa sem justa causa e ainda pode cobrar os depósitos atrasados.

Muita gente convive com o FGTS faltando por anos sem saber que isso pode pesar a favor na hora de encerrar o contrato. O depósito do FGTS não é um favor da empresa: é uma obrigação prevista em lei. Quando ela deixa de cumprir, abre-se a possibilidade de o trabalhador romper o vínculo por culpa do empregador, sem precisar pedir demissão. Abaixo, em linguagem simples, explicamos por que o FGTS não depositado entra nesse contexto, como conferir o seu extrato e o que muda quando a rescisão indireta é reconhecida.

O FGTS é uma obrigação da empresa

FGTS é a sigla de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Todo mês, a empresa deve depositar 8% do seu salário em uma conta aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro não sai do seu bolso: é um valor pago pela empresa por cima do salário, para te dar uma reserva em situações como a demissão.

Esse depósito de 8% está previsto na Lei 8.036/90, art. 15. Por ser uma obrigação do contrato de trabalho, deixar de depositar — ou depositar a menos — é quebra do combinado mais básico entre empregado e empregador. E é justamente aí que entra a rescisão indireta.

Por que o FGTS faltando pode dar rescisão indireta

A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”: quando é a empresa que descumpre o contrato de forma grave, o trabalhador encerra o vínculo por culpa dela e sai com os direitos preservados. As hipóteses estão no art. 483 da CLT.

A alínea que interessa aqui é a “d”: o empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. O depósito mensal do FGTS é uma dessas obrigações. Logo, a falta ou a irregularidade dos depósitos pode se enquadrar nesse descumprimento e autorizar o pedido de rescisão indireta.

FGTS não depositado e a rescisão indireta

O que muda quando a rescisão indireta é reconhecida

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador sai recebendo as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa (art. 477 da CLT). Veja o que está incluído:

DireitoIncluído na rescisão indireta?
Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)Sim
13º salário proporcionalSim
Férias proporcionais + 1/3Sim
Multa de 40% do FGTSSim
Saque do FGTSSim
Seguro-desempregoSim
Cobrança dos depósitos de FGTS atrasadosSim, com correção

Ou seja, além de sair como quem foi dispensado sem ter dado motivo, o trabalhador ainda pode cobrar os depósitos de FGTS que faltaram. A empresa que não depositou não fica livre da dívida só porque o contrato terminou.

Um ponto importante sobre prazo: desde 2014 (decisão do STF), o FGTS não depositado prescreve em 5 anos — ou seja, dá para cobrar os depósitos que faltaram nos últimos 5 anos do contrato, respeitado o limite de 2 anos após a saída para entrar com a ação.

Como conferir o seu FGTS, passo a passo

Antes de qualquer decisão, vale conferir o extrato. É simples e você mesmo pode fazer:

  1. Acesse o extrato. Baixe o aplicativo FGTS (da Caixa) no celular ou entre no site/app da Caixa Econômica Federal.
  2. Localize a conta vinculada do contrato com o empregador em questão.
  3. Confira mês a mês todo o período trabalhado, do início ao fim do contrato.
  4. Identifique os meses sem depósito — aqueles que aparecem em branco, “zerados” ou com buraco na sequência.
  5. Confira também os valores. Compare o depósito de cada mês com 8% do salário daquele mês. Depósitos a menor também são irregularidade.
  6. Reúna os holerites do período, para mostrar qual era o salário e qual deveria ter sido o depósito.

Se o extrato mostra meses sem depósito ou valores menores do que deveriam, guarde tudo. É esse confronto entre o que entrou e o que deveria ter entrado que sustenta o pedido.

Conferir o extrato do FGTS

Atraso pontual ou descumprimento relevante?

Nem todo problema com o FGTS tem o mesmo peso. Aqui vale separar duas situações:

  • Atraso pontual: um ou outro mês depositado fora do prazo, que a empresa acaba regularizando. Sozinho, costuma ser uma falha menos grave.
  • Descumprimento relevante: vários meses sem depósito, depósitos a menor de forma reiterada, ou a falta total de FGTS ao longo do contrato. Quanto mais grave e repetida a falha, mais forte fica o fundamento para a rescisão indireta.

Não existe uma régua única que diga “a partir de tantos meses”. O que pesa é o conjunto: a quantidade de meses, a reiteração e o impacto no seu patrimônio. Por isso a análise é sempre caso a caso, com os documentos na mão.

As provas que sustentam o pedido

A rescisão indireta se apoia na prova de que a empresa descumpriu o contrato. No caso do FGTS, os documentos mais importantes são:

  • O extrato do FGTS, mostrando claramente os meses sem depósito ou com valor menor;
  • Os holerites do período, que comprovam o salário e permitem calcular o que deveria ter sido depositado;
  • O contrato de trabalho e a carteira de trabalho, que delimitam o período do vínculo.

Quanto mais organizada a prova, mais segura fica a decisão sobre o melhor caminho. Vale lembrar que o FGTS faltando costuma andar junto de outro problema clássico: o salário atrasado — veja o que fazer quando os pagamentos não saem em dia.

Continuar ou parar de trabalhar?

Uma decisão delicada é continuar ou não trabalhando enquanto a ação corre na Justiça do Trabalho. Não há resposta única:

  • Continuar trabalhando evita que a saída seja interpretada como abandono de emprego, mas exige conviver com a situação até a decisão.
  • Parar de comparecer pode ser cabível quando a falha é grave, mas envolve risco se a rescisão indireta não for reconhecida.

Por isso essa escolha deve ser feita com orientação e com as provas já reunidas, e não por impulso. Casos de Balneário Camboriú e região tramitam perante a Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12). Se você quer entender melhor o caminho como um todo, vale a leitura sobre o que é a rescisão indireta e, para a parte do FGTS, sobre a multa de 40% do FGTS.

  • CLT, art. 483, alínea “d” — permite a rescisão indireta quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato.
  • Lei 8.036/90, art. 15 — obrigação da empresa de depositar mensalmente 8% do salário no FGTS.
  • CLT, art. 477 — verbas rescisórias devidas no encerramento do contrato.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem provas e detalhes próprios. Para orientação sobre a sua, fale com a Dra. Maryon Portes (OAB/SC 50.864), da Maryon Portes Advocacia, em Balneário Camboriú e região.

Cluster: Rescisão indireta. Veja a página completa sobre Rescisão indireta, parte do pilar Direito do Trabalho para o empregado.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem base na legislação e nos órgãos oficiais abaixo. Confira sempre a fonte primária:

Perguntas frequentes

FGTS não depositado dá direito à rescisão indireta?

Pode dar. A empresa é obrigada a depositar 8% do salário por mês no FGTS (Lei 8.036/90, art. 15). A falta ou irregularidade desses depósitos é descumprimento das obrigações do contrato e pode autorizar a rescisão indireta, prevista no art. 483, alínea "d", da CLT. Cada caso precisa ser analisado com as provas.

O que eu recebo se a rescisão indireta for reconhecida?

As mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Além disso, você ainda pode cobrar os depósitos de FGTS que faltaram, com correção.

Um único mês de FGTS atrasado já dá rescisão indireta?

Nem sempre. Existe diferença entre um atraso pontual, que a empresa regulariza, e um descumprimento relevante, como vários meses sem depósito ou depósitos a menor de forma reiterada. Quanto mais grave e repetida a falha, mais forte fica o fundamento. A análise é caso a caso.

Como eu confiro se o FGTS foi depositado?

Baixe o aplicativo FGTS (Caixa) ou acesse o site/app da Caixa e veja o extrato da conta vinculada. Confira mês a mês todo o período do contrato e identifique meses sem depósito ou com valor menor do que 8% do salário daquele mês.

Preciso pedir demissão antes de entrar com a ação?

Não. Pedir demissão faz você perder verbas como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. A rescisão indireta é justamente o caminho para sair por culpa da empresa sem abrir mão desses direitos.

Quais provas eu preciso reunir?

O extrato do FGTS mostrando os meses sem depósito, os holerites que comprovam o salário do período, o contrato e a carteira de trabalho. Esses documentos ajudam a demonstrar a diferença entre o que deveria ter sido depositado e o que de fato entrou.

Posso continuar trabalhando enquanto a ação corre?

Em geral é possível tanto continuar quanto deixar de comparecer, a depender da gravidade e do risco. É uma decisão que deve ser avaliada com orientação antes de qualquer atitude, porque sair na hora errada pode ser interpretado como abandono de emprego.

Dá para cobrar o FGTS de todo o contrato ou só de um período?

Desde 2014 (decisão do STF), o FGTS não depositado prescreve em 5 anos. Na prática, dá para cobrar os depósitos que faltaram nos últimos 5 anos do contrato, respeitado o prazo de 2 anos após a saída para ajuizar a ação.

Veja a página completa sobre Rescisão indireta.

Maryon Portes

Quem escreve por aqui

Dra. Maryon Portes

OAB/SC 50.864 · Formada pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) · Atuação dedicada à defesa do trabalhador em Balneário Camboriú e região (TRT-12).

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma conversa com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.

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