Verbas de quem trabalha por aplicativo

Motorista de aplicativo tem FGTS e férias? Só se o vínculo de emprego for reconhecido.

FGTS, férias com um terço e 13º salário são direitos de quem é empregado, e o vínculo de quem trabalha por aplicativo ainda está em julgamento. Se a Justiça reconhecer o vínculo, essas verbas podem ser cobradas sobre a média do que você recebia.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Entregador parado na calçada ao anoitecer, olhando o celular

O que você precisa saber antes de fazer a conta

Quatro pontos sobre FGTS, férias e 13º que quase ninguém explica a quem trabalha por aplicativo.

  • Tudo depende do vínculo

    FGTS, férias e 13º são de quem é empregado. O vínculo de quem trabalha por aplicativo ainda está em julgamento no STF.

  • O FGTS é de 8%

    Se houver vínculo, a plataforma deve depositar 8% do que você ganhou em cada mês, e os meses sem depósito podem ser cobrados.

  • Férias e 13º se somam

    Cada ano trabalhado soma um 13º e férias de 30 dias pagas com um terço a mais, calculados sobre a média do que entrava.

  • Os extratos são a prova

    A conta parte do que entrou todo mês. O extrato semanal de ganhos é a prova principal e some se a conta for bloqueada.

Pergunta 1 de 4

Como você trabalha ou trabalhava por aplicativo?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo, e como eram os repasses?

O tempo de trabalho e a regularidade dos ganhos mostram o tamanho da conta.

Trabalho ou trabalhei no aplicativo há
Os repasses mensais eram

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O extrato do banco também mostra os repasses.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que entra na conta se o vínculo for reconhecido

Quando a Justiça reconhece que o trabalho era emprego, o trabalhador passa a ter os direitos da CLT pelo período em que trabalhou. Empregado, pela CLT, é a pessoa que trabalha de forma não eventual, recebendo ordens e pagamento da empresa.

Os principais itens são o FGTS de 8% sobre os ganhos de cada mês, o 13º salário, as férias de 30 dias com um terço a mais e o descanso semanal remunerado. Se a plataforma encerrou a relação sem justa causa, somam-se o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS. Se a jornada passou do limite, entram as horas extras.

Nada disso está garantido hoje. O STF ainda decide se a relação com a plataforma é emprego, e cada processo depende da prova de como o trabalho acontecia. Veja como está o julgamento do STF sobre o vínculo de quem trabalha por aplicativo.

A conta das verbas é simples. O que ainda não existe é a decisão de que o aplicativo é patrão.

Onde está na lei
Na CLT, artigos 2º, 3º e 129 a 142, e na Lei 8.036, artigos 15 e 18, que trata do FGTS.
Base de cálculo
A média do que entrava por mês, quando os ganhos variam, e não um salário fixo.
Quando vale
Só se o vínculo for reconhecido pela Justiça. Hoje a questão está em julgamento no STF.
Prazo para cobrar
Dois anos depois do fim da relação, olhando até cinco anos para trás (CLT, artigo 11).
Mulher conferindo o extrato no celular, preocupada
O extrato mostra o que entrou, e é dele que a conta de cada verba parte.

Seis verbas que entram na conta, uma a uma

Para cada uma, veja de onde vem o valor e o que serve de prova.

  • FGTS de 8%

    Se há vínculo, a plataforma deve depositar 8% do que você ganhou em cada mês, e os meses sem depósito podem ser cobrados.

    Prova: os extratos de ganhos de todos os meses.Lei 8.036, artigo 15

  • Férias com um terço

    A cada 12 meses de trabalho, 30 dias de férias com um terço a mais. Quem nunca parou pode cobrar o valor em dinheiro.

    Prova: o histórico de dias trabalhados, sem pausa.CLT, artigos 129 e 142

  • 13º salário

    Um 13º por ano, e na saída o último ano entra proporcional aos meses trabalhados, calculado sobre a média dos ganhos.

    Prova: a data em que o trabalho começou e terminou.Lei 4.090

  • Aviso e multa de 40%

    Se a plataforma encerrou sem justa causa, entram o aviso de 30 dias, mais 3 por ano completo, e a multa de 40% do FGTS.

    Prova: a mensagem de desligamento ou de bloqueio.Lei 8.036, artigo 18

  • Horas extras

    Se a jornada passou de 8 horas por dia ou de 44 por semana, o excesso é pago com acréscimo de pelo menos 50%.

    Prova: os prints de horas logado e de horários.CLT, artigos 58 e 59

  • Descanso semanal

    Um dia de descanso por semana, que é pago. Quem rodou todos os dias, sem folga, pode pedir esse dia em dobro.

    Prova: o histórico de dias trabalhados no mês.CLT, artigo 67

Entregador com 24 meses de trabalho: a conta, se o vínculo for reconhecido

O exemplo só vale se o vínculo for reconhecido, o que o STF ainda não decidiu. Ele mostra como as verbas se somam quando a plataforma encerra a relação sem aviso.

Média dos repasses por mês
R$ 2.800
Tempo de trabalho
24 meses, de 1º de janeiro a 31 de dezembro
Como terminou
Desligado pela plataforma, sem aviso
Pago antes
Nada: sem FGTS, férias ou 13º

Exemplo condicional ao vínculo, com valores brutos e sem juros e correção. O FGTS é contado só sobre os repasses mensais. Não é promessa de resultado.

O que entraria na conta, se houver vínculo

Desligamento sem aviso depois de 24 meses

  • FGTS não depositado8% de R$ 2.800 em 24 meses, na conta do FGTSR$ 5.376,00
  • Multa de 40% do FGTSSobre esse FGTS, sem o FGTS do avisoR$ 2.150,40
  • 13º salário de 2 anos2 vezes R$ 2.800R$ 5.600,00
  • Férias de 2 períodos com um terço2 vezes R$ 2.800, mais um terço, em dinheiroR$ 7.466,67
  • Aviso prévio de 36 dias30 dias mais 3 por ano completoR$ 3.360,00
  • Projeção do avisoUm mês de 13º e de férias com um terçoR$ 544,44
Total, sem juros e correçãoR$ 24.497,51
O aviso conta como tempo de trabalho: os 36 dias vão de 31 de dezembro até 5 de fevereiro, e só janeiro, que passa de 15 dias, soma um mês de 13º e de férias. Sobre as férias pagas em dinheiro não há FGTS. O FGTS do 13º e do aviso, as horas extras, o descanso semanal e a correção ficam de fora e aumentariam a conta.

O vínculo foi reconhecido, ou ainda não?

O que você pode cobrar muda conforme a resposta. Nos dois casos, o prazo para agir é o mesmo.

Se o vínculo for reconhecido

As verbas da CLT passam a ser devidas

  • As verbas são calculadas sobre a média do que você recebia
  • A plataforma é chamada a pagar o FGTS dos meses sem depósito
  • Entram os reflexos, que são o efeito de uma verba nas outras

A conta é feita mês a mês, a partir dos seus extratos.

Se o vínculo não for reconhecido

O que continua valendo mesmo assim

  • O dinheiro de corridas e entregas já feitas continua devido
  • Os seus dados de trabalho podem ser pedidos à plataforma
  • A contribuição ao INSS mantém os benefícios de segurado

Esses pedidos não dependem de a plataforma ser considerada patrão.

O prazo para cobrar corre enquanto o STF não decide. São dois anos depois do fim da relação. Veja como se conta o prazo para processar a empresa.

Motorista de aplicativo dentro do carro à noite
Cada rotina de trabalho dá uma conta diferente, e o extrato é o que mostra qual é a sua.

O seu jeito de trabalhar muda a conta?

Mais de um aplicativo, ganho que oscila, carro alugado. Estas são as situações que mais geram dúvida.

  • Rodo em mais de um aplicativo

    Cada plataforma é analisada à parte, com a média dos repasses dela e a prova da sua rotina com ela.

    O que muda: trabalhar para várias empresas não impede o pedido, mas pesa na análise.

  • Meus ganhos variam muito

    Para as férias, a CLT manda usar a média dos 12 meses anteriores quando o ganho é por comissão ou por viagem.

    O que muda: o extrato mês a mês permite montar essa média.

  • Ainda trabalho no aplicativo

    Mesmo sem ter saído, dá para olhar até cinco anos para trás para as férias e o 13º que nunca foram pagos.

    O que muda: o prazo de dois anos só começa a contar quando a relação termina.

  • Fui bloqueado sem aviso

    Se o vínculo for reconhecido, o bloqueio pode ser tratado como dispensa sem justa causa, com aviso e multa de 40% do FGTS.

    O que muda: o bloqueio em si, e a volta ao aplicativo, têm regras próprias.

  • Gastei com carro e combustível

    Combustível, aluguel e manutenção saíram do seu bolso. Se o vínculo existir, o ressarcimento é pedido à parte.

    O que muda: a base das verbas costuma ser o que entrou, e não o que sobrou.

  • Trabalho só em alguns dias

    Quem roda poucos dias também pode entrar, e as verbas são proporcionais ao que entrou na conta.

    O que muda: a regularidade do trabalho é um dos pontos que pesam no vínculo.

Calcular é a parte fácil. O difícil é provar o que entrava por mês.

A conta das verbas sai dos extratos. Sem eles, quem monta a média depende de documentos que só a plataforma tem.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho monta a conta a partir dos extratos, separa o que depende do vínculo do que já dá para pedir hoje e pede os reflexos, que são o efeito dos ganhos nas férias, no 13º e no FGTS.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A média dos ganhos é a base de quase todas as verbas.
  • Monta a média dos ganhos

    Reúne os extratos e calcula a média mensal, que é a base das verbas.

  • Separa o que depende do STF

    Distingue o que só vale com o vínculo do que já pode ser pedido sem ele.

  • Pede os reflexos

    Inclui o efeito dos ganhos nas férias, no 13º, no FGTS e na multa de 40%.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma resposta assim avisa que o extrato antigo pode sair do aplicativo.

O que guardar, mesmo sem saber se o vínculo vai ser reconhecido

A conta parte do que entrou todo mês. Quem guarda os extratos consegue mostrar a média, e quem não guarda depende do aplicativo.

  • Extratos semanais de ganhosBaixe os que o aplicativo ainda mostra e salve em PDF.
  • Informe de rendimentosO resumo anual do que foi pago, quando a plataforma emite.
  • Extrato do bancoMostra cada repasse recebido, com data e valor.
  • Horas logado e dias rodadosPrints do histórico de atividade, que mostram a jornada.
  • Avaliações e puniçõesPrints da nota, de bloqueios e de avisos da plataforma.
  • Mensagens da plataformaConversas com o suporte e e-mails sobre metas, bônus e regras.

Três erros que diminuem a conta

Todos acontecem antes de a pessoa saber se vai cobrar, e depois não têm volta.

  • Contar só o líquido

    Descontar combustível e aluguel antes de somar pode reduzir a média usada como base das verbas.

    Os valores recebidos são anotados antes dos seus gastos.

  • Apagar o aplicativo

    Ao desinstalar ou perder o acesso, o histórico de ganhos pode sumir do celular.

    Os extratos são salvos antes de qualquer mudança na conta.

  • Esperar o STF para guardar

    A decisão não tem data, e os extratos antigos podem sair do aplicativo antes dela.

    Os extratos são salvos agora, e a decisão é acompanhada depois.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Motorista de aplicativo tem FGTS?

Só se o vínculo de emprego for reconhecido. Hoje a plataforma, em regra, não deposita FGTS, e a questão está no STF. Se o vínculo for reconhecido, os depósitos de 8% dos meses trabalhados podem ser cobrados. Veja como está o julgamento do STF sobre o vínculo de quem trabalha por aplicativo.

O aplicativo paga férias e 13º?

Em regra, não, porque o repasse é tratado como pagamento de autônomo. Se o vínculo for reconhecido, entram um 13º por ano e férias de 30 dias com um terço, pagas em dinheiro quando nunca foram dadas.

Como o valor é calculado?

Costuma-se usar a média do que entrou por mês, e nas férias a média dos 12 meses anteriores (CLT, artigo 142, parágrafo 3º). Se vale o valor bruto ou o que sobrou depois dos gastos com o carro, o juiz decide caso a caso, por isso guarde extratos e despesas.

Fui bloqueado. Tenho aviso e multa de 40%?

Se o vínculo for reconhecido e o bloqueio valer como dispensa sem justa causa, sim: aviso prévio e multa de 40% do FGTS. O bloqueio em si e a volta ao aplicativo estão em o que fazer quando a conta do aplicativo é bloqueada.

Tenho direito a hora extra?

Pode ter, se o vínculo for reconhecido e a jornada passar de 8 horas por dia ou de 44 por semana. A CLT exclui quem faz atividade externa incompatível com horário fixo (artigo 62, inciso I), e a discussão é se o aplicativo controla o tempo de trabalho. Veja como cobrar horas extras não pagas.

Se eu já saí, ainda posso cobrar?

Pode, em até dois anos depois do fim da relação, olhando até cinco anos para trás. Se o vínculo for reconhecido, a cobrança das verbas da saída segue a lógica de quem não recebeu o acerto depois da demissão.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Vínculo de emprego
A relação em que a pessoa trabalha com ordens, horário e pagamento, e passa a ter os direitos da CLT.
FGTS
O Fundo de Garantia: uma conta em seu nome em que o empregador deposita 8% do ganho de cada mês.
Multa de 40%
O valor que a empresa deposita na conta do FGTS quando encerra o contrato sem justa causa.
Terço de férias
O adicional de um terço sobre o valor das férias, pago além delas.
Aviso prévio
O aviso de 30 dias, mais 3 por ano completo, ou o dinheiro equivalente quando a saída é imediata.
Média dos repasses
A soma do que entrou dividida pelos meses, usada como base quando o ganho varia.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês sem extrato é prova a menos. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera para organizar a conta, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder os extratos

    Os extratos antigos saem do aplicativo, e sem eles a média dos ganhos é difícil de provar.

  • Esperar o STF parado

    A decisão não tem data, e o prazo para cobrar corre depois que a relação termina.

  • Fazer a conta errada

    Contar só o líquido ou esquecer o terço de férias e a multa faz a conta sair menor.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista