Rescisão indireta

A empresa errou com você. Saia com os direitos de quem foi demitido.

Salário que atrasa todo mês, FGTS que nunca cai, humilhação na frente dos colegas. Nesses casos, a lei permite encerrar o contrato por culpa da empresa, e você recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora cansada diante do computador, com a mão na cabeça

O que você precisa saber antes de decidir qualquer coisa

Quatro pontos que a maioria das pessoas descobre tarde demais, quando já pediu demissão ou parou de ir trabalhar.

  • Não peça demissão

    Quem pede demissão perde aviso prévio, multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego, mesmo que a empresa esteja errada.

  • FGTS sem depósito já é motivo

    O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a falta de depósito basta, mesmo que você tenha demorado para reagir.

  • Às vezes dá para seguir trabalhando

    Com salário atrasado ou FGTS sem depósito, você pode continuar no emprego, recebendo, até o juiz decidir.

  • Não pare de ir por conta própria

    Faltar sem a ação já proposta pode virar abandono de emprego, que é justa causa, e aí a culpa passa a ser sua.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa está fazendo com você?

Marque tudo o que acontece hoje. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma situação para continuar.

Desde quando isso acontece, e onde você está hoje?

Isso mostra a gravidade do problema e qual é o jeito seguro de sair.

Isso acontece há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa também é obrigada a apresentar documentos na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Rescisão indireta é a demissão por culpa da empresa

Quando o patrão comete uma falta grave, o trabalhador pode encerrar o contrato e pedir ao juiz que reconheça que a culpa foi da empresa. Reconhecida a culpa, você sai com os mesmos direitos de quem foi mandado embora sem justa causa.

Pense nela como o contrário da justa causa. Na justa causa, a empresa demite porque o funcionário errou. Na rescisão indireta, o funcionário sai porque a empresa errou. A diferença é que, aqui, quem confirma o erro é o juiz, com base nas provas, e não o RH.

Você não está pedindo um favor. Está cobrando o que a empresa deixou de cumprir.

Onde está na lei
No artigo 483 da CLT, que lista as faltas graves do empregador.
Quem decide
O juiz da Vara do Trabalho da cidade onde você trabalha.
Quem pode pedir
Quem tem carteira assinada, e também quem trabalha sem registro.
O que você recebe
Tudo o que teria numa demissão sem justa causa, e mais as dívidas da empresa.
Trabalhadora frustrada diante do notebook depois de receber uma má notícia
Aguentar calada ou pedir demissão não são as únicas saídas.

Seis situações em que a lei está do seu lado

Uma só já pode bastar, se for grave ou se repetir. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Salário atrasado ou em partes

    O pagamento atrasa com frequência ou chega picado. Três meses ou mais de atraso a lei já trata como atraso grave, mas atrasos menores que se repetem também contam.

    Prova: extratos do banco com as datas em que o salário caiu.CLT, artigo 483, letra d

  • FGTS que não é depositado

    O valor aparece no holerite, mas o dinheiro não chega à sua conta do FGTS. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que isso basta, mesmo se você demorou a reagir.

    Prova: o extrato do aplicativo FGTS, da Caixa.CLT, artigo 483, letra d

  • Humilhação e perseguição

    Gritos, apelidos, exposição diante dos colegas, isolamento ou metas usadas como castigo. Ofensas contra você ou contra a sua família também entram aqui.

    Prova: mensagens, e-mails e colegas que viram.CLT, artigo 483, letras b e e

  • Serviço de outro cargo

    Você foi contratado para uma função e faz outra, acumula tarefas de colegas ou recebe serviço acima das suas forças, sem ganhar a mais por isso.

    Prova: descrição do cargo e quem fazia o serviço antes.CLT, artigo 483, letra a

  • Corte no salário ou nas horas

    A empresa reduziu seu salário, suas comissões ou suas horas de trabalho, diminuindo o que você ganha, sem acordo com você ou com o sindicato.

    Prova: holerites de antes e de depois do corte.CLT, artigo 483, letra g

  • Risco à sua saúde

    Trabalhar sem equipamento de proteção, ou exposto a um perigo que a empresa conhece e não corrige, colocando você em risco de acidente ou doença.

    Prova: fotos do local, laudos e a falta de equipamento.CLT, artigo 483, letra c

Quanto você deixa na mesa ao pedir demissão

Quem pede demissão abre mão de aviso prévio, multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. Coloque seu salário e o tempo de empresa para ver o tamanho disso no seu caso.

Conta aproximada e informativa, sem juros, correção ou comissões. O FGTS considera 8% sobre 13 salários por ano. Não é promessa de resultado.

O que fica para trás

Salário de R$ 3.000, 4 anos de empresa

  • Aviso prévio pago pela empresa42 dias: 30 dias mais 3 por ano de empresaR$ 4.200
  • Multa de 40% sobre o FGTSA empresa paga sobre tudo o que devia depositarR$ 4.992
  • Multa por atrasar o seu acertoUm salário a mais, também devido na rescisão indiretaR$ 3.000
  • Saque do FGTS acumuladoFica bloqueado para quem pede demissãoR$ 12.480
Valor aproximado que você deixaria de receber ou de sacarR$ 24.672
Some a isso até cinco parcelas de seguro-desemprego. Salários atrasados e indenização por danos morais podem ser pedidos na mesma ação.

Posso continuar trabalhando enquanto isso se resolve?

Depende do motivo. Em alguns casos a lei deixa você seguir no emprego, recebendo salário, até a decisão do juiz. Em outros, ficar faz mal a você e ao seu pedido.

Pode continuar trabalhando

Seu salário segue entrando enquanto a ação corre

  • Salário atrasado ou pago em partes
  • FGTS sem depósito ou depositado com falhas
  • Corte de horas que reduziu o seu salário

A permissão está no parágrafo 3º do artigo 483 da CLT.

Costuma ser melhor se afastar

Ficar pode prejudicar sua saúde e o seu pedido

  • Humilhação, assédio ou perseguição
  • Risco à saúde ou à segurança
  • Agressão ou ofensa à sua honra

O momento certo de sair é definido com a advogada, junto com a ação.

O erro que mais custa caro: parar de ir trabalhar antes de a ação estar na Justiça. Depois de cerca de 30 dias de faltas, a empresa pode alegar abandono de emprego, que é justa causa, e você perde quase todos os direitos.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
Nenhum caso é igual ao outro, e os detalhes mudam o resultado.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Gravidez, afastamento, trabalho sem registro, empresa em crise. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda na rescisão indireta.

  • Estou grávida ou de licença

    A gestante tem estabilidade até cinco meses depois do parto. Se a empresa comete falta grave nesse período, a estabilidade não se perde.

    O que muda: além das verbas, você pode receber os salários do período de estabilidade.

  • Estou afastado pelo INSS

    Durante o afastamento o contrato fica suspenso, mas faltas antigas da empresa, como FGTS atrasado, continuam valendo como motivo.

    O que muda: a data da ação é pensada para não prejudicar o seu benefício.

  • Trabalho sem carteira ou como PJ

    Quem trabalha com horário, chefe e salário fixo é empregado, mesmo sem registro ou com CNPJ. A falta de registro já é uma falta grave.

    O que muda: o reconhecimento do vínculo e a rescisão indireta são pedidos na mesma ação.

  • Sou terceirizado

    Se a empresa que te contratou não paga, a empresa onde você presta serviço também pode ser chamada a responder pela dívida.

    O que muda: a ação é proposta contra as duas, o que aumenta a chance de receber.

  • Tenho estabilidade na CIPA ou por acidente

    Quem tem estabilidade também pode pedir a rescisão indireta. A estabilidade não obriga você a aguentar a falta da empresa.

    O que muda: o período de estabilidade que falta pode ser pago como indenização.

  • A empresa está quebrando

    Empresa em recuperação judicial ou com dívidas continua obrigada a pagar. Na fila de credores, o trabalhador vem na frente.

    O que muda: o valor é cobrado no processo da empresa, com preferência para você.

Rescisão indireta se ganha ou se perde nos detalhes. Por isso ela pede um advogado trabalhista.

Não é só entrar com um pedido. É escolher o motivo certo, juntar a prova certa, sair no momento certo e cobrar tudo o que a empresa deve de uma vez.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho conhece como cada Vara costuma decidir, sabe quais provas convencem em cada motivo e enxerga direitos que você nem sabia que tinha, como horas extras, desvio de função ou danos morais, que entram na mesma ação.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
Antes de decidir, entender as opções que você tem.
  • Escolhe o motivo mais forte

    Quando há mais de uma falta, decide qual sustenta melhor o pedido e quais entram como reforço, para não depender de uma prova só.

  • Define o momento de sair

    Diz se você deve seguir trabalhando ou se afastar, e em que dia, para que a sua saída nunca seja confundida com abandono de emprego.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma na mesma ação as verbas da saída, os salários atrasados, o FGTS, as horas extras e os danos morais que a empresa deve.

Três formas de buscar a rescisão indireta
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de você sair do emprego
Orientação sobre a saídaPor sua contaVaria conforme o atendimentoData e forma definidas junto com a ação
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: um print assim, com data e nome visíveis, já é prova.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

A prova decide a rescisão indireta. Guarde tudo fora do celular e do computador da empresa, e mostre só para a advogada.

  • Holerites e extratosMostram quando e quanto o salário realmente caiu.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS da Caixa e salve em PDF.
  • Prints de mensagensCom data, hora e o nome de quem mandou.
  • Nomes de colegasAnote só os nomes por enquanto, sem pedir nada.
  • Atestados e laudosPrincipalmente os ligados ao que você viveu no trabalho.
  • Fotos do localRisco, falta de proteção ou quadro de metas exposto.

Quase sempre, o caso se perde antes de chegar à Justiça

Os três erros mais comuns de quem tenta resolver sozinho, e como cada um é evitado.

  • Pedir demissão no calor do momento

    A carta de demissão assinada vira a maior prova contra você. Dá para tentar reverter depois, mas fica muito mais difícil.

    Você não assina nada antes de o caso ser avaliado.

  • Parar de ir sem a ação na Justiça

    As faltas podem ser tratadas como abandono de emprego, que é justa causa e apaga quase todos os seus direitos.

    O dia da saída é combinado junto com a ação.

  • Avisar a empresa antes da hora

    Anunciar que vai sair dá tempo para a empresa acertar pagamentos, pressionar colegas ou apagar mensagens.

    A empresa só fica sabendo pela Justiça.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que acontece

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há motivo, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e se é melhor continuar ou se afastar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalha, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Posso continuar trabalhando enquanto a rescisão indireta é analisada?

Quando o problema é salário atrasado, FGTS sem depósito ou redução de trabalho que diminui o salário, a CLT permite continuar trabalhando até a decisão. Em casos de assédio, risco à saúde ou ofensa, costuma ser necessário se afastar, sempre com orientação antes.

Quantos meses de salário atrasado são necessários?

A lei não fixa um número mínimo. Três meses ou mais de atraso já são tratados pela lei como atraso grave, e atrasos menores que se repetem também costumam ser aceitos.

Se a empresa depositar o FGTS atrasado, perco o direito?

Em regra, não. O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento obrigatório de que FGTS sem depósito ou com depósitos falhos basta para a rescisão indireta, mesmo que o trabalhador tenha demorado a reagir.

E se o juiz não reconhecer a rescisão indireta?

A saída pode ser tratada como pedido de demissão, sem aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. Por isso as provas são avaliadas antes da decisão de sair.

Recebo seguro-desemprego na rescisão indireta?

Sim, quando a rescisão é reconhecida e você cumpre os requisitos do benefício, como o tempo mínimo de trabalho.

Preciso avisar a empresa antes de entrar com a ação?

Não há obrigação de avisar antes. A empresa é comunicada pela Justiça quando a ação é proposta.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalha e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Rescisão indireta
Sair do emprego por culpa da empresa, com o juiz reconhecendo essa culpa e garantindo os direitos de quem foi demitido.
Justa causa
Demissão por falta grave do funcionário. Tira aviso prévio, multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
Aviso prévio indenizado
Dinheiro pago no lugar dos dias de aviso: 30 dias, mais 3 por ano de empresa, até o limite de 90 dias.
Multa de 40% do FGTS
Valor que a empresa paga, na saída sem culpa do trabalhador, calculado sobre tudo o que devia ter depositado no FGTS.
Abandono de emprego
Faltar por muito tempo sem justificativa. É justa causa, e é o risco de quem para de ir sem orientação.
Estabilidade
Período em que você não pode ser demitido sem justa causa, como na gravidez, após acidente de trabalho ou na CIPA.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Uma decisão errada custa meses de salário. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem decide sozinho, e todos acontecem antes de o processo começar.

  • Sair sem aviso, multa e seguro

    Pedir demissão quando a culpa é da empresa abre mão dos valores que você calculou acima.

  • Transformar a saída em justa causa

    Parar de ir sem a ação na Justiça pode ser tratado como abandono, e a culpa passa a ser sua.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista