Demissão depois da licença

Demitida depois da licença-maternidade? A estabilidade pode ainda estar valendo.

A estabilidade, que é a proteção contra demissão sem justa causa, vai até cinco meses depois do parto, e não até o fim da licença. Como a licença dura 120 dias, costuma sobrar um a dois meses depois da volta. E demissão logo depois disso pode ser discriminação.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences

O que você precisa saber antes de aceitar a demissão como normal

Quatro pontos que mudam o que dá para pedir, e que quase ninguém explica a quem volta da licença.

  • Cinco meses depois do parto

    A estabilidade conta a partir do parto, e não do fim da licença. Ela vai até cinco meses depois do nascimento.

  • Costuma sobrar pouco tempo

    A licença de 120 dias deixa de um a dois meses de estabilidade depois da volta, conforme quando ela começou.

  • Logo depois, pode ser discriminação

    Se o motivo for a maternidade, a Lei 9.029 permite a volta ao emprego ou o pagamento em dobro, mais dano moral.

  • Férias e acerto continuam devidos

    A licença não conta como falta nas férias. O que não for pago na saída pode ser cobrado na Justiça.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu depois da volta?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando foi o parto, e como foi a licença?

As duas informações mostram se a estabilidade ainda valia no dia da demissão.

O bebê nasceu há
A minha licença foi de

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A estabilidade termina cinco meses depois do parto, e não no fim da licença

A licença-maternidade, que é o afastamento de 120 dias com salário e sem risco de perder o emprego, não é o que mede a estabilidade. O prazo de cinco meses é contado da data do parto, e a licença costuma acabar antes dele.

Na conta: 120 dias são cerca de quatro meses. Se a licença começou no parto, sobra cerca de um mês de estabilidade depois da volta. Se ela começou até 28 dias antes do parto, pode sobrar quase dois meses.

A prorrogação da licença, em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, não costuma ampliar os cinco meses. Se você voltou depois deles, a estabilidade já tinha acabado, mas a demissão ainda pode ser discriminatória.

Terminar a licença não é o mesmo que terminar a proteção.

Onde está na lei
No artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, e na CLT, artigo 392, para a licença.
Quanto dura
Até cinco meses depois do parto, contados da data do nascimento do bebê.
Se a demissão foi dentro do prazo
A empresa só podia demitir por justa causa. Sem ela, cabem a volta ou a indenização.
Se foi depois do prazo
Não há estabilidade, mas a demissão ainda pode ter sido discriminatória.
Trabalhadora com um atestado na mão diante da portaria da empresa
A conta dos cinco meses começa no parto, e não na volta.

Seis situações de demissão depois da licença-maternidade

Em cada uma, veja o que costuma servir de prova e onde está a regra.

  • Demitida dentro dos cinco meses

    A empresa demitiu sem justa causa antes de completar cinco meses do parto, ainda na estabilidade.

    Prova: certidão de nascimento e carta de demissão.ADCT, artigo 10, inciso II, "b"

  • Demitida pouco depois do prazo

    A estabilidade já tinha acabado, mas a demissão veio dias ou semanas depois, o que pode indicar discriminação.

    Prova: o intervalo entre a volta e a demissão.Lei 9.029, artigo 1º

  • Tratada diferente ao voltar

    Perdeu clientes, metas ou função depois da volta, e a demissão veio em seguida.

    Prova: mensagens, e-mails e colegas que viram a mudança.Lei 9.029, artigo 4º

  • Substituída durante a licença

    Outra pessoa assumiu a vaga e a empresa não tinha lugar para você na volta.

    Prova: a data de contratação de quem a substituiu.Lei 9.029, artigo 1º

  • Demitida logo depois das férias

    A licença não conta como falta nas férias, e a demissão colada nelas ainda pode estar na estabilidade.

    Prova: aviso de férias, recibo e data do parto.CLT, artigo 131, inciso II

  • Demitida por pedir amamentação

    Pediu os dois descansos de meia hora para amamentar, e a demissão veio depois do pedido.

    Prova: o pedido por escrito e a data da demissão.CLT, artigo 396

Quanto vale a escolha pelo pagamento em dobro

Um exemplo de demissão discriminatória reconhecida pela Justiça, em que a trabalhadora escolhe receber em dobro a remuneração do período afastado, em vez de voltar ao emprego.

Salário
R$ 2.400
Demissão
15 dias depois da volta
Período afastado
6 meses até a decisão
Escolha
Pagamento em dobro

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. O FGTS e o dano moral não entram. Não é promessa de resultado.

O que o pagamento em dobro vale

Demissão discriminatória, período de seis meses

  • Salários do período6 meses de R$ 2.400R$ 14.400,00
  • 13º do período6/12 do salárioR$ 1.200,00
  • Férias do período com um terço6/12 do salário, mais um terçoR$ 1.600,00
  • A segunda metade do dobroO mesmo valor do período, somado de novoR$ 17.200,00
Total em dobro, sem juros e correçãoR$ 34.400,00
Se a opção for voltar ao emprego, os valores do período são pagos uma vez (R$ 17.200,00 neste exemplo) e a pessoa retorna ao cargo. O dano moral, que o juiz fixa conforme o caso, é pedido à parte e não está nesta conta.

Demitida dentro dos cinco meses, ou depois deles? O caminho muda.

A data do parto mostra em qual das duas situações você está. O seu direito existe nas duas, mas o pedido é diferente.

Dentro dos cinco meses

A estabilidade ainda valia no dia da demissão

  • A demissão sem justa causa não era permitida, e cabe a volta ao emprego
  • Se o período já acabou, os meses que faltavam viram indenização
  • A indenização inclui 13º, férias com um terço e FGTS do período

A prova é simples: a data do parto e a data da demissão.

Depois dos cinco meses

Sem estabilidade, mas a demissão ainda pode ser discriminatória

  • A demissão sem justa causa passa a ser a regra, e o acerto é devido
  • Se o motivo foi a maternidade, a Lei 9.029 permite a volta ou o pagamento em dobro
  • O dano moral pode ser pedido junto, quando a discriminação é reconhecida

A empresa costuma negar o motivo, por isso a prova é o conjunto dos fatos.

A discriminação precisa ser mostrada, e não só alegada. A presunção da Súmula 443 do TST, que inverte a prova, é para doença grave. No caso da mãe, é preciso juntar sinais, como o intervalo curto, as mensagens e a substituição.

Mulher sozinha no corredor do escritório, constrangida
A volta da licença não deveria custar o emprego.

Seu caso tem um detalhe diferente? Veja o que muda.

Férias, adoção, licença prorrogada, justa causa. Estas são as situações que mais geram dúvida.

  • Fui demitida logo depois das férias

    Se as férias vieram coladas na licença, os cinco meses continuam contando do parto e não param durante elas.

    O que muda: veja se a demissão caiu dentro desse prazo.

  • Minha licença foi prorrogada

    Com a prorrogação, a volta costuma vir depois dos cinco meses de estabilidade.

    O que muda: a estabilidade já terá acabado, mas a discriminação ainda pode ser discutida.

  • Sou mãe adotante

    A adotante com guarda provisória tem proteção parecida, pelo artigo 391-A da CLT. Veja os direitos na adoção, no aborto e na fertilização.

    O que muda: a página citada explica o prazo e a prova de cada caso.

  • Fui demitida por justa causa

    Se a justa causa veio depois da volta e sem falta clara, pode ser anulada. Veja como reverter a justa causa.

    O que muda: a empresa é quem precisa provar a falta grave.

  • A empresa não pagou o acerto

    As verbas da saída têm prazo de dez dias para serem pagas. Veja o prazo e a multa do acerto atrasado.

    O que muda: o acerto é cobrado à parte do pedido da estabilidade.

  • Sinto pressão desde a volta

    Se a pressão começou na volta, guarde as mensagens desde já, porque elas viram prova se a demissão vier.

    O que muda: a prova guardada antes da demissão é a mais valiosa.

A estabilidade é uma conta de datas. A discriminação é uma conta de provas.

A estabilidade se mede em dias, com a certidão de nascimento. A discriminação exige juntar sinais, e é nisso que quase todo caso se decide.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho conta os cinco meses a partir do parto, monta a linha do tempo da volta à demissão e junta mensagens, substituição e mudança de função como prova.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Cada dia entre a volta e a demissão entra na conta.
  • Conta os cinco meses

    Parte da data do parto e mostra se a demissão caiu dentro da estabilidade.

  • Monta a linha do tempo

    Organiza a volta, as mudanças de tratamento e a demissão, em ordem, para mostrar o motivo.

  • Escolhe o pedido

    Define entre a volta ao emprego, o pagamento em dobro e o dano moral, conforme a prova que existe.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim liga a demissão à volta da licença.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

A prova costuma ser o tempo entre a volta e a demissão, somado às mensagens e à substituição.

  • Certidão de nascimentoMostra a data do parto, que é onde começa a conta dos cinco meses.
  • Carta de demissãoMostra o dia em que o contrato terminou.
  • Comprovante da licençaMostra quando a licença começou e quando acabou.
  • Mensagens com a chefiaPrints com data e nome, salvos fora do celular da empresa.
  • Registro da substituiçãoQuem entrou no seu lugar e em que data.
  • Últimos holeritesMostram o salário que serve de base para a conta.

Três erros que enfraquecem o caso

Todos acontecem nos primeiros dias depois da demissão, quando a pessoa ainda está abalada com a notícia.

  • Contar a estabilidade pela licença

    Muita gente acha que a proteção acaba com a licença e não procura ninguém, mas ela segue até cinco meses depois do parto.

    A data do parto é conferida antes de qualquer conclusão.

  • Aceitar acordo com pressa

    Um acordo ou um pedido de demissão logo depois da volta pode ser usado pela empresa para dizer que você abriu mão.

    Qualquer papel é avaliado antes de você assinar.

  • Apagar as mensagens

    Sem as mensagens da volta, fica difícil mostrar a mudança de tratamento e o motivo da demissão.

    Salve cópias das conversas fora do celular da empresa.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A estabilidade acaba quando termina a licença-maternidade?

Não. Ela vai até cinco meses depois do parto, e não até o fim da licença, que é de 120 dias. Por isso costuma sobrar de um a dois meses de proteção depois da volta.

Fui demitida depois dos cinco meses. Posso reclamar?

A estabilidade já terá acabado, mas a demissão pode ser discriminatória, pela Lei 9.029, artigos 1º e 4º, se o motivo foi a maternidade. Aí você escolhe entre voltar ao emprego, com os salários do tempo afastado, ou receber em dobro a remuneração do período, mais o dano moral. Veja como funciona a demissão discriminatória.

Como provar que a demissão foi por causa da maternidade?

Pelo conjunto: o pouco tempo entre a volta e a demissão, as mensagens, a substituição e a mudança de tratamento. A presunção da Súmula 443 do TST é para doença grave, então no caso da mãe a prova precisa ser juntada.

A empresa me deu férias logo depois da licença e me demitiu. E agora?

A licença-maternidade não conta como falta para as férias (CLT, artigo 131, inciso II). Os cinco meses continuam correndo do parto, mesmo durante as férias. Se faltaram férias na saída, elas entram no acerto, com um terço a mais.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Dois anos depois do fim do contrato, mesmo que a estabilidade já tenha acabado. Entrar depois do fim do período não é abuso (OJ 399 da SDI-1 do TST). Mais detalhes em até quando é possível processar a empresa.

A licença-maternidade pode ser prorrogada?

Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã prorrogam a licença em 60 dias. A prorrogação não costuma ampliar os cinco meses de estabilidade. Os detalhes estão em os tipos de licença da gestante e da mãe.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Estabilidade
A proteção que impede a empresa de demitir sem justa causa durante um período.
Licença-maternidade
O afastamento de 120 dias depois do parto, com salário e sem risco de perder o emprego.
Demissão discriminatória
A demissão feita por um motivo que a lei proíbe, como a maternidade.
Reintegração
A volta ao emprego, com os salários do tempo em que a pessoa ficou afastada.
Remuneração em dobro
A opção da Lei 9.029 de receber o dobro do que seria pago no período afastado.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada dia depois da demissão enfraquece a prova. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem demora, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder mensagens e provas

    Conversas apagadas e e-mails fechados dificultam mostrar o motivo da demissão.

  • Assinar sem avaliar

    Acordo ou pedido de demissão assinados com pressa dão à empresa um argumento contra você.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação. Passado isso, o direito de cobrar se perde.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista