Sem carteira ou PJ

Trabalhei sem carteira ou como PJ: tenho direitos? Se era emprego, tem.

O que vale é como o trabalho acontecia, e não o papel que você assinou. Se era você quem trabalhava, com frequência, recebendo todo mês e sob as ordens de alguém, isso é emprego, mesmo com CNPJ, MEI ou nada por escrito. Com o vínculo reconhecido, que é a declaração do juiz de que existia um emprego, entram carteira anotada, FGTS, 13º, férias e as verbas da saída.

Jovem lendo um contrato com expressão de dúvida, ao lado do notebook

O que faz o seu trabalho ser emprego, mesmo sem carteira ou com CNPJ

A lei exige cinco requisitos (CLT, arts. 2º e 3º): ser pessoa física e trabalhar com pessoalidade, frequência, pagamento e subordinação. Quem trabalha como PJ continua sendo uma pessoa física, então a Justiça olha os outros quatro. Se todos aparecem na sua rotina, o contrato de PJ, MEI ou parceria não esconde o emprego (CLT, art. 9º).

Ter um cliente só, sozinho, não prova o emprego: a lei aceita autônomo com exclusividade (CLT, art. 442-B). O que decide é se havia alguém mandando no seu dia.

Ver quando o autônomo tem vínculo
O que o reconhecimento do vínculo devolve para o período sem registro
DireitoSem carteira, como PJ ou MEICom o vínculo reconhecido
Carteira anotada com a data real de inícioEm branco ou com data erradaAnotada por ordem do juiz
FGTS de 8% ao mêsNada depositadoDe todo o período, até 5 anos para trás
13º salárioNunca pagoUm por ano trabalhado
Férias com um terçoSem férias pagasCada período, em dobro se o prazo venceu
Aviso prévio e multa de 40% do FGTSSaiu sem nadaPagos, se a empresa encerrou o contrato
Seguro-desempregoNão temGuias ou indenização no lugar, com os requisitos
Tempo trabalhado na carteiraFica fora do registroAnotado e usado como prova no INSS

Horas extras, adicionais e os direitos da convenção da categoria também entram, se existiam. A multa de um salário pelo atraso do acerto vale mesmo quando o emprego só é reconhecido na Justiça (Súmula 462 do TST), e as guias do seguro-desemprego não entregues viram indenização (Súmula 389 do TST).

Exemplo: dois anos e meio como PJ, recebendo R$ 3.600 por mês

Neste exemplo, com o vínculo reconhecido, a empresa deve R$ 43.924,00 só em aviso prévio, 13º, férias e FGTS com a multa. As férias do primeiro ano saem em dobro, porque a empresa tinha até o fim do segundo ano para dar e não deu (CLT, art. 137).

Premissas: trabalho de 1º de janeiro do primeiro ano a 30 de junho do terceiro, com R$ 3.600 pagos todo mês contra nota de MEI, sem nenhum depósito de FGTS, férias ou 13º. A empresa encerrou o contrato sem aviso. O aviso de 36 dias (30 mais 3 por ano completo, Lei 12.506) leva o fim do contrato a 5 de agosto e soma um doze avos ao 13º e às férias. O FGTS sobre o aviso ficou de fora, assim como horas extras, a multa de um salário e os descontos de INSS e imposto de renda.

Ver o que cobrar do período sem registro
Valores estimados para dois anos e meio como PJ, recebendo R$ 3.600 por mês
O que entraValor
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 4.320,00
13º salário: dois anos inteiros e 7/12 do terceiroR$ 9.300,00
Férias do primeiro ano, em dobro, com um terçoR$ 9.600,00
Férias do segundo ano e proporcionais (7/12), com um terçoR$ 7.600,00
FGTS de 8% sobre R$ 117.000 de salários e 13ºR$ 9.360,00
Multa de 40% sobre o FGTSR$ 3.744,00
Total estimado com o vínculo reconhecido, sem a multa pelo atraso do acertoR$ 43.924,00
Mão assinando um documento pela tela do celular

Os prazos de quem trabalhou sem carteira, e o pedido que não tem prazo

Dois prazos correm contra você desde já, e cada mês de espera pode apagar um mês do começo da conta. Já a anotação da carteira para o INSS pode ser pedida a qualquer tempo.

  1. 2 anos depois da saída para entrar com a ação

    Contados do fim do contrato, com o aviso prévio somado a essa data (OJ 83 da SDI-1 do TST). Depois disso, o direito de cobrar se perde (Constituição, art. 7º, XXIX).

    Resposta completa: prazo para processar
  2. 5 anos de valores para trás

    Contados do dia em que a ação entra, e não da saída. Quem trabalhou sete anos sem registro e entra logo cobra cinco; se esperar um ano, cobra quatro. O FGTS segue a mesma regra (Tema 608 do STF).

    Resposta completa: FGTS do período sem registro
  3. Sem prazo para anotar a carteira para o INSS

    O pedido de anotação que serve de prova na Previdência não prescreve, que quer dizer não perde a validade com o tempo (CLT, art. 11, §1º).

    Resposta completa: ação de vínculo para o INSS
  4. Salve as provas antes de perder o acesso

    Grupo de WhatsApp, e-mail da empresa e sistema de ponto somem no dia do desligamento. Guarde conversas, comprovantes de Pix e notas fiscais enquanto ainda consegue.

    Como guardar prova digital

Os casos mais comuns de quem trabalhou sem carteira

Estes são os seis que mais chegam. Cada um tem uma página com as provas que contam, o que dá para cobrar e o prazo.

12 respostas sobre o assunto

Todas as situações de quem trabalhou sem carteira ou como PJ

Encontre a situação mais parecida com a sua. Cada página explica o direito, as provas que contam e o prazo, na linguagem de quem trabalha.

Os medos de quem trabalhou sem carteira, respondidos

Quase todo mundo pensa nisso antes de cobrar a empresa. Nenhum deles deveria impedir você de entender o seu caso.

  • Eu aceitei abrir o CNPJ. Perdi o direito?

    Não. Aceitar o esquema para conseguir o trabalho não vale como renúncia: o ato feito para fugir da CLT é nulo (CLT, art. 9º). O que conta é a rotina que você tinha.

    Abri MEI a pedido da empresa
  • Não tenho contrato, holerite nem carteira

    A lei aceita qualquer prova do emprego (CLT, art. 456): conversas de WhatsApp, comprovantes de Pix, notas de MEI, crachá, fotos, e-mails e testemunhas.

    Resposta completa: não tenho provas
  • Vou ter que pagar imposto se provar o vínculo?

    A ação é contra a empresa, que tinha o dever de registrar e recolher (CLT, art. 29). O efeito sobre os impostos já pagos pelo CNPJ depende do regime e é avaliado antes.

    Resposta completa: o risco com o imposto

Dúvidas de quem trabalhou sem carteira ou como PJ

As perguntas que mais chegam de quem trabalhou anos sem registro. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Trabalhei sem carteira. Tenho direitos?

Tem, se o trabalho tinha os requisitos do emprego: era você quem trabalhava, com frequência, recebendo e sob as ordens de alguém (CLT, arts. 2º e 3º). Reconhecido o vínculo, entram carteira anotada, FGTS, 13º, férias com um terço e as verbas da saída. O prazo para entrar com a ação é de dois anos depois da saída.

Trabalhei como PJ ou MEI. Tenho direito a FGTS e férias?

Se na prática era emprego, tem. O CNPJ não afasta os direitos quando a rotina era de empregado, porque o contrato feito para fugir da CLT é nulo (CLT, art. 9º). O FGTS pode ser cobrado dos últimos cinco anos (Tema 608 do STF).

Ter um cliente só prova que eu era empregado?

Sozinho, não. A lei aceita autônomo com um único cliente (CLT, art. 442-B). O que mais pesa é a subordinação, que é receber ordens: horário marcado, metas, cobrança e um chefe a quem prestar contas.

Mensagens de WhatsApp com o chefe servem de prova?

Servem. Ordens dadas por aplicativo ou e-mail valem como ordens dadas pessoalmente (CLT, art. 6º, parágrafo único), e o contrato de trabalho pode ser provado por qualquer meio (CLT, art. 456). Guarde as conversas antes de sair do grupo.

Trabalhei como diarista ou doméstica sem carteira. Tenho direitos?

Quem trabalha para a mesma família mais de dois dias por semana é empregada doméstica e tem direito a carteira, FGTS, 13º e férias (Lei Complementar 150, art. 1º). Até dois dias por semana, essa lei não reconhece o vínculo de doméstica.

Quanto custa um advogado para isso?

O valor e a forma de cobrança dependem do caso e são apresentados por escrito, em contrato, antes de você decidir. O Código de Ética da OAB não permite anunciar valores de honorários.

O seu caso é outro?

Se você trabalha por aplicativo, foi demitido com carteira ou o problema é outro, comece pela situação mais parecida com a sua.

Antes de dar por perdidos os anos sem carteira, peça uma avaliação.

É sigilosa e sem compromisso. Conte como era a sua rotina e descubra se o seu trabalho era emprego e o que ainda dá para cobrar.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada olha a sua rotina

    Horário, chefe, pagamentos e conversas, para ver se era emprego e até quando dá para cobrar.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato. Se não houver vínculo para reconhecer, você fica sabendo do mesmo jeito.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista