O que é dano moral no trabalho, e o que o juiz pesa no valor
Dano moral, que a CLT chama de dano extrapatrimonial, é a ofensa a algo seu que não tem preço, como a honra, a intimidade e a saúde. A indenização não apaga o que aconteceu: ela compensa você e pesa no bolso de quem causou a ofensa.
A lista do que a lei protege está no artigo 223-C da CLT: honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física. Para fixar o valor, o juiz pesa os doze critérios do artigo 223-G, resumidos abaixo. E a empresa responde pelo que chefes e colegas fazem no trabalho, como manda o Código Civil.
O dano moral não se confunde com o dano material, que é o dinheiro que você perdeu, como remédios e salários, e os dois podem ser pedidos juntos. Também é diferente do dano existencial, que é quando o trabalho toma a sua vida fora dele, como numa jornada exaustiva. Para esse, o TST costuma exigir prova do que você deixou de viver, como o convívio com a família ou o estudo que ficou para trás.
Dano moral não é frescura. A própria CLT lista o que a empresa não pode ferir, e a honra e a saúde estão na lista.
- O que pesa mais
- Ofensa intensa, duradoura, feita em público, com intenção e difícil de superar.
- O que pode reduzir
- A empresa voltar atrás, tentar reduzir o estrago, ou o seu perdão, dito ou não.
- O que o juiz também olha
- O bem atingido, as circunstâncias e a situação econômica das partes.
- Se a ofensa se repetir
- Na reincidência entre as mesmas partes, o juiz pode dobrar o valor.