O que é insalubridade, e quanto vale por mês
Insalubre é o trabalho que expõe você a algo que faz mal à saúde, como ruído, calor, frio, produtos químicos ou micróbios, acima do limite de tolerância, que é a quantidade máxima que a norma aceita para aquele tempo de exposição. A lista oficial está na NR-15, a norma do Ministério do Trabalho sobre atividades insalubres.
A NR-15 classifica cada situação em um grau, e o grau define o adicional: 10% do salário mínimo no grau mínimo, 20% no médio e 40% no máximo. Com dois agentes ao mesmo tempo, como ruído e produto químico, vale só o de grau mais alto, porque a norma não deixa somar.
A base é o salário mínimo, e não o seu salário. O STF, na Súmula Vinculante 4, disse que o mínimo não deveria servir de base, mas proibiu o juiz de escolher outra. Por isso, até que uma lei ou a convenção coletiva, que é o acordo do sindicato da sua categoria com as empresas, fixe outra base, o cálculo segue sobre o mínimo. Vale conferir a convenção, porque ela pode prever uma base maior, como o piso da categoria.
Insalubridade não é um favor que a empresa escolhe dar. Se o agente passa do limite, a lei manda pagar.
- Onde está na lei
- Nos artigos 189 a 195 da CLT e na NR-15, a norma com a lista oficial.
- Quanto é
- 10%, 20% ou 40% do salário mínimo por mês, conforme o grau.
- Quem confirma
- A perícia de um médico ou engenheiro do trabalho, feita no local.
- Quando deixa de ser pago
- Quando o risco é eliminado, por mudança no local ou por EPI eficaz.