Acidente de trabalho

Sofreu um acidente de trabalho? Seus direitos vêm de dois lados: o INSS e a empresa.

O INSS paga o afastamento sem discutir culpa e, se ficar sequela, um auxílio todo mês. A empresa deposita o FGTS durante o afastamento, não pode demitir sem justa causa por 12 meses na volta e, se teve culpa ou se a atividade é de risco, deve uma indenização.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa

O que você precisa saber antes de aceitar a versão da empresa

Quatro pontos que quase ninguém explica nos primeiros dias depois do acidente, quando a dor e o susto falam mais alto.

  • Não precisa ser com máquina

    Queda, assalto no serviço, acidente no caminho de casa e doença causada pelo trabalho também contam como acidente.

  • Os dois lados se somam

    O INSS paga o afastamento e a sequela. A empresa pode dever FGTS, estabilidade e indenização, sem descontar o INSS.

  • Nem sempre é preciso provar culpa

    Em atividade de risco, como dirigir caminhão na estrada, a empresa responde pelo acidente mesmo sem ter culpa.

  • Sem CAT, o direito continua

    Se a empresa não comunicou o acidente ao INSS, você, o seu médico ou o sindicato podem fazer isso, sem prazo.

Pergunta 1 de 4

Como foi o seu acidente?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando foi o acidente, e como você está hoje?

A data mostra os prazos que já estão correndo. A situação de hoje mostra o que dá para pedir agora.

O acidente foi há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Os registros de segurança ficam com a empresa, e a perícia do processo examina você.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que é acidente de trabalho, e por que ele tem dois lados

Acidente de trabalho é o que acontece por causa do trabalho e provoca uma lesão que leva à morte ou tira, por um tempo ou para sempre, parte da sua capacidade de trabalhar, como diz o artigo 19 da Lei 8.213. Ele abre duas frentes, que se somam: o INSS e a empresa.

Do lado do INSS, quem fica mais de 15 dias afastado recebe o benefício acidentário, o de código B91, sem precisar de carência, que é o número mínimo de contribuições. Se ficar sequela que reduz a capacidade para a função de antes, vem o auxílio-acidente, pago todo mês junto com o salário, até a aposentadoria.

Do lado da empresa está a responsabilidade civil do empregador, que é o dever de pagar pelos danos do acidente. Ela existe quando a empresa teve culpa, como na falta de proteção ou de treinamento, e também sem culpa, se a atividade é de risco (Tema 932 do STF). A indenização pode incluir o tratamento, o que você deixou de ganhar, uma pensão e os danos moral e estético, que são a dor e a marca no corpo.

O INSS paga porque você se acidentou. A empresa responde quando deixou acontecer, ou quando o risco era dela.

Onde está na lei
Na Lei 8.213, artigos 19 a 21, que dizem o que conta como acidente de trabalho.
O que o INSS paga
O benefício a partir do 16º dia de afastamento e, se ficar sequela, o auxílio-acidente.
O que a empresa deve
O FGTS do afastamento, a estabilidade na volta e, com culpa ou risco, a indenização.
Por que um não anula o outro
A Constituição, no artigo 7º, diz que o seguro do INSS não exclui a indenização.
Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
O caminho entre a casa e o trabalho também conta para o INSS.

Seis situações que a lei conta como acidente de trabalho

Muita gente acha que só vale acidente com máquina. A Lei 8.213 vai bem além disso. Em cada situação, veja o que costuma servir de prova. Se o problema veio aos poucos, e não de uma vez, veja quando a doença conta como doença do trabalho.

  • Acidente durante o serviço

    Queda, corte, choque, peso ou máquina enquanto você trabalhava, no local de trabalho ou em qualquer lugar a serviço da empresa.

    Prova: o atendimento médico do dia e quem viu.Lei 8.213, artigo 19

  • No caminho de casa

    O acidente no trajeto entre a casa e o trabalho, na ida ou na volta, a pé, de ônibus, de moto ou de carro próprio.

    Prova: o boletim de ocorrência e o horário do ponto.Lei 8.213, artigo 21, IV, d

  • Em viagem ou na rua

    Numa entrega, numa visita a cliente ou numa viagem a serviço da empresa, mesmo fora do seu horário de trabalho.

    Prova: a ordem de serviço, a rota ou as mensagens.Lei 8.213, artigo 21, IV, a e c

  • Assalto ou agressão no serviço

    Assalto ou agressão de cliente, de estranho ou de colega, no local e no horário de trabalho, também conta.

    Prova: o boletim de ocorrência e as câmeras.Lei 8.213, artigo 21, II

  • No intervalo, dentro da empresa

    Uma queda no refeitório, no banheiro ou na pausa do café conta como se você estivesse trabalhando naquela hora.

    Prova: o registro de ponto e quem estava junto.Lei 8.213, artigo 21, parágrafo 1º

  • Doença causada pelo trabalho

    LER, problema de coluna e perda de audição causados ou agravados pelo trabalho também valem como acidente.

    Prova: laudos, exames e a descrição da sua função.Lei 8.213, artigos 20 e 21

Quanto vale a pensão por perda parcial da capacidade

Um exemplo de quem ficou com sequela permanente e perdeu 25% da capacidade para a função que tinha. A pensão é esse percentual sobre o salário. Se a sequela impedisse a volta à função, ela poderia chegar a 100%, mesmo que você conseguisse outro serviço.

Salário
R$ 3.000
Perda da capacidade, pela perícia
25%
Idade na decisão do juiz
45 anos
Idade final da conta
75 anos

Conta informativa, sem juros e correção, só com o salário. Na Justiça, a base costuma incluir o 13º e o terço de férias, e a idade final segue a tábua de mortalidade do IBGE, a tabela oficial de expectativa de vida (Tema 155 do TST). Não é promessa de resultado.

Pensão de 25% do salário, paga de uma vez

R$ 750 por mês, da alta até os 75 anos

  • Pensões já vencidas24 meses, da alta até a decisão do juizR$ 18.000,00
  • Pensões futuras360 meses, dos 45 aos 75 anosR$ 270.000,00
  • Desconto por receber adiantado20% só sobre as pensões futuras− R$ 54.000,00
Parcela única, se o juiz escolher essa formaR$ 234.000,00
Quem escolhe entre a pensão por mês e a parcela única é o juiz (Tema 77 do TST), e o desconto costuma ficar entre 20% e 30%. Por mês, seriam R$ 750 enquanto durar a perda, sem limite de idade, somados ao que o INSS pagar.

O que vem do INSS, e o que vem da empresa

As duas frentes correm separadas, e uma não desconta a outra. O INSS paga sem discutir culpa. A empresa responde pelo que fez ou deixou de fazer.

Pedido ao INSS

Benefício, sem discutir culpa

  • O benefício acidentário começa no 16º dia de afastamento, sem carência
  • Com sequela que reduz a capacidade, vem o auxílio-acidente, junto ao salário
  • Se o INSS negar ou der o código comum, cabe recurso ou ação contra ele

O INSS não paga a dor, a cicatriz nem as despesas do tratamento.

Ação contra a empresa

Indenização, na Justiça do Trabalho

  • O tratamento e o que você deixou de ganhar até o fim da recuperação
  • Uma pensão pela perda da capacidade, paga por mês ou de uma só vez
  • Os danos moral e estético, que podem ser pedidos juntos na mesma ação

A empresa não pode descontar da indenização o que o INSS paga.

Estar afastado não para o prazo para cobrar a empresa. O prazo de cinco anos continua correndo durante o afastamento pelo INSS, como diz a OJ 375 do TST. E, quando o contrato termina, são dois anos para entrar com a ação.

Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo
Na obra, na rua ou no depósito, cada detalhe muda o caminho.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Demissão na volta, CAT que não saiu, acidente no trajeto, terceirização. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Fui demitido depois da alta

    Com o benefício acidentário, a empresa não pode demitir sem justa causa nos 12 meses seguintes à alta do INSS.

    O que muda: cabe pedir a volta ao emprego ou os meses que faltavam. Veja a demissão depois do afastamento.

  • A empresa não abriu a CAT

    A comunicação do acidente ao INSS é dever da empresa, mas você, o seu médico ou o sindicato podem fazer, sem prazo.

    O que muda: o acidente continua valendo do mesmo jeito. Veja como abrir a CAT sem a empresa.

  • Foi no caminho do trabalho

    Para o INSS, o acidente no trajeto é de trabalho. A indenização da empresa depende de ela ter alguma responsabilidade.

    O que muda: no transporte que a empresa fornece, ela responde mesmo sem culpa. Veja o acidente de trajeto.

  • O INSS deu o código comum

    Se o afastamento saiu como B31, o de doença comum, a empresa não deposita o FGTS do período e pode negar a estabilidade.

    O que muda: dá para pedir ao INSS a troca para o B91. Veja como trocar o B31 pelo B91.

  • Sou terceirizado

    A empresa onde você trabalhava responde pela segurança do local e pode ser chamada a pagar junto com a sua empregadora.

    O que muda: a ação é proposta contra as duas empresas. Veja quem paga os direitos de quem é terceirizado.

  • Trabalhava sem carteira

    Sem registro, a empresa costuma negar o acidente e não abre a CAT. A Justiça pode reconhecer que você era empregado.

    O que muda: o emprego e a indenização são pedidos na mesma ação. Veja como provar o trabalho sem registro.

Provar o acidente é só o começo. O valor depende de provar o que ele tirou de você.

A empresa costuma dizer que a culpa foi sua, que entregou o equipamento de proteção ou que a sequela é pequena. Cada uma dessas versões precisa ser enfrentada com prova.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho reúne a prova da culpa ou do risco da atividade, prepara você para a perícia, que é o exame feito por um médico nomeado pelo juiz, e calcula a pensão sobre a remuneração inteira, com o 13º e o terço de férias. Depois, soma tudo o que a empresa deve na mesma ação.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A pensão é uma conta: a perda, o salário e o tempo.
  • Prova a culpa ou o risco

    Levanta a ficha de entrega dos equipamentos de proteção, os treinamentos e as normas de segurança que a empresa deixou de cumprir.

  • Prepara a perícia

    Organiza exames, laudos e atestados e indica um assistente técnico, que é o médico que acompanha você no exame do perito.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma o tratamento, a pensão, os danos moral e estético, o FGTS do afastamento e a estabilidade na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que a empresa sabia do risco antes do acidente.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

No acidente de trabalho, a prova que mais pesa costuma ser a do primeiro dia: onde, como e com quem aconteceu.

  • CAT ou a cópia delaVocê tem direito a uma cópia. Se não foi aberta, anote isso.
  • Atendimento do diaFicha do pronto-socorro, atestados, exames e laudos.
  • Fotos do local e da lesãoDa máquina, do piso ou da escada, e da lesão, com data.
  • Carta e extrato do INSSMostram o código do benefício e as datas, no Meu INSS.
  • Nomes de quem viuColegas que estavam perto e podem contar ao juiz, com telefone.
  • Mensagens com a empresaPrints com a chefia ou o RH falando do acidente e do risco.

Três erros que fazem o acidentado receber menos

Todos acontecem nos primeiros dias depois do acidente, quando a dor e o susto falam mais alto que os papéis.

  • Não registrar o acidente no dia

    Sem CAT, sem atendimento médico e sem testemunha, a empresa passa a dizer que você se machucou em casa.

    A CAT é aberta mesmo sem a empresa, e o atendimento fica registrado.

  • Demorar a pedir o benefício

    Quem faz o pedido ao INSS depois de 30 dias de afastamento só recebe a partir da data do pedido.

    O pedido entra logo, com a CAT, os atestados e os exames.

  • Achar que o INSS resolve tudo

    O INSS não paga a dor, a cicatriz nem o tratamento. Quem fica só com o benefício deixa de cobrar a empresa.

    As duas frentes são avaliadas juntas, desde o primeiro dia.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Sofri um acidente de trabalho. Tenho direito a quê?

Do INSS, ao benefício acidentário a partir do 16º dia de afastamento, sem carência, e ao auxílio-acidente se ficar sequela. Da empresa, ao FGTS durante o afastamento, a 12 meses de estabilidade depois da alta e, com culpa ou atividade de risco, a uma indenização. Veja como cobrar o FGTS que a empresa não depositou no afastamento.

Acidente no caminho para o trabalho conta?

Para o INSS, sim: o trajeto entre a casa e o trabalho, na ida ou na volta, por qualquer meio de transporte, conta como acidente de trabalho (Lei 8.213, art. 21, IV, d). Já a indenização da empresa depende de ela ter responsabilidade, como no transporte que ela fornece.

A empresa diz que a culpa foi minha. Perco tudo?

Não necessariamente. O que o INSS paga não depende de culpa. Na indenização, a culpa só sua afasta o direito, mas quem alega isso é a empresa, e ela precisa provar. Se a culpa foi dividida, o valor diminui, mas não some (Código Civil, art. 945).

Quanto vale a indenização por acidente de trabalho?

Não há tabela fixa. Somam-se as despesas do tratamento, o que você deixou de ganhar, a pensão pela perda da capacidade e os danos moral e estético. Para o dano moral, a CLT sugere faixas pelo último salário, mas o STF decidiu que elas orientam o juiz e não são teto.

Recebo do INSS. A empresa pode descontar isso da indenização?

Não. O benefício do INSS e a pensão paga pela empresa têm naturezas diferentes e se somam, como fixou o TST no Tema 263. A Constituição diz que o seguro contra acidentes não exclui a indenização quando a empresa tem culpa (art. 7º, XXVIII).

Quanto tempo eu tenho para cobrar a empresa?

Cinco anos, contados do dia em que ficou claro, com certeza, o tamanho final da lesão (Tema 183 do TST). O afastamento não para esse prazo. Depois que o contrato termina, são no máximo dois anos. O TST ainda vai fixar, no Tema 200, qual regra de prazo vale nos acidentes, então não deixe para a última hora. Mais detalhes em até quando é possível processar a empresa.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação costuma correr onde você trabalhou, e a audiência pode ser por vídeo. Se o acidente limitou a sua locomoção, o TST admite, em casos excepcionais, a ação na cidade onde você mora (Tema 215).

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Acidente de trabalho
O que acontece por causa do trabalho e provoca lesão que leva à morte ou reduz a capacidade de trabalhar.
Acidente de trajeto
O acidente no caminho entre a casa e o trabalho, na ida ou na volta. Para o INSS, conta como de trabalho.
CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho, o aviso ao INSS. A empresa deve fazer, mas você também pode.
Auxílio-acidente
O valor mensal do INSS para quem volta a trabalhar com sequela que reduz a capacidade, até se aposentar.
Responsabilidade civil do empregador
O dever da empresa de pagar pelos danos do acidente, quando teve culpa ou a atividade é de risco.
Parcela única
A pensão paga de uma vez, em vez de todo mês. Quem decide é o juiz, que costuma aplicar um desconto.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O acidente já tirou bastante de você. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a dor passar para cuidar dos direitos, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder dias de benefício

    Quem pede ao INSS depois de 30 dias de afastamento só recebe a partir da data do pedido.

  • Perder a prova do acidente

    Colegas mudam de emprego e câmeras são regravadas. Quanto antes, mais prova existe.

  • Deixar o prazo correr

    O afastamento não para o prazo para cobrar a empresa. Depois que o contrato termina, são só dois anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista