Resultado estimado
Valores brutos, antes dos descontos. Não é promessa de resultado.
Férias de 30 dias
- FériasValor do dia vezes os dias que você tira (CLT, art. 142)
- Um terço constitucionalPor que toda férias tem um terço a mais
- Abono dos 10 dias vendidosUm terço dos dias de direito (CLT, art. 143)
- Terço sobre o abonoConstituição, art. 7º, XVII, e Súmula 328 do TST
- Dobra pelo prazo vencidoRemuneração e terço pagos de novo. Como funcionam as férias em dobro
0/12 do período, com 0 dias proporcionais
- Férias proporcionaisDias do direito vezes os avos ÷ 12. Calcular o acerto inteiro
- Um terço sobre as proporcionaisConstituição, art. 7º, XVII, e Súmula 328 do TST
- Férias vencidas, 0 ano(s), com o terçoAno completo não tirado, que a empresa paga na saída (CLT, art. 146)
- Dobra das férias vencidasRemuneração e terço pagos de novo. Como funcionam as férias em dobro
Descontos: o INSS e o imposto de renda saem conforme a tabela vigente na data do pagamento. O abono dos 10 dias vendidos e as férias pagas no acerto da saída, com o terço e a dobra, não têm desconto de INSS (Lei 8.212, art. 28, §9º). Por isso o valor aqui é bruto. Ver quando o desconto é permitido
Prazo de pagamento: até 2 dias antes de as férias começarem, junto com o abono, se houver (CLT, art. 145). O aviso com as datas vem por escrito, com 30 dias de antecedência.
Mais de 32 faltas: o período perde as férias (CLT, art. 130). Faltas justificadas não entram nessa conta. Ver quais faltas não contam
Venda de 10 dias: o total bruto é o mesmo das férias inteiras, porque você recebe o abono no lugar de 10 dias de descanso. O pedido vai até 15 dias antes do fim do ano de trabalho.
Dobra e venda juntas: com as férias já fora do prazo, a conta mostra a dobra sobre todos os dias e deixa a venda de fora.
Dias a mais que o direito: você informou mais dias do que a tabela da CLT garante. A calculadora usou os dias do direito.
Justa causa: as férias proporcionais não são devidas (Súmula 171 do TST). As férias vencidas, de um ano completo, continuam suas. Ver o que muda na justa causa
Aviso indenizado: os dias do aviso contam como tempo de serviço e entraram nos meses (CLT, art. 487, §1º). Ver como o aviso prévio é contado
Férias vencidas: a conta considera 30 dias para cada ano completo, sem reduzir pelas faltas.
Prazo na saída: as férias vêm no acerto, que a empresa paga em até 10 dias depois do fim do contrato. Ver como conferir o acerto

