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Calculadora de férias: quantos dias você tem e quanto recebe com o terço.

Informe o salário, a média do que você recebe a mais e as faltas sem justificativa. A calculadora mostra os dias de férias que a CLT garante, o um terço, a venda de 10 dias, a dobra de férias vencidas e as férias proporcionais de quem saiu da empresa. O resultado é o valor bruto, e cada linha leva à regra.

Mão segurando a carteira de trabalho ao lado de um calendário

Calcule as suas férias

O resultado muda enquanto você preenche. Só o salário é obrigatório; as faltas e a média das variáveis deixam a conta mais perto do real.

O que você quer calcular
Salário e faltas
O valor bruto da carteira, sem descontos.
O que você recebe com frequência além do salário entra na base das férias (CLT, art. 142).
Atestado médico e outras faltas justificadas não contam. Pela tabela da CLT, você tem direito a 30 dias.
Suas férias
Útil quando as férias são divididas em partes. Ignorado se você vender 10 dias.

Resultado estimado

Valores brutos, antes dos descontos. Não é promessa de resultado.

Férias de 30 dias

  • FériasValor do dia vezes os dias que você tira (CLT, art. 142)R$ 0,00
  • Um terço constitucionalPor que toda férias tem um terço a maisR$ 0,00
Total bruto, antes de INSS e impostoR$ 0,00

Descontos: o INSS e o imposto de renda saem conforme a tabela vigente na data do pagamento. O abono dos 10 dias vendidos e as férias pagas no acerto da saída, com o terço e a dobra, não têm desconto de INSS (Lei 8.212, art. 28, §9º). Por isso o valor aqui é bruto. Ver quando o desconto é permitido

Prazo de pagamento: até 2 dias antes de as férias começarem, junto com o abono, se houver (CLT, art. 145). O aviso com as datas vem por escrito, com 30 dias de antecedência.

Seis pontos em que a conta das férias costuma errar

Se o valor que a empresa pagou ficou abaixo do que aparece aqui, a diferença pode estar em um destes casos. Cada um tem a página com a regra completa.

Quantos dias de férias você tem pelas faltas

Só contam as faltas sem justificativa no ano de trabalho. Veja os dias, quantos podem ser vendidos e o valor das férias com um terço para um salário de R$ 3.000.

Dias de férias, venda e valor bruto com salário de R$ 3.000, sem variáveis
Faltas sem justificativaDias de fériasDias que podem ser vendidosFérias com um terço
Até 5 faltas30 dias10 diasR$ 4.000,00
De 6 a 14 faltas24 dias8 diasR$ 3.200,00
De 15 a 23 faltas18 dias6 diasR$ 2.400,00
De 24 a 32 faltas12 dias4 diasR$ 1.600,00
Mais de 32 faltasPerde as férias do períodoNão háR$ 0,00

Como cada valor é calculado

A calculadora segue a CLT, a Constituição e as súmulas do TST abaixo. Confira cada linha com o seu recibo de férias.

As regras usadas pela calculadora
ValorComo é calculadoBase
Valor do diaSalário mais a média mensal das horas extras, adicionais e comissões que você recebe com frequência, dividido por 30.CLT, art. 142, §§ 3 e 5
Dias de fériasDependem das faltas sem justificativa no ano de trabalho: 30, 24, 18 ou 12 dias. Passando de 32 faltas, o período perde as férias.CLT, art. 130; art. 131 (faltas que não contam)
Um terço a maisTodas as férias, gozadas ou não, levam um terço sobre o valor.Constituição, art. 7º, XVII; Súmula 328 do TST
Venda de 10 diasÉ um terço dos dias de direito, pago como abono, com o terço também sobre ele. O pedido vai até 15 dias antes do fim do ano de trabalho.CLT, art. 143; Constituição, art. 7º, XVII
Férias em dobroPassado o prazo de 12 meses para a empresa dar as férias, ela paga a remuneração duas vezes, com o terço.CLT, art. 134 e art. 137
PagamentoAté 2 dias antes do início das férias, junto com o abono, se houver.CLT, art. 145
Proporcionais na saídaUm doze avos por mês trabalhado desde o último aniversário do contrato. O mês com 15 dias ou mais conta inteiro.CLT, art. 146, parágrafo único, e art. 147
Aviso prévio indenizadoOs dias do aviso contam como tempo de serviço e podem somar um ou dois meses às proporcionais.CLT, art. 487, §1º; OJ 82 da SDI-1 do TST
Justa causa e pedido de demissãoNa justa causa, as proporcionais não são devidas. Quem pede demissão recebe, mesmo com menos de 12 meses.Súmulas 171 e 261 do TST

O que a calculadora não inclui

Ela dá o valor bruto, sem tabela de desconto, para não ficar desatualizada. Estes quatro pontos mudam o valor real.

  • O que fica de fora

    INSS e imposto de renda

    A calculadora dá o valor bruto. Os descontos saem conforme a tabela vigente na data do pagamento, que muda e por isso não está aqui.

    Ver quando o desconto é permitido
  • O que fica de fora

    Regras da sua categoria

    Convenção coletiva pode trazer mais dias, outro adicional ou férias coletivas. A advogada confere a da sua categoria.

    Ver os direitos da sua profissão
  • O que fica de fora

    Prazo para cobrar

    Férias não pagas ou pagas a menos podem ser cobradas na Justiça, mas dentro de um prazo contado da saída ou do fim do período para tirar.

    Ver até quando posso cobrar

Dúvidas sobre as férias

Se a sua dúvida não está aqui, mande o print do resultado e pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Como calcular as minhas férias?

Some o salário com a média das horas extras, adicionais e comissões, divida por 30 e multiplique pelos dias de férias. Depois some um terço. Com R$ 3.000 e 30 dias, as férias são R$ 3.000, o terço é R$ 1.000 e o total bruto é R$ 4.000 (CLT, art. 142; Constituição, art. 7º, XVII).

Faltei no trabalho. Quantos dias de férias eu tenho?

Conta só a falta sem justificativa, e o desconto vem da tabela da CLT: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Com mais de 32, o período perde as férias. Faltas justificadas, como atestado médico, não entram na conta (CLT, arts. 130 e 131).

Posso vender 10 dias das minhas férias?

Pode vender até um terço dos dias, que são 10 em 30. O pedido é seu e vai até 15 dias antes do fim do ano de trabalho. A empresa paga o abono com o terço sobre ele. Com R$ 3.000, os 10 dias valem R$ 1.000 e o terço, R$ 333,33 (CLT, art. 143).

Até quando a empresa tem de pagar as férias?

Até 2 dias antes de as férias começarem (CLT, art. 145). O aviso das datas vem por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135). Se você tirou as férias na época certa e o pagamento atrasou, o STF decidiu que não há dobra, mas a empresa pode levar multa do governo.

Quando as férias vêm em dobro?

Quando a empresa não dá as férias dentro dos 12 meses seguintes ao ano completo de trabalho. Ela paga a remuneração duas vezes, com o terço (CLT, art. 137). A calculadora mostra essa dobra como uma linha à parte. A regra completa está na página das férias em dobro.

Quanto recebo de férias proporcionais ao sair da empresa?

Um doze avos por mês trabalhado desde o último aniversário do contrato, com um terço. O mês com 15 dias ou mais conta inteiro, e o aviso prévio indenizado soma meses. Com R$ 3.000 e 7 meses, são R$ 1.750 mais R$ 583,33 de terço. Na justa causa, as proporcionais não são pagas (Súmula 171 do TST).

Pedi demissão. Tenho direito às férias proporcionais?

Tem, mesmo com menos de 12 meses de contrato (Súmula 261 do TST). O que muda no pedido de demissão é que não há aviso pago pela empresa nem multa de 40% do FGTS. As férias vencidas, de um ano completo, também são suas.

Horas extras e comissões entram no cálculo das férias?

Entram. As horas extras, o adicional noturno, a insalubridade e a comissão pagos com frequência formam a média que se soma ao salário (CLT, art. 142, §§ 3 e 5). Já a gratificação semestral não repercute nas férias (Súmula 253 do TST).

As férias vieram com valor menor? Peça uma conferência da conta.

É sigilosa e sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Mande o print do resultado e o recibo de férias, e veja o que dá para cobrar.

  1. Você manda o print do resultado

    Junto com o holerite e o aviso de férias, se tiver.

  2. A advogada confere a conta inteira

    Com as faltas, a média das variáveis e a convenção da categoria.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista