69 termos em linguagem simples

Glossário trabalhista: o que significa cada palavra do seu caso.

Aviso prévio, TRCT, rescisão indireta, revelia: os termos que aparecem no holerite, no termo de rescisão e no processo, explicados sem juridiquês. Cada um leva à página que explica o assunto inteiro.

Trabalhadora pesquisando os seus direitos no notebook

Os termos, de A a Z

Digite a palavra ou pule para a letra.

A

Abandono de emprego
Faltar mais de 30 dias seguidos sem justificativa, com a intenção de não voltar. É motivo de justa causa, mas a empresa precisa provar que chamou a pessoa de volta. Resposta completa: abandono de emprego
Acidente de trajeto
Acidente no caminho entre a casa e o trabalho. Para o INSS, pode ser equiparado a acidente de trabalho, e por isso a CAT deve ser emitida. Resposta completa: acidente de trajeto
Acordo de demissão
Saída combinada entre empregado e empresa (CLT, art. 484-A): metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de até 80%, sem seguro-desemprego. Resposta completa: acordo de demissão
Acúmulo de função
Fazer, de forma habitual, o serviço de outro cargo que paga mais, sem receber a diferença. Resposta completa: acúmulo de função
Adicional noturno
Acréscimo de 20% na hora trabalhada entre 22h e 5h, que vale 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73). No campo, 25%. Resposta completa: adicional noturno
Assédio moral
Humilhação, cobrança abusiva ou isolamento repetidos no trabalho. Pode gerar indenização e até a rescisão indireta. Resposta completa: assédio moral
Audiência
O encontro com o juiz, que pode ser presencial ou por vídeo. É onde se tenta o acordo e onde as testemunhas falam. Como funciona a audiência
Aviso prévio
O tempo entre o comunicado da saída e o fim do contrato: 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506). Pode ser trabalhado ou indenizado. Resposta completa: aviso prévio

B

Baixa na carteira
A anotação da data de saída na carteira de trabalho. Sem ela, o seguro-desemprego e o saque do FGTS podem travar. Resposta completa: baixa na carteira
Banco de horas
Sistema em que a hora a mais vira folga em vez de dinheiro. Sem acordo válido, sem controle ou sem compensação no prazo, as horas viram hora extra. Resposta completa: banco de horas

C

Cálculos de liquidação
A fase do processo, depois da sentença, em que se calcula quanto a empresa deve, com juros e correção. Como funcionam os cálculos de liquidação
Cargo de confiança
Função de gestão com poder de mando e gratificação de pelo menos 40%. Só ela tira a hora extra (CLT, art. 62). Cargo de chefe só no nome não tira. Resposta completa: cargo de confiança
Carteira assinada
O registro do emprego na carteira de trabalho, com data de entrada, cargo e salário. É ele que dá acesso a FGTS, férias, 13º, aviso prévio e seguro-desemprego. Trabalhar sem o registro não tira esses direitos, e o vínculo pode ser reconhecido pela Justiça. Resposta completa: trabalho sem registro
CAT
Comunicação de Acidente de Trabalho: o documento que avisa o INSS do acidente ou da doença do trabalho. Se a empresa não emite, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir. Resposta completa: CAT
CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho: a lei que reúne os direitos de quem é empregado, como jornada, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e rescisão. Ter a carteira assinada é ser empregado pela CLT.||Ela protege quem trabalha de forma pessoal, não eventual, com salário e sob ordens da empresa (art. 3º). Esses quatro sinais valem mais do que o nome do contrato: quem trabalha assim tem os direitos mesmo sem registro.||Ficam de fora o servidor público estatutário, que tem lei própria, e o autônomo de verdade, que escolhe como e quando trabalhar e atende vários clientes sem receber ordens. Quando o chamado autônomo ou PJ cumpre horário, segue chefe e recebe valor fixo, a Justiça pode reconhecer o vínculo (art. 9º: atos feitos para fraudar a CLT são nulos). Como provar o vínculo de emprego
CLT, MEI e PJ
Na CLT, a pessoa é empregada: tem carteira assinada, FGTS, férias, 13º e aviso prévio. No MEI (microempreendedor individual) e no PJ (pessoa jurídica), ela é uma empresa que presta serviço e emite nota, sem esses direitos, mas com liberdade para recusar ordens e atender outros clientes. Quando o MEI ou o PJ trabalha com horário, chefe e salário fixo, é empregado disfarçado, e o vínculo pode ser reconhecido (CLT, art. 3º). Quando o PJ vira vínculo de emprego
Contrato de experiência
Contrato de até 90 dias para testar o empregado. Quem é dispensado antes do fim sem justa causa recebe metade dos dias que faltavam (CLT, art. 479). Resposta completa: contrato de experiência
Contrato de tempo parcial
Contrato de jornada reduzida: até 30 horas por semana sem hora extra, ou até 26 horas com até 6 horas extras por semana (CLT, art. 58-A). O salário é proporcional ao das mesmas funções em tempo integral, e a hora extra paga 50% a mais. Ver os direitos de jornada e adicionais
Contrato intermitente
Contrato em que a pessoa trabalha só quando é chamada, com alternância de períodos de trabalho e de folga (CLT, art. 452-A). A empresa convoca com pelo menos 3 dias corridos de antecedência, e ao fim de cada período paga o salário, as férias proporcionais com um terço, o 13º proporcional e o descanso semanal. Verbas no contrato intermitente
Contrato por prazo determinado
Contrato com data de fim marcada, ou que termina quando um serviço acaba, e que só vale em casos previstos na lei, como serviço transitório ou contrato de experiência (CLT, art. 443). Se a empresa dispensa sem justa causa antes do fim, paga metade do que o trabalhador receberia até o termo (art. 479). Resposta completa: contrato de experiência
Contrato por prazo indeterminado
O contrato comum, sem data para acabar, que é a regra na CLT. Na demissão sem justa causa, dá direito a aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Resposta completa: aviso prévio
Contrato temporário
Contrato feito por uma empresa de trabalho temporário para a tomadora do serviço cobrir pico de demanda ou substituir quem saiu (Lei 6.019). Dura até 180 dias, com prorrogação de até 90, e a empresa que recebeu o serviço responde pelo que a agência não pagar. Verbas no fim do contrato temporário
Convenção coletiva
O acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas, que pode garantir piso salarial, adicional maior e benefícios além da lei. Benefícios da convenção da categoria

D

Dano moral
Indenização por ofensa à honra, humilhação ou condição degradante no trabalho. Resposta completa: dano moral
Décimo terceiro proporcional
Um doze avos do salário por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho, pago na saída (Lei 4.090). Resposta completa: 13º proporcional
Descanso semanal remunerado
A folga de 24 horas por semana, de preferência no domingo, paga junto com o salário (Lei 605). Hora extra habitual aumenta o valor dele. Domingos, feriados e escalas
Dispensa discriminatória
Demissão por doença grave, gravidez, idade, raça ou outro preconceito. Pode dar direito à volta ao emprego ou a indenização (Lei 9.029). Resposta completa: dispensa discriminatória
Doença ocupacional
Doença causada ou piorada pelo trabalho, como LER ou burnout. Tem os mesmos direitos do acidente de trabalho. Resposta completa: doença ocupacional

E

EPI
Equipamento de proteção individual, como luva, protetor auricular e máscara. A empresa deve entregar, treinar e fiscalizar o uso. Trabalho sem EPI: o que fazer
Equiparação salarial
Receber o mesmo salário de quem faz o mesmo trabalho, na mesma empresa e no mesmo lugar (CLT, art. 461). Resposta completa: equiparação salarial
Estabilidade
Período em que a empresa não pode demitir sem justa causa: gestante, acidentado na volta do INSS, membro da CIPA e outros casos. Resposta completa: estabilidade

F

Férias em dobro
Férias que não foram tiradas no prazo de 12 meses depois do período aquisitivo são pagas em dobro (CLT, art. 137). Resposta completa: férias em dobro
FGTS
Fundo de Garantia: 8% do salário depositados todo mês numa conta em nome do trabalhador (Lei 8.036). O depósito que falta pode ser cobrado. FGTS não depositado: o que fazer

H

Homologação
A conferência da rescisão no sindicato, que deixou de ser obrigatória. Assinar o termo de rescisão não impede de cobrar o que faltou. Assinei a rescisão: ainda posso cobrar?
Hora extra
Hora além da jornada, paga com pelo menos 50% a mais (Constituição, art. 7º, XVI). A convenção pode prever mais. Simular as minhas horas extras

I

Insalubridade
Adicional de 10%, 20% ou 40% para quem trabalha exposto a ruído, calor, produto químico ou agente biológico acima do limite (CLT, art. 192). Resposta completa: insalubridade
Intervalo interjornada
As 11 horas de descanso entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro (CLT, art. 66). Resposta completa: interjornada
Intervalo intrajornada
A pausa para refeição: pelo menos 1 hora em jornada acima de 6 horas. O tempo que faltou é pago com 50% a mais (CLT, art. 71). Resposta completa: intervalo

J

Jornada de trabalho
O tempo que o trabalhador fica à disposição da empresa: no máximo 8 horas por dia e 44 por semana (Constituição, art. 7º, XIII), podendo ter compensação de horários por acordo ou convenção coletiva. O que passa disso é hora extra, paga com pelo menos 50% a mais. Horas extras não pagas: o que fazer
Justa causa
Demissão por falta grave do empregado, prevista na lei (CLT, art. 482). A empresa precisa provar, e sem prova a Justiça pode converter em demissão comum. Resposta completa: justa causa
Justiça gratuita
Isenção das custas do processo para quem não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento. Quem tem direito à justiça gratuita

L

Licença-maternidade
120 dias de afastamento remunerado, ou 180 na empresa do programa Empresa Cidadã, com estabilidade até 5 meses depois do parto. Licenças da gestante e da família
Limbo previdenciário
Quando o INSS dá alta, mas o médico da empresa diz que a pessoa não pode voltar, e ninguém paga. A empresa deve pagar o salário nesse período. Resposta completa: limbo previdenciário

M

Multa de 40% do FGTS
Multa paga pela empresa na demissão sem justa causa, sobre todos os depósitos do contrato (Lei 8.036, art. 18). No acordo, 20%. Calcular a multa de 40%
Multa do art. 477
Um salário a mais quando a empresa paga o acerto depois de 10 dias do fim do contrato (CLT, art. 477, §8º). Não recebi o acerto: prazo e multa

P

Pejotização
Contratar como empresa (PJ) quem trabalha como empregado, com horário, chefe e salário fixo. O vínculo pode ser reconhecido. Resposta completa: pejotização
Perícia
Exame feito por um perito nomeado pelo juiz, por exemplo para medir insalubridade ou ver se a doença tem relação com o trabalho. Como funciona a perícia
Periculosidade
Adicional de 30% para quem trabalha com inflamável, explosivo, eletricidade, segurança ou moto (CLT, art. 193). Resposta completa: periculosidade
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário: o documento da empresa que mostra a que riscos o trabalhador ficou exposto. Serve para insalubridade e aposentadoria especial. Resposta completa: PPP
Precatório
A forma de pagamento quando quem deve é o poder público. O valor entra numa fila de pagamento. Como funciona o precatório
Prescrição
O prazo para cobrar: a ação precisa entrar até 2 anos depois da saída e cobra os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Verificar o meu prazo
Procuração
O documento que autoriza a advogada a representar você no processo. Pode ser assinada pelo celular. Procuração assinada online

Q

Quitação
A declaração de que tudo foi pago. A quitação do termo de rescisão vale só para os valores escritos nele. Assinei a rescisão: ainda posso cobrar?

R

Reclamação trabalhista
O nome técnico do processo que o trabalhador abre na Justiça do Trabalho. Quem processa é o reclamante; a empresa é a reclamada. Como funciona o processo
Recurso ordinário
O pedido para o tribunal rever a sentença da Vara do Trabalho. O prazo é de 8 dias úteis. Resposta completa: recurso ordinário
Reforma trabalhista
A Lei 13.467, que mudou a CLT. Para o trabalhador, trouxe o fim da homologação obrigatória da rescisão, o acordo de demissão (art. 484-A), o banco de horas por acordo individual com compensação em até 6 meses (art. 59, §5º) e os honorários de sucumbência, que são pagos ao advogado da outra parte por quem perde o pedido (art. 791-A); para quem tem justiça gratuita, o STF limitou essa cobrança. Assinei a rescisão: ainda posso cobrar?
Rescisão indireta
Sair da empresa por culpa dela, como salário atrasado, FGTS sem depósito ou assédio, recebendo tudo como numa demissão sem justa causa (CLT, art. 483). Resposta completa: rescisão indireta
Revelia
Quando a empresa não vai à audiência. Os fatos contados pelo trabalhador podem ser tidos como verdadeiros (CLT, art. 844). O que acontece na audiência

S

Salário por fora
Parte do salário paga sem aparecer no holerite. Ela deve entrar no 13º, nas férias e no FGTS, e a diferença pode ser cobrada. Resposta completa: salário por fora
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da saída, que ainda não foram pagos. Calcular o meu acerto
Seguro-desemprego
Benefício pago pelo governo a quem foi demitido sem justa causa ou saiu por rescisão indireta, com tempo mínimo de carteira (Lei 7.998). Resposta completa: seguro-desemprego
Sentença
A decisão do juiz da Vara do Trabalho no fim do processo, dizendo o que a empresa deve pagar. As fases do processo

T

Terceirização
Trabalhar contratado por uma empresa e prestar serviço para outra. Se a contratante não paga, a tomadora do serviço pode responder. Resposta completa: terceirizada
Testemunha
A pessoa que viu o que aconteceu e conta ao juiz. Cada lado pode levar até 3 no processo comum. Quem pode ser testemunha
TRCT
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: o documento com cada valor pago na saída. É ele que se confere para achar o acerto errado. Como conferir o acerto
Tutela de urgência
Pedido para o juiz decidir logo no começo do processo, quando esperar causaria dano, como liberar o FGTS ou voltar ao emprego. Resposta completa: tutela de urgência

V

Vara do Trabalho
A primeira instância da Justiça do Trabalho, onde a ação começa. A Vara certa é a da cidade onde a pessoa trabalhava (CLT, art. 651). Ver a Vara da sua cidade
Verbas rescisórias
Tudo o que a empresa paga na saída: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com um terço e a multa do FGTS, conforme a forma de saída. Calcular as verbas da saída
Vínculo de emprego
A relação de empregado, com carteira, que existe quando há trabalho pessoal, frequente, com salário e com ordens (CLT, art. 3º), mesmo sem registro. Como provar o vínculo

Dúvidas sobre os termos

Se o termo não está aqui, mande a palavra ou a foto do documento.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Não achei o termo que procuro. E agora?

Mande o termo ou uma foto do documento pelo WhatsApp. A advogada explica o que ele significa e o que muda no seu caso.

Qual a diferença entre reclamante e reclamada?

Reclamante é quem abre o processo, o trabalhador. Reclamada é a empresa processada.

O que é a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho, a lei que reúne os direitos de quem é empregado, como jornada, férias, 13º, aviso prévio e rescisão. Protege quem trabalha com pessoalidade, salário e ordens da empresa, e deixa de fora o servidor estatutário e o autônomo de verdade. O verbete CLT, acima na letra C, explica quem entra e quem fica de fora.

Entendeu o termo e quer saber o que ele muda no seu caso? Peça uma avaliação.

É sigilosa e sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Mande a foto do documento e conte o que aconteceu.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada explica o termo no seu caso

    E diz se há algo a cobrar.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista