Glossário trabalhista: o que significa cada palavra do seu caso.
Aviso prévio, TRCT, rescisão indireta, revelia: os termos que aparecem no holerite, no termo de rescisão e no processo, explicados sem juridiquês. Cada um leva à página que explica o assunto inteiro.

Os termos, de A a Z
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A
- Abandono de emprego
- Faltar mais de 30 dias seguidos sem justificativa, com a intenção de não voltar. É motivo de justa causa, mas a empresa precisa provar que chamou a pessoa de volta. Resposta completa: abandono de emprego
- Acidente de trajeto
- Acidente no caminho entre a casa e o trabalho. Para o INSS, pode ser equiparado a acidente de trabalho, e por isso a CAT deve ser emitida. Resposta completa: acidente de trajeto
- Acordo de demissão
- Saída combinada entre empregado e empresa (CLT, art. 484-A): metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de até 80%, sem seguro-desemprego. Resposta completa: acordo de demissão
- Acúmulo de função
- Fazer, de forma habitual, o serviço de outro cargo que paga mais, sem receber a diferença. Resposta completa: acúmulo de função
- Adicional noturno
- Acréscimo de 20% na hora trabalhada entre 22h e 5h, que vale 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73). No campo, 25%. Resposta completa: adicional noturno
- Assédio moral
- Humilhação, cobrança abusiva ou isolamento repetidos no trabalho. Pode gerar indenização e até a rescisão indireta. Resposta completa: assédio moral
- Audiência
- O encontro com o juiz, que pode ser presencial ou por vídeo. É onde se tenta o acordo e onde as testemunhas falam. Como funciona a audiência
- Aviso prévio
- O tempo entre o comunicado da saída e o fim do contrato: 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506). Pode ser trabalhado ou indenizado. Resposta completa: aviso prévio
B
- Baixa na carteira
- A anotação da data de saída na carteira de trabalho. Sem ela, o seguro-desemprego e o saque do FGTS podem travar. Resposta completa: baixa na carteira
- Banco de horas
- Sistema em que a hora a mais vira folga em vez de dinheiro. Sem acordo válido, sem controle ou sem compensação no prazo, as horas viram hora extra. Resposta completa: banco de horas
C
- Cálculos de liquidação
- A fase do processo, depois da sentença, em que se calcula quanto a empresa deve, com juros e correção. Como funcionam os cálculos de liquidação
- Cargo de confiança
- Função de gestão com poder de mando e gratificação de pelo menos 40%. Só ela tira a hora extra (CLT, art. 62). Cargo de chefe só no nome não tira. Resposta completa: cargo de confiança
- Carteira assinada
- O registro do emprego na carteira de trabalho, com data de entrada, cargo e salário. É ele que dá acesso a FGTS, férias, 13º, aviso prévio e seguro-desemprego. Trabalhar sem o registro não tira esses direitos, e o vínculo pode ser reconhecido pela Justiça. Resposta completa: trabalho sem registro
- CAT
- Comunicação de Acidente de Trabalho: o documento que avisa o INSS do acidente ou da doença do trabalho. Se a empresa não emite, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir. Resposta completa: CAT
- CLT
- A Consolidação das Leis do Trabalho: a lei que reúne os direitos de quem é empregado, como jornada, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e rescisão. Ter a carteira assinada é ser empregado pela CLT.||Ela protege quem trabalha de forma pessoal, não eventual, com salário e sob ordens da empresa (art. 3º). Esses quatro sinais valem mais do que o nome do contrato: quem trabalha assim tem os direitos mesmo sem registro.||Ficam de fora o servidor público estatutário, que tem lei própria, e o autônomo de verdade, que escolhe como e quando trabalhar e atende vários clientes sem receber ordens. Quando o chamado autônomo ou PJ cumpre horário, segue chefe e recebe valor fixo, a Justiça pode reconhecer o vínculo (art. 9º: atos feitos para fraudar a CLT são nulos). Como provar o vínculo de emprego
- CLT, MEI e PJ
- Na CLT, a pessoa é empregada: tem carteira assinada, FGTS, férias, 13º e aviso prévio. No MEI (microempreendedor individual) e no PJ (pessoa jurídica), ela é uma empresa que presta serviço e emite nota, sem esses direitos, mas com liberdade para recusar ordens e atender outros clientes. Quando o MEI ou o PJ trabalha com horário, chefe e salário fixo, é empregado disfarçado, e o vínculo pode ser reconhecido (CLT, art. 3º). Quando o PJ vira vínculo de emprego
- Contrato de experiência
- Contrato de até 90 dias para testar o empregado. Quem é dispensado antes do fim sem justa causa recebe metade dos dias que faltavam (CLT, art. 479). Resposta completa: contrato de experiência
- Contrato de tempo parcial
- Contrato de jornada reduzida: até 30 horas por semana sem hora extra, ou até 26 horas com até 6 horas extras por semana (CLT, art. 58-A). O salário é proporcional ao das mesmas funções em tempo integral, e a hora extra paga 50% a mais. Ver os direitos de jornada e adicionais
- Contrato intermitente
- Contrato em que a pessoa trabalha só quando é chamada, com alternância de períodos de trabalho e de folga (CLT, art. 452-A). A empresa convoca com pelo menos 3 dias corridos de antecedência, e ao fim de cada período paga o salário, as férias proporcionais com um terço, o 13º proporcional e o descanso semanal. Verbas no contrato intermitente
- Contrato por prazo determinado
- Contrato com data de fim marcada, ou que termina quando um serviço acaba, e que só vale em casos previstos na lei, como serviço transitório ou contrato de experiência (CLT, art. 443). Se a empresa dispensa sem justa causa antes do fim, paga metade do que o trabalhador receberia até o termo (art. 479). Resposta completa: contrato de experiência
- Contrato por prazo indeterminado
- O contrato comum, sem data para acabar, que é a regra na CLT. Na demissão sem justa causa, dá direito a aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Resposta completa: aviso prévio
- Contrato temporário
- Contrato feito por uma empresa de trabalho temporário para a tomadora do serviço cobrir pico de demanda ou substituir quem saiu (Lei 6.019). Dura até 180 dias, com prorrogação de até 90, e a empresa que recebeu o serviço responde pelo que a agência não pagar. Verbas no fim do contrato temporário
- Convenção coletiva
- O acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas, que pode garantir piso salarial, adicional maior e benefícios além da lei. Benefícios da convenção da categoria
D
- Dano moral
- Indenização por ofensa à honra, humilhação ou condição degradante no trabalho. Resposta completa: dano moral
- Décimo terceiro proporcional
- Um doze avos do salário por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho, pago na saída (Lei 4.090). Resposta completa: 13º proporcional
- Descanso semanal remunerado
- A folga de 24 horas por semana, de preferência no domingo, paga junto com o salário (Lei 605). Hora extra habitual aumenta o valor dele. Domingos, feriados e escalas
- Dispensa discriminatória
- Demissão por doença grave, gravidez, idade, raça ou outro preconceito. Pode dar direito à volta ao emprego ou a indenização (Lei 9.029). Resposta completa: dispensa discriminatória
- Doença ocupacional
- Doença causada ou piorada pelo trabalho, como LER ou burnout. Tem os mesmos direitos do acidente de trabalho. Resposta completa: doença ocupacional
E
- EPI
- Equipamento de proteção individual, como luva, protetor auricular e máscara. A empresa deve entregar, treinar e fiscalizar o uso. Trabalho sem EPI: o que fazer
- Equiparação salarial
- Receber o mesmo salário de quem faz o mesmo trabalho, na mesma empresa e no mesmo lugar (CLT, art. 461). Resposta completa: equiparação salarial
- Estabilidade
- Período em que a empresa não pode demitir sem justa causa: gestante, acidentado na volta do INSS, membro da CIPA e outros casos. Resposta completa: estabilidade
F
- Férias em dobro
- Férias que não foram tiradas no prazo de 12 meses depois do período aquisitivo são pagas em dobro (CLT, art. 137). Resposta completa: férias em dobro
- FGTS
- Fundo de Garantia: 8% do salário depositados todo mês numa conta em nome do trabalhador (Lei 8.036). O depósito que falta pode ser cobrado. FGTS não depositado: o que fazer
H
- Homologação
- A conferência da rescisão no sindicato, que deixou de ser obrigatória. Assinar o termo de rescisão não impede de cobrar o que faltou. Assinei a rescisão: ainda posso cobrar?
- Hora extra
- Hora além da jornada, paga com pelo menos 50% a mais (Constituição, art. 7º, XVI). A convenção pode prever mais. Simular as minhas horas extras
I
- Insalubridade
- Adicional de 10%, 20% ou 40% para quem trabalha exposto a ruído, calor, produto químico ou agente biológico acima do limite (CLT, art. 192). Resposta completa: insalubridade
- Intervalo interjornada
- As 11 horas de descanso entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro (CLT, art. 66). Resposta completa: interjornada
- Intervalo intrajornada
- A pausa para refeição: pelo menos 1 hora em jornada acima de 6 horas. O tempo que faltou é pago com 50% a mais (CLT, art. 71). Resposta completa: intervalo
J
- Jornada de trabalho
- O tempo que o trabalhador fica à disposição da empresa: no máximo 8 horas por dia e 44 por semana (Constituição, art. 7º, XIII), podendo ter compensação de horários por acordo ou convenção coletiva. O que passa disso é hora extra, paga com pelo menos 50% a mais. Horas extras não pagas: o que fazer
- Justa causa
- Demissão por falta grave do empregado, prevista na lei (CLT, art. 482). A empresa precisa provar, e sem prova a Justiça pode converter em demissão comum. Resposta completa: justa causa
- Justiça gratuita
- Isenção das custas do processo para quem não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento. Quem tem direito à justiça gratuita
L
- Licença-maternidade
- 120 dias de afastamento remunerado, ou 180 na empresa do programa Empresa Cidadã, com estabilidade até 5 meses depois do parto. Licenças da gestante e da família
- Limbo previdenciário
- Quando o INSS dá alta, mas o médico da empresa diz que a pessoa não pode voltar, e ninguém paga. A empresa deve pagar o salário nesse período. Resposta completa: limbo previdenciário
M
- Multa de 40% do FGTS
- Multa paga pela empresa na demissão sem justa causa, sobre todos os depósitos do contrato (Lei 8.036, art. 18). No acordo, 20%. Calcular a multa de 40%
- Multa do art. 477
- Um salário a mais quando a empresa paga o acerto depois de 10 dias do fim do contrato (CLT, art. 477, §8º). Não recebi o acerto: prazo e multa
P
- Pejotização
- Contratar como empresa (PJ) quem trabalha como empregado, com horário, chefe e salário fixo. O vínculo pode ser reconhecido. Resposta completa: pejotização
- Perícia
- Exame feito por um perito nomeado pelo juiz, por exemplo para medir insalubridade ou ver se a doença tem relação com o trabalho. Como funciona a perícia
- Periculosidade
- Adicional de 30% para quem trabalha com inflamável, explosivo, eletricidade, segurança ou moto (CLT, art. 193). Resposta completa: periculosidade
- PPP
- Perfil Profissiográfico Previdenciário: o documento da empresa que mostra a que riscos o trabalhador ficou exposto. Serve para insalubridade e aposentadoria especial. Resposta completa: PPP
- Precatório
- A forma de pagamento quando quem deve é o poder público. O valor entra numa fila de pagamento. Como funciona o precatório
- Prescrição
- O prazo para cobrar: a ação precisa entrar até 2 anos depois da saída e cobra os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Verificar o meu prazo
- Procuração
- O documento que autoriza a advogada a representar você no processo. Pode ser assinada pelo celular. Procuração assinada online
Q
- Quitação
- A declaração de que tudo foi pago. A quitação do termo de rescisão vale só para os valores escritos nele. Assinei a rescisão: ainda posso cobrar?
R
- Reclamação trabalhista
- O nome técnico do processo que o trabalhador abre na Justiça do Trabalho. Quem processa é o reclamante; a empresa é a reclamada. Como funciona o processo
- Recurso ordinário
- O pedido para o tribunal rever a sentença da Vara do Trabalho. O prazo é de 8 dias úteis. Resposta completa: recurso ordinário
- Reforma trabalhista
- A Lei 13.467, que mudou a CLT. Para o trabalhador, trouxe o fim da homologação obrigatória da rescisão, o acordo de demissão (art. 484-A), o banco de horas por acordo individual com compensação em até 6 meses (art. 59, §5º) e os honorários de sucumbência, que são pagos ao advogado da outra parte por quem perde o pedido (art. 791-A); para quem tem justiça gratuita, o STF limitou essa cobrança. Assinei a rescisão: ainda posso cobrar?
- Rescisão indireta
- Sair da empresa por culpa dela, como salário atrasado, FGTS sem depósito ou assédio, recebendo tudo como numa demissão sem justa causa (CLT, art. 483). Resposta completa: rescisão indireta
- Revelia
- Quando a empresa não vai à audiência. Os fatos contados pelo trabalhador podem ser tidos como verdadeiros (CLT, art. 844). O que acontece na audiência
S
- Salário por fora
- Parte do salário paga sem aparecer no holerite. Ela deve entrar no 13º, nas férias e no FGTS, e a diferença pode ser cobrada. Resposta completa: salário por fora
- Saldo de salário
- Os dias trabalhados no mês da saída, que ainda não foram pagos. Calcular o meu acerto
- Seguro-desemprego
- Benefício pago pelo governo a quem foi demitido sem justa causa ou saiu por rescisão indireta, com tempo mínimo de carteira (Lei 7.998). Resposta completa: seguro-desemprego
- Sentença
- A decisão do juiz da Vara do Trabalho no fim do processo, dizendo o que a empresa deve pagar. As fases do processo
T
- Terceirização
- Trabalhar contratado por uma empresa e prestar serviço para outra. Se a contratante não paga, a tomadora do serviço pode responder. Resposta completa: terceirizada
- Testemunha
- A pessoa que viu o que aconteceu e conta ao juiz. Cada lado pode levar até 3 no processo comum. Quem pode ser testemunha
- TRCT
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: o documento com cada valor pago na saída. É ele que se confere para achar o acerto errado. Como conferir o acerto
- Tutela de urgência
- Pedido para o juiz decidir logo no começo do processo, quando esperar causaria dano, como liberar o FGTS ou voltar ao emprego. Resposta completa: tutela de urgência
V
- Vara do Trabalho
- A primeira instância da Justiça do Trabalho, onde a ação começa. A Vara certa é a da cidade onde a pessoa trabalhava (CLT, art. 651). Ver a Vara da sua cidade
- Verbas rescisórias
- Tudo o que a empresa paga na saída: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com um terço e a multa do FGTS, conforme a forma de saída. Calcular as verbas da saída
- Vínculo de emprego
- A relação de empregado, com carteira, que existe quando há trabalho pessoal, frequente, com salário e com ordens (CLT, art. 3º), mesmo sem registro. Como provar o vínculo
Dúvidas sobre os termos
Se o termo não está aqui, mande a palavra ou a foto do documento.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilNão achei o termo que procuro. E agora?
Mande o termo ou uma foto do documento pelo WhatsApp. A advogada explica o que ele significa e o que muda no seu caso.
Qual a diferença entre reclamante e reclamada?
Reclamante é quem abre o processo, o trabalhador. Reclamada é a empresa processada.
O que é a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho, a lei que reúne os direitos de quem é empregado, como jornada, férias, 13º, aviso prévio e rescisão. Protege quem trabalha com pessoalidade, salário e ordens da empresa, e deixa de fora o servidor estatutário e o autônomo de verdade. O verbete CLT, acima na letra C, explica quem entra e quem fica de fora.
Outras ferramentas
Para saber quanto você tem a receber e o que guardar de prova.
Entendeu o termo e quer saber o que ele muda no seu caso? Peça uma avaliação.
É sigilosa e sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Mande a foto do documento e conte o que aconteceu.
- Uma pessoa lê a sua mensagem
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
- A advogada explica o termo no seu caso
E diz se há algo a cobrar.
- Você decide com calma
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.
