Sofri assédio ou discriminação

Meu chefe me humilha: o que fazer agora, sem se expor.

Humilhação que se repete, assédio sexual e tratamento pior por quem você é têm nome na lei e podem gerar indenização, mesmo com você ainda no emprego. Você não precisa sair nem decidir nada hoje. Veja qual é o seu caso, o que vale como prova e como agir sem que a empresa fique sabendo.

Mulher sozinha no corredor do escritório, constrangida

Assédio moral, assédio sexual ou discriminação: qual é o seu caso

Quase tudo o que fere a sua dignidade no trabalho cabe em um destes quatro grupos. Cada um tem regra própria de prova e de pedido, e saber qual é o seu ajuda a guardar as provas certas desde já.

  • Código Penal, art. 216-A

    Assédio sexual

    Cantada insistente, toque, convite ou chantagem de cunho sexual que você não quer. Um único episódio pode bastar, e a culpa nunca é de quem sofreu.

    Resposta completa: assédio sexual no trabalho
  • Lei 9.029, art. 1º

    Discriminação

    Ser tratado pior, perder a vaga ou ser demitido por cor, sexo, idade, deficiência ou situação familiar. A lista da lei termina com "entre outros", então não é fechada.

    Resposta completa: fui demitido por discriminação
  • CLT, art. 373-A, VI

    Invasão da privacidade

    Revista íntima, câmera no vestiário, leitura das suas mensagens pessoais. A CLT proíbe a revista íntima nas trabalhadoras, e fiscalizar o trabalho não dá direito à sua intimidade.

    Resposta completa: revista, câmeras e mensagens
Assédio moral, assédio sexual e discriminação: o que muda entre eles
O que compararAssédio moralAssédio sexualDiscriminação
O que éHumilhação, perseguição ou isolamento que se repetemConduta de cunho sexual que você não quer: cantada, toque, convite ou chantagemTratamento pior por quem você é: cor, sexo, idade, doença ou deficiência
Precisa se repetir?Sim. Mas um episódio grave isolado pode gerar indenização do mesmo jeitoNão. Um único ato pode bastarNão. Uma única decisão, como a demissão, basta
Quem pode praticarChefe, colegas ou a própria empresa, pela forma de cobrar e de organizar o trabalhoChefe, colega ou cliente. Pelos atos de chefes e colegas, a empresa responde (Código Civil, art. 932, III)A empresa, na seleção, no salário, na promoção ou na demissão
Também pode ser crime?Depende do que foi feito. Ameaça e injúria, que é a ofensa à honra, são crimes (Código Penal, arts. 147 e 140)Sim, quando quem assedia tem cargo acima do seu (Código Penal, art. 216-A)Em vários casos, como racismo e injúria racial (Lei 7.716) e exigir teste de gravidez (Lei 9.029, art. 2º)
Quem precisa provarVocê, com mensagens, gravações, atestados e testemunhas (CLT, art. 818, I)Você. Como costuma acontecer sem plateia, o seu relato coerente tem peso (Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ)Você, em regra. Na demissão de quem tem HIV ou outra doença grave que gera preconceito, a lei parte do princípio de que houve discriminação, e a empresa é que precisa provar o contrário (Súmula 443 do TST)
O que dá para pedirIndenização por dano moral, que é o valor pago pela ofensa à sua dignidade. Se quiser sair, a rescisão indireta, que é a demissão por culpa da empresaIndenização por dano moral e rescisão indireta. A queixa criminal é um caminho à parteNa demissão: voltar ao emprego com os salários do período ou receber em dobro o período afastado, além do dano moral (Lei 9.029, art. 4º)

Os três podem acontecer juntos no mesmo caso. Quando há crime, o boletim de ocorrência é um caminho separado do processo trabalhista, e um não depende do outro.

Se você quer sair da empresa por causa do assédio, a lei permite sair com os direitos de quem foi demitido, sem pedir demissão.

Resposta completa: rescisão indireta por assédio

O que vale como prova de assédio, e o que a lei diz sobre cada uma

Assédio quase nunca acontece com plateia. Por isso a prova é vista em conjunto: uma gravação, alguns prints, um atestado e uma testemunha se somam, e nenhum deles precisa ser perfeito sozinho.

Cuidado com o que pode virar problema para você: gravar conversa da qual você não participa, entrar no celular de um colega ou copiar arquivos sigilosos da empresa. Antes de juntar algo assim, pergunte à advogada.

Resposta completa: como provar assédio
Tipos de prova de assédio e o que a lei diz sobre cada um
ProvaVale?
Gravação de conversa da qual você participaTema 237 do STFVale
Prints, áudios e e-mails que você recebeuCPC, art. 369Vale
Testemunha que viu ou ouviuCLT, art. 821Vale
Atestado e relatório do médico ou psicólogoCLT, art. 223-GVale
Denúncia no canal da empresa, com protocoloLei 14.457, art. 23Vale
Diário com datas, escrito no diaCPC, art. 369Reforça as outras
Parente ou amigo íntimo como testemunhaCLT, art. 829Com peso menor
Gravação de conversa entre outras pessoasConstituição, art. 5º, LVIEm regra, não
Gravar a conversa da qual você participa, mesmo sem o outro saber, é prova válida.Tema 237
Homem participando de audiência por vídeo pelo notebook, em casa

O que fazer agora, enquanto você ainda trabalha lá

Você não precisa denunciar, sair ou processar hoje. Os quatro passos abaixo protegem você e as provas, sem que ninguém na empresa perceba.

  1. Anote cada episódio no mesmo dia

    Data, hora, o que foi dito, com quais palavras e quem estava perto. A anotação feita na hora é mais precisa do que a memória meses depois.

    Resposta completa: não tenho provas, e agora?
  2. Guarde as provas no seu celular

    Prints com nome e data, áudios e e-mails que você recebeu. Salve cópias fora dos aparelhos da empresa, que podem ser recolhidos a qualquer momento.

    Como guardar provas enquanto ainda trabalho
  3. Cuide da sua saúde e registre

    Se o assédio tira o seu sono ou provoca crises, procure médico ou psicólogo e conte de onde vem. O atestado cuida de você e mostra o efeito do que aconteceu.

    Quando o trabalho adoece: burnout e depressão
  4. Peça uma avaliação antes de agir

    A advogada ajuda a decidir se vale denunciar no canal da empresa, seguir trabalhando e cobrar a indenização ou sair. Se houver processo, a audiência pode ser por vídeo.

    O que fazer enquanto ainda trabalho lá

As situações que mais chegam, cada uma com a sua resposta

Escolha a mais parecida com a sua. Cada página explica o que a lei diz, as provas que contam e o que dá para pedir.

14 respostas sobre o assunto

Todas as situações de assédio e discriminação

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Assédio sexual, violência e represália (2 páginas)

Racismo, LGBTfobia e outras discriminações (2 páginas)

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Demissão por discriminação (1 páginas)

Na seleção e na contratação (1 páginas)

Os três medos de quem sofre assédio, respondidos com honestidade

Medo de represália, de não acreditarem e de os colegas não confirmarem. É normal sentir os três, e nenhum deles precisa decidir por você.

  • E se a empresa descobrir e me punir?

    A empresa não fica sabendo que você procurou um advogado. Punição depois de uma denúncia, como troca de turno, isolamento ou demissão, também pode ser cobrada. Denuncie por escrito e guarde o protocolo.

    Resposta completa: represália depois da denúncia
  • E se ninguém acreditar em mim?

    Assédio quase nunca acontece na frente de outras pessoas, e a Justiça sabe disso. Por isso a prova é vista em conjunto: mensagens, gravação, atestado e quem viu como você ficou depois se somam.

    Resposta completa: print, áudio e gravação valem?
  • Meus colegas têm medo de testemunhar

    Quem ainda trabalha lá pode testemunhar, e a empresa não pode descontar o dia (CLT, art. 822). Ex-colega que também processa a empresa pode ser testemunha (Súmula 357 do TST). E parte da prova pode vir de documentos.

    Resposta completa: testemunhas no processo

Dúvidas de quem sofre assédio ou discriminação

As perguntas que mais chegam de quem ainda está no emprego. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Meu chefe me humilha. Isso é assédio moral?

Se a humilhação se repete, com grito, apelido, exposição na frente dos colegas ou isolamento, pode ser. Um episódio grave isolado não é assédio, mas pode gerar indenização por dano moral do mesmo jeito (Constituição, art. 5º, X). Cobrar meta com respeito não é assédio.

Posso gravar meu chefe sem ele saber?

Pode, se você participa da conversa. O STF decidiu que a gravação feita por um dos participantes, mesmo sem o outro saber, é prova válida (Tema 237 do STF). Gravar uma conversa entre outras pessoas, sem você nela, é diferente e em regra não vale.

Quanto vale uma indenização por assédio?

Não existe tabela. O juiz decide caso a caso, com critérios da lei como a intensidade do sofrimento, quanto tempo durou e se a ofensa foi em público (CLT, art. 223-G). O STF decidiu que os limites desse artigo servem de referência e podem ser ultrapassados (ADI 6050). Na avaliação, a advogada explica o que pesa no seu caso, sem prometer valor.

Ainda trabalho lá. Posso processar sem sair?

Pode. A ação por dano moral pode ser proposta com o contrato em andamento. Enquanto isso, o tempo corre: só dá para cobrar o que aconteceu nos últimos cinco anos antes da ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Depois que o contrato acaba, o prazo para entrar na Justiça é de dois anos.

A empresa vai ficar sabendo que procurei um advogado?

Não. A conversa é protegida pelo sigilo profissional do advogado. A empresa só é avisada se uma ação for proposta, numa data decidida com você. Em caso de assédio sexual, dá para pedir que o processo corra em segredo de justiça, em que só as partes e os advogados veem o que está nele (CPC, art. 189, III).

Quanto custa um advogado para isso?

O valor e a forma de cobrança dependem do caso e são apresentados por escrito, em contrato, antes de você decidir. O Código de Ética da OAB não permite anunciar valores de honorários.

Contar o que está acontecendo não obriga você a nada.

A avaliação é sigilosa e sem compromisso. Você conta no seu tempo, a advogada diz se é assédio ou discriminação e quais caminhos existem, e a empresa não fica sabendo.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem julgamento.

  2. A advogada avalia o que você tem

    Diz se é assédio ou discriminação, o que já serve de prova e o que ainda vale guardar.

  3. Você decide no seu tempo

    A avaliação não cria contrato. Ficar, denunciar ou sair: a escolha continua sua.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista