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Calculadora de décimo terceiro: quanto você recebe e quando cai cada parcela.

Informe o salário, a média do que você recebe a mais e os meses de trabalho no ano. A calculadora mostra o 13º inteiro ou proporcional, com a regra dos 15 dias, a primeira e a segunda parcela, e o que muda se você saiu da empresa ou foi dispensado por justa causa. O resultado é o valor bruto, e cada linha leva à regra.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa

Calcule o seu 13º

O resultado muda enquanto você preenche. Só o salário e o tempo de trabalho no ano são obrigatórios; a média das variáveis deixa a conta mais perto do real.

Sua situação
Salário
O valor bruto da carteira, sem descontos. Na saída, use o do último mês.
O que você recebe com frequência além do salário entra na base do 13º (Súmula 45 do TST).
Tempo de trabalho no ano
Se você já trabalhava antes de janeiro, deixe janeiro e o dia 1.
Faltas justificadas, como atestado, não tiram nenhum mês (Lei 4.090, art. 2º).

Resultado estimado

Valores brutos, antes dos descontos. Não é promessa de resultado.

12/12 do 13º, sobre a base de R$ 0,00

13º bruto, antes de INSS e impostoR$ 0,00

Em duas parcelas

  • 1ª parcela, sem descontosMetade, entre fevereiro e novembro (Lei 4.749, art. 2º)R$ 0,00
  • 2ª parcela, brutaO restante, até 20 de dezembro, com os descontos (Lei 4.749, art. 1º)R$ 0,00

Descontos: o INSS e o imposto de renda saem conforme a tabela vigente, na 2ª parcela ou, na saída, no acerto (Decreto 3.048, art. 214, §6º). Por isso o valor aqui é bruto. Ver quando o desconto é permitido

Seis pontos em que a conta do 13º costuma errar

Se o valor que a empresa pagou ficou abaixo do que aparece aqui, a diferença pode estar em um destes casos. Cada um tem a página com a regra completa.

Quanto vale cada mês de trabalho

Cada mês com 15 dias ou mais vale um doze avos. Veja o 13º e as duas parcelas, brutos, para um salário de R$ 3.000.

Meses trabalhados, 13º e parcelas com salário de R$ 3.000, sem variáveis
Meses (avos)13º bruto1ª parcela2ª parcela bruta
1/12R$ 250,00R$ 125,00R$ 125,00
2/12R$ 500,00R$ 250,00R$ 250,00
3/12R$ 750,00R$ 375,00R$ 375,00
4/12R$ 1.000,00R$ 500,00R$ 500,00
5/12R$ 1.250,00R$ 625,00R$ 625,00
6/12R$ 1.500,00R$ 750,00R$ 750,00
7/12R$ 1.750,00R$ 875,00R$ 875,00
8/12R$ 2.000,00R$ 1.000,00R$ 1.000,00
9/12R$ 2.250,00R$ 1.125,00R$ 1.125,00
10/12R$ 2.500,00R$ 1.250,00R$ 1.250,00
11/12R$ 2.750,00R$ 1.375,00R$ 1.375,00
12/12R$ 3.000,00R$ 1.500,00R$ 1.500,00

Como cada valor é calculado

A calculadora segue as leis e as súmulas do TST abaixo. Confira cada linha com o seu holerite.

As regras usadas pela calculadora
ValorComo é calculadoBase
Valor de cada avoA remuneração do mês dividida por 12: salário mais a média das horas extras, adicionais e comissões que você recebe com frequência.Lei 4.090, art. 1º, § 1º; Súmula 45 do TST
Mês que contaO mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Com 14 dias ou menos, o mês fica de fora.Lei 4.090, art. 1º, § 2º
FaltasFaltas justificadas e as previstas em lei não tiram nenhum avo. Se as faltas sem justificativa deixam o mês com menos de 15 dias trabalhados, ele cai.Lei 4.090, art. 2º
1ª parcelaMetade do salário, paga entre fevereiro e novembro, sem descontos. Quem pede junto com as férias, em janeiro, recebe nelas.Lei 4.749, art. 2º, e § 2º
2ª parcelaO restante, pago até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e de imposto de renda sobre o valor total.Lei 4.749, art. 1º; Decreto 3.048, art. 214, §6º
Salário variávelA parte variável é calculada em 1/11 da soma dos meses até novembro, e a empresa revê a conta até 10 de janeiro, com o mês de dezembro.Decreto 10.854, art. 77
Saída da empresaO 13º proporcional vem no acerto, calculado sobre a remuneração do mês da saída. A empresa pode descontar a 1ª parcela, se já pagou.Lei 4.090, art. 3º; Decreto 10.854, art. 82
Aviso prévio indenizadoOs dias do aviso contam como tempo de serviço e podem somar um ou dois avos. O que passa de dezembro vai para o 13º do ano seguinte.CLT, art. 487, § 1º
Justa causaNa justa causa, o 13º proporcional não é pago. No pedido de demissão, é pago.Decreto 10.854, art. 82; Súmula 157 do TST

O que a calculadora não inclui

Ela dá o valor bruto, sem tabela de desconto, para não ficar desatualizada. Estes quatro pontos mudam o valor real.

  • O que fica de fora

    INSS e imposto de renda

    A calculadora dá o valor bruto. Os descontos saem conforme a tabela vigente na data do pagamento, que muda e por isso não está aqui.

    Ver quando o desconto é permitido
  • O que fica de fora

    Regras da sua categoria

    Convenção coletiva pode antecipar a parcela, pagar a mais ou fixar outra data. A advogada confere a da sua categoria.

    Ver os direitos da sua profissão
  • O que fica de fora

    13º de anos anteriores

    O 13º que a empresa não pagou em anos passados pode ser cobrado, mas dentro de um prazo contado da saída.

    Ver até quando posso cobrar

Dúvidas sobre o 13º

Se a sua dúvida não está aqui, mande o print do resultado e pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Como calcular o 13º proporcional?

Divida a remuneração por 12 e multiplique pelos meses em que você trabalhou 15 dias ou mais no ano. Com R$ 3.000 e 8 meses, o 13º é R$ 2.000. Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12, que é um salário a mais (Lei 4.090, art. 1º).

Quando caem a primeira e a segunda parcela do 13º?

A primeira, que é metade do salário, pode ser paga entre fevereiro e novembro. A segunda vem até 20 de dezembro, com o restante e os descontos (Lei 4.749, arts. 1º e 2º). Quem pede em janeiro recebe a primeira junto com as férias.

Os descontos de INSS e imposto saem em qual parcela?

Na segunda. A primeira vem sem descontos, e a conta de INSS e imposto de renda é feita sobre o valor total do 13º, conforme a tabela vigente no pagamento. Por isso a segunda parcela costuma ser menor que a primeira.

Hora extra e comissão entram no 13º?

Entram, quando são pagas com frequência: a média das horas extras, do adicional noturno e das comissões soma-se ao salário (Súmula 45 do TST). A parte variável é calculada em 1/11 da soma até novembro e revista em janeiro (Decreto 10.854, art. 77).

Faltas diminuem o 13º?

Faltas justificadas, como atestado médico, não diminuem (Lei 4.090, art. 2º). Já as faltas sem justificativa podem derrubar um mês: se, por causa delas, você trabalhou menos de 15 dias naquele mês, o avo não conta.

Quem sai da empresa recebe o 13º proporcional?

Recebe na demissão sem justa causa, no pedido de demissão (Súmula 157 do TST) e no acordo. Na justa causa, não. O valor vem no acerto, e a empresa pode descontar a primeira parcela se já a pagou. A regra completa está na página do 13º na demissão.

O aviso prévio indenizado conta no 13º?

Conta. Os dias do aviso são tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º) e podem somar um ou dois avos. Se o aviso passa de 31 de dezembro, a parte do outro ano vai para o 13º daquele ano.

Posso receber a primeira parcela junto com as férias?

Pode, se você pedir à empresa em janeiro (Lei 4.749, art. 2º, § 2º). A empresa paga a metade do 13º no mês das férias, e o restante vem até 20 de dezembro. O pedido vale para o ano em curso.

O 13º veio com valor menor? Peça uma conferência da conta.

É sigilosa e sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Mande o print do resultado e o holerite, e veja o que dá para cobrar.

  1. Você manda o print do resultado

    Junto com o holerite de dezembro ou do último mês e o termo de rescisão, se tiver.

  2. A advogada confere a conta inteira

    Com os meses certos, a média das variáveis e a convenção da categoria.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista