Resultado estimado
Valores brutos, antes dos descontos. Não é promessa de resultado.
12/12 do 13º, sobre a base de R$ 0,00
- Base do cálculoSalário mais a média das variáveis. Simular as horas extras
- Valor de cada avoA base dividida por 12 (Lei 4.090, art. 1º). Como o 13º proporcional é calculado
Em duas parcelas
- 1ª parcela, sem descontosMetade, entre fevereiro e novembro (Lei 4.749, art. 2º)
- 2ª parcela, brutaO restante, até 20 de dezembro, com os descontos (Lei 4.749, art. 1º)
Descontos: o INSS e o imposto de renda saem conforme a tabela vigente, na 2ª parcela ou, na saída, no acerto (Decreto 3.048, art. 214, §6º). Por isso o valor aqui é bruto. Ver quando o desconto é permitido
Prazos: a 1ª parcela pode vir de fevereiro até novembro, ou junto com as férias, se você pedir em janeiro. A 2ª vem até 20 de dezembro.
Na saída: o 13º proporcional vem inteiro no acerto, calculado sobre a remuneração do último mês. Se a empresa já pagou a 1ª parcela, ela pode descontá-la. Ver o 13º na demissão
Justa causa: o 13º proporcional não é pago. Se a falta grave não existiu, a justa causa pode ser contestada. Ver o que muda na justa causa
Média das variáveis: a empresa calcula a parte variável em 1/11 da soma até novembro e revê o valor em janeiro, com o mês de dezembro. A calculadora usa a média que você informou.
Faltas: os meses que as faltas sem justificativa derrubaram foram tirados da conta. Se a falta tem justificativa, o mês volta.
Aviso indenizado: os dias do aviso contam como tempo de serviço e entraram nos avos (CLT, art. 487, § 1º). Ver como o aviso prévio é contado
Aviso até o outro ano: o aviso passa de 31 de dezembro. A conta parou em dezembro, e o que sobra vale para o 13º do ano seguinte.
Aviso indenizado: pelo número de meses a conta não projeta o aviso. Para somar os dias dele, informe pelas datas.

