Adoeci por causa do trabalho: o que você tem direito a receber, do INSS e da empresa.
Doença causada ou agravada pelo trabalho vale como acidente de trabalho, mesmo sem a CAT. Isso abre duas frentes: o INSS paga o benefício durante o afastamento, e a empresa pode dever 12 meses de estabilidade, o FGTS do período e indenização. Veja o que entra em cada uma e o detalhe que decide o seu caso.
O que você pode receber, e de quem: o INSS de um lado, a empresa do outro
São duas frentes, e uma não exclui a outra. O INSS paga pelo afastamento e pela sequela, sem discutir culpa. A empresa responde pela estabilidade e, quando teve culpa ou a atividade é de risco, pela indenização (Constituição, art. 7º, XXVIII).
Pago pelo INSS
Auxílio por incapacidade temporária
É o antigo auxílio-doença. Começa no 16º dia de afastamento, porque os 15 primeiros são pagos pela empresa, com salário integral (Lei 8.213, art. 60).
Para quem volta a trabalhar com sequela que reduz a capacidade. Vale metade da média das suas contribuições e é pago junto com o salário (Lei 8.213, art. 86).
Quando a perícia do INSS conclui que você não consegue voltar a nenhum trabalho. O benefício pode ser revisto em novas perícias (Lei 8.213, arts. 42 e 101).
Quando não dá para voltar à função de antes, o INSS deve treinar você para outra atividade, com o benefício mantido até o fim (Lei 8.213, arts. 62 e 89).
Depois da alta do benefício acidentário, a empresa não pode demitir sem justa causa por um ano. Se demitir, cabe voltar ou receber o período (Lei 8.213, art. 118).
Se a sequela reduz ou tira a sua capacidade de trabalhar, a empresa paga uma pensão proporcional à perda, que pode ser cobrada de uma vez (Código Civil, art. 950).
B91 ou B31: o que muda com o código que o INSS dá ao seu benefício
O que muda
Benefício acidentário (B91)
Benefício comum (B31)
Quando é dado
Doença ou acidente ligado ao trabalho
Doença ou acidente sem ligação com o trabalho
Primeiros 15 dias de afastamento
Pagos pela empresa, com salário integral
Pagos pela empresa, com salário integral
Carência, que é o mínimo de contribuições ao INSS
Não exige
Exige 12, salvo em acidente de qualquer tipo e nas doenças graves listadas na lei
FGTS depositado durante o afastamento
Sim, todo mês
Não
Estabilidade de 12 meses depois da alta
Sim
Só se a Justiça reconhecer depois que a doença veio do trabalho
Indenização paga pela empresa
Se a empresa teve culpa ou a atividade é de risco
Também é possível, se a perícia do processo ligar a doença ao trabalho
O código aparece na carta de concessão e no aplicativo Meu INSS. Base: Lei 8.213, arts. 26, 60 e 118; Lei 8.036, art. 15, §5º; Súmula 378 do TST. Nas atividades de risco, a empresa responde mesmo sem culpa (Tema 932 do STF). Se o INSS deu B31 para uma doença que veio do trabalho, dá para pedir a troca de código.
Quanto vale o código: salário de R$ 3.000 e seis meses afastada pelo INSS
Neste exemplo, o benefício acidentário, no lugar do comum, garante R$ 1.440 de FGTS depositado durante o afastamento e protege R$ 36.000 em salários nos 12 meses depois da alta.
Estimativa simplificada, sem descontos, para uma trabalhadora afastada por 6 meses e 15 dias e demitida sem justa causa no dia seguinte à alta. Não inclui o 13º, as férias e o FGTS do período de estabilidade, que também entram na conta, nem o valor pago pelo INSS, que depende da média das suas contribuições.
Comparação entre o benefício comum e o acidentário para salário de R$ 3.000 e seis meses de afastamento
O que muda
Comum (B31)
Acidentário (B91)
Primeiros 15 dias, pagos pela empresa
R$ 1.500
R$ 1.500
FGTS dos 6 meses de INSS (8% de R$ 3.000 por mês)
R$ 0
R$ 1.440
Salários dos 12 meses de estabilidade, se demitida na volta
R$ 0
R$ 36.000
Diferença entre o benefício comum e o acidentário, neste exemploR$ 37.440
Os quatro prazos que contam depois do acidente ou da doença
O primeiro vence no dia seguinte e é da empresa. Os outros são seus: perder um deles pode custar dias de benefício, o emprego ou o direito de cobrar.
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Até o 1º dia útil: a CAT
A empresa deve comunicar o acidente ou a doença ao INSS até o primeiro dia útil seguinte. Se não fizer, você, o seu médico ou o sindicato podem abrir, sem prazo (Lei 8.213, art. 22).
Apresente-se mesmo que o médico da empresa diga que você não pode voltar, e guarde prova. Quem não volta nem justifica em 30 dias arrisca o abandono de emprego (Súmula 32 do TST).
A estabilidade conta da alta do benefício acidentário. Quando o contrato termina, você tem 2 anos para entrar na Justiça e cobra os últimos 5 (Constituição, art. 7º, XXIX).
Quase todo mundo pensa nisso antes de procurar os seus direitos. Nenhum deles deveria impedir você de pedir uma avaliação.
E se o perito disser que eu não tenho nada?
No processo, a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz, e você leva exames, laudos e atestados. Você pode indicar um médico de confiança para acompanhar, o assistente técnico (CPC, art. 465).
Não. O processo contra a empresa corre na Justiça do Trabalho e não cancela o benefício do INSS. A Constituição diz que o seguro do INSS não exclui a indenização da empresa (art. 7º, XXVIII).
A lei aceita a concausa: se o trabalho agravou ou acelerou a doença, ele conta, mesmo que não seja a única causa (Lei 8.213, art. 21, I). Isso vale para coluna, hérnia e LER.
Adoeci por causa do trabalho. Tenho direito a quê?
Doença causada ou agravada pelo trabalho vale como acidente de trabalho (Lei 8.213, arts. 20 e 21). Com mais de 15 dias de afastamento pelo INSS, você tem o benefício acidentário, o FGTS depositado durante o afastamento e 12 meses de estabilidade na volta. Se a empresa teve culpa, ainda pode haver indenização.
Sem a CAT eu perco o direito?
Não. A CAT pode ser aberta por você, pelo seu médico, pelo sindicato ou por qualquer autoridade pública, sem prazo (Lei 8.213, art. 22, §2º). E o INSS pode reconhecer a ligação com o trabalho pelo cruzamento entre a atividade da empresa e a doença, o chamado nexo técnico epidemiológico (art. 21-A).
Posso ser demitido depois que voltar do INSS?
Se o benefício foi acidentário, o de código B91, não sem justa causa nos 12 meses seguintes à alta (Lei 8.213, art. 118). Se a demissão aconteceu nesse período, cabe pedir a volta ao emprego ou a indenização dos meses que faltavam (Súmula 396 do TST).
Acidente no caminho para o trabalho conta?
Para o INSS, sim: o acidente no trajeto entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho (Lei 8.213, art. 21, IV, d). Já a indenização paga pela empresa depende de ela ter alguma responsabilidade, como no transporte fornecido por ela.
O INSS negou. A Justiça também vai negar?
Não necessariamente. O processo contra a empresa tem perícia própria, feita por um médico nomeado pelo juiz, e a decisão do INSS não obriga o juiz do trabalho. Contra o próprio INSS, cabe recurso administrativo ou ação.
Quanto custa um advogado para isso?
O valor e a forma de cobrança dependem do caso e são apresentados por escrito, em contrato, antes de você decidir. O Código de Ética da OAB não permite anunciar valores de honorários.
O seu caso é outro?
Se o problema não é a saúde, ou se ele veio junto com outro, comece pela situação mais parecida com a sua.