Adoeci ou me acidentei no trabalho

Adoeci por causa do trabalho: o que você tem direito a receber, do INSS e da empresa.

Doença causada ou agravada pelo trabalho vale como acidente de trabalho, mesmo sem a CAT. Isso abre duas frentes: o INSS paga o benefício durante o afastamento, e a empresa pode dever 12 meses de estabilidade, o FGTS do período e indenização. Veja o que entra em cada uma e o detalhe que decide o seu caso.

Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa

O que você pode receber, e de quem: o INSS de um lado, a empresa do outro

São duas frentes, e uma não exclui a outra. O INSS paga pelo afastamento e pela sequela, sem discutir culpa. A empresa responde pela estabilidade e, quando teve culpa ou a atividade é de risco, pela indenização (Constituição, art. 7º, XXVIII).

  • Pago pelo INSS

    Auxílio-acidente

    Para quem volta a trabalhar com sequela que reduz a capacidade. Vale metade da média das suas contribuições e é pago junto com o salário (Lei 8.213, art. 86).

    Resposta completa: auxílio-acidente
  • Pago pelo INSS

    Aposentadoria por incapacidade permanente

    Quando a perícia do INSS conclui que você não consegue voltar a nenhum trabalho. O benefício pode ser revisto em novas perícias (Lei 8.213, arts. 42 e 101).

    Resposta completa: aposentadoria por incapacidade
  • Pago pelo INSS

    Reabilitação profissional

    Quando não dá para voltar à função de antes, o INSS deve treinar você para outra atividade, com o benefício mantido até o fim (Lei 8.213, arts. 62 e 89).

    Resposta completa: reabilitação pelo INSS
  • Devido pela empresa

    Estabilidade de 12 meses

    Depois da alta do benefício acidentário, a empresa não pode demitir sem justa causa por um ano. Se demitir, cabe voltar ou receber o período (Lei 8.213, art. 118).

    Resposta completa: a estabilidade de 12 meses
  • Devido pela empresa

    Tratamento e o que deixou de ganhar

    Remédios, cirurgia, fisioterapia e o que você deixou de ganhar até se recuperar, que a lei chama de lucros cessantes (Código Civil, art. 949).

    Resposta completa: dano material no acidente
  • Devido pela empresa

    Pensão pela perda da capacidade

    Se a sequela reduz ou tira a sua capacidade de trabalhar, a empresa paga uma pensão proporcional à perda, que pode ser cobrada de uma vez (Código Civil, art. 950).

    Resposta completa: pensão por perda da capacidade
  • Devido pela empresa

    Dano moral e dano estético

    Pela dor, pelo sofrimento e pela marca que ficou no corpo, como uma cicatriz ou uma amputação. Os dois podem ser cobrados juntos (Súmula 387 do STJ).

    Resposta completa: dano moral no acidente
B91 ou B31: o que muda com o código que o INSS dá ao seu benefício
O que mudaBenefício acidentário (B91)Benefício comum (B31)
Quando é dadoDoença ou acidente ligado ao trabalhoDoença ou acidente sem ligação com o trabalho
Primeiros 15 dias de afastamentoPagos pela empresa, com salário integralPagos pela empresa, com salário integral
Carência, que é o mínimo de contribuições ao INSSNão exigeExige 12, salvo em acidente de qualquer tipo e nas doenças graves listadas na lei
FGTS depositado durante o afastamentoSim, todo mêsNão
Estabilidade de 12 meses depois da altaSimSó se a Justiça reconhecer depois que a doença veio do trabalho
Indenização paga pela empresaSe a empresa teve culpa ou a atividade é de riscoTambém é possível, se a perícia do processo ligar a doença ao trabalho

O código aparece na carta de concessão e no aplicativo Meu INSS. Base: Lei 8.213, arts. 26, 60 e 118; Lei 8.036, art. 15, §5º; Súmula 378 do TST. Nas atividades de risco, a empresa responde mesmo sem culpa (Tema 932 do STF). Se o INSS deu B31 para uma doença que veio do trabalho, dá para pedir a troca de código.

Quanto vale o código: salário de R$ 3.000 e seis meses afastada pelo INSS

Neste exemplo, o benefício acidentário, no lugar do comum, garante R$ 1.440 de FGTS depositado durante o afastamento e protege R$ 36.000 em salários nos 12 meses depois da alta.

Estimativa simplificada, sem descontos, para uma trabalhadora afastada por 6 meses e 15 dias e demitida sem justa causa no dia seguinte à alta. Não inclui o 13º, as férias e o FGTS do período de estabilidade, que também entram na conta, nem o valor pago pelo INSS, que depende da média das suas contribuições.

Resposta completa: trocar o B31 pelo B91
Comparação entre o benefício comum e o acidentário para salário de R$ 3.000 e seis meses de afastamento
O que mudaComum (B31)Acidentário (B91)
Primeiros 15 dias, pagos pela empresaR$ 1.500R$ 1.500
FGTS dos 6 meses de INSS (8% de R$ 3.000 por mês)R$ 0R$ 1.440
Salários dos 12 meses de estabilidade, se demitida na voltaR$ 0R$ 36.000
Diferença entre o benefício comum e o acidentário, neste exemploR$ 37.440
Trabalhadora com um atestado na mão diante da portaria da empresa

Os quatro prazos que contam depois do acidente ou da doença

O primeiro vence no dia seguinte e é da empresa. Os outros são seus: perder um deles pode custar dias de benefício, o emprego ou o direito de cobrar.

  1. Até o 1º dia útil: a CAT

    A empresa deve comunicar o acidente ou a doença ao INSS até o primeiro dia útil seguinte. Se não fizer, você, o seu médico ou o sindicato podem abrir, sem prazo (Lei 8.213, art. 22).

    Resposta completa: a empresa não abriu a CAT
  2. Até 30 dias afastado: o pedido ao INSS

    Quem pede o benefício depois de 30 dias de afastamento só recebe a partir da data do pedido, e perde os dias anteriores (Lei 8.213, art. 60, §1º).

    Como pedir o auxílio por incapacidade
  3. Até 30 dias depois da alta: voltar à empresa

    Apresente-se mesmo que o médico da empresa diga que você não pode voltar, e guarde prova. Quem não volta nem justifica em 30 dias arrisca o abandono de emprego (Súmula 32 do TST).

    Resposta completa: a empresa não me aceita de volta
  4. 12 meses de estabilidade e 2 anos para processar

    A estabilidade conta da alta do benefício acidentário. Quando o contrato termina, você tem 2 anos para entrar na Justiça e cobra os últimos 5 (Constituição, art. 7º, XXIX).

    Resposta completa: prazo para processar a empresa

Se alguma coisa deu errado com a empresa ou com o INSS

Estes são os seis problemas mais comuns de quem adoeceu ou se acidentou. Cada um tem uma página com o que fazer, as provas que contam e o prazo.

16 respostas sobre o assunto

Todas as situações de quem adoeceu ou se acidentou

Encontre a situação mais parecida com a sua. Cada página explica o direito, as provas que contam e o prazo, na linguagem de quem trabalha.

Burnout, depressão e saúde mental (1 páginas)

Afastamento, alta do INSS e limbo (1 páginas)

Demissão e estabilidade depois do afastamento (2 páginas)

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Aposentadoria especial, PPP e tempo de contribuição (1 páginas)

Riscos, falta de EPI e adicionais (1 páginas)

Perícia no processo (1 páginas)

Os medos de quem adoeceu, respondidos

Quase todo mundo pensa nisso antes de procurar os seus direitos. Nenhum deles deveria impedir você de pedir uma avaliação.

  • E se o perito disser que eu não tenho nada?

    No processo, a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz, e você leva exames, laudos e atestados. Você pode indicar um médico de confiança para acompanhar, o assistente técnico (CPC, art. 465).

    Resposta completa: como funciona a perícia
  • Processar a empresa corta o meu benefício?

    Não. O processo contra a empresa corre na Justiça do Trabalho e não cancela o benefício do INSS. A Constituição diz que o seguro do INSS não exclui a indenização da empresa (art. 7º, XXVIII).

    O que o INSS paga durante o afastamento
  • A empresa vai dizer que a doença é de casa

    A lei aceita a concausa: se o trabalho agravou ou acelerou a doença, ele conta, mesmo que não seja a única causa (Lei 8.213, art. 21, I). Isso vale para coluna, hérnia e LER.

    Resposta completa: quando o trabalho agravou a doença

Dúvidas de quem adoeceu ou se acidentou

As perguntas que mais chegam de quem está afastado, voltou do INSS ou foi demitido. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

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Adoeci por causa do trabalho. Tenho direito a quê?

Doença causada ou agravada pelo trabalho vale como acidente de trabalho (Lei 8.213, arts. 20 e 21). Com mais de 15 dias de afastamento pelo INSS, você tem o benefício acidentário, o FGTS depositado durante o afastamento e 12 meses de estabilidade na volta. Se a empresa teve culpa, ainda pode haver indenização.

Sem a CAT eu perco o direito?

Não. A CAT pode ser aberta por você, pelo seu médico, pelo sindicato ou por qualquer autoridade pública, sem prazo (Lei 8.213, art. 22, §2º). E o INSS pode reconhecer a ligação com o trabalho pelo cruzamento entre a atividade da empresa e a doença, o chamado nexo técnico epidemiológico (art. 21-A).

Posso ser demitido depois que voltar do INSS?

Se o benefício foi acidentário, o de código B91, não sem justa causa nos 12 meses seguintes à alta (Lei 8.213, art. 118). Se a demissão aconteceu nesse período, cabe pedir a volta ao emprego ou a indenização dos meses que faltavam (Súmula 396 do TST).

Acidente no caminho para o trabalho conta?

Para o INSS, sim: o acidente no trajeto entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho (Lei 8.213, art. 21, IV, d). Já a indenização paga pela empresa depende de ela ter alguma responsabilidade, como no transporte fornecido por ela.

O INSS negou. A Justiça também vai negar?

Não necessariamente. O processo contra a empresa tem perícia própria, feita por um médico nomeado pelo juiz, e a decisão do INSS não obriga o juiz do trabalho. Contra o próprio INSS, cabe recurso administrativo ou ação.

Quanto custa um advogado para isso?

O valor e a forma de cobrança dependem do caso e são apresentados por escrito, em contrato, antes de você decidir. O Código de Ética da OAB não permite anunciar valores de honorários.

Afastado, de alta ou demitido: peça uma avaliação do seu caso.

É sigilosa e sem compromisso. Mande a carta do INSS, a CAT ou o atestado e descubra o que cabe ao INSS e o que cabe à empresa.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada organiza os papéis

    Confere a CAT, os atestados, os laudos e a carta do INSS, e diz o que falta reunir.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato. Se não houver o que cobrar, você fica sabendo do mesmo jeito.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista