Checklist de documentos

Documentos para o processo trabalhista: o que separar em cada situação.

Para a primeira conversa, cinco documentos resolvem a maior parte dos casos: Carteira de Trabalho Digital, extrato do FGTS, termo de rescisão, holerites e as mensagens que mostram o problema. O resto depende da sua situação, e o que fica com a empresa o juiz pode mandar ela apresentar.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher organizando documentos e prints numa pasta

O que você precisa saber antes de separar os papéis

Quatro pontos que tiram o peso de achar que, sem todos os documentos, não existe caso.

  • Cinco documentos abrem o caso

    Carteira Digital, extrato do FGTS, termo de rescisão, holerites e as mensagens do problema bastam para a primeira avaliação.

  • Três saem do seu celular

    Carteira de Trabalho Digital, aplicativo FGTS e Meu INSS mostram contratos, depósitos e salários, sem pedir nada à empresa.

  • O ponto fica com a empresa

    Quem tem mais de 20 empregados é obrigado a anotar entrada e saída. Na Justiça, quem apresenta o ponto é a empresa.

  • Faltar papel não fecha a porta

    O juiz pode mandar a empresa mostrar o que está com ela. Se ela se recusar, o fato pode ser tido como verdadeiro.

Pergunta 1 de 4

Qual é a sua situação?

Marque tudo o que aconteceu. A lista de documentos muda para cada uma.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Você ainda está na empresa, e há quanto tempo trabalha ou trabalhou lá?

Quem ainda trabalha lá consegue juntar mais com calma. Quem já saiu tem prazo correndo.

Hoje eu
Tempo de empresa

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Marque o que já está com você. O que faltar, a equipe diz onde conseguir ou se é a empresa que tem de apresentar.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Onde conseguir cada documento, sem pedir nada à empresa

Boa parte dos documentos de um processo trabalhista já está em aplicativos do governo, no seu nome. Com a conta gov.br, dá para baixar tudo em poucos minutos, sem a empresa saber.

A Carteira de Trabalho Digital mostra cada contrato, com a data de entrada, a de saída e o salário registrado. O aplicativo FGTS, da Caixa, mostra mês a mês o que a empresa depositou. E o Meu INSS traz o CNIS, que é o cadastro com todos os seus empregos e os salários que a empresa informou ao governo.

Holerites, que são os recibos de salário, ficam com o RH, num portal ou no e-mail. Você pode pedir por escrito: a LGPD, que é a lei de proteção de dados, dá a você o direito de acesso aos seus dados pessoais, com resposta completa em até 15 dias. Se não vierem, o extrato do banco mostra o que caiu de verdade.

Antes de pedir qualquer papel à empresa, veja o que já está no seu celular. Quase sempre é mais do que parece.

Carteira de Trabalho Digital
Contratos, datas de entrada e saída e o salário registrado, pelo aplicativo ou pelo gov.br.
Aplicativo FGTS
Os depósitos de cada mês e o saldo de cada contrato. Salve o extrato em PDF.
Meu INSS
O extrato CNIS, com os empregos e os salários que a empresa informou ao governo.
Holerites e extrato do banco
Os holerites ficam com o RH. O extrato do banco mostra o que caiu de fato.
Mulher conferindo o extrato no celular, preocupada
O extrato do FGTS sai do aplicativo da Caixa em poucos minutos.

A lista de documentos para cada situação

Seis situações comuns, o que você separa em cada uma e o que fica com a empresa, que ela é quem tem de apresentar.

  • Demissão e acerto

    Termo de rescisão, aviso ou carta de demissão, os últimos holerites, o extrato do FGTS e o extrato do banco do dia em que o acerto caiu.

    Com a empresa: as guias do FGTS e o comprovante de que pagou no prazo.CLT, artigo 477

  • Horas extras

    Prints de mensagens e e-mails fora do horário, a escala, fotos do relógio de ponto e uma anotação dos horários reais, feita semana a semana.

    Com a empresa: os cartões de ponto, se ela tem mais de 20 empregados.CLT, artigo 74, parágrafo 2º

  • Sem carteira ou como PJ

    Comprovantes de Pix ou depósitos de todo mês, notas fiscais, o contrato de prestação de serviço, crachá, e-mail da empresa e ordens do chefe.

    Com a empresa: os pagamentos feitos a você e as escalas de trabalho.CLT, artigo 3º

  • Acidente ou doença

    A CAT, que é a comunicação do acidente ao INSS, atestados, laudos, exames, a carta do INSS sobre o benefício e o prontuário do atendimento.

    Com a empresa: os exames que ela fez, como o de admissão, e o registro do acidente.Lei 8.213, artigo 22

  • Assédio ou humilhação

    Prints e áudios das ofensas, e-mails, um diário com data, hora e quem estava perto, atestados de psicólogo e o nome de quem viu.

    Com a empresa: as denúncias feitas ao RH ou no canal interno.CLT, artigo 223-B

  • Gestante demitida

    O exame de gravidez, o ultrassom com a data provável da concepção, que mostra se a gravidez começou antes da saída, e o aviso de demissão.

    Com a empresa: nada a pedir. Ela não precisava saber da gravidez.Súmula 244 do TST

Quantos documentos um caso de horas extras usa, e quantos dependem de você

Um caso comum de demissão com horas extras durante todo o contrato. A contagem mostra por que você não precisa ter tudo, e por que cada mês de espera tira documentos da conta.

Tempo de empresa
7 anos
Saída
10 de junho, aviso trabalhado
Pedido principal
Horas extras e acerto
A ação entrou em
10 de setembro

Contagem informativa, pela regra dos cinco anos contados da entrada da ação, da Súmula 308 do TST. Não é promessa de resultado.

Os documentos que o caso usa

Horas extras: cinco anos para trás, contados da entrada da ação

  • Pelos aplicativos do governoCarteira Digital, extrato do FGTS e do Meu INSS3 documentos
  • Papéis da saídaTermo de rescisão e aviso de demissão2 documentos
  • Holerites dos meses cobrados57 meses: de 10 de setembro, cinco anos antes, até a saída57 documentos
  • Cartões de ponto do mesmo períodoFicam com a empresa, que tem de apresentá-los57 documentos
Total de documentos que o caso usa119 documentos
Os 57 cartões de ponto ficam com a empresa, e os holerites podem ser pedidos ao RH ou trocados pelo extrato do banco. Os 27 primeiros meses do contrato já ficam fora. Se a ação entrasse no dia da saída, seriam 60 meses: os 3 meses de espera tiraram 3 meses da conta.

A empresa não entrega os documentos. E agora?

Pedir os papéis antes é opcional. O que a empresa não entregar pode ser exigido dentro do processo, com consequência se ela se recusar.

Antes da ação

Peça por escrito e guarde o pedido

  • O pedido vai por e-mail ou mensagem ao RH, com a lista dos documentos
  • Pela LGPD, a resposta completa sobre os seus dados tem prazo de até 15 dias
  • O que não vier, a ação já pede que a empresa apresente

Pedir não é obrigatório. Muita gente prefere não avisar a empresa antes da ação.

Dentro do processo

O juiz pode mandar a empresa apresentar

  • O juiz pode ordenar que a empresa mostre o documento que está com ela
  • Holerite e ponto são comuns às duas partes, e a recusa não é aceita
  • Sem a entrega, o fato que você queria provar pode ser tido como verdadeiro

Por isso, faltar papel não é, sozinho, motivo para desistir.

O prazo corre enquanto você junta papel. São dois anos depois da saída para entrar com a ação, cobrando os últimos cinco. Não espere ter tudo: a avaliação começa com o que você tem.

Trabalhadora pesquisando os seus direitos no notebook
Para cada dúvida sobre prova, existe uma resposta inteira no site.

Seu caso tem um detalhe? A lista muda com ele.

Sem papel nenhum, só com prints, só com testemunha. Estas são as dúvidas mais comuns sobre prova, e onde cada uma é respondida por inteiro.

  • Não tenho documento nenhum

    Sem papel, o caso não acaba. A empresa guarda boa parte dos registros e, em vários temas, quem tem de provar é ela.

    O que muda: a avaliação diz o que buscar. Veja o que fazer quando você não tem provas.

  • Só tenho prints e áudios

    Print e áudio podem servir de prova. O que pesa é mostrar a data, o número de quem mandou e a conversa inteira.

    O que muda: o jeito de guardar conta. Veja quando print, áudio e gravação valem como prova.

  • Tenho colegas que viram tudo

    Testemunha é prova, e às vezes a principal. Anote o nome completo e o telefone de quem viu, antes que mude de emprego.

    O que muda: existem regras sobre quem pode depor. Veja quem pode ser testemunha.

  • A empresa não tinha ponto

    Sem cartão de ponto, as horas extras podem ser provadas por mensagens, acessos ao sistema, escalas e testemunhas.

    O que muda: a prova muda de forma. Veja como provar horas extras sem cartão de ponto.

  • Quero saber o valor antes

    Com o termo de rescisão e o salário em mãos, a calculadora mostra cada verba do acerto e a regra de onde ela vem.

    O que muda: você chega à avaliação com um número. Abra a calculadora de rescisão.

  • Sou empregada doméstica

    Na casa de família, o registro de horário é obrigatório mesmo com um só empregado. Sem ele, vale a jornada que você contar, até prova em contrário.

    O que muda: a regra dos 20 empregados não vale. Veja os direitos da empregada doméstica.

Juntar os papéis é com você. Saber o que cada um prova é com a advogada.

O mesmo holerite prova coisas diferentes em casos diferentes: o salário do acerto, as horas pagas a menos, o adicional que nunca veio.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho lê o que você tem, diz o que falta e pede na ação o que está com a empresa. A lei exige que a ação já diga quanto se pede em cada item (CLT, artigo 840, parágrafo 1º), e esse valor sai dos documentos.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Cada holerite vira uma linha do cálculo.
  • Separa o que serve

    Lê o que você mandou e aponta o que prova cada pedido, sem pedir papel que não faz diferença.

  • Pede o que está com a empresa

    Inclui na ação o pedido para a empresa apresentar o ponto, os holerites e as guias do FGTS.

  • Transforma papel em valor

    Usa holerites, ponto e extratos para calcular cada pedido, como a lei exige desde o início.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: a recusa por escrito também é prova, e o ponto pode ser exigido na Justiça.

Como guardar os documentos para eles valerem depois

Foto ilegível ou print sem data perde força. Seis cuidados simples, que você faz hoje pelo celular.

  • Foto legívelO papel inteiro na foto, com boa luz, de todas as páginas.
  • Cópia na nuvemNo seu e-mail ou na sua nuvem, fora do celular da empresa.
  • Prints com data e númeroMostre a data, a hora e o contato de quem mandou.
  • Conversa exportadaNo WhatsApp, a opção Exportar conversa guarda tudo.
  • Originais sem rasuraNão escreva nem grife nos papéis que a empresa entregou.
  • Diário de horáriosEntrada, saída e intervalo, anotados no mesmo dia.

Três erros que fazem a prova se perder

Todos acontecem quando a pessoa ainda está na empresa ou logo depois de sair.

  • Guardar só no aparelho da empresa

    Na saída, a empresa recolhe o celular e bloqueia o e-mail. O que estava ali some junto.

    A cópia vai para o seu e-mail ou a sua nuvem.

  • Esperar ter todos os papéis

    Enquanto você procura o último holerite, os meses mais antigos saem dos cinco anos que dá para cobrar.

    A avaliação começa com o que você já tem.

  • Copiar arquivos sigilosos

    Levar dados de clientes ou segredos da empresa pode virar motivo de justa causa ou acusação contra você.

    Você guarda só o que é seu e o que fala de você.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quais documentos preciso para entrar com processo trabalhista?

Para começar, cinco: Carteira de Trabalho Digital, extrato do FGTS, termo de rescisão, holerites e as mensagens que mostram o problema. O resto depende da situação, e o que está com a empresa pode ser pedido na ação.

O que levar na primeira conversa com a advogada?

O que você já tiver, em foto ou PDF, e uma lista com datas: entrada, saída, salário, horário real e o que deu errado. A conversa é online, então tudo vai pelo WhatsApp ou pelo e-mail.

Posso entrar na Justiça sem holerite?

Pode. O salário aparece no extrato do banco, na Carteira Digital e no Meu INSS. E o holerite é um documento comum às duas partes, que o juiz pode mandar a empresa apresentar.

A empresa é obrigada a me dar os documentos?

Antes da ação, você pode pedir por escrito, e a LGPD dá direito de acesso aos seus dados pessoais. Dentro do processo, o juiz pode ordenar que a empresa apresente o que está com ela.

Quais documentos provam horas extras?

O cartão de ponto, que fica com a empresa, e o que você guardar: mensagens e e-mails fora do horário, escalas, acessos ao sistema e uma anotação dos horários reais. Testemunhas também contam.

Por quanto tempo devo guardar os documentos?

Pelo menos até dois anos depois da saída, que é o prazo para entrar com a ação. E guarde os dos últimos cinco anos de contrato, que é o período que dá para cobrar.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Termo de rescisão
O documento da saída, também chamado de TRCT, que lista cada valor pago no acerto.
Holerite
O recibo de salário de cada mês, com o que foi pago e o que foi descontado.
Cartão de ponto
O registro da hora de entrada e de saída de cada dia de trabalho.
CNIS
O cadastro do INSS com todos os seus empregos e os salários informados pela empresa.
CAT
A comunicação de acidente de trabalho, que a empresa envia ao INSS.
Exibição de documentos
A ordem do juiz para a empresa apresentar um documento que está com ela.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Você não precisa ter todos os papéis para começar. Precisa começar antes que eles sumam.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera juntar tudo antes de falar com alguém.

  • Perder meses de cobrança

    Os cinco anos contam da entrada da ação. Cada mês de espera tira um mês do que dá para cobrar.

  • Perder o acesso ao que é seu

    Celular e e-mail da empresa são bloqueados na saída. O que não foi copiado antes costuma se perder.

  • Perder quem viu tudo

    Colegas mudam de emprego e de telefone. O nome e o contato anotados hoje viram prova depois.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista